Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 698
segunda-feira, 22 de abril de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 22 de abril de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0698 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 61, DE 22 DE ABRIL DE 2024. »DECRETO N°. 062, DE 22 DE ABRIL DE 2024. »EXTRATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 61, de 22 de Abril de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 150.000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 150000 ( Cento e Cinquenta Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 61, de 22 de Abril de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.101 CÂMARA MUNICIPAL 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 150.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Suplementado R$ 150.000,00 Página 1 de 2
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 150.000,00 Dotações Anuladas . 0.101 CÂMARA MUNICIPAL 2001 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 150.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 150.000,00 Adição Recurso 150.000,00 150.000,00 150.000,00 150.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 61, de 22 de Abril de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 062, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Decreta luto oficial no Município de Biritinga em virtude do falecimento do senhor DAUTO PEDREIRA DOS ANJOS, cidadão e empreendedor do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o falecimento do cidadão DAUTO PEDREIRA DOS ANJOS, ocorrido em 21/04/2024; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Biritinguense no decorrer de sua vida como cidadão, empreendedor e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Biritinguense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Biritinguense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Biritinguense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bemestar da coletividade. DECRETA: Art. 1º Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de Biritinga, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor DAUTO PEDREIRA DOS ANJOS, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Biritinga, como cidadão e empreendedor. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 22 de abril de 2024. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0104/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ VALMIR RAMOS COSTRUTORA EIRELI. DATA: 02 de fevereiro de 2024. 1
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