Prefeitura de Ichu
Texto da edição nº 849
quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
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☷ quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 ☷ Ano: IX ☷ Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ☷ Edição Ordinária nº. 0849 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ PORTARIA Nº. 014/2018, de 08 de fevereiro de 2018 - Concede abono pecuniário a servidora Maria Odete Mota Mendonça. ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA. Dados: 2018.02.08 18:03:07 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o PORTARIA Nº 014/2018 08 DE FEVEREIRO DE 2018 CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO A SERVIDORA MARIA ODETE MOTA MENDONÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº 017/2013 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 017/2013 que Institui o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI; RESOLVE: Art. 1º – Fica concedido Abono Pecuniário a servidora MARIA ODETE MOTA MENDONÇA, Agente Público, matrícula n° 254, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, em conformidade com a Lei Municipal nº 017/2013 de 14 de novembro de 2013. PARÁGRAFO ÚNICO – O período de gozo correspondente a 270 dias, tendo início em 01 de Fevereiro e término 28 de Outubro de 2018. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu 08 de Fevereiro de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal
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