Câmara de Candeal

Texto da edição nº 704

quinta-feira, 14 de março de 2024

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL/BA A Em, 14 de março de 2024 ✦ Ano: XII ✦ Edição Ordinária nº. 0704 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »EDITAL DISPONIBILIDADE PÚBLICA 2023. »PORTARIA N°. 0004 DE 14 DE MARÇO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 EDITAL O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o estabelecido no Art. 54, da Lei Complementar Nº 06, de 06 de dezembro de 1991, do Estado da Bahia; com fundamento no Artigo 7º, combinado com o § 1º do Artigo 8º da Resolução Nº 1060/2005, do Tribunal de Contas dos Municípios/TCM; Considerando a Resolução TCM Nº 1340/2016, que trata da Prestação de Contas Anual digitalizada e acessível pelo Portal Eletrônico do eTCM; Considerando a Portaria Nº 0004/2024, do Legislativo Municipal, cuja ementa organiza a disponibilidade pública; RESOLVE: Fica colocada em Disponibilidade Pública as contas dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, relativas ao exercício financeiro de 2023, nos termos deste Edital: Artigo 1º - As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo, sob a responsabilidade do senhor Everton Pereira Cerqueira; e Legislativo, de responsabilidade do senhor Romário da Silva, relativas ao exercício

Página 3

Página: 3 financeiro de 2023, serão disponibilizadas durante 60 (sessenta) dias a partir de 01 de abril de 2024. Parágrafo único - Na existência e/ou publicação de Ato normativo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia/TCM; alterando as datas de entrega das contas ou mesmo de disponibilidade, o prazo previsto no caput iniciará a partir da entrega do protocolo eletrônico de envio das contas para o sistema e-TCM. Artigo 2º - As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet disponibilizado na recepção do Legislativo Municipal. Parágrafo único - O exame e apreciação das contas obedecerá ao disposto na Portaria Nº 0004/2024, do Legislativo Municipal. Artigo 2º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Candeal/BA, 14 de março de 2024. ROMÁRIO DA SILVA Presidente

Página 4

Página: 4 PORTARIA Nº. 0004/2024 De 14 de março de 2024 ORGANIZA A DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS ANUAIS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CANDEAL, ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, Considerando o que estabelece a legislação vigente, de modo especial a Lei Complementar nº. 06/1991; Considerando a Resolução TCM nº. 1340/2016, que trata da prestação de contas anual digitalizada acessível pelo Portal Eletrônico do TCM; RESOLVE: Art. - 1º As Prestações de Contas Anuais dos Poderes Executivo e Legislativo serão disponibilizada durante 60 (sessenta) dias, nos termos desta Portaria, durante o período definido em Edital. Art. - 2º As Prestações de Contas Anuais ficam disponibilizadas mediante acesso ao Portal do Tribunal de Contas dos Municípios no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, mediante uso de computador com acesso à internet. Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá utilizar o computador instalado na Sala <Recepção=, para ter acesso ao Portal do TCM.

Página 5

Página: 5 Art. - 3º A disponibilidade de que trata a presente Portaria será no horário de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h. Art. - 4º São designados como responsáveis pela disponibilidade pública os servidores lotados no Gabinete da Presidência. Art. - 5º Para utilizar o terminal de computador disponibilizado, o contribuinte deverá preencher o requerimento padrão ao qual deverá ser juntada cópia de qualquer documento oficial de identificação e registrar os dias em que teve acesso ao equipamento. Art. - 6º Nos casos de solicitação de cópias dos documentos disponibilizados serão observadas as seguintes normas: § 1º O pedido de cópia será por escrito com a indicação detalhada da identificação e localização dos documentos solicitados. § 2º Será disponibilizada ao contribuinte cópia digital de qualquer documento relativo à prestação de contas anual. § 3º As cópias digitais disponibilizadas pela Câmara serão repassadas ao contribuinte através de e-mails, pendrives, smartphones ou outros dispositivos móveis com conexão USB, apresentados pelo próprio contribuinte no ato da consulta. Art. - 7º A regra dos artigos 5º e 6º não se aplicam aos Vereadores, cujo acesso será certificado pelos servidores designados e as cópias serão fornecidas sem custo. Art. - 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Candeal/BA, 14 de março de 2024. ROMÁRIO DA SILVA Presidente

Página 6

Página: 6