Câmara de Nova Fátima

Texto da edição nº 219

quinta-feira, 28 de março de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FÁTIMA/BA A Em, 28 de março de 2024 ✦ Ano: IX ✦ Edição Ordinária nº. 0219 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATO 01/2024 - PROCEDIMENTO DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA DAS CONTAS. »EDITAIS/2024. »PORTARIA 004/2024 - NOMEAÇÃO DO SERVIDOR PELA GUARDA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ATO N° 001/2024 Estabelece o procedimento quanto à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições regimentais e com base na Resolução n°318/97, alterada pela Resolução n°428/2000, de 15 de março de 2000, bem como, pela Resolução TCM 110 1060/2005 alterada pela Resolução TCM n° 1340/2016. RESOLVE: Art. 1° - Abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para a consulta popular, a partir de 01 de abril de 2024, das contas do exercício financeiro de 2023 dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal. Art. 2°- Permitir o acesso de grupo de até 03 (três) pessoas para consulta e fiscalização das contas públicas ao mesmo tempo, devendo no requerimento de vistas constarem os nomes e documentos de todos os componentes do grupo, estando os mesmos sujeitos à atuação fiscalizadora dos funcionários designados pela Presidência da Câmara. Art. 3° - Fica estabelecido o período máximo de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, sendo indeferidos, fundamentalmente, pedidos que configurem abuso de direito de pessoas ou grupos. Parágrafo Único - Não havendo outras pessoas agendadas em horário posterior aos agendados inicialmente, não há impedimento de tempo para consulta e fiscalização, devendo seguir o horário de expediente da Câmara Municipal. Art. 4° - Será oferecida aos contribuintes em visitas para vistas das contas públicas, em local apropriado, a disponibilidade de água e sanitários. Parágrafo Único - Para garantia da fiscalização mediante o sistema e-TCM (Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), durante o período de disponibilidade das contas públicas a Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal oferecerá os meios necessários para utilização do recurso, via computadores, internet e acomodação. ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 3 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 5° - Fica designado o servidor Sr. Felipe da Trindade Matos, responsável pelo acompanhamento da disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes, do exercício de 2023, ao que se refere este Ato. Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 27 de março de 2024 Reinalda Mendes Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 4 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 001/2024 O Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima, Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n1006/91, artigo 70 da Resolução n° 1060/05 do TCM/BA, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas (Contas de Balanço e Documentação de Receita e Despesa Mensal), referente ao Exercício Financeiro de 2023 do Poder Legislativo de Nova Fátima, encontram-se, respectivamente, na sede desta Câmara Municipal, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2024. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2024. Reinalda Mendes Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 5 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 002/2024 Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima- Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 006/91, artigo 149 da Lei Orgânica Municipal e, especialmente na nova redação do artigo 71 da Resolução n° 1060/05 do TCM, alterada pela Resolução no 1340/2016 do TCM, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas Anual (Balanço), bem como as Prestações de Contas Mensais, referente ao Exercício Financeiro de 2023, do Poder Legislativo de Nova Fátima, encontram-se no site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, podendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2024, a utilização de acomodação, computadores e internet para disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação das Contas junto a sede da Câmara Municipal de Nova Fátima. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2024. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2024. Reinalda Mendes Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 6 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 EDITAL DE DISPONIBILIDADE PÚBLICA Nº 003/2024 Presidente da Câmara Municipal de Nova Fátima - Bahia, no uso de suas atribuições legais estatuídas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o artigo 31, §30 da CRFB, artigo 54 da Lei Complementar n° 006/91 e, especialmente na nova redação do artigo 71 da Resolução n° 1060/05 do TCM, alterada pela Resolução no 1340/2016 do TCM, comunica ao público em geral, que a Prestação de Contas Anual (Balanço), bem como as Prestações de Contas Mensais, referente ao Exercício Financeiro de 2023, do Poder Executivo de Nova Fátima, encontram-se no site eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no endereço eletrônico https://e.tcm.ba.gov.br/epp/ConsultaPublica/listView.seam, podendo pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de 01 de abril de 2024, a utilização de acomodação, computadores e internet para disponibilidade a qualquer contribuinte para exame e apreciação das Contas junto a sede da Câmara Municipal de Nova Fatima. O acesso de vistas será concedido mediante solicitação, através de ofício, que será agendado dia e horário pelo Departamento Administrativo da Câmara, regulamentado pelo Ato da Presidência n° 001/2024. E para que não se diga ignorar, vai o presente Edital publicado no mural desta Câmara e divulgado através de outros meios de comunicação existentes. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 28 de março de 2024. Reinalda Mendes Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara ____________________________________________________________________________________ __ Avenida Landulf o Alves, 381 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 7 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 ATO N° 001/2024 Estabelece o procedimento quanto à disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições regimentais e com base na Resolução n°318/97, alterada pela Resolução n°428/2000, de 15 de março de 2000, bem como, pela Resolução TCM 110 1060/2005 alterada pela Resolução TCM n° 1340/2016. RESOLVE: Art. 1° - Abrir o prazo de 60 (sessenta) dias para a consulta popular, a partir de 01 de abril de 2024, das contas do exercício financeiro de 2023 dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal. Art. 2°- Permitir o acesso de grupo de até 03 (três) pessoas para consulta e fiscalização das contas públicas ao mesmo tempo, devendo no requerimento de vistas constarem os nomes e documentos de todos os componentes do grupo, estando os mesmos sujeitos à atuação fiscalizadora dos funcionários designados pela Presidência da Câmara. Art. 3° - Fica estabelecido o período máximo de duas horas contínuas para a consulta e fiscalização, sendo indeferidos, fundamentalmente, pedidos que configurem abuso de direito de pessoas ou grupos. Parágrafo Único - Não havendo outras pessoas agendadas em horário posterior aos agendados inicialmente, não há impedimento de tempo para consulta e fiscalização, devendo seguir o horário de expediente da Câmara Municipal. Art. 4° - Será oferecida aos contribuintes em visitas para vistas das contas públicas, em local apropriado, a disponibilidade de água e sanitários. Parágrafo Único - Para garantia da fiscalização mediante o sistema e-TCM (Sistema do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia), durante o período de disponibilidade das contas públicas a Câmara Municipal e da Prefeitura Municipal oferecerá os meios necessários para utilização do recurso, via computadores, internet e acomodação. ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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Página: 8 PODER LEGISLATIVO DE NOVA FÁTIMA – BAHIA CNPJ: 16.443.822/0001-87 Art. 5° - Fica designado o servidor Sr. Felipe da Trindade Matos, responsável pelo acompanhamento da disponibilização das contas anuais e da documentação mensal de receita e despesa dos órgãos e entidades das administrações direta e indireta municipal aos contribuintes, do exercício de 2023, ao que se refere este Ato. Art. 6° - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Nova Fátima, em 27 de março de 2024 Reinalda Mendes Santos Souza Oliveira Presidente da Câmara ________________________________________________________________________________ Avenida Landulf o Alves, 430 - Centro Fone/Fax: (75) 3234-1117

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