Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.923

terça-feira, 9 de abril de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de abril de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.923 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA 9ª ORDINÁRIA 08/04/2024 - ASSINADA. »INDICAÇÕES/2024. »PLOS/2024. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 9ª Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 08/04/2024 - 18:00 ; Encerramento: 08/04/2024 - 19:00 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / PCdoB ; Betão Gordiano / PT ; Dilton Santana / REPUBLICANOS ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / PSC ; Fagner de Salgadália / PSD ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / REPUBLICANOS ; Marli de Bandiaçú / PT ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Raimundo Carneiro / PSD Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: EDITAL de Disponibilidade Pública das Prestações de Contas dos Poderes Legislativo e Executivo, relativas ao exercício financeiro 2023. Of. do Partido SOLIDARIEDADE apresentando as indicações para composição das Comissões Permanentes. Of. do Partido UNIÃO BRASIL apresentando a indicação para composição das Comissões Permanentes. Of. do Partido dos Trabalhadores apresentando as indicações para composição das Comissões Permanentes. Leitura, discussão e votação de atas.: Em discussão e votação a Ata da 7ª Sessão Ordinária de 25/03/2024. Não houve manifestação, segue a Ata aprovada por todos os presentes. Em discussão e votação a Ata da 8ª Sessão Ordinária de 01/04/2024. Não houve manifestação, segue a Ata aprovada por todos os presentes. Em discussão e votação a Ata da 7ª Sessão Virtual de 04/04/2024. Não houve manifestação, segue a Ata aprovada por todos os presentes. Uso da Palavra pelos inscritos na Tribuna Livre.: Não houve inscritos para a Tribuna Livre. Uso da Palavra pelo Líderes Partidários:: Pelo SOLIDARIEDADE, fez uso da palavra o Vereador Lindo de Neuza. Pelo PT, fez uso da palavra a Vereadora Marli de Bandiaçu. Pelo UNIÃO BRASIL, fez uso da palavra a Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas. Expedientes Diversos: Convidado o Sr. Alandson Mascarenhas Costa, para receber Moção de Aplausos de autoria do Vereador Fagner de Salgadália e aprovada por todos. Convidado o Senhor Paulo Pinheiro de Oliveira, representante do Grupo de Amigos para receber Moção de Aplauso, de autoria do vereador Dilton Santana e aprovada por todos. Convidada a Sra. Iara, representante da Familia Azul para receber Moção de Aplauso, de autoria da vereadora Professora Elaine e aprovada por todos. Uso da Palavra pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Com a palavra: Vereador Betão Gordiano; Vereadora Juçara de Mário; Vereador Fagner de Salgadália; Vereador Rene do Sindicato; Vereadora Marli de Bandiaçu. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2023, Cria Distrito de Santa Rosa em Conceição do Coité. Autor: Ernandes de Tó, Número de Protocolo: 612, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2024, Dispõe sobre as regras para a nomeação de ruas, avenidas, travessas, praças, alamedas, becos e prédios públicos, no município de Conceição do Coité, Bahia. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 124, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2024, Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034 e dá outras providências. Autor: Poder Executivo, Número de Protocolo: 139, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 4 Requerimento nº 58 de 2024, Requerimento de Urgência Especial PLO 09/2024 Autores: , Tipo: Simbólica, Sim: 8, Não: 3, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Maioria - Obs.: Discutiram: Vereador Ernandes de Tó; Vereador Betão Gordiano. Fica o Vereador Lindo de Neuza como Relator indicado pelas lideranças. ; 5 - Indicação nº 10 de 2024, Indica a reforma dos pontos de ônibus intermunicipal na BA 409 no trecho que liga o Distrito de Bandiaçu à Conceição do Coité. Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 18, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra a autora da matéria. Também fez uso da palavra o Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 09/04/2024 09/04/2024 Página 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Vereador Dilton Santana. ; 6 - Indicação nº 18 de 2024, INDICA: Ao Prefeito Municipal a construção da praça com pavimentação na localidade de Pedras nesse Município Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 35, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram Vereador Lindo de Neuza e o Vereador Raimundo Carneiro. ; 7 - Indicação nº 36 de 2024, Indica ao prefeito municipal a Implantação do Plano de Carreira dos Servidores Municipais em Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 76, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 8 - Indicação nº 60 de 2024, Indica ao Prefeito Municipal construção de quadra no Povoado do Peba. Autor: Nego Jai, Número de Protocolo: 121, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Não houve manifestação. ; 9 - Indicação nº 61 de 2024, Indica ao Prefeito Municipal a reforma da quadra poliesportiva Povoado de Tapera, neste município. Autor: Elizane Cana Brasil de Almas, Número de Protocolo: 122, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra a autora da matéria. ; 10 - Indicação nº 62 de 2024, INDICA a construção de uma praça, com parque infantil, no Bairro do Alto do São João. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 132, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 11 - Indicação nº 63 de 2024, INDICA ao Prefeito Municipal o reajuste nos valores das diárias recebidas pelos motoristas da secretaria de educação e saúde deste município Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 133, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 12 Indicação nº 64 de 2024, construção de uma quadra poliesportiva na localidade de Melancia. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 134, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereador Raimundo Carneiro. ; 13 - Indicação nº 65 de 2024, INDICA ao Executivo Municipal o encascalhamento da Estrada da Pinda. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 135, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 520, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; Ocorrências da Sessão: USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO BLOCO INDEPENDENTE fez uso da palavra o Vereador Betão Gordiano. USO DA PALAVRA PELO LÍDER DO GOVERNO - fez uso da palavra o Vereador Ernandes de Tó. Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. Digitalmente assinado por: JOSE PEREIRA GOMES: JO S E JA ILM O JAILMO 23988355534 Sou o autor deste P E RE IRA G O M E S :Razão: documento 23988355534 Data: 2024/04/09 09:29:02 -03'00' Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 09/04/2024 09/04/2024 Página 2

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Exmo. Sr. Presidente e Digníssimos Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição do Coité; Por meio desta mensagem dirijo-me a esta Casa Legislativa para justificar a importância da aprovação do Projeto de Lei, que versa sobre as normas para a nomeação de ruas, avenidas, travessas, praças, alamedas, becos e prédios públicos no município de Conceição do Coité. A nomeação de vias públicas é de grande relevância para uma cidade, permitindo a identificação e localização dos logradouros. No entanto, é igualmente importante estabelecer diretrizes claras e objetivas para a nomeação de outros logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições, a fim de promover a eficiência administrativa, a transparência e a preservação da história local. O projeto em questão tem como objetivo principal estabelecer normas que garantam a padronização e a legalidade no processo de nomeação desses espaços. Dessa forma, buscamos assegurar um processo justo, transparente e consistente, evitando a subjetividade e a possibilidade de favorecimentos pessoais. A aprovação deste projeto de lei trará diversos benefícios para o município. Primeiramente, promoverá uma melhor organização urbana, permitindo que moradores, visitantes e serviços de entrega possam localizar com facilidade os prédios e vias públicas. Além disso, contribuirá para a preservação da história e da identidade local, ao nomear os espaços públicos em homenagem a personalidades ilustres, eventos marcantes e aspectos importantes da cultura e da memória coiteense. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO A padronização dos critérios de nomeação também trará benefícios para a gestão pública. Com diretrizes claras, evitaremos problemas como a duplicidade de nomes, facilitando a comunicação, a localização e a eficiência dos serviços prestados pelo poder público. Desta forma, solicito aos nobres vereadores que analisem e aprovem o presente Projeto de Lei, reconhecendo sua importância para o município de Conceição do Coité. A padronização das normas para a nomeação dos espaços públicos proporcionará uma melhor organização urbana, valorizará a história e a cultura local, facilitará a identificação de logradouros e instituições, além de fortalecer a eficiência da gestão pública. A aprovação desse projeto de lei proporcionará uma maior eficiência na prestação de serviços públicos. Com a nomeação adequada de logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições, facilitaremos a comunicação com os cidadãos e os demais órgãos, promovendo uma gestão mais ágil e eficiente. Ressalte-se a relevância quanto à valorização do patrimônio histórico e cultural de Conceição do Coité. Ao nomear os espaços públicos em homenagem a personalidades ilustres e eventos marcantes, estaremos preservando a memória local e transmitindo o legado histórico para as gerações futuras. Essa valorização contribui para o fortalecimento da identidade coiteense e promove o sentimento de pertencimento da população ao seu município. Por fim, reitero o meu pedido para que os vereadores apoiem e aprovem o Projeto de Lei, que estabelece as normas para a nomeação de logradouros e prédios públicos, no município de Conceição do Coité. Agradeço a atenção de todos os vereadores e coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento adicional ou para discutir questões relacionadas ao projeto em análise. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2024.04.08 12:08:08-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º xxx De 08 de abril de 2024 Dispõe sobre as regras para a nomeação de logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições, no município de Conceição do Coité, Bahia. