Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.951

quarta-feira, 5 de junho de 2024

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 5 de junho de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.951 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLOS/2024. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 26/2024 Denomina o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de GILMAR FERREIRA DA SILVA, o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. assinado por: MARCOS DA MARCOS DA SILVA Digitalmente SILVA SANTOS:05708220503 Razão: Sou o autor deste documento SANTOS: Data: 2024/06/04 09:58:31 -03'00' 05708220503 MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

Página 3

Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de GILMAR FERREIRA DA SILVA, o Campo Society do Povoado de Vila Carneiro, neste Município. Anote-se, que Gilmar Ferreira da Silva, foi professor, tendo iniciado seu trabalho no Colégio Estadual João Carneiro, no Povoado de Vila Carneiro, no ano de 1991. O homenageado casou-se na Comunidade, tendo 2 (dois) filhos. Importa registrar, ainda, que o homenageado morava no Povoado de Vila Carneiro, assim o seu envolvimento com a Comunidade ficou muito mais intenso, e essa aproximação passou a criar um sentimento de pertencimento pelo Povoado. As amizades começaram a se estreitar e a relação entre família, escola, trabalho e esporte começaram a se alargar e ter um lugar de muita importância em sua vida, não só como professor, mas também como uma pessoa envolvida nos eventos culturais e atividades sociais da Vila. É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

Página 4

Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3

Página 5

Página: 5 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2024 Denomina a Praça do Povoado de Riacho da Serra. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominada de JOSÉ CIRCUNCISÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, a Praça do Povoado de Riacho da Serra, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. MARCOS DA SILVA SANTOS Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

Página 6

Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de JOSÉ CIRCUNCISÃO GONÇALVES DE OLIVEIRA, a Praça do Povoado de Riacho da Serra, neste Município. Anote-se, que o homenageado era morador da Comunidade de Riacho da Serra, onde se casou e teve 5 (cinco) filhos, os quais residem no Povoado predito. Importa registrar, ainda, que o homenageado doou toda área de terra para criação do Povoado de Riacho da Serra. É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. MARCOS DA SILVA SANTOS Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

Página 7

Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador MARQUINHOS DE RENATO Marquinhos de Renato Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 3

Página 8

Página: 8