Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.950
terça-feira, 4 de junho de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 4 de junho de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.950 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA 16ª ORDINÁRIA 03/06/2024 - ASSINADA. »DLEG 270/2024 - AUTORIZA CONSULTA POPULAR EMANCIPAÇÃO SALAGADALIA. »INDICAÇÕES/2024. »PLO 22/2024 GEASE CONCESSÃO PRIORIDADE MÃES. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 16ª Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 03/06/2024 - 18:00 ; Encerramento: 03/06/2024 - 19:30 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / UNIÃO ; Betão Gordiano / PSB ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / SD ; Fagner de Salgadália / PSD ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / SD ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / UNIÃO Justificativas de Ausências na Sessão: Gease Freitas / Outros motivos. ; Marli de Bandiaçú / Por motivo de Saúde, sem atestado médico. Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: O Presidente justificou ausência da Vereadora Marli de Bandiaçu por motivos de saúde e informou que o Vereador Gease encontra-se em trânsito. Leitura, discussão e votação de atas.: Em discussão e votação, ata da 15ª Sessão Ordinária de 27 de maio de 2024. Não houve manifestação, segue a Ata aprovada por todos. Uso da Palavra pelos inscritos na Tribuna Livre.: Convidamos o Sr. Washington Freitas Mascarenhas para fazer uso da palavra. Uso da Palavra pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Fizeram uso da palavra: Vereadora Juçara de Mário, Vereador Raimundo Carneiro, Vereadora Professora Elaine, Vereador Ernandes de Tó, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Betão Gordiano, Vereador Lindo de Neuza, Vereador Beto da Pinda, Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas. Para fazer uso da Tribuna, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente, Veredor Lindo de Neuza. Após sua fala, o Vereador Nego Jai, rerorna à coordenação dos trabalhos. Expedientes e Proposições dos(as) Vereadores(as):: Projeto de Lei nº. 22/2024, de Gease Freitas. Projeto de Decreto Legislativo nº. 03/2024 de Nego Jai. Requerimento nº. 87/2024 dos Líderes de Bloco. Discussão e Votação de Proposições por Acordo de Tramitação Especial: Projeto de Decreto Legislativo n. 03/2024 Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2024, Dispõe sobre a concessão de prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a serviços públicos municipais. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 177, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 3 de 2024, Autoriza consulta popular sobre a Emancipação Política do Distrito de Salgadália Autor: Nego Jai, Número de Protocolo: 200, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereador Nego Jai, Vereador Fagner de Salgadália, Vereadora Juçara de Mário. ; 3 - Requerimento nº 87 de 2024, Acordo de Lideres ao PDL 03/2024 Autor: Líderes das Bancadas, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 4 - Indicação nº 25 de 2024, INDICA: Ao Prefeito a aquisição de uma AMBULÂNCIA para o Distrito de Juazeirinho nesse Município. Autor: Lindo de Neuza, Número de Protocolo: 48, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram Lindo de Neuza e Raimundo Carneiro. ; 5 - Indicação nº 40 de 2024, Indica ao prefeito municipal a realização de campanha de combate ao mosquito da dengue com carro fumacê nas ruas, praças e avenidas, no município de Conceição do Coité. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 83, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu a autora da matéria. ; 6 Indicação nº 47 de 2024, Indica a contratação de monitor(a)s para transporte escolar no município de Conceição do Coité Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 93, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 7 - Indicação nº 85 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 04/06/2024 04/06/2024 Página 1
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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de 2024, INDICA a implantação de uma creche no Povoado do Morro. Autor: Dilton Santana, Número de Protocolo: 196, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria. ; 8 - Indicação nº 86 de 2024, Indica ao Executivo Municipal, a construção de um campo de futebol, no povoado de Vila Carneiro. Autor: Beto da Pinda, Número de Protocolo: 197, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde ; 9 Indicação nº 87 de 2024, Indica ao executivo municipal a construção de quebra mola na rua Lafaiete Coutinho, bairro Vila Tolde. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 199, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 10 - Indicação nº 88 de 2024, Construção de uma creche no Povoado do Cansanção. Autor: Raimundo Carneiro, Número de Protocolo: 201, Tipo: Simbólica, Sim: 11, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiu o autor da matéria Vereador Raimundo Carneiro. Também discutiu o Vereador Lindo de Neuza. ; Ocorrências da Sessão: Nada mais havendo a Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2024/06/04 08:31:20 -03'00' Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 04/06/2024 04/06/2024 Página 2