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes e critérios para a nomeação de logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições no município de Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º A nomeação logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições, deverá levar em consideração aspectos históricos, culturais, sociais e geográficos, com o objetivo de preservar a memória da cidade e homenagear personalidades de destaque e eventos relevantes. §1º Para efeitos desta lei, serão considerados como logradouros as ruas, avenidas, travessas, estradas, parques, praças, vielas, largos, alamedas e becos. §2º Para efeitos desta lei, serão considerados prédios públicos as edificações de caráter permanente, pertencente ou destinada ao uso dos órgãos e instituições governamentais ou _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO entidades de caráter público, onde são realizadas atividades administrativas, prestação de serviços públicos ou abrigam repartições públicas. §3º Para efeitos desta lei, serão considerados como órgãos públicos as unidades administrativa com competências específicas para desempenhar funções estatais, despidos de personalidade jurídica própria, vinculadas à execução de políticas públicas, serviços ou atividades de interesse coletivo. §4º Para efeitos desta lei, serão considerados como repartições públicas toda unidade administrativa integrante de um órgão público, responsável pela execução de atividades administrativas ou prestação de serviços públicos. §5º Para efeitos desta lei, serão considerados como auditórios os espaços destinados à realização de eventos, reuniões, palestras, conferências e outras atividades similares. §6º Para efeitos desta lei, serão considerados como salas os espaços designados para o desempenho de atividades administrativas, reuniões, atendimento ao público ou outros propósitos similares. Art. 3º Fica vedada a nomeação logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições com nomes de pessoas vivas. Art. 4º Os logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições poderão ser nomeadas levando em conta os seguintes critérios: I. Homenagem a personalidades que tenham contribuído para o desenvolvimento de Conceição do Coité, como políticos, educadores, artistas, esportistas, empresários e outros indivíduos notáveis cujas realizações tenham deixado marcas significativas na história e progresso da cidade. Além disso, serão considerados aqueles que, por meio de suas ações e dedicação, tenham influenciado positivamente a comunidade local em diversos campos, como ciência, tecnologia, meio ambiente, justiça social, voluntariado e filantropia, destacando aqueles que, por seu exemplo, inspiraram e enalteceram os valores cívicos e humanitários do município. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO II. Preservação da memória histórica e cultural do município, com a nomeação de ruas que remetam a eventos marcantes, instituições importantes, datas históricas e tradições locais; III. Valorização da diversidade étnica e cultural, garantindo a representatividade de diferentes grupos e comunidades presentes no município; IV. Identificação de características geográficas, ambientais ou urbanísticas peculiares da região, visando a promover a valorização dessas características; V. Prioridade para a nomeação de ruas, avenidas, travessas, praças, alamedas, becos, rotatórias em novos loteamentos e áreas em expansão urbana, a fim de facilitar a localização e orientação dos munícipes. Art. 5º A prerrogativa para a nomeação de logradouros, prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições será compartilhada entre executivo e o legislativo, devendo ser efetivada por meio da aprovação de lei. Art. 6º Fica vedada a nomeação duplicada logradouros no território do Município de Conceição do Coité. §1º Para efeitos desta lei, considera-se nomeação duplicada aquela que se assemelha de maneira substancial, causando confusão, seja por semelhança fonética, ortográfica ou semelhança visual, com nomes já existentes de logradouros no Município de Conceição do Coité. §2º Excluem-se da vedação estabelecida no caput deste artigo às nomeações de logradouros públicos que compartilhem o mesmo nome de prédios públicos, órgãos, auditórios, salas e outras repartições, desde que não haja risco de confusão substancial na identificação dos mesmos, levando em consideração critérios como localização, função e características específicas de cada um. §3º Compete ao poder legislativo realizar estudos prévios para evitar duplicidade de logradouros, assegurando a unicidade e a clareza na identificação destas. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Art. 7º Para fins desta lei ficam estabelecidas as seguintes definições: I. Rua: Via pública destinada à circulação de veículos e pedestres, caracterizada por sua extensão e pela presença de imóveis, comprimento até 1.500m e largura de 5 a 19,99 metros. II. Avenida: Via pública mais larga, de largura acima de 20 metros, com fluxo intenso de veículos e capacidade para múltiplas faixas de rolamento, podendo apresentar canteiros centrais e calçadas amplas, ou via de comprimento acima de 1.500m. III. Travessa: Rua de menor extensão que interliga duas vias principais, geralmente com características mais estreitas e menor fluxo de tráfego, com comprimento inferior a 100m e largura de 5 a 19,99 metros. IV. Estrada: Via destinada ao tráfego de veículos, normalmente fora do perímetro urbano, que liga diferentes localidades, podendo variar em largura e extensão de acordo com sua finalidade e capacidade de tráfego. V. Parque: Área de lazer e recreação destinada ao uso público, geralmente com grande extensão, espaços verdes, áreas arborizadas, equipamentos para prática esportiva, caminhadas, piqueniques e outros fins recreativos, de comprimento indefinido e área superior a 2.000m². VI. Praça: Espaço público aberto, entre vias, localizado no meio urbano, destinado ao convívio social e ao lazer da comunidade, podendo incluir áreas ajardinadas, bancos, monumentos, equipamentos de recreação e áreas para eventos. VII. Viela: Passagem estreita entre edificações ou entre vias, geralmente de acesso restrito a pedestres, com dimensões menores e utilizada como acesso a áreas internas ou para conexão entre ruas principais, de comprimento indefinido e largura inferior a 5 metros. VIII. Largo: Espaço aberto, entre vias, situado no centro urbano, destinado à circulação de pedestres. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO IX. Alameda: Via arborizada, geralmente com pista única ou dupla, que pode conter áreas ajardinadas e de lazer, sendo caracterizada pela presença de árvores ao longo de seu trajeto, de comprimento indefinido e largura de 10 a 19,99 metros. X. Beco: Via estreita, normalmente de dimensões reduzidas, que conecta duas ruas principais ou serve como acesso a áreas residenciais, comerciais ou de serviços, de comprimento indefinido e largura inferior a 5 metros. Art. 8º O Poder Executivo deverá identificar todos os logradouros públicos mediante a fixação de placas. Parágrafo único. O serviço de identificação de logradouros públicos poderá ser concedido a terceiros para exploração, mediante compensação por espaço publicitário, conforme percentual definido pelo Poder Executivo e pelo concessionário do serviço, através da apresentação de um Plano de Trabalho detalhado. Art. 9º Revoga-se por completa a Lei n.º 231 de 23 de dezembro de 1999. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de abril de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2024.04.08 12:08:40-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia – www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Conceição do Coité, 20 de março de 2024. À CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Venho à presença de Vossa Excelência e dos demais Edis, apresentar o Projeto de Lei, anexo, que <Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências=. A implantação do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI tem como objetivo ampliar a oferta em políticas públicas voltadas para a infância de maneira a melhor assegurar direitos já estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, assim como no atingimento de novas metas que viabilize a realização de ações que desenvolvam o cuidado nos aspectos sociais, culturais, físicos, cognitivos e emocionais das crianças envolvidas além das adequações que apresentem as mudanças que tem demarcado a Educação Infantil, vinculado a escolarização dessa etapa que trás o educar e cuidar, sendo que o cuidado faz parte do processo educativo. É de interesse pleno de nossa gestão o alcance de melhorias para a vida de nossos munícipes, e esse interesse nos motiva a cada dia mais nos envolver e nos debruçar sobre estudos que apresentem maneiras de como alcançar nosso objetivo de promover bem comum. As propostas do PMPI estão alicerçadas em valores desde antes mesmo do nascimento da criança, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Isso posto, sendo o projeto de grande relevância ao nosso município em especial àqueles que serão o futuro deste, como estão demostrados por todo o plano, são estas as razões que justificam a necessidade dos Nobres Senhores Vereadores analisarem e acolherem este Projeto de Lei. Atenciosamente, MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2024.04.02 16:49:11-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei n.º____ de 20 de março de 2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Conceição do Coité, nos termos do Anexo Único desta Lei. §1º O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece relações intersetoriais específicas e visa garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos. §2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ora instituído por esta lei, observará o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016 que estabelece diretrizes voltadas para o atendimento à criança. Art. 2º Por meio de decreto será criado Comitê Municipal de Gestão Intersetorial para o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos na primeira infância que, conforme art. 4º da Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016 deverão: I- Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II- Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO III- respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV- Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V- Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI- Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII- articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII- descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX- Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância e seus relatórios de avaliação estarão disponíveis no portal do município, mantendo a transparência e o controle social de sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de março de 2024. MARCELO PASSOS DE ARAUJO: 47312998534 Assinado digitalmente por MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (EM BRANCO), OU=07917274000199, OU=presencial, CN=MARCELO PASSOS DE ARAUJO:47312998534 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Validar assinaturas em: https://v.ifsc.edu.br Data: 2024.04.02 16:49:28-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal _________________________________________________________________________________ Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 23 2024-2034 Plano MUnicipal pela Primeira Infância Conceição do Coité-BA 1

