Câmara de Valente

Texto da edição nº 299

sexta-feira, 28 de junho de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 28 de junho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0299 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PORTARIAS/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA PORTARIA Nº. 023, DE 28 DE JUNHO DE 2024. <Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Contratação e do Agente de Contratação e dá outras providências=. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos arts. 6º, V e 7º, da Lei nº. 14.133/2021, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Valente a Comissão de Contratação, composta pela maioria dos servidores efetivos, para, sob a presidência do primeiro, receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares: Presidente José Décio Silva Santos 1º Membro Genivaldo de Jesus Sena 2º Membro Saulo Gonçalves de Oliveira Araújo . Art. 2º. Designar o servidor efetivo José Décio Silva Santos, para exercer a função de Agente de Contratação, sendo-lhe facultado tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º. Os membros da comissão de contratação também atuarão como equipe de apoio do agente de contratação. § 1º. O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe. 1

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA § 2º. Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 4º. Quando do processo de contratação direta (dispensa, inexigibilidade de licitação) o mesmo será conduzido pelo Agente de Contratação. Art. 5º. Ao Agente de Contratação, ou, conforme o caso, à Comissão de Contratação, incumbe a condução da fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame de documentos, cabendo-lhes ainda: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 2

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Página: 4 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA § 1º. A Comissão de Contratação conduzirá o Diálogo Competitivo, cabendo-lhe, no que couber, as atribuições listadas acima, sem prejuízo de outras tarefas inerentes a essa modalidade. § 2º. Caberá ao Agente de Contratação ou à Comissão de Contratação, além dos procedimentos auxiliares a que se refere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a instrução dos processos de contratação direta nos termos do art. 72 da citada Lei. Art. 6º. A Comissão de Contratação e o Agente de contratação serão assistidos em seus trabalhos, quando necessário, pelo órgão de assessoramento jurídico e pelo órgão de controle interno, para desempenho das funções essenciais à execução do disposto na legislação aplicável. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Fica revogada a Portaria nº 011, de 03 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial deste Poder Legislativo, Edição nº 0254, de 03 de janeiro de 2024. Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. _______________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 28 de junho de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete 3

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Página: 5 PORTARIA Nº. 024, DE 28 DE JUNHO DE 2024 Confere ponto facultativo na Câmara Municipal de Valente, no dia 1º de julho de 2024. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo Artigo 55, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, combinado com o Artigo 214 do Regimento Interno da Câmara, CONSIDERANDO o feriado estadual de 02 de julho (terça-feira) - Dia da Independência da Bahia; CONSIDERANDO a necessária observância ao princípio da economicidade e redução das despesas públicas, sem prejuízo da eficiência e da efetividade dos serviços prestados no âmbito da administração pública municipal, RESOLVE: Art. 1º. Instituir ponto facultativo na repartição da Câmara Municipal de Valente, no dia 1º de julho de 2024, (segunda-feira). Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 28 de junho de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. CERTIDÃO Certifico para os devidos fins de direito que a presente Portaria foi publicada nesta data. ______________________. Valente - BA, 28 de junho de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete

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