Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 731

quinta-feira, 13 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 13 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0731 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N°. 002/2024. »DECRETOS/2024. »PORTARIAS DE 12 DE JUNHO DE 2024. »RESOLUÇÃO N°. 005/2024 APROVA REGIMENTO INTERNO DO CREAS. »RESULTADO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 0017/2024. »ANEXOS RREO. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2024. O Município de Biritinga-Bahia, através do Agente de Contratação, faz saber aos interessados que fará realizar seleção de Pessoa Jurídica e/ou Pessoa Física, através de Credenciamento, para a prestação de serviços de apresentações artísticas em espaço público, por cantor, grupos e bandas musicais, locais e regional, visando atender os eventos tradicionais e culturais deste Município. O início do recebimento da documentação ocorrerá a partir do dia 14 de junho de 2024, às 09:00 horas, indo até o dia 31 de dezembro de 2024. Edital disponível no endereço:https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ aba relatórios/publicações e ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Regência Legal: Lei Federal nº 14.133/21. A entrega dos documentos será no Setor de Licitações. Sede Provisória da Prefeitura, (Colégio Municipal Plínio Carneiro da Silva), localizado na Praça do Ipiranga, Centro. Biritinga Bahia. 13 de junho de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 088, DE 13 DE JUNHO DE 2024. Aprova o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Biritinga. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Biritinga, constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, em 13 de junho de 2024. Gilmário Souza de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO CREAS CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, DIRETRIZES E OBJETIVOS Art. 1º. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS é uma unidade vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Biritinga, é responsável pela realização das ações de Proteção Social Especial de Média Complexidade nos termos do disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, conforme Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 e do disposto no § 2º, artigo 6º-C da Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, e demais normativas vigentes. Parágrafo Único: O CREAS é de abrangência municipal. Art. 2º. Constituem-se diretrizes do CREAS: I. Centralidade na família; II. Contextualização da situação vivenciada, considerando o contexto familiar, social, cultural e econômico; III. Ética, respeito à diversidade, singularidade, dignidade e não discriminação; IV. Respeito à autonomia individual e familiar na construção de trajetórias de vida, individual e familiar; V. Especialização e qualificação no atendimento; VI. Acesso a direitos socioassistenciais; VII. Fortalecimento da capacidade de proteção das famílias, inclusive por meio da ampliação do acesso a direitos socioassistenciais, suportes e apoios; VIII. Trabalho em rede; IX. Mobilização e participação social. §1º A oferta da atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada, possibilitando o acesso da família a direitos socioassistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção. §2º Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da Assistência Social, órgãos de defesa de direitos ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e demais políticas públicas. §3º A articulação no território, visa fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida. Art. 3º. São objetivos do CREAS: I. Proporcionar o acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e à rede de proteção social; II. Apoiar a família, contribuir para o fortalecimento de sua função de proteção e contribuir para o fortalecimento ou reconstrução de relacionamentos familiares, comunitários e com o contexto social; III. Contribuir para a superação de padrões de relacionamentos familiares e comunitários com padrões de violação de direitos; IV. Potencializar recursos para a superação da situação vivenciada; V. Contribuir para a construção de novas referências familiares e comunitárias, quando for o caso. VI. Fortalecer, junto aos indivíduos e famílias, o exercício do protagonismo, da participação social e da autonomia; VII. Prevenir agravamentos decorrentes das situações de risco vivenciados, bem como a institucionalização; VIII. Promover, junto com os (as) usuários (as), a construção e/ou reconstrução de projetos de vida. CAPÍTULO II DO PÚBLICO E EIXOS NORTEADORES Art. 4º. Público atendido: I. Famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, tais como: a) Violência física, psicológica, abuso ou exploração sexual, negligência; b) Trabalho infantil; c) Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI relacionadas a situações de risco pessoal e social, com violação de direitos; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) Tráfico de pessoas; e) Abandono ou afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida protetiva; f) Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; g) Cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes. Art. 5º. Eixos norteadores da atenção ofertada no CREAS: I. Atenção especializada e qualificação do atendimento; a) As situações acompanhadas pelo CREAS são complexas, envolvem violações de direitos, e são permeadas por tensões familiares e comunitárias, podendo acarretar fragilização ou até mesmo rupturas de vinculações. Para tanto, se devem desenvolver intervenções mais complexas, além de ações integradas com a rede. b) As singularidades de cada situação deverão orientar a decisão conjunta, com cada família/indivíduo, das metodologias a serem utilizadas no trabalho social especializado para a adoção das estratégias mais adequadas em cada caso, tendo em vista a construção de novas possibilidades de interação, projetos de vida e superação das situações vivenciadas. II. Território e localização: a) O conhecimento do território favorece a compreensão da incidência e das nuances significativas e distintas dos riscos e fatores que contribuem para a ocorrência de determinadas situações violadoras de direitos. Favorece ainda a compreensão das potencialidades do local da comunidade. b) Desenvolver um trabalho integrado com a Vigilância Socioassistencial para o conhecimento do território e de suas potencialidades (cultura, valores, aspectos geográficos, econômicos, densidade populacional, fronteiras, etc.) e definir o melhor local para a instalação do CREAS. III. Acesso a direitos socioassistenciais: a) Atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedimentos vexatórios e coercitivos; b) Acesso à rede de serviços com reduzida espera e de acordo com a necessidade; c) Acesso à informação, enquanto direito primário do cidadão, sobretudo, aqueles com vivência de barreiras culturais, de leitura e de limitações físicas; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) Ao protagonismo e a manifestação de seus interesses; e) A convivência familiar e comunitária; f) A oferta qualificada de serviços. IV. Centralidade na família: a) Organizar suas ações tendo como foco a família, compreender a composição da mesma, suas relações de convivência, estratégias de sobrevivência, os diferentes arranjos familiares e a relação com o contexto social, evitando, desta forma, sua categorização a partir de modelos convencionais e conservadores que tipificam as famílias em <estruturadas= e <desestruturadas=. b) O trabalho social com centralidade na família no CREAS visa ao fortalecimento da sua função de proteção e atenção a seus membros, prevenindo, mediando e fortalecendo condições para a superação de conflitos. Essa perspectiva é fundamental para prevenir a recorrência e/ou agravamento de processos que gerem e/ou acentuem situações de violência, abandono, negligência ou qualquer outro tipo de situação de risco pessoal e social, por violação de direitos. Nessa direção, o trabalho social proposto pelo CREAS deve primar pelo acesso das famílias e indivíduos a direitos socioassistenciais e inclusão na rede, tendo em vista o empoderamento e a potencialização de seus recursos e capacidade de proteção. V. Mobilização e participação social: a) O trabalho social no CREAS deve primar pela participação social dos usuários e pela realização de ações que propiciem intervenções nos territórios voltados à mobilização social para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. VI. Trabalho em rede: a) O trabalho em rede tem por objetivo integrar as politicas sociais, na sua elaboração, execução, monitoramento e avaliação, de modo a superar a fragmentação e proporcionar a integração das ações, resguardada as especificidades e competências de cada área. b) Trabalho em rede pressupõe articulação entre instituições e agentes que atuam em um determinado território e compartilham objetivos e propósitos comuns. c) O desenvolvimento de ações integradas em rede requer, ainda: reconhecimento mútuo da missão e respeito ao trabalho de cada componente da rede; conquista de legitimidade; respeito ao ritmo e ao tempo histórico de cada instituição e da rede; instrumentos operacionais que possam facilitar as conexões, como reuniões, encontros, contatos