Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.929
segunda-feira, 22 de abril de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 22 de abril de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.929 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DESPACHO PRESIDENTE - PNAP 01/2024. »RESOLUÇÃO 347/2024 - TC RENE AUGUSTO DE ALMEIDA SCALDAFERRI. »RESOLUÇÃO 348/2024 - RESOLVE RECURSO 01/2024. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DO PRESIDENTE PNAP Nº 001/2024 - Pedido de Nulidade de Ato Praticado Interessado: Gease Freitas Assunto: Nulidade de remessa na CJ do PLO 01/2024, por falta de notificação. DESPACHO DO PRESIDENTE O Vereador Gease Freitas apresentou Requerimento que foi autuado como PNAP acima identificada.Por celeridade processual a Consultoria Legislativa e Assessoria Jurídica já se pronunciaram. É o Relatório. Como constatado, o PLO 01/2024 não foi cadastrado no e-mail SAPLnotificacao@conceicaodocoite.ba.leg.br e por consequência, de fato, não gerou notificações de todas as tramitações ocorridas no respectivo processo legislativo, inclusive no âmbito da Comissão de Justiça. A Consultoria Legislativa e Assessoria Jurídica emitiram pronunciamentos no sentido de que seja declarada a nulidade dos atos praticados no citado processo legislativo desde o momentoda falta de notificação ao Vereador Gease Freitas, inclusive a inclusão da proposição na pauta da ordem do dia. Assim, acato a recomendação da Consultoria Legislativo, com a necessária concordância da Assessoria Jurídica, na forma do art. 17, XXIII, <q= do RI, para DECLARAR A NULIDADE dos seguintes atospraticados: emissão da certidão de decurso de prazo ea inclusão da proposição na Pauta da Ordem do Dia de 22 de abril de 2024, bem como as demais tramitações decorrentes. Notifique-se todos os Vereadores. Notifique-se o Vereador Gease Freitas para emitir seu voto no prazo regimental. Conceição do Coité, 20 de abril de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Presidente
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 347 De 19 de abril de 2024. Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. René Augusto de Almeida Scaldaferri. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica concedido aoSr.René Augusto de Almeida Scaldaferri o Título de Cidadã Coiteense. Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de abril de 2024. assinado por: JOSE JAILMO JOSE JAILMO Digitalmente PEREIRA GOMES:23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento Data: 2024/04/22 08:21:17 -03'00' 23988355534 José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO nº 348 De 19 de abril de 2024. Dispõe sobre o Recurso n. 01/2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre situações concretas e situações semelhantes e futuras, relacionadas ao Recurso contra Ato de Presidente de Comissão Permanente n. 01/2024. Art. 2º Presidente de Comissão Permanente deverá aceitar e tramitar até deliberação final, salvo normas regimentais adversa, requerimento que vise à realização de reunião do colegiado, independente da existência de proposição legislativa em tramitação para dar causa a sua motivação, podendo inclusive convidar Secretários Municipais e representantes da sociedade civil. Parágrafo único. Na reunião de que trata o caput, poderá ser tratado qualquer um dos assuntos de natureza essencial, que sejam relacionados aos assuntos/matérias, tema, abordagens, dentro do rol de competência do colegiado, bem como para tratar de modo especifico sobre proposições em tramitação no Poder Legislativo. Art. 3º É vedado as Comissões Permanentes praticar qualquer ato, inclusive em reunião do colegiado, que tenha como objetivo apurar irregularidades no âmbito da administração municipal em face da competência
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Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO exclusiva de Comissão Especial de Inquérito, na forma do art. 27, do Regimento Interno. Art. 4º Ficam anulados os atos praticados pela Presidente da Comissão de Políticas e Serviços Públicos pelos quais aceitou o Requerimento n. 45/2024, sorteou o respectivo Relator ad Hoc e convocou reunião para sua deliberação. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 15 de março de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 19 de abril de 2024. Digitalmente assinado por: JOSE JOSE JA ILMO JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 PEREIRA GOMES: Razão: Sou o autor deste documento 23988355534 Data: 2024/04/22 08:23:09 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário
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