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal RENATO SOUZA DOS SANTOS Vice-Prefeito Municipal VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte VANESSA CARDIM DE ANDRADE OLIVEIRA Secretária Municipal de Saúde ANAILDO NASCIMENTO DE CARVALHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Vanusa Silva de Oliveira Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte Egnaldo dos Santos Oliveira Luziana Costa da Silva Ferreira Secretaria Municipal de Saúde Thenay dos Santos Silva Secretaria Municipal de Finanças Maria da Conceição Oliveira Conselho Municipal de Assistência Social Diogo David Mercês Oliveira Martins Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Anaildo Nascimento de Carvalho Conselho Tutelar Luana Oliveira Santos 2 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 04 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 05 DIAGNÓSTICO...................................................................................................................... 07 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ............................................................................. 10 EDUCAÇÃO ........................................................................................................................... 11 Qualificação da Educação Infantil.............................................................................................................. ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................................................... 13 1 - Enfrentamento da Violência na 1ª Infância ...................................................................... SAÚDE .................................................................................................................................... 16 1- Busca ativa vacinal.....................................................................................................17 2- Semana do bebê..........................................................................................................18 EIXOS PRIORITÁRIOS – SITUAÇÃO, ESTRATÉGIA, AÇÕES E METAS ............. 19 MONITORAMENTO E VALIAÇÃO.................................................................................43 BIBLIOGRAFIA ..................................................................................................................... 44 3 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO APRESENTAÇÃO O município de Conceição do Coité, sentindo a necessidade de proporcionar uma melhor qualidade de vida para crianças de zero a seis anos de idade, juntou esforços para a elaboração de um Plano para a Primeira Infância, que possa assegurar os direitos das crianças, estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e nas metas mencionadas no Plano Municipal de Educação – PME. Partindo desse pressuposto, este documento elaborado a partir de reuniões, pesquisas, sínteses de informações da equipe intersetorial, formada por representantes da Secretaria de Educação Cultura e Esporte, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Conselho Tutelar, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, representante da sociedade civil e crianças através da escuta protegida. Os encontros foram realizados pensando na Primeira Infância com responsabilidade e compromisso dos segmentos envolvidos para garantir os direitos das crianças nessa fase de vida, para atender as reais necessidades das mesmas. O Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI é um instrumento político e técnico que possibilita ao gestor municipal realizar investimentos na primeira infância de forma prática e concreta, com responsabilidade social para alcançar resultados possíveis de serem mensurados. O referido plano é uma ferramenta que trabalha aos responsáveis técnicos a visão de longo prazo, ou seja, de 10 anos, mas também, com ações e metas de curto e médio prazo. A Base Nacional Comum Curricular que é o documento atual na organização da Educação Básica, menciona as mudanças que tem demarcado a Educação Infantil, vinculado a essa etapa de escolarização trás o educar e cuidar, sendo que o cuidado faz parte do processo educativo. O PMPI possibilita a realização de ações que desenvolvam o cuidado nos aspectos sociais, culturais, físico, cognitivos e emocionais das crianças envolvidas. Durante o processo de construção o PMPI foram realizados estudos e levantamento de informações relacionados a Primeira Infância no município de Conceição do Coité –BA, os dados foram sintetizados e encaminhados ao CMDCA para serem analisados e encaminhados para a aprovação do Gestor Municipal, que após sua análise, encaminhará para a Câmara Municipal para que os representantes do Legislativo possam apreciar e aprovar, transformando 4 em Lei Municipal. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO INTRODUÇÃO Com o objetivo de estabelecer relações intersetoriais específicas e garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos, o município de Conceição do CoitéBahia, busca através do Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI, traçar metas e estratégias, que se transformem em ações e garantam a promoção de uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. Este importante documento pretende ser o instrumento norteador para atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, corresponsáveis na garantia das condições para o pleno desenvolvimento das crianças. Trata-se de uma ferramenta de acompanhamento e controle que dispões sobre as metas e estratégias necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças. O Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, deu um passo além e estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas para as crianças de 0 a 6 anos. Em seu artigo 4º e seus incisos, estabelece que estas devem ser voltadas para o atendimento à criança de forma a: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos 5 meios de comunicação social. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO O Plano Nacional pela Primeira Infância - PMPI considera que ao investir na criança devemos observar o valor de sua vida presente, enfatizando suas relações, suas descobertas e suas realizações, ao tempo em que, é indispensável atender à perspectiva do seu desenvolvimento com foco no seu futuro. As propostas apresentadas neste Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estão alicerçadas na concepção da criança sujeito de direitos, antes mesmo do seu nascimento, e são resultado coletivo da representatividade de vários segmentos que contribuíram para a sua elaboração. A fim de garantir legitimidade e efetividade, assim como promover a sua continuidade ao longo dos anos. O PMPI de Conceição do Coité foi elaborado com a participação de diferentes setores do poder público e da sociedade, além de contar com contribuições das próprias crianças, principais sujeitos da política em questão. Dessa forma, as metas e estratégias aqui traçadas foram construídas por meio de um processo participativo, envolvendo reuniões de planejamento dos técnicos e gestores da Prefeitura com representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal da Educação, Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar. Foram também realizados seminários e oficinas de escuta de crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil e da Assistência Social. 6 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO DIAGNÓSTICO A primeira infância compreende a fase da vida que vai do período gestacional até os seis anos de idade. Esse conceito está registrado no Marco Legal da Primeira Infância, Lei 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, é nesse período que a criança tem seu desenvolvimento estrutural e adquire capacidades fundamentais que farão toda a diferença nas suas habilidades futuras. No município de Conceição do Coité, de acordo com os dados registrados no Observatório do Marco Legal da Primeira Infância - Ministério da Cidadania: Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD Único – 2020), a proporção de crianças de 0 a 5 anos beneficiárias do programa Bolsa Família em domicílios que atendem o critério de renda para inclusão no Programa é de 98%, em relação ao total de crianças da mesma faixa etária em situação de baixa renda (renda domiciliar mensal per capita de até meio salário mínimo) inseridas no Cadastro Único, em determinado espaço geográfico, no ano considerado é de 86.6%. Relacionado ao sexo da criança 1.922 é do sexo feminino correspondendo a 89% e 1.910 masculino correspondendo a 88%, cor ou raça da criança 242 branca, correspondendo a 83% e 3.552 negras, 89%. Na faixa etária de 0 a 2 anos de idade 1.637, 90% e de 3 a 5 anos de idade, 2.195, 88%, a localização do domicílio é de 86% (1.816) urbano e 92% (2.016) rural. Seguindo os registros do Observatório a proporção de indivíduos visitados pelo Programa Criança Feliz em relação à meta pactuada para o município foi de 62% em 2020, tendo crianças de 0 a 5 anos com deficiência beneficiárias do BPC inseridas no Programa em 3% e 67% desse público tem a cobertura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Conceição do Coité possui dois Centros de Referência de Assistência Social-CRAS, aonde também são oferecidos serviços de proteção à primeira Infância, partindo dos acompanhamentos familiares através do Serviço de Atendimento e Proteção Integral a FamíliaPAIF, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e do Programa Primeira Infância no SUAS. O Programa Primeira Infância no SUAS, foi instituído pelo Governo Federal por meio do Decreto n.º 8.869, de 5 de outubro de 2016, com caráter Intersetorial, tendo como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, 7 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei n.