Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 706
segunda-feira, 6 de maio de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de maio de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0706 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024. »RATIFICAÇÃO - DISPENSA N°. 0012/2024. »AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N°. 90003/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 102, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 25/04/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Bárbara Cristiane Bispo de Oliveira, matrícula nº 2769, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/05/2010 a 30/04/2015. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/05/2024 a 01/08/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 103, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 25/04/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Ivone dos Anjos Oliveira, matrícula nº 1103, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/05/2024 a 01/08/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 104, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 03/10/2023. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Cleusa Nogueira Santos, matrícula nº 1103, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/02/2002 a 31/01/2007. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/05/2024 a 01/08/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0012.2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0042.2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e baseado nos termos do parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município, considerando o cumprimento do Inciso II, Artigo 75 Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, RATIFICA a solicitação da Secretaria M. de Assistência Social e autoriza a contratação da empresa VOXATRON COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 40.161.381/0001-05, para o fornecimento de equipamentos de informática e eletrônico, visando o funcionamento do novo Centro de Política, e Centro de Atendimento da Proteção Especial Integrante do Sistema Único de Assistência Social, deste Município, pelo valor global final de R$ 16.424,00 (dezesseis mil, quatrocentos e vinte e quatro reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 03 de maio de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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Página: 6 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 90003/2024 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública nº90003/2024, objeto: contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços comuns de engenharia para a revitalização de canteiros: Entrada da cidade, Rua Presidente Médici, Rua Pedro Lopes, Rua Henrique Limeira, Avenida Eládio Gomes, Praça da Matriz e Praça Municipal da Sede deste Município, tipo menor preço por grupo, Edital disponível em 07/05/2024, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até o dia 22/05/2024 às 09:00horas, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Biritinga, 06/05/2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação.
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