Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 727

sexta-feira, 7 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 7 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0727 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »PORTARIAS DE 03 DE JUNHO DE 2024. »RESULTADO - CHAMADA PÚBLICA N°. 001/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 142, DE 29 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 03/06/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª NELMA TELES DE MENEZES SILVA, matrícula nº 16125, ocupante do cargo público de Técnica de Patologia Clínica do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 08/03/1999 a 07/03/2004. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 03/06/2024 a 03/09/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 143, DE 03 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Assessora de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ELIZANGELA LISBOA DA SILVA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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ABÓBORA AIPIM 2 ESPECIFICAÇÃ O 1 ITEM 800 1.800 Kg Kg QTD UND LOTE ÚNICO R$ 7,94 R$ 9,18 PREÇO MÉDIO UNIT. 6.352,00 16.524,00 PREÇO MÉDIO TOTAL VALOR 10.098,00 3.573,00 QTD 1.100 450 COOMAPEBI PROJETO DE VENDA DOS AGRICULTORES FAMILIARES. 250 500 QTD 1.985,00 4.590,00 VALOR MULHERES PODEROSAS - - QTD - - VALOR JACINTO V. COSTA (INDIVIDUAL) 100 200 QTD 794,00 1.836,00 VALOR - - QTD - - VALOR MARIA DA GENIVALDO A. DE GLÓRIA A. DE CERQUEIRA CERQUEIRA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, nomeado pela Portaria nº 158, de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado da Chamada Pública n. 001/2024, que tem como objeto a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE - Escolas e Creches deste Município. Após análise da documentação apresentada na sessão pública ocorrida no dia 20.05.2024, resolve classificar os projetos de venda apresentado pelos agricultores individuais e cooperativa pertencente a região local: COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES FAMILIARES E PECUARISTAS DE BIRITINGA LTDA – COOMAPEBI CNPJ: 11.161.497/0001-46, MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA DE JESUS, CPF: 005.287.895-38, JACINTO VIEIRA COSTA, CPF: 381.691.935-91 e GENIVALDO ALVES DE CERQUEIRA, CPF: 930.035.955-04. Também apresentaram projetos de vendas às Associações: ASADR- Associação Araciense de Desenvolvimento Rural- Araci – Bahia, Associação Rural Mulheres Poderosas da Comunidade de CamirangaSerrinha Bahia, ambas pertencentes a região imediata¹, porém priorizou-se a Associação Rural Mulheres Poderosas da Comunidade de Camiranga em atendimento ao art. 14, caput, da Lei n. 11.947/2009, por tratar-se de grupo formal integrado por mulheres. RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA N. 001/2024 EDITAL Nº 0013/2024 Processo Administrativo nº0050/2024. Página: 4

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Kg Kg Kg Kg 1.200 TOMATE VERDOSO/INCH 1.800 ADO 6.000 QUIABO MELANCIA. FARINHA DE 1.200 MANDIOCA (BANCA/FINA) 11 12 13 14 Kg 800 PIMENTÃO VERDE. 10 1.500 R$ 7,80 R$ 3,97 R$10,70 R$ 9,87 R$ 8,61 R$ 1,00 Und 30.00 0 LARANJA 9 R$ 6,48 Mol ho 800 COUVE FOLHA 8 R$ 5,70 Mol ho COENTRO 7 R$ 4,13 1.500 Mol ho CEBOLINHA 6 R$ 8,17 R$ 13,50 R$ 6,38 Dúzi a Kg Kg BATATA DOCE 5 1.500 3.500 BANANA PRATA NANICA VERDOSA, 4 OU 300 ALFACE 3 9.360,00 23.820,00 19.260,00 11.844,00 6.888,00 30.000,00 5.184,00 8.550,00 6.195,00 9.570,00 28.595,00 4.050,00 600 3.000 4.680,00 11.910,00 10.700,00 9.870,00 1.000 1.000 3.874,50 7.000,00 2.592,00 2.280,00 450 7.000 400 400 2.478,00 4.466,00 700 600 8.170,00 1.350,00 1.000 100 500 2.000 800 - 300 7.000 200 200 500 500 500 - 3.900,00 7.940,00 8.560,00 - 2.583,00 7.000,00 1.296,00 1.140,00 2.065,00 3.190,00 4.085,00 - - - - - - - - 200 200 100 - 100 - - - - - - - 1.140,00 826,00 638,00 - 1.350,00 100 1.000 - 200 50 1.000 200 200 200 200 500 100 780,00 3.970,00 - 1.974,00 430,50 1.000,00 1.296,00 1.140,00 826,00 1.276,00 4.085,00 1.350,00 - - - - - 15.000 - 500 - 1500 - - - - - - 15.000,00 - 2.850,00 - 12.255,00 - Página: 5

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R$ 53,67 R$2,20 Kg Kg Kg Kg 800 800 PÃO CASEIRO (TIPO DE 3.000 LEITE) 400 SEQUILHO DE COCO – TEMPERO COMPLETO 200 SEM PIMENTA - 400 MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) –. GOMA FRESCA FARINHA DE VATAPA FARINHA PARA VATAPÁ – MILHO VERDE 2.500 UND EM ESPIGA - 18 19 20 21 22 23 Kg Kg R$ 13,97 R$ 17,93 R$20,50 R$ 34,97 R$ 9,50 R$ 11,45 17 Kg 2.000 FEIJÃO CARIOQUINHA R$ 14,30 16 Kg 1.000 FEIJÃO PRETO 15 5.500,00 21.468,00 5.588,00 53.790,00 4.100,00 27.976,00 7.600,00 22.900,00 14.300,00 500 1.100,00 10.734,00 2.794,00 200 200 26.895,00 2.050,00 17.485,00 2.850,00 11.450,00 5.720,00 1500 100 500 300 1.000 400 500 150 150 1.500 50 300 300 600 400 1.100,00 8.050,50 2.095,50 26.895,00 1.025,00 10.491,00 2.850,00 6.870,00 5.720,00 - 500 50 - 50 - 100 - - - 1.100,00 2.683,50 - 1.025,00 - 950,00 - - - 500 50 - - - 100 200 200 1.100,00 - 698,50 - - - 950,00 2.290,00 2.860,00 500 - - - - - - 200 - 1.100,00 - - - - - - 2.290,00 - Página: 6

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KG KG 250 FARINHA DE GOMA GRANULADA COCO IN NATURA 200 RALADO E CONGELADO 25 26 5.037,50 10.380,00 R$ 369.531,50 R$ 23,50 4.700,00 R$ 20,15 R$ 10,38 - 5.037,50 1.038,00 R$ 170.195,00 - 250 100 200 - - R$ 118.131,00 4.700,00 - - - 4.152,00 R$13.864,50 - 400 - - 1.038,00 R$29.694,00 - - 100 - - 4.152,00 R$ 37.647,00 - - 400 Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação Submeta-se o presente resultado ao Departamento de Alimentação Escolar, Órgão integrante da Secretaria Municipal de Educação, para conhecimento, acompanhamento e gestão dos insumos. Biritinga BA, 07 de junho de 2024. Por fim, registra-se a desclassificação do projeto de venda apresentado pelo agricultor individual Ademir Cerqueira Brito, inscrito sob CPF n. 362.191.005-06, em função da vedação legal disposta no inciso IV, art. 14, da Lei n. 14.133/2021. VALOR MÉDIO GLOBAL R$: KG AMENDOIM CRU EM 1.000 VAGEM 24 Página: 7

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