º 13.257, de 8 de março de 2016 – Marco Legal da Primeira Infância. O Programa faz parte da Política de Assistência Social e está inserido no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), território para sua realização e articulação em rede. Os dois pilares do Programa são as visitas domiciliares e a intersetorialidade, que buscam envolver ações com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e Direitos Humanos. O Programa é considerado como uma importante ferramenta para que as famílias acompanhadas recebam orientações, por meio de visitas domiciliares, que assumem as perspectivas da prevenção, da proteção, da promoção do desenvolvimento infantil na primeira infância e o fortalecendo dos vínculos familiares e comunitários. O programa teve seu início na cidade de Conceição do Coité no ano de 2019 composta por uma coordenadora, e seis visitadoras para acompanhar o público alvo, em 18/01/2021, o município realizou a mudança do Programa aumentando a meta para duzentos indivíduos, nesse momento passaram a atuar na equipe uma supervisora e seis visitadoras domiciliares. A fase de implantação do Programa foi desafiadora, o suporte da equipe multiprofissional do CRAS não correspondeu às expectativas da equipe do Programa e as famílias tiveram resistência para aceitação pelo fato do Programa ser novo no município. No decorrer do tempo, após a prática e o trabalho em rede intrasetorial e intersetorial o Programa tornou-se conhecido em todo município e a meta pactuada foi alcançada já no ano de 2021. Através do aceite do Programa nos territórios foi possível identificar as potencialidades das famílias, onde foi percebida aptidão a atividades de empreendedorismo, favorecendo o rendimento de algumas famílias que decidiram trabalhar por conta própria, principalmente por não ter oportunidade de ingressar no mercado formal de trabalho. Elas desenvolvem atividades dentro da própria casa, destacando à prestação de serviços como cabeleireiro, manicure e pedicure, venda de produtos alimentícios e comercialização de produtos de artesanato e cosméticos. Percebe-se que as famílias da zona rural se organizam juntos com os grupos de produções da agricultura familiar para comercializarem seus produtos e assim garantir sua renda. De acordo com o Observatório do Marco Legal da primeira Infância, os dados do 8 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO município de Conceição do Coité, proporções de cobertura vacinal de 70%; não se tem registro de taxa de detecção de AIDS em menores de 5 anos; taxa de incidência de sífilis congênita ; para cada 1.000 crianças é de 2; prevalência de déficit de altura em menores de 5 anos é de 8%; prevalência de déficit de peso em menores de 5 anos é de 3%; prevalência de excesso de peso em menores de 5 anos é de é de 17%; número de óbitos de crianças menores de 5 anos é de 15; proporção de nascidos vivos cjas mães realizaram pelo menos sete consultas pré-natal é de 65%;proporção de parto vaginal é de 49%; número de óbitos de mulheres gestantes ou puerperais, por causa e condições consideradas de morte materna é 0;cobertura populacional estimada na atenção primária é de 87%; cobertura de saúde bucal é de 59%. 9 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Conceição do Coité é um município brasileiro do estado da Bahia. Localizado na massoregião nordeste baiano e na microregião de Serrinha. Possui uma área territorial de 1.086 Km² e segundo a estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2021 sua população estimada era de 67.394 habitantes, tendo sua sede à 224 km da capital. Conceição do Coité está localizada no território do sisal, onde é conhecido como a capital brasileira do sisal. Segundo a tradição, o município de Conceição do Coité originou-se da povoação denominada 'Coité' ou 'Cuité' (ambas as pronúncias eram usadas primitivamente, para qualificarem a localidade), que pertencera ao território do município de Jacobina, inicialmente, e depois ao de Riachão de Jacuípe. Não tendo sido derivada de projeto especial, infere-se que a cidade começou por uma povoação, a exemplo de tantas outras neste Estado, com a condiçãoe o aspecto de fazenda ou sítio (moradia de uma família). A capela primitiva foi construída em terras doadas por um benemérito, João Benevides, à Nossa Senhora da Conceição. A capela tomou a categoria de igreja-matriz, em decorrência natural da criação da freguesia de Nossa Senhora da Conceição do Coité, em 1855. O município possui diversas políticas públicas ofertadas para o público da primeira infância, podemos destacar ações nas políticas de educação, assistência social e saúde. 10 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO EDUCAÇÃO A Educação Infantil, que corresponde à primeira etapa da Educação Básica, tem por objetivos proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, intelectual, moral e social. Ampliar experiências e estimular o interesse da criança pelo processo de desenvolvimento do ser humano, da natureza e da sociedade. Dadas às particularidades do desenvolvimento das crianças de zero (0) a seis (6) anos de idade, a Educação Infantil cumpre duas funções associadas e indispensáveis: educar e cuidar, em ambientes distintos dos da família, integrando aspectos físicos, afetivos, cognitivos, sociais e culturais. A Secretaria de Educação do município de Conceição do Coité- Bahia, oferece de forma gratuita, o ensino de Educação Infantil em creches e escolas municipais para crianças de 0 a 3 anos de idade, e, posteriormente, em pré-escolas, para crianças de 4 a 5 anos e 11 meses, perfazendo um total de alunos em creche, oitocentos e noventa (890), alunos da pré-escola, mil trezentos e sessenta e cinco (1.365). A estes estudantes são oferecidas, diariamente, alimentação (refeições e lanches) que são assessorados, sistematicamente, por uma equipe de nutricionistas. Qualificação da educação infantil As instituições de Educação Infantil, respeitados os dispositivos legais vigentes da União, do Estado e do seu Sistema de Ensino, elaboram e executam suas Propostas Pedagógicas, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), Documento Curricular Referencial do Municipal (DCRM) e da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), de modo que haja uma transição adequada do contexto familiar ao escolar. As Unidades Escolares e Creches são assessoradas por coordenadores pedagógicos que acompanham o desenvolvimento integral das crianças. São trabalhadas temáticas que promovem a conscientização acerca das questões ambientais, 11 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO respeito às diversidades e projetos que contemplem a individualidade cultural de cada comunidade. De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, organizado pelo MEC, as creches e pré-escolas devem educar, cuidar e proporcionar brincadeiras, contribuindo para o desenvolvimento da personalidade, da linguagem e para a inclusão social da criança. Atividades como brincar, contar histórias, oficinas de desenho, pintura e música, além de cuidados com o corpo, são recomendadas pelo referencial curricular para crianças matriculadas no ensino infantil. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte do município, promove todos os anos a jornada pedagógica para qualificar todos os fatores da educação, principalmente da educação infantil, essa jornada trata de variadas temáticas, que trazem diversas oficinas com abordagens essências para os seus professores e outros atores de educação, contribuindo assim com o desenvolvimento do seu público Na educação o município conta com a oferta de um Centro Especializado de Educação Inclusiva para atendimento das crianças com deficiência e que apresentam dificuldades na aprendizagem e comportamento. A equipe é composta por: psicóloga, psicopedagoga, assistente social, fonoaudióloga, advogado, fisioterapeuta, nutricionista e massoterapeuta. Também existem creches e escolas que atendem crianças na faixa etária de 0 a 5 anos situadas na zona rural e urbana com algumas ações na educação, voltadas para a Primeira Infância. 12 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO ASSISTÊNCIA SOCIAL A Assistência Social como ação governamental tem suas primeiras ações em 1937 com a criação do Conselho Nacional de Serviço Social e logo em seguida na década de 40 com a criação da Legião Brasileira de Assistência - LBA, caracterizada pelas ações das primeiras damas dos estados. Um novo avanço só vai acontecer na década de 70 quando surge o Ministério da Previdência e Assistência Social e com o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS. A Constituição de 1988 traz novas perspectivas com a Seguridade Social pautada no tripé: Saúde, Previdência e Assistência Social. A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.° 8742/93) impulsiona a criação de um sistema descentralizado e participativo para a Assistência Social e aprova-se o SUAS, pautado principalmente pela articulação das esferas governamentais (federal, estadual e municipal) com políticas de proteção social, e pelo compromisso com o desenvolvimento humano e social. Previsto na Política Nacional de Assistência Social (2004) o PAIF cria o CRAS como uma referência para que haja a garantia da segurança de convivência e autonomia das famílias, através dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais, tornando-se fundamental como equipamento estatal territorializados em áreas com alto risco social. A política de assistência social do município conta com dois Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) situados em territórios estratégicos, como no Bairro do Matadouro e Bairro do Alto da Colina. É importante destacar que os serviços ofertados pelo CRAS visam o fortalecimento da função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura dos seus vínculos familiares e comunitários, promovendo acesso a benefícios, programas, projetos e serviços socioassistenciais. Dentre as ações desenvolvidas pelo CRAS estão: acolhimento, atendimentos individuais e familiares/coletivos, visitas domiciliares e trabalhos sociais (como oficinas, rede de conversas entre outras ações comunitárias) com famílias que se encontram em situação de risco e vulnerabilidades sociais. Outras ações acontecem no CRAS como atendimentos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), Carteira do Idoso e Passe Livre. O equipamento conta com equipe multidisciplinar composta por: Coordenador, Assistente social e Psicólogo, sendo o CRAS responsável por gerir o Programa Primeira Infância no SUAS. 13 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO O município também possui um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) como uma unidade pública da assistência social que oferta atendimentos as pessoas que vivenciam situações de violações de direitos. A equipe multidisciplinar é composta por: Assistente social, Psicóloga, Educadora social e Advogado. Vale ressaltar que a política de assistência social no município oferta para o público da primeira infância, o Programa Primeira Infância no SUAS-PIS (Criança Feliz ) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -SCFV, e a oferta do programa alimenta Brasil (PAB leite), além das ações do AEPETI de prevenção ao trabalho infantil. O Programa Primeira infância no SUAS (Criança Feliz), atende atualmente no município, cerca de 165 famílias, já realizando busca ativa para expandir e alcançar a meta pactuada que é de 200 famílias acompanhadas. 