periódicos, fluxos e protocolos pactuados. d) Devem primar pela articulação que almeje o acesso dos usuários e demais serviços, projetos e programas que integram o SUAS e às outras políticas públicas, considerando a complexidade destas situações, que exigem atenções para além das proporcionadas pelo ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CREAS. e) Também devem ser considerados os órgãos de defesa de direitos que têm o objetivo de promover a defesa e o cumprimento dos direitos, bem como a investigação e a responsabilização dos autores de violência, quais sejam: Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Organizações da Sociedade Civil (Centros de Defesa, Fóruns de Defesa de Direitos), Delegacia, entre outros. CAPÍTULO III DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Art. 6º. A oferta dos serviços especializados do CREAS deve orientar-se pela garantia das seguranças socioassistenciais, conforme previsto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS e na Tipificação de Nacional de Serviços Socioassistenciais e demais normas vigentes: I. Segurança de Acolhida: a) Dispor de infraestrutura física adequada e equipe com capacidade técnica para a recepção e escuta profissional qualificada, orientada pela ética e sigilo e pela postura de respeito à dignidade, diversidade e não discriminação. b) A acolhida será realizada pelo profissional de recepção designado pela Coordenação, que encaminhará para a Equipe Técnica realizar a escuta qualificada. c) Conhecer cada família e individuo em sua singularidade, demandas e potencialidades e proporcionar informações relativas ao trabalho social e a direitos que possam acessar, assegurando- lhes ambiência favorecedora da expressão e do diálogo. d) A oferta dos serviços pelo CREAS deve ter consonância com as situações identificadas no território, para que as famílias e indivíduos possam encontrar a acolhida necessária às suas famílias. II. Segurança de Convívio ou Vivência Familiar: a) Oferta de serviços de forma continuada, direcionados ao fortalecimento, resgate ou construção de vínculos familiares, comunitários ou sociais. b) Contribuir para a prospecção dos sujeitos na elaboração de projetos individuais e coletivos de vida, com a perspectiva de possibilitar a vivência de novas possibilidades de interação familiares e comunitárias, bem como a participação social, o que implica, necessariamente, em propiciar acesso à rede. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III. Segurança de Sobrevivência ou de Rendimento e de Autonomia: a) A atenção ofertada no CREAS deve nortear-se pelo respeito à autonomia das famílias e indivíduos, tendo em vista o empoderamento e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades para o enfrentamento e superação de condições adversas oriundas das situações vivenciadas. b) O acompanhamento especializado ofertado no CREAS deve contribuir para o alcance de maior grau de independência familiar e pessoal e qualidade nos laços sociais, devendo, para tanto, primar pela integração entre o acesso a serviços, benefícios e programas de transferência de renda. Art. 7º. Os serviços socioassistenciais realizados pelo CREAS são: I. Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI: a) Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de violência física, psicológica e negligência; violência sexual; abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido a aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; tráfico de pessoas, situação de rua ou mendicância; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violações de direitos. b) Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social. c) O atendimento fundamenta-se no respeito à heterogeneidade, potencialidades, valores, crenças e identidades das famílias; d) O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; e) Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito; f) Se as famílias ou indivíduos atendidos vivenciarem a realidade do uso de crack e outras drogas, este serviço poderá vir a se conformar como um importante espaço para a identificação de demandas de intervenção no campo da saúde, frente a possíveis efeitos do uso/dependência de crack e outras drogas. Os profissionais deverão, nesses casos, estar preparados para orientar e promover o suporte devido à família/indivíduo, acionando, a partir ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de suas escolhas, serviços de saúde que possam oportunizar atendimento adequado; g) Ações que podem ser desenvolvidas pelo PAEFI, quando observada demanda de situações de risco pessoal e social associadas a circunstâncias de uso/dependência e crack e outras drogas: acompanhamento especializado e continuado das famílias/indivíduos, com foco na discussão e superação das situações de risco pessoal e social (violência/violação de direitos); encaminhamento para Inclusão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – viabilidade de acesso a programas de transferência de renda (Ex: PBF), quando contemplar o perfil; encaminhamento para acesso ao BPC, quando contemplar perfil; encaminhamento para acesso à documentação pessoal, quando for o caso; encaminhamentos monitorados para a rede de saúde (Ex: CAPS) e para os CRAS, tendo em vista a inserção de membros da família nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; trabalho em rede e articulação intersetorial, considerando as demandas identificadas (demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos, dentre outras); h) Representar espaços estratégicos importantes para o desenvolvimento de ações preventivas ao uso /dependência de drogas. A realização de oficinas e outras atividades incluindo as famílias, crianças, adolescentes e até mesmo a comunidade podem contribuir para o fortalecimento das estratégias preventivas nos territórios. II. Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade: a) O serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento para adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, ou jovens de 18 a 21 anos, em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, aplicada pela Justiça da Infância e da Juventude ou, na ausência desta, pela Vara Civil correspondente e suas famílias; b) Deve contribuir para o acesso a direitos e para a ressignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens; c) Para a oferta do serviço faz-se necessário à observância da responsabilização face ao ato infracional praticado, cujos direitos e obrigações devem ser assegurados de acordo com as legislaçõese normativas específicas para o cumprimento da medida; d) Na sua operacionalização é necessário a elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA) com a participação do adolescente e da família, devendo conter os objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, perspectivas de vida futura, dentre outros aspectos a serem acrescidos, de acordo com as necessidades e interesses do adolescente; e) O acompanhamento social ao adolescente deve ser realizado de forma sistemática, com frequência mínima semanal que garanta o acompanhamento contínuo e possibilite o desenvolvimento do PIA; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA f) No acompanhamento da medida de Prestação de Serviços à Comunidade o serviço deverá identificar no município os locais para a prestação de serviços, a exemplo de: entidades sociais, programas comunitários, hospitais, escolas, outros serviços governamentais e sociedade civil; g) A prestação dos serviços deverá se configurar em tarefas gratuitas e de interesse geral, com jornada máxima de oito horas semanais, sem prejuízo da escola ou do trabalho, no caso de adolescentes maiores de 16 anos ou na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; h) A inserção do adolescente em qualquer dessas alternativas deve ser compatível com suas aptidões e favorecedora de seu desenvolvimento pessoal e social; i) Traçar estratégias que envolvam também as famílias dos (as) adolescentes, a partir das demandas apresentadas, inclusive para serviços de saúde que possibilitem a avaliação e o tratamento do uso ou dependência de crack e outras drogas. Igualmente, deve-se avaliar se há necessidade de acompanhamento familiar especializado pelo PAEFI; j) Quando houver demanda de internação para tratamento de saúde, a equipe deverá avaliar, em conjunto com a equipe de saúde, a possibilidade de continuidade do acompanhamento do adolescente em cumprimento de Liberdade Assistida (LA) pelo Serviço; k) Os casos de internação para tratamento de saúde dos adolescentes em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) deverão ser encaminhados para avaliação da autoridade competente, tendo em vista a especificidade da MSE e a impossibilidade do seu cumprimento nesse contexto. III. Serviço Especializado em Abordagem Social: a) A abordagem social constitui-se em processo de trabalho planejado de aproximação, escuta qualificada e construção de vínculo de confiança com pessoas e famílias em situação de risco pessoal e social nos espaços públicos para atender, acompanhar e mediar acesso à rede de proteção social. b) O Serviço tem como finalidade assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identifique, nos territórios, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, situação