Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 708

quarta-feira, 8 de maio de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de maio de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0708 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO N°. 070, DE 08 DE MAIO DE 2024. »DECRETO N°. 69, DE 8 DE MAIO DE 2024. »PORTARIAS DE 29 DE ABRIL DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 070, DE 08 DE MAIO DE 2024. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a estruturação do campo de futebol da Comunidade de Serra Branca e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a ausência de um espaço destinado a prática de atividades físicas na Comunidade de Serra Branca, tendo em vista que o acesso a espaços adequados para a prática esportiva é fundamental para a promoção da saúde, integração social e qualidade de vida da população. CONSIDERANDO que a criação de um espaço destinado à prática esportiva contribui para o fortalecimento dos laços comunitários, estimula a convivência entre os moradores e promove valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito mútuo. CONSIDERANDO que a construção de um campo de futebol comunitário representa um investimento na melhoria da infraestrutura e na valorização do espaço público, além de proporcionar benefícios imediatos à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento arquitetônico e revitalização da região. CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara de interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 13.065,00m² (treze mil e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade da Senhora JANDIRA FAGUENDES DOS SANTOS, localizada na Comunidade de Serra Branca, Biritinga-BA. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: VD1 VD2 11°42'13.13"S VD3 38°48'9.06"O 11°42'11.40"S VD4 38°48'11.87"O 11°42'8.05"S 38°48'9.24"O 11°42'9.80"S 38°48'6.47"O Art. 2° - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente a Senhora JANDIRA FAGUNDES DOS SANTOS, devidamente inscrito no cadastro imobiliário do município. Art. 3º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à estruturação do campo de futebol da Comunidade de Serra Branca. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 08 de maio de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 69, de 8 de Maio de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 100,00 ( Cem Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 100 ( Cem Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 69, de 8 de Maio de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 2019 CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 3.3.9.0.47.00.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1708 Transferência da União Referente à Compensação 100,00 Financeira de Recursos Minera Total do Projeto / Atividade R$ 100,00 Total da Unidade R$ 100,00 Valor Total Suplementado R$ 100,00 Página 1 de 2

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 100,00 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1720 Transferências da União Referentes às participações 100,00 na exploração de Petróleo e G Total do Projeto / Atividade R$ 100,00 Total da Unidade R$ 100,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte Adição 100,00 Recurso 1720 -Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e 0,00 Gás Natural destinadas ao 100,00 FEP - Lei 9.478/1997 1708 -Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 100,00 0,00 Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 69, de 8 de Maio de 2024 100,00 100,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 105, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. VINICIUS LIMA SANTOS, do cargo de COORDENADOR DE PROJETOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 106, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. JACKSON ARAUJO DE SOUZA, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 107, DE 29 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, a Srª. INGRID PINHEIRO BISPO, do cargo de CHEFE DO SETOR DE MEIO AMBIENTE, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 108, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre Secretário Administração, providências. a nomeação, do Municipal de e dá outras O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor VINICIUS LIMA SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 109, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, do Secretário Municipal de Gabinete, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor JACKSON ARAUJO DE SOUZA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 110, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de forma interina, de Secretária Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, de forma interina, ao cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora INGRID PINHEIRO BISPO, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 111, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, do Diretor de Transporte, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de DIRETOR DE TRANSPORTE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor JUVENAL TIMOTEO DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 112, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, do Diretor de Gabinete, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de DIRETOR DE GABINETE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor DEVANIO SANTOS VASCONCELOS, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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