Câmara de Ichu

Texto da edição nº 447

terça-feira, 2 de abril de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 2 de abril de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0447 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIA N°. 0005/2024 - CONTROLE INTERNO E CHEFE DE GABINETE. »PORTARIA N°. 0006/2024 - NOMEIA TESOUREIRA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 ICHU 3 BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0005/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada à servidora senhora, ORLANDINA CEDRAZ DE ARAÚJO LIMA, Cadastro nº. 19, Assessora Parlamentar, para responder pelo Controle Interno e Chefia de Gabinete do Poder Legislativo de Ichu/BA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu 3 BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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Página: 3 ICHU 3 BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 0006/2024 DE 02 DE ABRIL DE 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições regimentais e que lhe são conferidas em lei, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora JOSEANE DOS SANTOS CARNEIRO, Cadastro nº 16, Assessora Parlamentar, para exercer a função de Tesoureira da Câmara de Vereadores de Ichu, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Compete a Tesoureira da Câmara Municipal de Ichu, conjuntamente com o Presidente da Câmara de Vereadores, quando assim exigido: assinar os processos de despesas e receitas, cheques, solicitações de talões de cheques e de saldo, autorizações de débito em conta, cancelamento de autorizações, os balancetes e demais demonstrativos financeiros exigidos pela legislação vigente, bem como efetuar as transações eletrônicas, efetuar transferências e pagamentos eletrônicos, alterar e desbloquear senhas, liberar arquivos de pagamento e emitir comprovante. Parágrafo único - Na ausência ou impedimento da Tesoureira designada, exercerá a função de Tesoureira a ocupante da função de 1ª Secretária da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ichu. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho PRESIDENTE Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu 3 BA Tel.: (75) - 3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ 3 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo!

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