Câmara de Valente
Texto da edição extraordinária nº 292
quinta-feira, 6 de junho de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 6 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0292 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 021/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 021, DE 06 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o processo de estudo, revisão e reforma do Regimento Interno do Poder Legislativo de Valente e da Lei Orgânica do Município de Valente. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições regimentais, e com fundamento no art. 5º da Resolução nº. 035, de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo formalizada pela Comissão Especial criada pela Resolução nº. 035, de 07 de março de 2024, cuja composição foi designada através da Portaria nº. 016, de 07 de março de 2024; CONSIDERANDO a necessidade suscitada pela sociedade civil organizada, por ocasião da segunda audiência pública realizada no dia 27 de maio de 2024, no sentido da conveniência e oportunidade de prorrogar, para o segundo semestre do exercício o em curso, os trabalhos em andamento de revisão e reforma da Lei Orgânica do Município de Valente; CONSIDERANDO a iminência do recesso parlamentar previsto para o mês de julho de 2024, nos termos do art. 12, inciso I do Regimento Interno da Câmara, combinado com o art. 40 da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº. 035, de 07 de março de 2024, a teor do qual o prazo de 90 (noventa) dias poderá ser prorrogado caso a Comissão entenda ser necessário,
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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar por mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de agosto de 2024, tendo em vista o recesso parlamentar do mês de julho, o prazo inicialmente estabelecido pelo art. 5º da Resolução nº. 035, de 07 de março de 2024, para a conclusão dos trabalhos de estudo, revisão e reforma do Regimento Interno do Poder Legislativo de Valente e da Lei Orgânica do Município de Valente. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 06 de junho de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 06 de junho de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete
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