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Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Presidente DECRETO LEGISLATIVO n. 270 De 04 de junho de 2024. Autoriza consulta popular sobre a Emancipação Política do Distrito de Salgadália. O PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Este Decreto Legislativo autoriza a realização de Consulta Popular sobre a Emancipação Política do Distrito de Salgadália. Art. 2º Fica a Justiça Eleitoral autorizada a realizar, no pleito eleitoral de 2024, Consulta Popular nos termos do art. 14, § 12 da Constituição Federal, com o seguinte quesito: <Você é a favor da Emancipação Política do Distrito de Salgadália?= Art. 3º O Presidente da Câmara deverá encaminhar o presente Decreto Legislativo ao Juiz Eleitoral em Conceição do Coité, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral observado a antecedência de 90 (noventa) dias da realização do primeiro turno da eleição municipal. Art. 4º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 04 de junho de 2024. Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: JOSE JAILMO PEREIRA23988355534 Sou o autor deste GOMES:23988355534 Razão: documento Data: 2024/06/04 11:11:19 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Presidente Marcos da Silva Santos Secretário
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Página: 10 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS PROJETO DE LEI Nº 22/2024 Dispõe sobre a concessão de prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a serviços públicos municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica concedida prioridade às mães de crianças com deficiências ocultas no acesso a atendimentos de saúde, saúde psicossocial e programas sociais no município de Conceição do Coité. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se criança com deficiência oculta aquela diagnosticada com doenças como: Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Lesões cerebrais, Esquizofrenia, Dislexia, Esclerose múltipla, entre outras condições que não são facilmente identificáveis sem um diagnóstico especializado. Art. 3º As mães de crianças com deficiências ocultas terão prioridade no agendamento de consultas, exames, procedimentos e tratamentos relacionados à saúde, saúde psicossocial e programas sociais, mediante apresentação do laudo médico que comprove o diagnóstico do filho. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 10 de maio de 2024. Gease Freitas, Vereador – PT
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Página: 11 CONCEIÇÄO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO VEREADOR GEASE FREITAS Justificativa Sabemos que o direito de atendimento prioritário da pessoa com deficiência é garantido pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e pela Lei 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto 5.296/2004, que estabelece prioridades de atendimento, entretanto, devemos também lembrar daquelas que são as maiores responsáveis pelo cuidado daqueles que precisam de atenção integral, suas mães. Com esse enfoque, trazemos a presente proposição, com objetivo de garantir prioridade de atendimento psicossocial às mães que se dedicam, quase sempre integralmente, ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista. É fundamental destacar que, embora o filho necessite de cuidados, a mãe também requer um tratamento especial. Quando a mãe está bem consigo mesma e em equilíbrio com o ambiente ao seu redor, ela terá a força e a disposição necessárias para cuidar do filho que depende dela. É crucial que as instituições públicas tenham essa perspectiva atenciosa, sendo capazes de enxergar a mãe além da aparência, compreendendo as suas necessidades e reconhecendo a mulher incrível que ela é. É importante que tanto os terapeutas quanto os demais colaboradores reconheçam a importância de as mães se valorizarem como grandes mulheres que sempre foram. Entendemos que o projeto vai ao encontro da necessidade demuitas mães que, ao terem que dedicar-se quase que exclusivamente aoscuidados de pessoas que possuem deficiência grave, acabam por ter de abdicar do tempo necessário ao cuidado consigo mesmas. Então facilitar o acesso dessas mães aos seus direitos se torna fundamental para melhoria da qualidade de vida delas. Conceição do Coité/BA, 10 de maio de 2024. Gease Freitas, Vereador – PT
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