14 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 15 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SAÚDE No âmbito da Saúde para atender a população da primeira infância, são disponibilizados para a Mãe e a criança a maternidade UMI (Unidade Materno Infantil) entre os seguintes serviços: Unidades de Saúde da Família (USF) Unidade Básica de Saúde nas quais são oferecidos atendimentos com uma equipe multidisciplinar (médico, enfermeira, dentista, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo e agente comunitário de saúde - ACS), onde são realizadas visitas domiciliares mensais e esporádicas de outros profissionais, dependendo da necessidade, consulta de puericultura, campanhas de vacinação, Programa Saúde na Escola (PSE) e pesagem para o Programa Bolsa família, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), com uma equipe multidisciplinar (assistente social, psicólogo, oficineiro, psiquiatra, enfermeira e técnica de enfermagem). Dados do Ministério da Saúde apontam Conceição do Coité na liderança do ranking regional, em Atenção Primária. Entre os 19 municípios da região do Sisal, Conceição do Coité se mantém em primeiro lugar em Atenção Primária, de acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde. O ranking é elaborado pelo Previne Brasil, que é um modelo de financiamento da Atenção Primária em saúde, indicando critérios para que o município garanta o recebimento de recursos federais para investimentos. Segundo o Governo Federal o objetivo do programa é promover uma grande reestruturação na forma de distribuição dos recursos para os municípios, visando alcançar a população brasileira de maneira cada vez mais justa. Conceição do Coité se destaca na avaliação do terceiro quadrimestre de 2022, sendo líder desde o segundo quadrimestre do mesmo ano, atendendo aos indicadores que vão desde a coleta de aferições de pressão arterial até o registro de atendimento a gestantes e diabéticos, e, cada um destes atendimentos precisa obedecer a uma série de regras para que seja contabilizado para o Programa. <Atingimos a média de 9,14, uma excelente nota que nos coloca no topo entre os municípios da região e na 86ª posição no ranking estadual entre os 417 municípios da Bahia=. Os índices positivos da saúde refletem o comprometimento da gestão em melhorar os serviços. Desde o início da atual gestão estão se fazendo investimentos na qualificação profissional, reestruturação de alguns equipamentos, garantia de medicamentos e tudo isso 16 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO resulta neste ponto de destaque que é um orgulho para os profissionais que fazem a saúde em nosso município, principalmente para a primeira infância, que é um público que requer muitos cuidados . BUSCA ATIVA VACINAL As campanhas de vacinação têm impactos bem positivos no município, as equipes são capacitadas para saber conduzir o convencimento principalmente do público da primeira infância para a importância de se vacinar. Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem ser prevenidas é um dos focos do nosso plano, intensificar essa cobertura para que possamos atingir a meta estabelecida, e assim garantir a esses pequeninos políticas públicas de saúde efetivas. Nesse sentido o município lançou e dará seguimentos a campanhas de vacinação porta a porta, garantindo àqueles que têm dificuldades de locomoção o direito a vacina. 17 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO SEMANA DO BEBÊ O Município de Conceição do Coité trabalha na articulação da promoção da semana do bebê, que visará incentivar a amamentação exclusiva, o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Já são oferecidas oficinas para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo para o desenvolvimento da criança na primeira infância. 18 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI EDUCAÇÃO 19 Objetivos Metas Prazos Indicadores para monitoramento Fonte do orçamento Responsabilidade Implementar práticas qualificadas de Educação Infantil. - 100% das crianças matriculadas no município beneficiadas por práticas por práticas qualificadas de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - aquisição de livro didático; aquisição de baú de leitura; - aquisição de parque infantil; - aquisição de brinquedos educativos. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação institucional - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e 01 - Construir quatro creches no município. - 80% das crianças matriculadas de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integra. Durante a vigência desse plano - Acompanhamento das construções das creches. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Garantir a segurança nas Unidades escolares através da parceria dos Agentes de Segurança municipal e Polícia Militar. - proporcionar segurança a 100% das crianças nas unidades escolares Durante a vigência desse plano - Realização de rondas escolares - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Ofertar atendimento psicoemocional para as crianças da primeira infância em parceria com Núcleo de Apoio Psicossocial. - atender a 100% das crianças que necessitem deste atendimento. Duarnte a vigência desse plano - Atendimento individualizado às crianças que necessitarem. - Fonte 19 e 01 -Secretaria de Educação. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 20 - Expandir a oferta da educação infantil da rede pública municipal segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais. - 50% das crianças de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses, com atendimento em tempo integral que se encontram sem matrícula. Durante a vigência desse plano - Ampliação da oferta de educação infantil nas creches de tempo integral e nas escolas da rede. - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação Fomentar o atendimento das populações do campo e da comunidade quilombola na educação infantil da rede pública municipal como forma de atender às especificidades desses grupos; - adequar as atividades pedagógicas em 50% para atender as necessidades da comunidade local. Durante a vigência desse plano Direcionar o planejamento para atender as demandas do grupo. - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 - Promover em regime de colaboração a formação inicial e continuada de profissionais da educação Infantil; (Plano Municipal de Educação – PME Estratégia 1.7). - capacitar 100% dos profissionais da educação infantil conforme BNCC e DCRM. Durante a vigência desse plano - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 Contratar auxiliar para dar suporte a estudante público alvo da educação especial. - 100% das crianças que apresente alguma dificuldade conforme relatório. Durante a vigência desse plano. Mobilização, incentivo e encontros formativos para participação efetiva no curso do AVAMEC/ <FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL=. - contratação de professor auxiliar para especiais. - Capacitar pessoal de apoio para atuar nas creches e escolas de educação infantil. - capacitar 100% dos profissionais de apoio. Durante a vigência desse plano - capacitar pessoal de apoio para trabalhar nas instituições de educação infantil. - Fonte 19 e 01 - Fonte 19 e - Secretaria de 01 Educação - Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 21 - Aplicar a Escala de Avaliação de Aprendizagem na Primeira Infância – EAPI. - realizar em 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Organização de momentos de Acompanhamento e discussão do resultado da Avaliação de Ambientes de Aprendizagem na Primeira InfânciaEAPI. - Fonte 19 e 01 - Promover e dar suporte para que as escolas realizem o diagnóstico do PDDE Interativo. - acompanhar e orientar 100% das Unidades Escolares de Educação Infantil. Durante a vigência desse plano - Fonte 19 e - Secretaria de Educação 01 -Fomentar o acesso à creche e à préescola e a oferta do atendimento educacional especializado complementar aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a transversalidade da educação especial na educação infantil. (Plano Municipal de Educação – PME Estratégia 1.10) - garantir 100% de acesso de crianças com necessidades especiais. Durante a vigência desse plano - Mobilizar, orientar e apoiar gestores escolares para preenchimento do PDDE Interativo através de encontros formativos, lives, ampla divulgação através dos veículos de comunicação em relação ao preenchimento do Diagnóstico sempre que estiver disponível. - Promover Atividades pedagógicas e socioemocionais para as crianças e família com a equipe multiprofissional da SEMECE/AEE (Atendimento Educacional Especializado) . - Fonte 19 e 01 - Secretaria de Educação - Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 22 - Garantir a jornada educacional ampliada e integrada, com espaços e tempos apropriados às atividades educativas assegurando a estrutura física em condições adequadas e demais indicadores de qualidade na educação infantil, ofertando atividades multidisciplinares, culturais e esportivas com profissionais qualificados e com especialização na área de atuação. - Assegurar que 100% das crianças tenham acesso a atividades diferenciadas. Durante a vigência desse plano - Contratar pessoal qualificado. - Garantir espaço adequado - Aquisição de materiais diversificados - Fonte 19 e 01 - Secretário Municipal de Educação Fortalecer o acompanhamento das crianças na educação infantil, em especial o dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância e com assistência dos Conselhos da Educação. - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros - Fonte 19 e didáticos adequados; 01 - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Secretaria de Educação Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e - garantir que 100% dos alunos tenham Livro Didático à disposição em tempo hábil, merenda escolar de qualidade e transporte escolar seguro para os que necessitam. Durante a vigência desse plano - aquisição de Livros - Fonte 19 e didáticos adequados; 01 - aquisição de merenda escolar de ótima qualidade e conforme especificado pelo PNAE e aquisição e manutenção de transportes escolares - Secretário de Educação - Nutricionista da Educação - Nutricionista (educação) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. 