Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.927
quarta-feira, 17 de abril de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 17 de abril de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.927 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PORTARIAS/2024 - FÉRIAS. »RF PLO 11/2024 PLANO 1ª INFÂNCIA. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.627 De 17 de abril de 2024 Concede férias à servidora Luciana Araujo dos Santos. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, à servidora LUCIANA ARAUJO DOS SANTOS, Agente Legislativo, lotada na Coordenação Administrativa/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas do período de 06 de maio a 04 de junho de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.628 De 17 de abril de 2024 Concede férias ao servidor Erivânio Rodrigues da Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, ao servidor ERIVÂNIO RODRIGUES DA SILVA, Assessor da Presidência, lotado no Gabinete da Presidência, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas do período de 22 de abril a 21 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
Página 4
Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.629 De 17 de abril de 2024 Concede férias à servidora Antônia Trindade da Silva. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, à servidora ANTÕNIA TRINDADE DA SILVA, Chefe de Gabinete da Presidência, lotada no Gabinete da Presidência, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas do período de 22 de abril a 21 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
Página 5
Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 1.630 De 17 de abril de 2024 Concede férias ao servidor Gutemberg Silva de Jesus. O Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 17, Incisos II e XXVII do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Concede férias, nos termos requeridos, ao servidor GUTEMBERG SILVA DE JESUS, Assessor da Presidência, lotado na Coordenação Administrativa/Financeira, relativas ao período aquisitivo de 2023/2024, a serem gozadas do período de 22 de abril a 21 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 17 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
Página 6
Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente Redação Final PROJETO DE LEI nº 11/2024 Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI de Conceição do Coité – 2024-2034, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Conceição do Coité, nos termos do Anexo Único desta Lei. §1º O Plano Municipal pela Primeira Infância estabelece relações intersetoriais específicas e visa garantir direitos fundamentais as crianças na faixa etária de 0 a 06 anos. §2º O Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI ora instituído por esta lei, observará o Marco Legal da Primeira Infância, aprovado pela Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016, que <Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012=. Art. 2º Por meio de decreto será criado Comitê Municipal de Gestão Intersetorial para o acompanhamento das políticas públicas voltadas para o atendimento dos direitos na primeira infância que, conforme art. 4º da Lei n.º 13.257/2016 deverão: I - Atender ao interesse superior da criança e à sua condição de sujeito de direitos e de cidadã; II - Incluir a participação da criança na definição das ações que lhe digam respeito, em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento; III - respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em
Página 7
Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente seus contextos sociais e culturais; IV - Reduzir as desigualdades no acesso aos bens e serviços que atendam aos direitos da criança na primeira infância, priorizando o investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança; V - Articular as dimensões ética, humanista e política da criança cidadã com as evidências científicas e a prática profissional no atendimento da primeira infância; VI - Adotar abordagem participativa, envolvendo a sociedade, por meio de suas organizações representativas, os profissionais, os pais e as crianças, no aprimoramento da qualidade das ações e na garantia da oferta dos serviços; VII - articular as ações setoriais com vistas ao atendimento integral e integrado; VIII - descentralizar as ações entre os entes da Federação; IX - Promover a formação da cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação social. Art. 3º O Plano Municipal pela Primeira Infância e seus relatórios de avaliação estarão disponíveis no portal do município, mantendo a transparência e o controle social de sua execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 16 de abril de 2024. Lindo de Neuza Presidente da Comissão de Justiça
Página 8
Página: 8