Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 719

quinta-feira, 23 de maio de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 23 de maio de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0719 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD N°. 77, DE 23 DE MAIO DE 2024. »DECRETOS DE 22 DE MAIO DE 2024. »EXTRATO DE CONTATO. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0015. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2024 e dá outras Providências. Decreto Nº 77 / 2024 De 23 de Maio de 2024 Lei 814 / 2023 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 1 de 02/01/2024, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 0909 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Acréscimo Redução 26.000,00 0,00 0,00 26.000,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 Total Geral: 26.000,00 26.000,00 26.000,00 26.000,00 2026 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.35.00.00.00 / 1500 - Serviço de Consultoria 3.3.9.0.39.00.00.00 / 1500 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos BIRITINGA - BA, 23 de Maio de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 075 DE 22 DE MAIO DE 2024 DISPÕE SOBRE AS COMPETÊNCIAS, A COMPOSIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE BIRITINGA DO ESTADO DA BAHIA NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346 de 15 setembro de 2006 e Lei Municipal nº 816 de 02 de fevereiro de 2024 DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Biritinga, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA Municipal: I - organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II - definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III - propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV - articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V - mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII - zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua efetividade; VIII - manter articulação permanente com outros conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. IX- elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA Municipal. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3° - O CONSEA Municipal será composto por 18 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. Da Lei nº 466 de 13 de março de 2024. § 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos seguintes membros titulares: I - os Secretários Municipais: a) Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Administração. § 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 4° - Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução. Art. 5° - O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Secretário-Geral. § 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA Municipal ao Chefe do Poder Executivo; Art. 6° - O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: I - Plenário; II – Secretaria Geral; III – Secretaria Executiva; IV - Comissões Temáticas. SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA GERAL Art. 7° - O CONSEA Municipal será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário-Geral convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. Art. 8° - Ao Presidente incumbe: I - zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; II - representar externamente o CONSEA Municipal; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA Municipal; IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral; e VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal. Art. 9° - Compete à Secretaria Geral assessorar o CONSEA Municipal. PARÁGRAFO ÚNICO. O (A) Secretário (a) Municipal de Assistência Social será o (a) Secretário Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA (a)-Geral do CONSEA Municipal. Art. 10º - Ao Secretário-Geral incumbe: I - submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por aquele Conselho; III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao Conselho; IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; V - instituir grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - substituir o Presidente em seus impedimentos; VII - presidir a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional. Seção II DA SECRETARIA-EXECUTIVA Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art. 12. Compete à Secretaria Executiva: I - assistir o Presidente e o Secretário Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal; III - assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; e IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA Municipal. Art. 13. Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, sem prejuízo de outras Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Secretário Geral do Conselho. Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 15. Poderão participar das reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 16. O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 17. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 18. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 19. Ficam revogados os decretos anteriores. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BIRITINGA, BAHIA. 23 DE MAIO DE 2024. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 076 DE 23 DE MAIO DE 2024 CRIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, A CÂMARA MUNICIPAL INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346 de 15 setembro de 2006 e Lei Municipal nº 816 de 02 de fevereiro de 2024 DECRETA: Art.1° - Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional CAISAN do Município de Biritinga, Estado da Bahia, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas do Consea Municipal, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional - GGSAN e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança Alimentar e Nutricional; Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VI - solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010. Art.2° - A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de SAN deverá: I - conter análise da situação nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; II - ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN; IV - explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 075/2024, de 23 de maio de 2024, e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5° A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 74, de 23 de Maio de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 149.000,00 ( Cento e Quarenta e Nove Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 149000 ( Cento e Quarenta e Nove Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 74, de 23 de Maio de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.909 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 40.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 40.000,00 Total da Unidade R$ 40.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Página 1 de 3

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1022 CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 1500 Recursos não vinculados de Impostos 26.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 26.000,00 Total da Unidade R$ 26.000,00 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 32.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1063 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 28.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2030 32.000,00 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 28.000,00 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 23.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 23.000,00 83.000,00 149.000,00 R$ 149.000,00 Dotações Anuladas . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 1500 Recursos não vinculados de Impostos 38.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 38.000,00 Total da Unidade R$ 38.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 15.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 40.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 2045 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais . 1.313 55.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 30.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 30.000,00 Total da Unidade R$ 85.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Página 2 de 3

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1041 AQUISIÇÃO E VEÍCULOS E MÁQUINAS 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 26.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 26.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 26.000,00 149.000,00 Adição Recurso 109.000,00 109.000,00 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 40.000,00 Federal - Bloco de Manutenção 40.000,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 74, de 23 de Maio de 2024 149.000,00 149.000,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0054/2024. OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais especializados em assessoria e consultoria jurídica, na área do direito público, levando em consideração os termos da proposta de preço apresentada, parte integrante do processo administrativo já identificado, conforme demandas das Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social. Valor global do contrato: R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) Inexigibilidade n° 0023/2024 Dotação orçamentária: Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 08.08.000 Projeto/atividade: 2.014 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.35.00.000 Fonte de Recursos: 1500 – ordinários Valor: R$ 26.000,00 Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA Unidade: 09.09.000 Projeto/atividade: 2.026 Elemento da Despesa: 3.3.9.0.35.00.000 Fonte de Recursos: 1500– ordinários Valor: R$ 26.000,00 Contratado: CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ sob n° 27.459.952/0001-24 Vigência: 08 (oito) meses. Data: 29 de abril de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO. O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação o senhor Pedro Ramos de Cerqueira, tornar público o resultado do Chamamento Público para Dispensa de Licitação n°0015.2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de dedetização e desratização predial, nas Unidades de Saúde e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de materiais e mão de obra, em atendimento as demandas das Secretarias solicitantes, conforme condições constantes no anexo I - Termo de Referência. -Ordem de Classificação das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas listadas abaixo: ORDEM 1 EMPRESA VALOR DATA H. 18.659.856/0001-39 23.054,91 16/04/2024 16:44H Zero75 Empreendimentos Ltda 45.168.128/0001-05 49.337,54 16/04/2024 16:41H Fds Serviços de Imunização e Limpeza Ltda 2 CNPJ - Da Habilitação: - A empresa FDS SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA, classificada em primeiro lugar, apresentou a documentação necessária para habilitação, atendendo as exigências do Ato convocatório. - Da Proposta de Preço: Considerando que a empresa FDS SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO E LIMPEZA LTDA, apresentou proposta de preço mais vantajosa para Administração Pública, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0015.2024. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a autoridade competente, para providências relacionadas à contratação. __________________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Biritinga-Ba, 23 de maio de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO __________________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216

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