23 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Promover, em parceria com as secretarias de saúde, agricultura e assistência social, o atendimento, acompanhamento e monitoramento do acesso e permanência na pré-escola identificando motivos de ausência e baixa frequência, adequadas à etapa de acordo com as orientações do Programa Busca Ativa Escolar, bem como: a) fortalecimento do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL); b) foratalecimento do Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), nas áreas urbanas e rurais, garantindo segurança, veículos em condições adequadas, entre outros parâmetros de qualidade; c) fortalecimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo a alimentação adequada, respeitando as restrições nutricionais, fiortalecendo as redes de abastecimento da agricultura familiar 24 - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO e garantido qualidade nutricional e valorização da cultura alimentar regional. - Garantir o acesso, permanência, equidade e inclusão das populações do campo, indígenas, quilombolas e de população itinerante, migrantes, refugiados e do público alvo da educação especial na educação infantil. 25 - garantir que 100% das crianças com faixa etária indicada para educação infantil tenha acesso, e tenham os mesmos direitos. Durante a vigência desse plano - realização de monitoramento através da busca ativa escolar - Fonte 19 e 01 Secretaria de Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVOS 26 METAS Formação presencial para a equipe de visitadores do Programa primeira Infância no SUAS. Elaboração do Projeto Político Pedagógico do Programa Primeira Infância no SUAS Capacitar a equipe que atende ao programa, a fim de qualificar as ações desenvolvidas junto a criança e seus cuidadores. Avaliar a execução do PCF/PIS, acompanhar o monitoramento do programa Fazer busca ativa, divulgação de conteúdos, campanhas pela Primeira Infância Ampliar a capacidade de atendimento e acompanhamento do público alvo da Primeira Infancia no Suas., aumentando assim a meta municipal. PRAZOS Durante a vigência desse plano Até julho de 2024 Durante a vigência desse plano INDICADORES PARA MONITORAMENTO - realização de monitoramento através da busca ativa escolar FONTE DO Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, que são multiplicadores. Nortear o município no que se faz referência, a todas as etapas técnicas do programa e apoiar a rede de apoio da primeira infância. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores de CRAS, visitadores e rede intersetorial. Cuidadores ainda sem conhecimentos relacionados a primeira infância e a importância dessa etapa de vida. Recursos federais Secretaria de Assistência Social (gestão), supervisora do PIS e Coordenadores CRAS, visitadores e rede intersetorial. ORÇAMEN TO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Formação para a rede socioassistencial em Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Capacitar a rede socioassistencial e Inter setorial, envolvendo os diversos atores que integram o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de qualificar a implantação e execução do referido serviço. É uma oportunidade de reflexão, troca de informações e experiências, busca de consensos e do fortalecimento Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Durante a vigência desse plano - realização de Recursos monitoramento através próprios da busca ativa escolar Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Até junho de 2024 Serviço de Família Acolhedora em fase de implantação Recursos próprios Equipe técnica do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, órgão gestor, e profissionais externos. Lançar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora Apresentar o Serviço a toda a população, objetivando sensibilizar e captar famílias, para serem acolhedoras. Até março de 2024 Serviço implantado e em funcionamento Recursos próprios Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e parceiros Articular a rede no sentido de identificar situações de trabalho infantil, envolvendo crianças de 0 a 6 anos, nos diversos espaços públicos municipais. Identificar, sensibilizar e encaminhar essas crianças e suas famílias para participação e acompanhamento nos programas e serviços existentes no município. Durante a vigência deste plano Porcentagem de crianças de 0 a 6 anos em situação de trabalho infantil acompanhadas pelo CREAS, CRAS;SCFV, Criança Feliz Recursos próprios, federais e estaduais AEPETI, Conselho Tutelar, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Serviço de Proteção e Acolhimento em Família Acolhedora. Elaboração do Plano Político Pedagógico do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora 27 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Ampliar o número de crianças de 0 a 6 anos de idade, atendidas por Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV. 28 Fazer busca ativa nas áreas cobertas pelos serviços, sensibilizando as famílias a inserir o público dessa faixa etária. Durante a vigência deste plano Porcentagem de famílias acompanhadas pelo PAIF com crianças nessa faixa etária Recursos próprios, estaduais e federais AEPETI, CMDCA, CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL Priorizar a inserção de famílias em vulnerabilidade social que tenham em sua composição crianças de 0 a 6 anos em programas de fortalecimento nutricional e alimentar. 29 Detectar famílias que Durante a vivenciam essa vigência deste condição e inseri-las plano no(s) programa(s) existente(s) 1- Porcentagem de Recursos crianças de 0 a 6 próprios e anos cuja família esteja federais em situação de pobreza; 2- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas por motivo de pobreza e ou violação de direitos, pelos CRAS e CREAS; 3- Porcentagem de famílias inscritas no Cadastro Único com renda inferior a ¼ de salário mínimo; 4- Porcentagem de famílias com crianças de 0 a 6 anos acompanhadas pelo CRAS ou CREAS e em situação de desnutrição CRAS, CREAS, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Programa Criança Feliz e Programa de Aquisição de Alimentos-PAA ( modalidade leite e alimentos) Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 30 Articular a rede de saúde, educação e Assistência Social, no sentido de ampliar o acompanhamento de famílias participantes do Programa de Transferência de renda Bolsa Família, que se encontram em descumprimento das condicionalidades propostas pelo programa, priorizando famílias com crianças de 0 a 6 anos. Acompanhar 80% das Até o final da famílias em vigência deste descumprimentos das Plano. condicionalidades Porcentagem de Recursos famílias com próprios, crianças de 0 a 6 anos estaduais e beneficiárias federais do PBF em descumprimento de condicionalidades acompanhadas pelos CRAS e CREAS. Ações de prevenção: Oficinas nas escolas. Realizar nas escolas, Anualmente Porcentagem de oficinas de prevenção durante a famílias acompanhadas a violência contra vigência do pelo PAIF, Nuca, crianças e plano público escolar, com adolescentes; baixo conhecimento a Realizar Campanhas respeito dos temas. de: Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – Combate ao Trabalho Infantil; =Prevenção contra o racismo= Recursos próprios, estaduais e federais Cadastro Único, escolas, UBS, USF, ACS,CRAS, CREAS Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, NUCA, CREAS, CT, CMDCA, PETI, PCF, Departamento de Cultura. Rede Intersetorial – Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Prevenção da gravidez na adolescência; Realizar oficinas com famílias sobre prevenção da violência na primeira infância; 31 Promoção do registro de casos de violência no SIPIA Capacitação dos Conselheiros Tutelares para o uso do SIPIA; Realizar regularmente os registros de casos de violência contra crianças e adolescentes no portal SIPIA; Apresentação de relatório quantitativo e qualitativo anual de casos de violência contra crianças e adolescentes identificados pelo conselho tutelar. Durante a vigência do plano Necessidade de registar Recursos para um melhor próprios companhamento. Conselho Tutelar Fortalecimento de capacidades de Conselhos Tutelares e CRAS/ CREAS Capacitação de equipe (CT, CRAS e CREAS); Realizar encaminhamento de rede os casos de violação de direitos; Durante a vigência do plano Porcentagem das equipes acarretadas, necessitando de estratégias de superação. CRAS, CREAS e CT Recursos próprios, estaduais e federais Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Definir fluxos intersetoriais para fortalecer os CRAS Utilizar o prontuário eletrônico do SUAS para qualificar os registros dos atendimentos e/ou Ampliar acompanhamentos capacidades dos pelos CRAS e CRAS em temas CREAS das famílias intersetoriais inseridas no cadastro único; Realizar em parceria com o Cadastro Único, a busca das famílias que ainda não estão inseridas Cadastro Único e vice-versa para fazer atualização cadastral;  Participar de Cursos de formação online sobre os conteúdos técnicos direcionados à elaboração de fluxos intersetoriais e, também, sobre formas de ampliar a intersetorialidade dos CRAS com outros serviços públicos no Município 32 Durante vigência plano a do Porcentagem de usuários que buscam outras políticas no CRAS. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. Secretaria de Assistência Social , CRAS, CREAS, Secretaria de saúde e Secretaria de Educação. CRAS CRAS e CADÚnico Rede Intersetoria Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI ASSISTÊNCIA SOCIAL com os serviços de Educação e de Saúde e do CREAS; Introduzir novas estratégias para o alcance das prioridades e metas estabelecidas e fortalecimento da rede socioassistencial e intersetorial, visando uma cobertura mais ampla e qualificada para os usuários da Política Municipal de Assistência Social; Implantar o Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade na modalidade acolhimento em Família Acolhedora, a fim de ampliar proteção social a infância e adolescência. 33 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Orçamento mínimo para o SUAS nas prioridades do Orçamento Municipal 34 ações específicas do SUAS; Promover discussão junto ao poder legislativo sobre criação de Lei Municipal que assegure percentual mínimo de investimento para a Política de Assistência Social que possibilitem qualificar a oferta dos serviços da proteção básica e especial;  Criar uma Lei Diretrizes Orçamentária ( LDO) municipal, com prioridades e metas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Até junho de 2026 Verificação de falta de recursos em todos os níveis. Recursos próprios, estaduais e federais Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS. Secretaria de Assistência Social, CRAS, CREAS, Prefeitura Municipal e Poder Legislativo Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE 35 OBJETIVOS METAS PRAZOS INDICADORES PARA MONITORAMENTO FONTE DO ORÇAMENTO RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL Promover Atenção integral à saúde da criança Expandir 100% estratégias preventivas de Atenção às Doenças na Infância. Durante a vigência desse plano Acompanhamento periódico e sistemático do crescimento e desenvolvimento infantil; Orientações às famílias sobre prevenção de acidentes; Identificação precoce dos agravos e intervenção efetiva apropriada; Oferecer formação em prevenção de acidentes para as mães durante a gestação e profissionais que atendem às crianças. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Elevar as coberturas vacinais para proteger crianças e adolescentes de doenças que podem se prevenidas. Alcançar 100% de cobertura vacinal para crianças Durante a vigência desse plano Intensificar a cobertura vacinal no município; Realizar a busca ativa dos faltosos através de visitas domiciliares, consultas e grupos educativos; Capacitar de forma permanente as equipes para o convencimento das famílias/cuidadores em relação à importância da vacinação; Monitorar a caderneta de vacina de 100% das crianças no Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de aumentar a cobertura vacinal. Realizar busca ativa vacinal Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Vigilância Epidemiológica Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO em crianças na semana do bebê em creches e escolas. Garantia da atenção a saúde da gestante no pré natal de qualidade. 36 Assegurar em 100% o saudável desenvolvim ento das gestantes e possibilitar o nascimento saudável Durante a vigência desse plano Ações preventivas; Fonte: Realizar busca ativa que 10.301.003.2022 garanta a captação precoce Manutenção dos (até a 12ª semana) das Serviços da Atenção gestantes para iniciar o pré- Primária em Saúde natal; Realizar sete ou mais consultas de pré-natal para 90% das gestantes; Garantia de vinculação das gestantes à unidade de referência e ao transporte seguro; Realizar a primeira consulta do recém-nascido na atenção básica em até sete dias após o nascimento por meio de consulta ou visita domiciliar.; Realizar a primeira consulta de puerpério na atenção básica até trinta dias após o parto para pelo menos 80% das mulheres; Estratégia e Saúde da Família Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO 37 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Realizar a formação continuada dos profissionais responsáveis pelo pré-natal. Realizar oficinas e palestras com gestantes na semana do bebê Redução dos casos de Sífilis Congênita 38 Oferecer acesso e detecção precoce de sífilis na gestação Durante a vigência desse plano Captar precocemente as gestantes com sífilis no pré- natal (até a 12ª semana de gestação); Garantir tratamento adequado e intensificar a vigilância das gestantes com sífilis durante o prénatal; Garantir teste rápido para sífilis em todas as unidades de saúde; Garantir a realização do teste rápido para sífilis para 100% das gestantes quando cadastradas no pré-natal do SUS. Realizar ações de busca ativa pata testes rápidos durante o ano e na semana do bebê. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família; Vigilância Epidemiológica. Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Atenção Obstétrica e neonatal humanizadas Fomentar o aleitamento materno e alimentação saudável 39 Acolher a mulher desde o início da gravidez garantindo 100% o nascimento da criança saudável e o bem-estar da mulher e do recémnascido. Durante a vigência desse plano Incentivar 100% o aleitamento materno exclusivo e as escolhas saudáveis para vida das crianças. Durante a vigência desse plano Acolher a mulher desde o início da gravidez; Garantia das boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascidos; Garantir ao final da gestação o nascimento de criança saudável; Bem-estar da mulher e do recémnascido; Capacitar as equipes de saúde e implementar protocolo para atendimento humanizado no parto; Aumentar a proporção de partos normais para 65% dos partos na cidade. Roda de conversa com equipe multiprofissional sobre temas relacionados a gestação, parto, pós parto e aleitamento materno exclusivo, saúde mental entre outros temasna semana do bebê e durante o ano. Palestras de incentivo a amamentação exclusiva na semana do bebê; Intensificar o apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável durante as consultas e as visitas domiciliares. Oficina para gestantes e puérperas sobre a importância do leite materno exclusivo e introdução alimentar. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde; Fonte: 10.302.003.2020 Manutenção dos Serviços da Atenção Especializada Estratégia e Saúde da Família; Unidade Materno Infantil -UMI Fonte: Estratégia e Saúde da 10.301.003.2022 Família Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Secretaria de Cultura Secretaria de Assistência Social Secretaria Educação Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br de

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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Combate a desnutrição e anemia carências Combater a desnutrição através de orientações e ações nutricionais respeitando os limites. Durante a vigência desse plano Promover crescimento ideal; Melhorar o desenvolvimento cerebral; Oficinas de prevenção de cuidados adequados para recuperação dos indivíduos desnutrido; Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Estratégia e Saúde da Família Primária em Saúde Ações de monitoramento os casos de desnutrição infantil. Realizar oficinas de alimentação saudáveis em crianças na semana do bebê em creches e escolas, CRAS e CREAS. 40 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA – PMPI SAÚDE Prevenção do sobrepeso e obesidade infantil Acompanham ento do crescimento e desenvolvime nto da criança 41 Implementar 100% estratégia nutricional na prevenção e atenção obesidade infantil Dura nte a vigên cia desse plano Prevenir a Obesidade Infantil; Sistematizar o acompanha mento do crescimento e desenvolvim ento das crianças Dura nte a vigên cia desse plano Monitorar o crescimento e desenvolvimento de 90% das crianças abaixo da linha da pobreza; Incentivo atividade física; Oficinas de alimentação nutricional de hábitos alimentares saudáveis. Monitorar o estado nutricional da população atendida na atenção básica, visando a vigilância alimentar e nutricional por meio de marcadores antropométricos e de consumo alimentar para identificação das vulnerabilidades. Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Primária em Saúde Estratégia e Saúde da Família Secretaria de Educação Cultura e Esporte Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO Ampliação e qualificação das ações de saúde bucal Aumentar a proporção de crianças livres de cárie Dura nte a vigên cia desse plano Intensificar as ações educativas de saúde bucal em grupos de pais e responsáveis; Fonte: 10.301.003.2022 Manutenção dos Serviços da Atenção Enfatizar para as crianças, pais e Primária em Saúde responsáveis o uso correto do creme dental na escovação; Estratégia e Saúde da Família Realizar a escovação supervisionada, treinando os pais para mantê-las diretamente após as refeições Realizar ações voltadas as crianças na semana do bebê. 42 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento do Plano MUNICIPAL Pela Primeira Infância em Conceição do Coité/ Bahia, será mais uma das etapas fundamentais para a garantia da efetividade do plano e da melhor maneira de sua aplicabilidade. Para a execução das atividades e ações de monitoramento será feita um trabalho contínuo, organizadas por relatórios semestrais, levando em consideração os eixos definidos no Plano de Ação, sempre acompanhados pelo Conselho Municipal da Criança e do AdolescenteCMDCA em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças deverá ser compartilhada entre poder público, sociedade e família, garantindo também a efetividade das políticas intersetorias. A avaliação se dará tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, através dos conselhos de direitos.A finalidade primordial será medir se ocorreram avanços na sua execução e se as metas estabelecidas foram atingidas, identificando assim as necessidades de adequações ou mudanças. Os mecanismos de avaliação e monitoramento do PMPI devem ser baseados na sistematização de dados quantitativos e qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação municipal, para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos , publico esse que necessita de todos os cuidados para o seu desenvolvimento. Esse plano contem ações a serem executadas a curto, médio e longo prazo, num período de dez anos de 2024 a 2034, portanto deverá também ser revisado anualmente, ou a qualquer tempo de acordo com a necessidade, diante do monitoramento, contando com o acaompanhamento das equipes técnicas intersetoriais. 43 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO BIBLIOGRAFIA https://www.selounicef.org.br/sites/default/files/202202/Guia_Plano%20Municipal%20Para%20a%20Primeira%20Inf%C3%A2ncia.pdf https://www.fmsv.org.br/pt-BR/biblioteca/marco-legalda-primeira- infancia/?gclid=EAIaIQobChMIb6S2ZWG_gIVE6RCh0ebgD0EAAYASAAEgITK_D_BwE http://primeirainfancia.org.br/wpcontent/uploads/2017/03/Guia_Plano_Municipal_Primeira_Infancia_RNPI.pdf observa@primeirainfancia.org.br 44 Rua Theognes Antônio Calixto – s/n - Terminal Rodoviário – Conceição do Coité – Bahia –www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br

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Página: 68 A infância não é um tempo, não é uma idade, uma coleção de memórias, é quando ainda não é demasiado tarde, quando estamos disponíveis para nos surpreendermos e nos deixarmos encantar. Mia Couto 36

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Página: 69 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 77/2023 Cria Distrito de Santa Rosa em Conceição do Coité. A Câmara Municipal de Conceição do Coité/BA DECRETA: Artigo. 1º - Fica criado o Distrito de Santa Rosa nos termos desta Lei. Artigo. 2º - A sede do Distrito de Santa Rosa será no Povoado de Santa Rosa, que fica elevada à categoria de Vila, com a denominação de VILA SANTA ROSA. Artigo. 3º - São limites do Distrito de Santa Rosa: Parágrafo único. A área de que trata o caput tem coordenadas geográficas descritas no anexo I e II deste projeto. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 26 de Março de 2024. Ernandes de Tó Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

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Página: 70 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ JUSTIFICATIVA O Povoado de Santa Rosa se enquadra em todos os pré-requisitos exigidos pela legislação vigente. Com uma população incluindo de aproximadamente 4(quatro) mil habitantes, tem uma cadeia produtiva do sisal que fortalece a economia local, gerando emprego e renda, dispõe de unidades escolares, unidade de saúde, comércios variados, espaços recreativos, indústria de beneficiamento do sisal e uma geografia favorável para ser elevada a qualidade de Distrito em nosso Município. Por entender que é um desejo dos moradores e pelas razões acima citadas proponho este projeto de lei. Conceição do Coité/BA, 26 de Março de 2024. Ernandes de Tó Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