de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras; c) O público alvo são crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, famílias, que utilizam os espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência; d) Considerar como território de sua atuação os espaços públicos, tais como: praças, locais de intensa circulação de pessoas e existência de comércio, dentre outros; e) Uma das primeiras e mais importantes ações a serem realizadas pelo serviço para a intervenção qualificada nos espaços públicos será o mapeamento dos territórios e locais onde se observa, dentre outras, situações de risco pessoal e social associadas ao uso ou dependência ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de crack e outras drogas; f) É importante destacar que a abordagem nos locais com pessoas em situação de risco social associadas ao uso ou dependência de crack e outras drogas deve ser realizada conjuntamente pela equipe e as equipes de saúde. Caso necessário realizar os encaminhamentos a serviços específicos de saúde, frente às implicações do uso ou dependência de drogas. Nesses casos, somente uma atuação intersetorial poderá promover resultados satisfatórios, seja do ponto de vista físico/biológico seja do ponto de vista social; g) Busca da resolução de necessidades mais imediatas, com estratégia essencial para o acesso a benefícios e programas de transferência de renda (PBF, BPC, dentre outros) e vinculação à rede de serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas, na perspectiva da construção do processode saída das ruas; h) Orientações e encaminhamentos para o acesso a documentação pessoal e a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deverão também sempre que houver demanda. A inclusão no Cadastro Único deverá ser realizada quando a família apresentar o perfil para tal, mesmo que se configure como família unipessoal; i) Atenção especial deve ser dada à situação de crianças e adolescentes que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência, casos em que a equipe do Serviço de Abordagem deverá observar os encaminhamentos necessários para a sua efetiva proteção. Nos casos em que identificado uso ou dependência de crack ou outras drogas, os encaminhamentos para a rede de saúde deverão ser avaliados; j) No caso de crianças/adolescentes deverá: comunicar ao Conselho Tutelar a situação identificada, para aplicação de medidas protetivas e comunicação à autoridade judiciária, sempre que necessário; identificar junto à criança/adolescente os motivos que conduziram à saída de casa e trabalhar pela busca ativa de familiares/pessoas de referência e de rede social de apoio que possam contribuir para a retomada do convívio e construção do processo de saída da situação de rua. Esta busca ativa deve, inclusive, considerar os registros de famílias que procuram por crianças/adolescentes desaparecidos; k) A busca ativa da família da criança/adolescente em situação de rua deve sempre considerar a participação criança ou adolescente no processo, inclusive para analisar se há possibilidades de retorno ao convívio familiar ou se trata de demanda para encaminhamento a serviço de acolhimento, situação na qual a autoridade judiciária deverá ser comunicada, para avaliação da situação e providências relacionadas; l) Tão logo seja localizada, a família deve ser sensibilizada ao atendimento pela equipe do PAEFI, ofertado pelo CREAS, para acompanhamento do processo de retomada do convívio familiar. Nos casos em que não houver possibilidades de retomada do convívio, a equipe deve trabalhar junto ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária buscando a gradativa vinculação da criança/adolescente a serviço de acolhimento, onde sua segurança, direitos e proteção poderão ser mais bem asseguradas; m) Também realizar intervenções no espaço da rua numa perspectiva preventiva, podendo, por exemplo, ser um espaço para disseminação de campanhas, orientação e ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA sensibilização relativas a cuidados com saúde, acesso a direitos, enfrentamento de situações de violação de direitos, etc. n) O Serviço será ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriado, durante o dia e a noite. IV. Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias: a) Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. b) O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. c) Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. d) A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. e) As ações devem possibilitar a ampliação da rede de pessoas com quem a família do dependente convive e compartilha cultura, troca vivências e experiências. f) A partir da identificação das necessidades, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programasde transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo à autonomia da dupla <cuidador e dependente=. g) Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. V. Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: a) Serviço ofertado para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência; b) Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida; c) Oferece trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência; d) Deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil; e) Proporciona endereço institucional para utilização, como referência, do usuário. f) Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social. Parágrafo Único: O CREAS deve obrigatoriamente ofertar os serviços do PAEFI, de acordo com as Orientações Técnicas. CAPÍTULO IV DA GESTÃO DOS PROCESSOS DE TRABALHO Art. 8º. A gestão dos processos de trabalho do CREAS trata de: I. Planejamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido: a) Realizar o Planejamento das ações a serem desenvolvidas, contendo: objetivos, metas a serem alcançadas num determinado período de tempo, meios e recursos necessários; b) O Planejamento deve ser realizado pela equipe multidisciplinar, com o objetivo de compreender a complexidade das situações atendidas; discutir os referenciais teóricometodológicos e as estratégias de intervenção adotadas; as técnicas e os instrumentos utilizados; e a necessidade de aprimoramentos e mudanças. c) O planejamento deverá ser realizado de forma sistemática, pelo menos uma vez por mês, ou quando se fizer necessário, permitindo à equipe <a crítica dos processos e dos efeitos da ação planejada, com vistas ao embasamento do planejamento de ações posteriores=. d) Após a realização do planejamento, a equipe procederá ao monitoramento das ações planejadas e realizará a avaliação, levando ao replanejamento, caso necessário, criando um ciclo de reflexão, planejamento, ação, reflexão continuadamente. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA II. Trabalho em equipe interdisciplinar: a) O trabalho do CREAS será realizado em equipe interdisciplinar, adotando estratégias que possibilitem a participação e o compartilhamento de concepções por todos os componentes da equipe; b) Realizar as reuniões de equipes, mensalmente, ou quando necessário, elaborando a pauta e realizando os registros em ATA; c) Realizar reuniões para estudos de casos, mensalmente, ou quando necessário. Nessa reunião deve-se estudar, analisar e avaliar as particularidades e especificidades das situações atendidas, de modo a ampliar a compreensão e possibilitar a definição de estratégias e metodologias de atendimento mais adequadas, além de serviços da rede que deverão ser acionados, tendo em vista o aprimoramento do trabalho. Podendo ser convidados profissionais de outras redes de atendimento, se estiverem envolvidos com o caso estudado. d) O CREAS a título de troca de experiência e aprendizagem, maturação da equipe, reflexão e aperfeiçoamento profissional pode solicitar a supervisão e assessoria de profissional externo. III. Trabalho Social para a execução dos serviços: O desenvolvimento do trabalho social pelos Serviços do CREAS pressupõe: a) Acolhida. A acolhida pode ser realizada sob duas perspectivas: a acolhida inicial das famílias/indivíduos e a postura acolhedora necessária ao longo de todo o período de acompanhamento. A acolhida inicial tem como objetivo identificar as necessidades apresentadas pelas famílias e indivíduos, avaliar se realmente constitui situação a ser atendida nos Serviços do CREAS e identificar demandas imediatas de encaminhamentos. Esse momento irá nortear as primeiras ações do profissional, bem como contribuirá para o início da construção de vínculo de referência e de confiança, lançando as bases para a construção conjunta do Plano de Acompanhamento; b) Escuta qualificada; Estudo Social e Diagnóstico Socioeconômico: Para a compreensão da situação vivenciada por cada família/indivíduo, considerando seu contexto de vida familiar, social, histórico, econômico e cultural. Realizar a construção de projetos de vida e de novas possibilidades de relacionamento, com superação das situações adversas vivenciadas; c) Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar: Elaborar o Plano junto com as famílias e indivíduos para guiar o trabalho social no CREAS, bem como paradelinear, junto aos usuários, a construção de novas perspectivas de vida. O desenvolvimento do Plano de Acompanhamento implica na realização de atendimentos continuados, que podem ser realizados em formatos diversos (individual, familiar, em grupo, com grupos de famílias) considerando as situações vivenciadas e as singularidades de cada família/indivíduo em acompanhamento, além de ações que oportunizem o fortalecimento da autonomia e o acesso a direitos. