Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 734

terça-feira, 18 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 18 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0734 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD N°. 91/2024. »PORTARIA N°. 156, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício financeiro de 2024 e dá outras Providências. Decreto Nº 91 / 2024 De 18 de Junho de 2024 Lei 814 / 2023 O(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal em vigor. DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº 1 de 02/01/2024, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a). Artigo 2º - A execução orçamentária ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. 1313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Acréscimo Redução 0,00 6.000,00 6.000,00 0,00 Total por Ação: Total por Unidade: Total da Movimentação: 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 Total Geral: 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 1022 - CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS 4.4.9.0.51.00.00.00 / 1500 - Obras e Instalações 4.4.9.0.92.00.00.00 / 1500 - Despesas de Exercícios Anteriores 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos BIRITINGA - BA, 18 de Junho de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 1 de 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 156 DE 17 DE JUNHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 17/06/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. GILBERTO BISPO BARBOSA, matrícula nº 799, ocupante do cargo público de Porteiro do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 21/11/2007 a 20/11/2012. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 17/06/2024 a 17/09/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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