Câmara de Amélia Rodrigues

Texto da edição nº 336

quarta-feira, 22 de maio de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES/BA Em, 22 de maio de 2024 ✦ Ano: X ✦ Edição Ordinária nº. 0336 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO LEI N°. 880 CALENDÁRIO SÃO PEDRO E CAMPEONATO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Fone:(75)3242-2541 - Amélia Rodrigues - Bahia FAX: (75) 3242-2541 - CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 LEI Nº 880/24 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE AMÉLIA RODRIGUES, O CAMPEONATO DE FUTEBOL E A RESSACA DE SÃO PEDRO NO DISTRITO DE MATA DA ALIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, aprovou e eu Presidente desta Casa Legislativa, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Amélia Rodrigues, o Campeonato de Futebol e a Ressaca de São Pedro no Distrito de Mata da Aliança. Parágrafo 1º - A Ressaca de São Pedro será comemorada no primeiro sábado do mês de julho de todos os anos, no Distrito de Mata da Aliança. Parágrafo 2º - O Campeonato de Futebol sempre terá início no primeiro domingo de todos os anos, no Distrito de Mata da Aliança. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Amélia Rodrigues, através da Secretaria competente, poderá adotar as medidas necessárias para as inclusões que tratam o Caput do Artigo anterior no prazo máximo de 60 (sessenta dias). Art. 3º - A Coordenadoria de Cultura deverá usar de todos os meios de comunicações possíveis para publicidade e o fiel cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Plenário Manoel Inácio Xavier, Amélia Rodrigues, 22 de maio de 2024. Assinado de forma VALTER MARTINS digital por VALTER REIS:86007904504 MARTINS REIS:86007904504 Valter Martins Reis. PRESIDENTE 1

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