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA d) Orientação e encaminhamentos a fim de garantir a atenção integral das famílias/indivíduos, o acesso a direitos e à documentação pessoal; e) Realizar o acompanhamento especializado e a Elaboração do Plano de Acompanhamento: Compreende atendimentos continuados e uma gama de possibilidades para seu desenvolvimento, segundo as demandas e especificidades de cada situação (orientação sócio-familiar, atendimentos psicossociais individuais, familiares e em grupo; orientação jurídico-social; visitas domiciliares, etc.). Proporciona espaço de escuta qualificada e reflexão, além de suporte social, emocional e jurídico- social às famílias e aos indivíduos acompanhados, visando ao empoderamento, enfrentamento e construção de novas possibilidades de interação familiares e com o contexto social. f) Mobilizar e identificar famílias extensas ou ampliadas. Estimular o convívio familiar, grupale social, mobilizar e fortalecer o convívio e de redes sociais de apoio; g) Articulação com a rede de atendimento. Identificadas às demandas cujo atendimento ultrapasse as competências do CREAS, as famílias e indivíduos devem ser encaminhados para acessar serviços, programas e benefícios da rede socioassistencial, das demais políticas públicas e órgãos de defesa de direitos. Estes encaminhamentos devem ser monitorados, no sentido de verificar seus desdobramentos, e discutidos com outros profissionais da rede que também atendam a família ou indivíduo. Realizar a referência e a contrarreferência, informar, comunicar e realizar a defesa de direitos; h) Registro das Informações: Manter prontuários individuais e/ou familiares com os registros de acompanhamento, contendo a frequência, permanência, desligamento e atividades desenvolvidas, situações atendidas, instrumentos, métodos e procedimentos adotados, encaminhamentos realizados e resultados atingidos. Elaborar Relatórios: individuais, familiares, de resultados, dentre outros. Realizar registros das informações para monitorar e avaliar as ações e serviços. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO Art. 9º. O CREAS deverá contar com uma estrutura mínima conforme definido nas Orientações Técnicas do CREAS e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Parágrafo Único: O CREAS funcionará de 2ª. A 6ª. Feira. Art.10. Para o seu funcionamento contará com uma Equipe de Referência e uma Equipe de Apoio Operacional, de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011 e NOB/RH-SUAS: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º A Equipe de Referência será constituída de: I. 01 (um) Coordenador; II. 01 (um) ou 02 (dois) Assistente Social; III. 01 (um) ou 02 (dois) Psicólogo; IV. 01 (um) Advogado; V. 01 Pedagogo § 2º A Equipe de Apoio Operacional será constituída de: I. 01 (um) Auxiliar Administrativo II. 01 (um) Serviços Gerais compartilhado III. 01 (um) Motorista compartilhado § 3º A ausência do funcionário do local do trabalho ocorrerá somente com autorização da Coordenação e/ou Secretário (a) Municipal de Assistência Social. § 4º As faltas serão justificadas mediante apresentação do atestado médico; CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES SEÇÃO I Da coordenação Art.11. Ao Coordenador do CREAS compete: I. Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; II. Zelar pelo cumprimento das normas descritas no Regimento Interno; III. Garantir e manter as instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à execução dos serviços; IV. Supervisionar os trabalhos desenvolvidos por todos os funcionários, zelando pelo bom andamento do atendimento aos usuários e tomar as medidas cabíveis quando da existência ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de irregularidades. Em caso de irregularidades por parte dos funcionários, comunicar a Secretaria de Assistência Social; V. Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação e implementação dos programas, serviços e projetos operacionalizados na unidade; VI. Convocar e coordenar a realização do planejamento dos serviços, programas, projetos e ações em geral; VII. Coordenar a execução e realizar o monitoramento e a avaliação dos serviços, programas, projetos, serviços, benefícios e ações em geral; VIII. Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência da unidade, em consonância com diretrizes da Secretaria de Assistência Social; IX. Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças/adolescentes, de acordo com o ECA, bem como dos demais usuários de acordo com as legislações vigentes, dos direitos dos cidadãos; X. Garantir atendimento humanizado e qualificado a todos os usuários que demandam os serviços, programas, projetos e ações da Assistência Social; XI. Fornecer subsídios e informações a SMAS que contribuam para: a) Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social; b) Planejamento, monitoramento e avaliação da Unidade e dos serviços ofertados; c) Organização e avaliação dos serviços referenciados; d) Planejamento de medidas voltadas à qualificação da Unidade e da atenção ofertada no âmbito dos serviços; XII. Coordenar e garantir que as informações sejam consolidadas, organizadas e enviadas mensalmente para o órgão gestor, especialmente as que se referem à incidência de vulnerabilidade e risco social no território; número de famílias atendidas e acompanhadas; perfil das famílias (sebeneficiárias de transferência de renda ou de benefício de prestação continuada), dentre outras. Estas informações servirão para alimentar o sistema de Vigilância Social do município, bem como o Censo SUAS. XIII. Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de Vigilância Socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; XIV. Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para a realização do atendimento e articulação com a rede; XV. Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA XVI. Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços da rede socioassistencial referenciada a unidade; XVII. Articular com a rede de serviços governamentais, não governamentais e a comunidade, visando à ampliação e melhoria da qualidade do atendimento; XVIII. Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência da unidade; XIX. Articular com o Sistema de Garantia de Direitos -SGD; XX. Averiguar as necessidades de capacitação da equipe e informar a Secretaria de Assistência Social. O ideal é que esta formação seja continuada e que se prevejam momentos de estudo e aprimoramento da ação; XXI. O coordenador deve convocar e presidir as reuniões periódicas de planejamento e avaliação com toda a equipe de referência deve ser parte do processo de trabalho, sendo imprescindível para a garantia da interdisciplinaridade do trabalho da equipe. Estes momentos, que devem ser preferencialmente semanais, são ainda importantes para possibilitar a troca de experiências entre os profissionais. Os profissionais de nível médio também devem participar de reuniões de equipe, principalmente aqueles que desenvolvem funções relacionadas à oferta de serviços de abordagem social. XXII. Participar das reuniões de planejamento e avaliação promovidas pela Secretaria de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados. SEÇÃO II Dos Integrantes da Equipe Técnica SUBSEÇÃO I Do Assistente Social Art.12. Ao Assistente Social compete: I. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; II. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA III. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; IV. Realização de acompanhamento especializado, referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo; V. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; VI. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; VII. Trabalho em equipe interdisciplinar; VIII.Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; IX. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; X. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; XI. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. SUBSEÇÃO II Do Psicólogo Art. 13. Ao Psicólogo compete: I. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; II. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; III. Realização de acompanhamento especializado referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo; IV. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; V. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; VI. Trabalho em equipe interdisciplinar; VII. Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; VIII. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; IX. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; X. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. SUBSEÇÃO III Do Advogado Art.14. Ao Advogado compete: I. Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; II. Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; III. Realização de acompanhamento especializado,referente ao PIA, por meio de atendimentos familiares, individuais e em grupo; IV. Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; V. Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direitos; VI. Trabalho em equipe interdisciplinar; VII. Orientação jurídico-social; VIII. Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas; IX. Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA X. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; XI. Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas, para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos. SUBSEÇÃO IV Dos profissionais de abordagem aos usuários Art. 15. Aos Profissionais de abordagem aos usuários compete: I. Recepção e oferta de informações às famílias e/ou indivíduos; III. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; IV. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. SEÇÃO III Dos Integrantes da Equipe de Apoio Operacional SUBSEÇÃO I Do Auxiliar Administrativo Art. 16. Ao Auxiliar Administrativo compete: I. Recepção inicial e fornecimento de informações aos usuários e encaminhamentos aos serviços e profissionais; II. Apoio aos demais profissionais no que se refere às funções administrativas da Unidade; III. Agendar atendimento e entrevistas; IV. Rotinas administrativas da unidade, relacionadas a seu funcionamento e relação com o órgão gestor e com a rede; V. Organizar, catalogar, processar e conservar documentos; VI. Controlar estoque e patrimônio; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VII. Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; VIII. Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados, redigindo ATAS e controle de Listas de Participação; IX. Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS. SUBSEÇÃO II Dos Serviços Gerais Art. 17. Aos Serviços Gerais compete: I. Preparar chá, refeições (quando necessário) e café; II. Higienizar e desinfetar banheiros; III. Limpar utensílios, equipamentos e instalações de manipulação de alimentos e lavar louças; IV. Executar tarefas de limpeza geral interna da unidade; V. Higienizar e abastecer bebedouros e dependências sanitárias; VI. Recolher, separar e dispor lixo para coleta; VII. Zelar pelos equipamentos de uso, no exercício profissional; VIII. Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional; IX. Participar de reuniões administrativas, treinamentos e encontros de capacitação profissionais externos e internos, sempre que convocado; X. Desempenhar outras atividades compatíveis com a função e determinadas pela Coordenação ou pela Secretaria Municipal de Assistência Social. SUBSEÇÃO III Do Motorista ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art.18. Ao Motorista compete: I. Acolher e tratar afetivamente os usuários dos serviços; II. Transportar os usuários para as demais unidades da rede socioassistencial, do sistema de garantia de direitos e demais políticas públicas, mediante a solicitação da equipe de referência e Coordenador; III. Transportar a equipe técnica e coordenação no seu exercício profissional; IV. Zelar pela segurança dos usuáriose dos profissionais durante o transporte; V. Manter o veículo limpo e em condições de uso; VI. Comunicar antecipadamente quando o veículo necessitar fazer consertos e reparos; VII. Registrar o consumo e a quilometragem de saída e chegada do veículo, bem como o percurso; VIII. Organizar suas atividades para cumprimento das agendas do veículo, comunicando sempre que houver um imprevisto ou problema; IX. É proibido utilizar o veículo para fins particulares, bem como, <dar carona=; X. Respeitar e cumprir a legislação de trânsito vigente; XI. Respeitar os horários de atividades de atendimento aos usuários e dos profissionais; XII. Respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 19. Caso o descumprimento das atribuições que violem os direitos dos usuários e funcionários for por parte da Coordenação, serão seguidos os procedimentos descritos: I. Os funcionários em particular ou em conjunto, elaborarão relatório e encaminharão a ( a o ) Secretário (a) Municipal que tomará as medidas cabíveis; III. Caso a Secretária Municipal não tomar as medidas cabíveis, a Equipe Técnica formalizará a denúncia a Promotoria Pública. Art. 20. É vedado aos funcionários durante o horário de expediente: ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA I. Consumo de bebidas alcoólicas, fumo e substâncias ilícitas; II. Uso de telefone fixo para fins particulares; III. A permanência de animais de qualquer espécie dentro da Instituição; IV. O uso de roupas transparentes, com excesso de decotes, curtos; V. Realizar trabalhos manuais com fins particulares, durante o expediente (crochês, tricôs, impressão material particular, etc.); VI. A utilização dos recursos públicos da instituição para fins particulares; VII. Utilizar cargos e funções da instituição para benefícios pessoais; VIII. Não utilizar celular durante o transporte dos usuários; IX. Criar um clima organizacional desfavorável (fofocas, intrigas, disputas, competições, discórdias); X. Desrespeitar os direitos dos usuários; XI. A permanência de parentes de funcionários, bem como pessoas estranhas nas dependências da instituição, principalmente durante a jornada de trabalho. CAPÍTULO VII DO ESTÁGIO Art. 21. Os alunos/estagiários serão aceitos mediante o convênio firmado entre as Instituições de Ensino Superior e a Secretaria Municipal de Assistência Social. Para o aceite do estagiário deverá a Secretaria em comum acordo com o profissional de nível superior da área solicitada que será o orientador de campo do estágio. § 1º Serão aceitos alunos/estagiários dos Cursos de Graduação/Pós-Graduação em: Serviço Social e Psicologia. § 2º Todas as vagas para alunos/estagiários disponibilizadas, serão na modalidade de obrigatoriedade acadêmica, e não tendo a instituição nenhuma obrigação financeira (pagamento R$) pelos serviços prestados. § 3º As etapas do estágio serão: a) Observação; b) Elaboração do Projeto de Intervenção; ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA c) Intervenção supervisionada. CAPÍTULO VIII DAS PARCERIAS E AÇÕES INTEGRADAS Art. 22. O CREAS poderá estabelecer parcerias e ou ações integradas com órgãos não governamentais e governamentais, que se engajarem na operacionalização das suas atividades. CAPÍTULO IX DA AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO Art. 23. A avaliação e monitoramento das ações dos programas desenvolvidos, serão conforme descritos no Art. 8º. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. Quando da fiscalização realizada pelo Ministério Público, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos, demais Conselhos pertinentes, na instituição, os funcionários deverão estar à disposição para prestarem as informações solicitadas, bem como apresentar documentos exigidos e pertinentes ao tipo de fiscalização. Parágrafo Único. Documentos de caráter sigiloso (prontuários), somente serão apresentados mediante solicitação judicial. Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do CREAS e/ou Secretária(o) daSecretaria Municipal de Assistência Social. Art. 26. O presente Regimento poderá ser alterado, quando necessário, devendo as alterações propostas ser remetidas a Secretaria Municipal de Assistência Social, para avaliação e aprovação. Art. 27. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação. Biritinga, 13 de junho de 2024 Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal Rose Rodrigues Miranda Secretária Municipal de Assistência Social ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 87, de 13 de Junho de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 387.529,00 ( Trezentos e Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 387529 ( Trezentos e Oitenta e Sete Mil Quinhentos e Vinte e Nove Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 87, de 13 de Junho de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 1.313 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 150.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Página 1 de 3

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1063 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 168.459,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2030 168.459,00 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 69.070,00 Total do Projeto / Atividade R$ 69.070,00 Total da Unidade R$ 237.529,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 387.529,00 R$ 387.529,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1500 Recursos não vinculados de Impostos 69.070,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 168.459,00 Total do Projeto / Atividade R$ 237.529,00 Total da Unidade R$ 237.529,00 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 150.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 150.000,00 Total da Unidade R$ 150.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 387.529,00 Adição Recurso 237.529,00 237.529,00 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 150.000,00 Federal - Bloco de Manutenção 150.000,00 das Ações e Serviços Públicos de Total Geral: BIRITINGA, Decreto Nº 87, de 13 de Junho de 2024 387.529,00 387.529,00 Página 2 de 3

