Prefeitura de Biritinga

Texto da edição extraordinária nº 728

segunda-feira, 10 de junho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 10 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0728 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECISÃO RECURSO CC90003/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA Nº 90003/2024 Processo Administrativo Nº 052/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços comuns de engenharia para a revitalização de canteiros dos seguintes locais: entrada da cidade, Rua Presidente Médici, Rua Pedro Lopes, Rua Henrique Limeira, Avenida Eládio Gomes, Praça da Matriz e Praça Municipal, sede deste Município. 1. DO RECURSO Trata-se de recurso administrativo promovido pela empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ nº 26.666.342/0001-39, contra a decisão que classificou a proposta da empresa ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. 2. DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNANTE Em suma, alega a Recorrente que a decisão de classificar as propostas das empresas ALPHA 3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES, EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, NORDESTE ENGENHARIA E ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS foi equivocada, pois, as referidas empresas apresentaram preços inexequíveis, com valores de propostas abaixo de 75% do orçamento apresentado pela administração, sem que houvesse comprovação da possibilidade de execução do objeto, em desconformidade com as exigências da legislação, ao que pede a desclassificação de todas as propostas com os valores abaixo do valor da proposta da recorrente. 3. DAS CONTRARRAZÕES. Não houve contrarrazões. 4. DA ANÁLISE DO RECURSO Inicialmente há de se ressaltar que o julgamento das propostas se dar pela análise quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto licitado. A proposta e as planilhas foram encaminhadas ao Setor de Engenharia para análise, o qual não verificou nenhum vício em relação às planilhas, no entanto, pontuou acerca da inexequibilidade da proposta classificada, pelo o fato do valor está abaixo dos 75% do valor orçado pela administração, conforme previsão no Art. 59 da Lei 14.133/2021; Assim, levando em consideração o parecer do Setor da Engenharia, o CAPÍTULO V da Lei 14.133/2021, bem como o item 6.8.2 do Edital, que preveem a desclassificação de propostas, caso o valor esteja abaixo de 75% do preço orçado pela administração, considerando também, Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA o Acórdão do TCU2198/2023, que demonstra que a decisão de manter a classificação das propostas das empresas ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME, SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES, EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, NORDESTE ENGENHARIA E ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS, foi equivocada, impondo-se necessária a reconsideração da decisão que declarou classificada e aceita a proposta da empresa ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. 4. DA DECISÃO Diante do exposto, decido por conhecer do recurso e no mérito, dar-lhe provimento, reconsiderando a decisão de aceitabilidade da proposta da empresa ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e pela desclassificação das propostas das empresas SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES, EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS, NORDESTE ENGENHARIA E ZJ CONSTRUTORA E SERVIÇOS, com fundamento nas razões descritas acima. Por haver juízo de retratação fica dispensada a remessa dos autos para a Autoridade Superior. Ciência aos interessados. Biritinga, Bahia, 07 de junho de 2024 PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 2

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