Câmara de Amélia Rodrigues
Texto da edição nº 333
quinta-feira, 16 de maio de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES/BA Em, 16 de maio de 2024 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0333 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »17/2024 PORTARIA FÉRIAS MAISA - ASSINADO. »PROMULGAR - LEI - 24. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ESTADO DA BAHIA Câmara Municipal de Amélia Rodrigues Praça da Matriz, 187, Centro, Amélia Rodrigues-BA, Cep 44.230-000 Fone: (75) 3242-2541 CNPJ 16.246.936/0001-37 PORTARIA Nº 17/2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara. RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias a Servidora MAISA MONTEIRO XAVIER, ocupante do cargo de Secretaria de Mesa desta Casa Legislativa. Suas férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 02/01/2023 a 31/12/2023. a) 30 dias de férias a partir de 16/05/2024 a 17/06/2024. Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, 16 de maio de 2024. Assinat ura digit al de VALTER MARTI NS REI S:86007904504 DN: C= BR, O= ICP-Brasil, OU= Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, CN= AC SAFEWEB RFB v5 Motivo: Sou o autor deste documento Data: quinta-feira, 16 de maio de 2024 11:44:07 VALTER MARTINS REIS Presidente
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Centro - Amélia Rodrigues - Bahia CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 - Fone:(75)3242-2541 Email.: camaraameliarodrigues@gmail.com LEI N° 879/24 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Lei: Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimo aso servidores públicos desta municipalidade, Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação. Art. 1o - O percentual máximo de consignação para fins de empréstimos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Amélia Rodrigues, será de 45% (quarenta e cinco por cento), dos quais 5%(cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I- Amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II- Utilização com finalidade de saque por meio de cartão crédito. Art. 2o - Este Projeto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Plenário Manoel Inácio Xavier, Amélia Rodrigues, 15 de maio de 2024. VALTER MARTINS Assinado de forma digital por VALTER REIS:8600790450 MARTINS 4 REIS:86007904504 Valter Martins Reis. VEREADOR
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