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N. 151, DE 12 DE JUNHO DE 2024 CRIA COMISSÃO ESPECIAL E DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS EM ESPAÇO PÚBLICO, POR CANTOR, GRUPOS E BANDAS MUSICAIS, LOCAIS E REGIONAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a importância da valorização da cultura local como forma de resgatar e valorizar as histórias e tradições do nosso município, fortalecendo a identidade cultural e promovendo o respeito e a valorização das diferenças; CONSIDERANDO importância da valorização dos profissionais da terra, como forma de reconhecer e incentivar o desenvolvimento de talentos e habilidades que já existem na região; CONSIDERANDO que a contratação dos talentos regionais aquece a economia local e promove a geração de emprego e renda para os moradores, promovendo a sustentabilidade econômica. CONSIDERANDO, por fim, que o Processo administrativo de credenciamento público (art. 79, da Lei n. 14.133/2021) se apresenta como a modalidade mais adequada para a convocação de interessados a prestar serviços artísticos, a nível local, desde de que preenchidos os requisitos necessários. RESOLVE: Art. 1° - Constituir a Comissão Especial de Credenciamento da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer, instituída pelo artigo 2° deste Ato, a qual cumprirá a análise conceitual e técnica dos documentos apresentados pelos cantores, grupos e bandas musicais, com base nos critérios estabelecidos em edital. §1° Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo e Lazer e da Prefeitura Municipal de Biritinga. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Art. 2° A Comissão Especial será composta por 03 (três) membros, a saber: I) GILSON DIAS DOS SANTOS, inscrito sob matricula nº 18.279; II) RONIVALDO DA SILVA PEREIRA, inscrito sob matricula nº 18.846; III)ANA MEIRE SENA, inscrito sob matricula nº 18.715; Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de Presidente, Secretário e Membro, na respectiva ordem de designação. §1° Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a Comissão como membros temporários. Art. 4° Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2° deste Ato: I. Acompanhar todo o processo de credenciamento; II. Monitorar o cumprimento deste Ato Convocatório; III. Receber os pedidos de inscrições dos interessados; IV. Examinar a documentação do credenciamento, decidindo pela habilitação ou não da inscrição; V. Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para divulgação; VI. Proceder ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes deste Ato Convocatório ou que não forem classificados; VII. Prestar esclarecimentos e julgar os eventuais recursos; VIII. Resolver os casos omissos. Parágrafo único – Quando entender necessário, a Comissão Especial de Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário. Art. 5° Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas no Edital de Credenciamento Público, elaborado pela Secretaria demandante. Art. 6° O Edital de Credenciamento Público, após publicado na imprensa oficial, admitirão a apresentação de propostas em prazo a ser definido por via editalícia. Art. 7° Os credenciados contratados para prestação dos serviços artísticos sujeitarse-ão aos mecanismos de controle e auditoria do Município de Biritinga, conforme legislação pertinente, sem prejuízo de demais exigências contidas no Edital de Credenciamento Público. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA em 12 de junho de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº152 DE 13 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. PATRÍCIA DE SENA ARAÚJO, professor (a), integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento III, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº153 DE 05 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Srª. JUCELINA GUEDES BARRETO NASCIMENTO, Professora (a), integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 154 DE 13 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de progressão funcional a Servidor Público Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 604 de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Servidor Público Municipal interessado junto à Secretaria de Educação Municipal, em que anexa todos os documentos probatórios necessários (diplomas e certificados) à comprovação do cumprimento dos requisitos legais para a progressão funcional vertical; CONSIDERANDO o disposto no artigo 55, da Lei Municipal nº 604 de 2009 (Plano de Cargo e Carreira da Rede Pública Municipal de Ensino de Biritinga); CONSIDERANDO o determinado pela Lei Municipal nº 604 de 2009 que trata da progressão vertical na carreira; RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao Servidor Público Municipal Sr. IRINEU JÚLIO ALVES SALDANHA, professor, integrante da Rede Municipal de Ensino, a progressão vertical ao Nível de vencimento II, uma vez que todos os requisitos legais foram atendidos, conforme o disposto na Lei Municipal nº 604 de 2009, especificamente nos termos que dispõe o artigo 24, inciso II, alínea <c=. Art. 2º. Ficam autorizados o Setor de Recursos Humanos do Município de Biritinga e a Secretaria de Educação Municipal a providenciar os devidos reajustes funcionais e financeiros, a fim de implementar o disposto nesta Portaria, sempre observando o conteúdo da Lei Municipal nº 604 de 2009, o que inclui, também, os respectivos anexos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05/06/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 155 DE 13 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 13/05/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª JOSEMEIRE ALVES VENTURA, matrícula nº 16559, ocupante do cargo público de Auxiliar de Limpeza do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 27/01/2014 a 26/01/2019. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 13/05/2024 a 13/08/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13/05/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 37 PODER EXECUTIVO BIRITINGA-BA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS BIRITINGA RESOLUÇÃO Nº 005 13 de junho de 2024. Dispõe sobre a implementação e aprovação do Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Socialde Biritinga O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Biritinga-BA, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de dar cumprimento aos dispositivos da Lei Municipal n° 594 de 14 de abril de 2009. CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. CONSIDERANDO que a unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias, além de ser uma unidade de oferta do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. RESOLVE: Art. 1º - Emitir parecer favorável à implementação e aprovação do Regimento Interno do Centro de Referência Especializado de Assistência Social deBiritinga Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir dessa data, revogadas as disposições em contrário. Biritinga-BA, 13 de junho de 2024. William Nissicleu de Jesus Presidente do CMAS

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0017/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0060.2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021, vem através do agente de contratação tornar público o resultado do Chamamento Público para Dispensa de Licitação n°0017.2024, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de bombas de poços artesianos deste Município, para atender à solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. - Classificação das Propostas de Preços apresentada pelas empresas listadas abaixo: ORDEM EMPRESA 1 RENATO DE SENA ARAÚJO LTDA. 2 ELÉTRICA FERMAN PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA CNPJ VALOR DATA HORAS 02.518.554/0001-00 49.550,00 05.06.2024 11:57 13.204.268/0001-97 54.190,00 05.06.2024 11:55 . DA HABILITAÇÃO: - As empresas acima citadas, apresentaram as documentações necessária para habilitação, atendendo as exigências do Ato convocatório. . DA PROPOSTA DE PREÇO: Considerando que a empresa RENATO DE SENA ARAÚJO LTDA, CNPJ: 02.518.554/0001-00, apresentou proposta de preço mais vantajosa para Administração Pública, decide este Agente, declarar a referida empresa vencedora da dispensa de licitação 0017.2024. Nada mais havendo a informar, encaminho os autos a Secretaria Municipal de Gabinete, para que seja tomada as providências relacionadas à contratação. Biritinga-Ba, 13 de junho de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA AGENTE DE CONTRATAÇÃO __________________________________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

