Câmara de Valente
Texto da edição nº 285
quinta-feira, 16 de maio de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 16 de maio de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0285 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA N°. 020/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 020, de 16 de maio de 2024. <Dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento pela Lei federal n° 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Valente=. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas no art. 6º, V e VI da Lei Federal nº 14.133/2021, RESOLVE: CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021, já se encontra em vigor e que sua aplicabilidade já se dá de forma plena em todos os entes federados; CONSIDERANDO que, desde sua publicação, não é permitido utilizar a Lei n° 14.133/2021 e demais vigentes que tratam de licitações e contratos de forma combinada; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a transparência dos atos praticados até a efetiva implementação e integração do Portal Nacional das Contratações Públicas com o Sistema de Aquisições utilizado pelo Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5° da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro); CONSIDERANDO que o § 2° do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021 menciona que é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA a R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) conforme valores constantes do Decreto Federal n° 11.871/2023, Art. 1°. Esta Portaria dispõe sobre o procedimento para pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento peia Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Valente. Art. 2°. As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento referem-se ao disposto no § 2° do art. 95 da Lei Federal n° 14.133/2021, sempre acompanhando a atualização do valor na lei federal. Art. 3°. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento que demandem despesas que, pela essencialidade e necessidade de pronta resposta, não possam ser submetidas ao processo normal de licitação, será restrita às seguintes hipóteses: I - Atividades de garantia da continuidade do serviço público e atividades subsidiárias; II - Atividades não programadas de manutenção para permitir a continuidade do funcionamento dos serviços públicos, inclusive aquisição de materiais permanentes; III - Aquisição de bens ou contratação de serviços cujo valor total não supere o valor de R$ 11.981,20 (onze mil e novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos) no exercício financeiro, ainda que o pagamento se dê de forma parcelada, sendo esse valor atualizado anualmente por Decreto Federal. § 1° O Regime Especial de Execução de que trata este decreto visa a garantir a eficácia do serviço público e deverá observar os princípios da contratação mais vantajosa e da economicidade no dispêndio dos recursos financeiros. § 2° O solicitante deverá demonstrar que não é possível submeter a despesa ao processo normal de aplicação, apresentando as devidas justificativas.
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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Art. 4°. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento possui as seguintes especificidades: I - O valor para cada procedimento fica limitado à disponibilidade orçamentária decorrente da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da observância dos procedimentos previstos para licitação ou seu afastamento; II- Fica vedada a contratação por mais de uma vez de um mesmo serviço dentro do mesmo exercício financeiro; III - Para compras de mercadorias, ainda que de forma parcelada, o valor limite da compra será apurado levando em conta a subclasse do CNAE correspondente a cada item adquirido no exercício financeiro; Art. 5°. O procedimento para as pequenas compras e prestação de serviços de pronto pagamento ocorrerá da seguinte forma: I - Documento de formalização de demanda, com data e assinatura do requisitante e justificativa da necessidade da compra e do preço, nos termos do art. 23 da Lei Federal 14.133/2021; II - O requisitante deverá apresentar junto à solicitação de demanda documentos que comprovem que o(a) contratado(a) apresente os seguintes documentos: a) regularidade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) regularidade com a Seguridade Social e sobre o FGTS, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal. III - com a autorização da autoridade competente.
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Página: 5 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Parágrafo único. Ficam expressamente proibidas as pequenas compras e contratação de prestação de serviços de pronto pagamento sem observância do disposto no caput deste artigo. Art. 6º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 16 de maio de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 16 de maio de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete
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