Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 729
terça-feira, 11 de junho de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0729 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 086, DE 11 DE JUNHO DE 2024. »EXTRATOS. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº. 086, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Decreta luto oficial no Município de Biritinga em virtude do falecimento do senhor JOSÉ CÉLIO CERQUEIRA COSTA, cidadão do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o falecimento do senhor JOSÉ CÉLIO CERQUEIRA COSTA, ex-Secretário do Município, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Biritinguense no decorrer de sua vida como cidadão, profissional e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade Biritinguense e em toda a região; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Biritinguense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável e de ilibado espírito público; CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Biritinguense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bemestar da coletividade. DECRETA: Art. 1º Fica decretado luto oficial por dois dias, contados a partir desta data, no Município de Biritinga, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOSÉ CÉLIO CERQUEIRA COSTA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Biritinga, como cidadão, agente da segurança pública e secretário municipal. Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 11 de Junho de 2024. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXRATO DE TERMO ADITIVO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0051.2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0033/2023. PREGÃO ELETRÔNICO N°006/2023 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1.1 - - tem como objetivo a prorrogação de vigência e a revisão de preço de item do contrato, cujo objeto trata de aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar dos alunos deste Município, nos termos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). 1.2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo na alínea <d= do inciso II do artigo 65 da lei 8.666/93, em Ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. CLAUSULA SEGUNDA – DO NOVO VALOR DO CONTRATO. 2.2 Planilha do item com valor revisado: ITEM 01 DESCRIÇÃO UD SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade UND (125g) V. LICIT ADO/ UND V. REVIS ADO/U ND AUMENTO 3,61 5,37 1.76 QUANT. DO ITEM A SER FORNECIDO (SALDO ATUAL) V. TOTAL ACRÉSCIMO DO SALDO – ITEM - PÓSREVISÃO 3.050 16.378,50 V. TOTAL DO ACRÉSCIMO DO ITEM AO CONTRATO 5.368,00 5.368,00 2.3 Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 5.368,00(cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais), passando o valor global de R$ 224.520,63(duzentos e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e três centavos), para R$229.888,63(duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e oito reais, sessenta e três centavos). EMPRESA CONTRATADA: HORTOFLA COMERCIO LTDA CNPJ nº49.059.640/0001-66. VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, contados a partir do dia 03.05.2024, com termo final previsto para 03.07.2024, ou até a finalização do novo processo licitatório em andamento, (pregão eletrônico 90003.2024). DATA DA ASSINATURA: 02 maio de 20204 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0057/2023 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de serviços técnicos de consultoria na área de Gestão Educacional em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Educação, incluindo orientação ao desenvolvimento de programas, e ações técnico-administrativas e financeiras, como análise, identificação e correção de divergência de dados da Rede Municipal junto ao Ministério da Educação – MEC e Fundo da Educação Básica – FUNDEB em favor do Município de Biritinga – BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses EMPRESA CONTRATADA: STYLLUS CONSULTORIA LTDA - CNPJ sob o nº 29.272.687/0001-04 DATA: 31 de maio de 2024. 1
Página 5
Página: 5