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5.839.695,94 0,00 (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas bancada(art. 166, § 16, da CF) (VI)) 113.520,00 0,00 6.422.446,82 0,00 6.422.446,82 0,00 0,00 -498.654,92 113.520,00 0,00 6.947.966,77 3.000.000,00 9.947.966,77 0,00 0,00 -387.946,14 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 8/2023 6.719.678,95 0,00 113.520,00 0,00 6.833.198,95 240.000,00 7.073.198,95 0,00 0,00 -448.830,20 7.522.029,15 339.877,83 16.626,05 158.013,91 9.099,50 147.673,31 8.465,06 0,00 53.109,58 53.109,58 0,00 0,00 0,00 0,00 7.129.041,74 1.841.432,15 358.815,77 43.829,86 73,95 1.687,93 3.721.272,55 1.161.929,53 0,00 -448.830,20 0,00 9/2023 6.232.646,31 0,00 113.520,00 0,00 6.346.166,31 0,00 6.346.166,31 0,00 0,00 -394.229,35 6.740.395,66 236.938,52 3.473,17 55.278,75 16.000,00 159.927,32 2.259,28 0,00 38.933,49 38.933,49 0,00 0,00 0,00 0,00 6.460.523,65 1.877.153,49 334.580,73 32.458,07 878,65 2.187,55 3.514.088,92 699.176,24 4.000,00 -394.229,35 0,00 COSME SOUZA OLIVEIRA SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA CPF: 006.349.975-48 6.834.446,77 0,00 113.520,00 7/2023 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM 5.717.307,94 5.874.832,95 6.973.644,84 6.308.926,82 COM PESSOAL (VII) = (V - VI) FONTE: Sistema de Contabilidade Pública, Unidade Responsável: PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 0,00 111.972,00 0,00 7.087.164,84 0,00 7.087.164,84 0,00 0,00 -551.089,09 6/2023 6.921.101,74 10.335.912,91 303.648,92 243.714,37 5.244,88 3.994,83 156.383,56 89.482,52 1.511,77 8.696,16 132.851,27 131.896,58 7.657,44 9.644,28 0,00 0,00 36.234,45 50.999,66 36.234,45 50.999,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.581.218,37 10.041.198,88 2.171.525,56 2.672.340,68 299.634,82 344.422,54 21.961,95 29.533,73 152,80 110,18 2.087,24 1.896,33 3.514.958,89 3.440.242,98 570.897,11 3.552.652,44 0,00 0,00 -498.654,92 -387.946,14 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5/2023 7.638.253,93 319.478,80 1.053,79 152.217,87 2.702,87 147.625,82 15.878,45 0,00 37.072,14 37.072,14 0,00 0,00 0,00 0,00 7.279.963,18 2.324.992,49 415.873,34 14.377,37 203,00 1.673,85 3.799.189,11 723.654,02 1.739,81 -551.089,09 0,00 0,00 ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 122.388,00 0,00 0,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) ( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)(VII) 5.986.804,95 5.839.695,94 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) (-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(art. 166-A, § 1ª, da CF) (IV)) 5.986.804,95 0,00 0,00 -483.680,66 Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 Dedução de Receita para Formação do FUNDEB -427.536,25 4/2023 6.470.485,61 224.071,11 5.081,91 68.838,25 300,60 141.326,61 8.523,74 0,00 26.672,97 26.672,97 0,00 0,00 0,00 0,00 6.219.741,53 2.091.459,04 307.405,85 19.199,51 339,48 1.861,37 3.209.876,84 589.599,44 0,00 -483.680,66 0,00 3/2023 6.267.232,19 237.786,67 2.982,05 80.842,24 1.000,00 135.961,15 17.001,23 0,00 30.693,30 30.693,30 0,00 0,00 0,00 0,00 5.998.572,22 1.829.298,49 289.844,84 18.527,35 11,28 1.746,00 3.123.118,74 736.025,52 180,00 -427.536,25 0,00 RECEITAS CORRENTES (I) Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria IPTU ISS ITBI IRRF Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Rendimentos de Aplicação Financeira Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência ESPECIFICAÇÃO RREO - Anexo 3 (LRF, Art 53, inciso I) PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 6.700.835,85 0,00 113.520,00 0,00 6.814.355,85 0,00 6.814.355,85 0,00 0,00 -443.753,51 7.258.109,36 273.980,02 3.554,21 73.872,19 1.681,16 181.297,64 13.574,82 0,00 42.177,42 42.177,42 0,00 0,00 0,00 0,00 6.939.314,71 1.743.429,88 408.065,58 47.816,91 19.455,87 2.443,78 3.640.047,20 1.078.055,49 2.637,21 -443.753,51 0,00 10/2023 12/2023 1/2024 7.868.424,71 0,00 113.520,00 0,00 8.085.432,71 0,00 8.085.432,71 0,00 0,00 -519.013,08 0,00 0,00 -595.449,44 0,00 0,00 128.640,00 0,00 2/2024 8.453.871,45 0,00 118.608,00 0,00 8.572.479,45 0,00 8.572.479,45 0,00 0,00 -766.798,34 9.339.277,79 363.870,86 2.014,45 172.334,16 1.726,08 158.994,18 28.801,99 0,00 46.799,76 46.799,76 0,00 0,00 0,00 0,00 8.928.607,17 3.386.633,71 397.954,39 49.308,15 96,00 2.737,13 4.266.085,02 825.792,77 0,00 -766.798,34 0,00 88.795.922,48 0,00 1.493.256,00 0,00 90.289.178,48 3.240.000,00 93.529.178,48 0,00 0,00 -6.120.553,27 99.649.731,75 3.824.855,57 50.799,39 1.349.055,85 50.898,14 2.235.492,43 138.609,76 0,00 462.422,76 462.422,76 0,00 0,00 0,00 0,00 95.353.896,40 28.283.207,23 4.418.272,67 363.539,30 21.793,30 25.135,24 48.449.769,28 13.792.179,38 8.557,02 -6.120.553,27 0,00 TOTAL ( ÚLTIMOS 12 MESES ) PEROLINA DE OLIVEIRA REIS Contador CRC/BA: 16107 9.513.079,35 11.494.738,54 0,00 217.008,00 0,00 9.730.087,35 11.623.378,54 0,00 9.730.087,35 11.623.378,54 0,00 0,00 -603.572,29 8.604.445,79 10.333.659,64 12.218.827,98 335.773,10 324.990,64 620.724,73 1.693,26 1.996,70 3.084,09 177.193,49 94.061,52 70.537,39 7.800,00 0,00 380,00 144.855,27 217.285,33 535.797,95 4.231,08 11.647,09 10.925,30 0,00 0,00 0,00 36.703,94 39.063,77 23.962,28 36.703,94 39.063,77 23.962,28 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.231.968,75 9.969.605,23 11.574.140,97 2.262.038,29 3.592.275,54 2.490.627,91 305.768,80 496.361,82 459.544,19 27.236,99 32.406,50 26.882,91 21,86 257,27 192,96 2.002,37 2.179,97 2.631,72 3.942.753,99 4.367.159,44 7.910.975,60 1.692.146,45 1.478.964,69 683.285,68 0,00 0,00 0,00 -519.013,08 -603.572,29 -595.449,44 0,00 0,00 0,00 11/2023 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Fevereiro / 2024 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES 100.914.343,00 0,00 1.655.108,00 0,00 102.569.451,00 3.868.224,00 106.437.675,00 0,00 0,00 -7.144.402,00 113.582.077,00 3.633.873,00 67.873,00 1.341.726,00 40.982,00 1.988.025,00 195.267,00 0,00 442.362,00 442.362,00 0,00 0,00 0,00 0,00 109.480.079,00 32.929.802,00 4.233.740,00 391.823,00 1.790,00 21.742,00 53.253.000,00 18.648.182,00 25.763,00 -7.144.402,00 0,00 R$ 1,00 PREVISÃO ATUALIZADA 2024 Página: 39

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A FEVEREIRO2024 /BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 1- RECEITA DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 3.438.606,00 944.868,30 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 3 IPTU 67.873,00 5.098,54 1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos 3 ITBI 40.982,00 2.106,08 1.341.726,00 242.871,55 1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 3 ISS 1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte 3 IRRF 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 2.1- Cota-Parte FPE 2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 1.988.025,00 694.792,13 30.434.495,00 6.816.609,07 26.710.870,60 5.877.261,62 24.875.725,60 5.877.261,62 1.835.145,00 0,00 3.386.992,00 857.498,58 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 21.742,00 5.368,85 2.4- Cota-Parte ITR 1.432,00 288,96 2.5- Cota-Parte IPVA 313.458,40 76.191,06 0,00 0,00 2.2- Cota-Parte ICMS 2.6- Cota-Parte IOF-Ouro 2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2) 33.873.101,00 7.761.477,37 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))11 5.719.870,00 1.362.247,78 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) 2.748.405,25 577.047,53 PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 53.472.835,00 12.222.182,39 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 27.788.835,00 5.008.456,30 27.569.000,00 4.963.334,53 6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 219.835,00 45.121,77 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 8.809.000,00 2.424.152,79 6.1.1- Principal 6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 6.2.1- Principal 8.809.000,00 2.424.152,79 6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 16.875.000,00 4.789.573,30 16.875.000,00 4.789.573,30 6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 6.3.1- Principal

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Página: 45 6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00 6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 6.4.1- Principal 0,00 0,00 6.4.2- Rendimento de Aplicação Financeira 0,00 0,00 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 3 4) RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 0,00 0,00 21.849.130,00 3.601.086,75 VALOR 0,00 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 0,00 8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 0,00 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 12.222.182,39 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) INSCRITAS EM DESPESAS RESTOS A PAGAS PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre (f) (g) 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 53.472.835,00 29.831.267,09 6.483.317,20 5.953.576,47 23.347.949,89 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 45.046.522,60 29.168.322,60 5.867.277,25 5.339.036,52 23.301.045,35 10.1.1 - Educação Infantil 7.546.000,00 4.382.000,00 712.208,90 708.759,62 3.669.791,10 10.1.2- Ensino Fundamental 35.945.722,60 23.586.322,60 4.616.263,95 4.091.472,50 18.970.058,65 10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 1.554.800,00 1.200.000,00 538.804,40 538.804,40 661.195,60 10.1.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.1.5- Administração Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.426.312,40 662.944,49 616.039,95 614.539,95 46.904,54 10.2- OUTRAS DESPESAS 10.2.1- Educação Infantil 1.829.635,00 87.550,00 77.550,00 77.550,00 10.000,00 10.2.2- Ensino Fundamental 3.914.677,40 448.694,49 439.971,39 438.471,39 8.723,10 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.5- Administração Geral 200.000,00 50.000,00 27.291,11 27.291,11 22.708,89 10.2.6- Transporte (Escolar) 2.478.000,00 76.700,00 71.227,45 71.227,45 5.472,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 10.2.7- Outras INDICADORES DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO DESPESAS EMPENHADAS/ INSCRITAS EM LIQUIDADAS EM INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS DESPESAS VALOR DESPESAS NÃO RESTOS A PAGAS LIQUIDADAS SUPERIOR AO EMPENHADAS PROCESSADOS PAGAR NÃO TOTAL DAS (SEM Até o Bimestre PROCESSADOS Até o RECEITAS Até o Bimestre (d) DISPONIBILIDADE (g) (f) Bimestre (e) RECEBIDAS NO DE CAIXA)7 (h) EXERCÍCIO5 e 9 (i) 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 29.831.267,09 6.483.317,20 5.953.576,47 23.347.949,89 0,00 0,00 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 17.665.017,00 5.677.330,76 5.151.039,31 11.987.686,24 0,00 668.874,46 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAF 4.276.700,00 71.227,45 71.227,45 4.205.472,55 0,00 0,00 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAT 7.889.550,09 734.758,99 731.309,71 7.154.791,10 0,00 0,00

