Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 841

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

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☷ sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 ☷ Ano: IX ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 0841 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida PORTARIA Nº. 007/2018, de 25 de janeiro de 2018 - Remove servidor entre Secretarias do Município. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Motivo: Confirmo a precisão e a integridade deste documento Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.01.26 17:26:07 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº. 007/2018 DE 25 DE JANEIRO DE 2018 REMOVE SERVIDOR ENTRE SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município RESOLVE: Art. 1º – Fica removido o servidor abaixo relacionado: AGUINOEL ALMEIDA CARNEIRO, matrícula n° 549, da Secretaria de Educação e Cultura, para a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, deste município. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 25 de Janeiro de 2018 Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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