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Página: 71 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ ANEXO I Memorial descritivo POVOADO DE SANTA ROSA - SEDE Município: CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 463.477,391 m e N: 8.727.621,807 m com azimute 333° 27' 48,11'' e distância de 302,98 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 463.342,029 m e N: 8.727.892,867 m com azimute 46° 32' 51,63'' e distância de 190,49 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 463.480,315 m e N: 8.728.023,877 m com azimute 56° 05' 06,88'' e distância de 315,43 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 463.742,082 m e N: 8.728.199,875 m com azimute 65° 44' 36,07'' e distância de 182,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 463.908,147 m e N: 8.728.274,705 m com azimute 133° 50' 19,01'' e distância de 133,72 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 464.004,599 m e N: 8.728.182,086 m com azimute 92° 11' 38,09'' e distância de 220,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 464.225,065 m e N: 8.728.173,640 m com azimute 150° 05' 28,12'' e distância de 80,83 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 464.265,368 m e N: 8.728.103,576 m com azimute 237° 44' 50,99'' e distância de 247,68 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 464.055,902 m e N: 8.727.971,400 m com azimute 151° 40' 58,00'' e distância de 519,14 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 464.302,157 m e N: 8.727.514,384 m com azimute 285° 52' 45,19'' e distância de 803,70 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 463.529,121 m e N: 8.727.734,286 m com azimute 54° 18' 40,15'' e distância de 82,79 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 463.596,361 m e N: 8.727.782,583 m com azimute 137° 16' 21,72'' e distância de 88,96 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 463.656,721 m e N: 8.727.717,234 m com azimute 43° 30' 26,90'' e distância de 169,57 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 463.773,458 m e N: 8.727.840,217 m com azimute 233° 35' 01,07'' e distância de 367,91 m até o vértice 1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3

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Página: 72 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ ANEXO II Memorial descritivo DISTRITO DE SANTA ROSA - PERIMETRO Município: CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA Área: 21.915.089,02 m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, definido pelas coordenadas E: 463.477,391 m e N: 8.727.621,807 m com azimute 333° 27' 48,11'' e distância de 302,98 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 463.342,029 m e N: 8.727.892,867 m com azimute 46° 32' 51,63'' e distância de 190,49 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 463.480,315 m e N: 8.728.023,877 m com azimute 56° 05' 06,88'' e distância de 315,43 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 463.742,082 m e N: 8.728.199,875 m com azimute 65° 44' 36,07'' e distância de 182,15 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 463.908,147 m e N: 8.728.274,705 m com azimute 133° 50' 19,01'' e distância de 133,72 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 464.004,599 m e N: 8.728.182,086 m com azimute 92° 11' 38,09'' e distância de 220,63 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 464.225,065 m e N: 8.728.173,640 m com azimute 150° 05' 28,12'' e distância de 80,83 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 464.265,368 m e N: 8.728.103,576 m com azimute 237° 44' 50,99'' e distância de 247,68 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 464.055,902 m e N: 8.727.971,400 m com azimute 151° 40' 58,00'' e distância de 519,14 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 464.302,157 m e N: 8.727.514,384 m com azimute 285° 52' 45,19'' e distância de 803,70 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 463.529,121 m e N: 8.727.734,286 m com azimute 54° 18' 40,15'' e distância de 82,79 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 463.596,361 m e N: 8.727.782,583 m com azimute 137° 16' 21,72'' e distância de 88,96 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 463.656,721 m e N: 8.727.717,234 m com azimute 43° 30' 26,90'' e distância de 169,57 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 463.773,458 m e N: 8.727.840,217 m com azimute 43° 05' 27,15'' e distância de 5.072,08 m até o vértice 1, definido pelas coordenadas E: 467.238,486 m e N: 8.731.544,209 m com azimute 205° 04' 06,45'' e distância de 7.367,77 m até o vértice 2, definido pelas coordenadas E: 464.116,755 m e N: 8.724.870,465 m com azimute 318° 21' 07,81'' e distância de 602,99 m até o vértice 3, definido pelas coordenadas E: 463.716,040 m e N: 8.725.321,043 m com azimute 312° 14' 01,88'' e distância de 402,20 m até o vértice 4, definido pelas coordenadas E: 463.418,247 m e N: 8.725.591,386 m com azimute 261° 19' 14,99'' e distância de 213,41 m até o vértice 5, definido pelas coordenadas E: 463.207,280 m e N: 8.725.559,182 m com azimute 312° 31' 48,59'' e distância de 63,55 m até o vértice 6, definido pelas coordenadas E: 463.160,448 m e N: 8.725.602,141 m com azimute 264° 25' 57,30'' e distância de 379,59 m até o vértice 7, definido pelas coordenadas E: 462.782,645 m e N: 8.725.565,314 m com azimute 37° 07' 28,52'' e distância de 7.365,56 m até o vértice 8, definido pelas coordenadas E: 467.228,129 m e N: 8.731.438,057 m com azimute 221° 11' 37,71'' e distância de 7.648,75 m até o vértice 9, definido pelas coordenadas E: 462.190,599 m e N: 8.725.682,478 m com azimute 272° 48' 39,46'' e distância de 719,42 m até o vértice 10, definido pelas coordenadas E: 461.472,044 m e N: 8.725.717,759 m com azimute 31° 31' 30,07'' e distância de 63,48 m até o vértice 11, definido pelas coordenadas E: 461.505,237 m e N: 8.725.771,872 m com azimute 10° 24' 35,08'' e distância de 79,73 m até o vértice 12, definido pelas coordenadas E: 461.519,643 m e N: 8.725.850,289 m com azimute 343° 54' 47,66'' e distância de 171,53 m até o vértice 13, definido pelas coordenadas E: 461.472,114 m e N: 8.726.015,100 m com azimute 27° 30' 15,31'' e distância de 7.632,11 m até o vértice 14, definido pelas coordenadas E: 464.996,735 m Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 4

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Página: 73 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ e N: 8.732.784,607 m com azimute 196° 52' 13,00'' e distância de 2.192,35 m até o vértice 15, definido pelas coordenadas E: 464.360,501 m e N: 8.730.686,602 m com azimute 295° 33' 48,34'' e distância de 1.013,10 m até o vértice 16, definido pelas coordenadas E: 463.446,579 m e N: 8.731.123,763 m com azimute 150° 57' 11,38'' e distância de 7.668,23 m até o vértice 17, definido pelas coordenadas E: 467.169,693 m e N: 8.724.420,018 m com azimute 9° 43' 19,07'' e distância de 467,23 m até o vértice 18, definido pelas coordenadas E: 467.248,593 m e N: 8.724.880,539 m com azimute 14° 05' 04,21'' e distância de 390,45 m até o vértice 19, definido pelas coordenadas E: 467.343,610 m e N: 8.725.259,251 m com azimute 18° 50' 34,35'' e distância de 120,50 m até o vértice 20, definido pelas coordenadas E: 467.382,529 m e N: 8.725.373,295 m com azimute 61° 23' 34,84'' e distância de 708,96 m até o vértice 21, definido pelas coordenadas E: 468.004,940 m e N: 8.725.712,743 m com azimute 327° 13' 16,95'' e distância de 487,61 m até o vértice 22, definido pelas coordenadas E: 467.740,952 m e N: 8.726.122,708 m com azimute 338° 40' 27,27'' e distância de 2.618,25 m até o vértice 23, definido pelas coordenadas E: 466.788,774 m e N: 8.728.561,678 m com azimute 348° 56' 49,83'' e distância de 662,34 m até o vértice 24, definido pelas coordenadas E: 466.661,795 m e N: 8.729.211,728 m com azimute 5° 55' 11,84'' e distância de 3.476,40 m até o vértice 25, definido pelas coordenadas E: 467.020,347 m e N: 8.732.669,585 m com azimute 314° 12' 40,56'' e distância de 686,99 m até o vértice 26, definido pelas coordenadas E: 466.527,928 m e N: 8.733.148,630 m com azimute 270° 05' 32,38'' e distância de 945,12 m até o vértice 27, definido pelas coordenadas E: 465.582,812 m e N: 8.733.150,153 m com azimute 238° 02' 51,08'' e distância de 690,73 m até o vértice 28, definido pelas coordenadas E: 464.996,735 m e N: 8.732.784,607 m com azimute 193° 34' 42,13'' e distância de 259,43 m até o vértice 29, definido pelas coordenadas E: 464.935,827 m e N: 8.732.532,427 m com azimute 167° 25' 12,22'' e distância de 803,75 m até o vértice 30, definido pelas coordenadas E: 465.110,884 m e N: 8.731.747,977 m com azimute 217° 14' 40,70'' e distância de 1.442,78 m até o vértice 31, definido pelas coordenadas E: 464.237,685 m e N: 8.730.599,439 m com azimute 54° 38' 11,50'' e distância de 150,60 m até o vértice 32, definido pelas coordenadas E: 464.360,501 m e N: 8.730.686,602 m com azimute 300° 40' 46,32'' e distância de 409,89 m até o vértice 33, definido pelas coordenadas E: 464.007,984 m e N: 8.730.895,741 m com azimute 292° 06' 18,63'' e distância de 605,95 m até o vértice 34, definido pelas coordenadas E: 463.446,579 m e N: 8.731.123,763 m com azimute 179° 13' 40,62'' e distância de 806,27 m até o vértice 35, definido pelas coordenadas E: 463.457,443 m e N: 8.730.317,567 m com azimute 230° 20' 48,39'' e distância de 254,73 m até o vértice 36, definido pelas coordenadas E: 463.261,319 m e N: 8.730.155,012 m com azimute 224° 10' 55,78'' e distância de 187,56 m até o vértice 37, definido pelas coordenadas E: 463.130,602 m e N: 8.730.020,509 m com azimute 158° 29' 45,71'' e distância de 272,75 m até o vértice 38, definido pelas coordenadas E: 463.230,583 m e N: 8.729.766,744 m com azimute 195° 17' 44,40'' e distância de 1.699,24 m até o vértice 39, definido pelas coordenadas E: 462.782,324 m e N: 8.728.127,698 m com azimute 202° 01' 38,88'' e distância de 484,17 m até o vértice 40, definido pelas coordenadas E: 462.600,737 m e N: 8.727.678,874 m com azimute 33° 35' 25,19'' e distância de 6.366,16 m até o vértice 41, definido pelas coordenadas E: 466.122,823 m e N: 8.732.981,981 m com azimute 212° 45' 58,33'' e distância de 6.310,50 m até o vértice 42, definido pelas coordenadas E: 462.707,505 Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 5

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Página: 74 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 6

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Página: 75 Poder Legislativo – Conceição do Coité- Bahia VEREADOR - ERNANDES DE TÓ Conceição do Coité/BA, 26 de Março de 2024. Ernandes de Tó Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 7

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