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Página: 46 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União - VAAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 29.168.322,60 5.867.277,25 5.339.036,52 23.301.045,35 0,00 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.294.550,00 639.758,90 636.309,62 3.654.791,10 0,00 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 172.550,09 172.550,09 172.550,09 0,00 0,00 INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º Constituição Federal2 VALOR EXIGIDO (j) VALOR APLICADO (k) 0,00 VALOR CONSIDERADO % APLICADO10 APÓS DEDUÇÕES (m) (l) 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.555.527,67 5.867.277,25 5.867.277,25 48,01 16 - PROPORÇÃO DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI) 2.348.806,75 639.758,90 639.758,90 13,36 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL 718.436,00 172.550,09 172.550,09 3,60 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3 VALOR MÁXIMO PERMITIDO (n) VALOR NÃO APLICADO (o) VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE (p) VALOR NÃO APLICADO EXCEDENTE AO MÁXIMO PERMITIDO (q) 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 1.222.218,24 5.738.865,19 5.738.865,19 4.516.646,95 VALOR TOTAL DE VALOR DE VALOR DE INDICADOR - Art.25, § SUPERÁVIT VALOR NÃO SUPERÁVIT VALOR APLICADO SUPERÁVIT 3º - Lei nº 14.113, de NÃO PERMITIDO APLICADO APÓS NO APLICADO ATÉ O 2020 - (Aplicação do APLICADO NO O PRIMEIRO EXERCÍCIO PRIMEIRO Superávit de Exercício EXERCÍCIO QUADRIMESTRE ATÉ O FINAL ANTERIOR QUADRIMESTRE DO ANTERIOR (v) Anterior)3 (t) (u) EXERCÍCIO (s) (w) % NÃO APLICADO (r) 46,95 VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL (x) 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 4.435.671,46 0,00 0,00 0,00 0,00 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos 2.302.669,99 0,00 0,00 0,00 0,00 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 2.133.001,48 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 3 MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Até o Bimestre Até o Bimestre Até o INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

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Página: 47 (d) 20- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 2.980.460,00 (e) 498.160,28 Bimestre (f) 413.349,29 (g) 378.883,78 84.810,99 20.1- Educação Infantil 456.080,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.2- Ensino Fundamental 806.460,00 312.641,68 296.695,42 296.695,42 15.946,26 20.3- Educação de Jovens e Adultos 20.420,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.4- Educação Especial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.5- Administração Geral 1.395.500,00 185.518,60 116.653,87 82.188,36 68.864,73 20.6- Transporte (Escolar) 302.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 20.7- Outras DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 3 MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB (Por Área de Atuação)6 DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB 56.453.295,00 21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL DESPESAS PAGAS DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) Até o Até o Bimestre Bimestre (f) (e) 30.329.427,37 6.896.666,49 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (g) 6.332.460,25 23.432.760,88 9.831.715,00 4.469.550,00 789.758,90 786.309,62 3.679.791,10 21.1.1- Creche 8.448.240,00 4.287.550,00 637.444,59 633.995,31 3.650.105,41 21.1.2- Pré-escola 1.383.475,00 182.000,00 152.314,31 152.314,31 29.685,69 46.621.580,00 25.859.877,37 6.106.907,59 5.546.150,63 19.752.969,78 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL VALOR 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20 (d ou e) 413.349,29 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 1.362.247,78 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 4.516.646,95 25- VALOR APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE QUE INTEGRARÁ O LIMITE CONSTITUCIONAL = L19.1(x) 0,00 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4 0,00 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af)) 0,00 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 + 25 - 26 - 27) APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL 2 e 5 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 VALOR EXIGIDO (z) VALOR APLICADO (aa) 1.940.369,34 SALDO INICIAL (ac) -2.741.049,88 RP LIQUIDADOS (ad) % APLICADO (ab) -2.741.049,88 -35,32 RP PAGOS (ae) RP SALDO FINAL (ag) = CANCELADOS (ac) - (ae) - (af) (af) 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 4.768.250,97 0,00 4.306.863,75 0,00 461.387,22 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 577.440,61 0,00 116.053,39 0,00 461.387,22 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB Impostos 3.139.539,86 0,00 3.139.539,86 0,00 0,00 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 1.051.270,50 0,00 1.051.270,50 0,00 0,00 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

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Página: 48 ATUALIZADA (a) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO Até o Bimestre (b) 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 4.561.670,00 330.143,07 31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA) 4.068.886,00 329.929,44 2.085.643,00 283.930,67 31.1.1- Salário-Educação 31.1.2- PDDE 4.157,00 0,00 31.1.3- PNAE 714.080,00 12.063,83 31.1.4- PNATE 445.000,00 70,49 31.1.5- Outras Transferências do FNDE 820.006,00 33.864,45 476.000,00 0,00 31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO 0,00 0,00 16.784,00 213,63 31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO DOTAÇÃO ATUALIZADA (c) (Por Subfunção)6 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 4.602.612,50 32.1 EDUCAÇÃO INFANTIL 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (d) Até o Bimestre (e) 32.054,01 22.194,01 DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO Até o Bimestre PROCESSADOS (g) (f) 14.554,81 9.860,00 6.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.477.127,50 100,00 0,00 0,00 100,00 32.3- ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.4- ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 32.5- ENSINO PROFISSIONAL 32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 32.8- OUTRAS TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.117.485,00 31.954,01 22.194,01 14.554,81 9.760,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (c) Até o Bimestre (d) DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (e) DESPESAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO Até o Bimestre PROCESSADOS (g) (f) 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 61.055.907,50 30.361.481,38 6.918.860,50 6.347.015,06 23.442.620,88 33.1- Despesas Correntes 54.521.482,50 29.894.289,61 6.453.187,97 5.881.342,53 23.441.101,64 33.1.1- Pessoal Ativo 45.757.660,00 29.365.000,00 6.001.487,64 5.442.369,92 23.363.512,36 8.000,00 1.291,87 1.291,87 1.291,87 0,00 33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.1.4- Outras Despesas Correntes 8.755.822,50 527.997,74 450.408,46 437.680,74 77.589,28 33.2- Despesas de Capital 33.1.2- Pessoal Inativo 6.534.425,00 467.191,77 465.672,53 465.672,53 1.519,24 33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 33.2.2- Outras Despesas Capital 6.534.425,00 467.191,77 465.672,53 465.672,53 1.519,24 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB (ah) SALÁRIO EDUCAÇÃO (ai) 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2023 4.192.505,92 294,75 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 12.222.182,39 283.930,67 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 10.144.386,83 0,00 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 6.270.301,48 284.225,42 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 328.761,34 0,00 0,00 99.423,49 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES

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Página: 49 EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 6.599.062,82 184.801,93 FONTE: Sistema de contabilidade Pública, Unidade Responsável:PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA 1Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação. 2Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 3Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: <Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional.= 4Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 6As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação. 7Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas. 8Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores. 9Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%.

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