Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 740

segunda-feira, 1º de julho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de julho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0740 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 94, DE 1 DE JULHO DE 2024. »RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 90.009. »RESPOSTA IMPUGNACAO PE 90009/2024 - I O BARBOSA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 94, de 1 de Julho de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 54000 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 94, de 1 de Julho de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 4.4.9.0.93.00.00.00 Indenizações e Restituições 1700 Outras Transferências de Convênios ou 54.000,00 Repasses da União Total do Projeto / Atividade R$ 54.000,00 Total da Unidade R$ 54.000,00 Valor Total Suplementado R$ 54.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$ 54.000,00 Dotações Anuladas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1021 PAVIMENTAÇÃO,DRENAGEM E MELHORIA DE RUAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1700 Outras Transferências de Convênios ou 54.000,00 Repasses da União Total do Projeto / Atividade R$ 54.000,00 Total da Unidade R$ 54.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 54.000,00 Adição Recurso 1700 -Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 54.000,00 54.000,00 Total Geral: 54.000,00 54.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 94, de 1 de Julho de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90009/2024 Trata-se de impugnação do Edital do Pregão Eletrônico supra, apresentado através do representante legal da empresa D.M.P. EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita sob o CNPJ n. 38.874.848/0001-12 TEMPESTIVIDADE. A priore, há de se ressaltar que as fundamentações jurídicas para a licitação em comento é a Lei 14.133/2021, Art. 164: <Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.= A data de abertura da sessão pública do certame, no sistema Compras Governamentais do Governo Federal foi marcada para ocorrer em 03/07/2024. Assim, conforme a condição decadente de lastro temporal estabelecida na Lei supramencionada, verifica-se que o pedido de impugnação em apreço foi apresentado/protocolado intempestivamente, posto que recebido em meio eletrônico (via e-mail) como exigido no instrumento convocatório, no dia 28/06/2024, ou seja, 2(dias) dias útil antes à data fixada para abertura da sessão pública. Vejamos: 03/07/2024 - data da abertura do pregão 02/07/2024 - Feriado Estadual 01/07/2024 - 1º dia útil Os dias 29 e 30/06/2024 -sábado e domingo 28/06/2024 - 2º dia útil 27/06/2024 - 3º dia útil. Como se vê a data em que a impugnação foi protocolada torna a impugnação intempestiva. No entanto, a fim de atender os Princípios da Legalidade, da Isonomia e da Ampla concorrência, o termo de referência será ajustado e mantido na mesma data e horário do Pregão. Biritinga, Bahia, 28 de junho de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 TELEFONE: (75) 3267-2216

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0067/20224 PREGÃO ELETRÔNICO SRP– Nº 90009/2024 Trata-se de impugnação do Edital do Pregão Eletrônico supra, apresentado através do representante legal da empresa I O BARBOSA RI PROJETOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 46.226.655/0001-83 TEMPESTIVIDADE. A priore, há de se ressaltar que as fundamentações jurídicas para a licitação em comento é a Lei 14.133/2021, Art. 164: <Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes dadata de abertura do certame.= A data de abertura da sessão pública do certame, no sistema Compras Governamentais do Governo Federal foi marcada para ocorrer em 03/07/2024. Assim, conforme a condição decadente de lastro temporal estabelecida na Lei supramencionada, verifica-se que o pedido de impugnação em apreço foi apresentado/protocolado tempestivamente, posto que recebido em meio eletrônico (via e-mail) como exigido no instrumento convocatório, no dia 27/06/2024, ou seja, 3 (três) dias útil antes à data fixada para abertura da sessão pública. 2. DAS ALEGAÇÕES DA PETICIONANTE. A impetrante apresentou pedido de impugnação do Edital, ora analisado na condição de direito de petição, alegando, em síntese, que: O edital estabelece uma exigência de fluxo luminoso mínimo extremamente alta em relação à potência das luminárias. Especificamente, exige-se um fluxo de 17.000 lm para luminárias de 50 W e 25.500 lm para luminárias de 100 W. Isso resultaria em uma eficiência de 340 lm/W para a luminária de 50 W e de 255 lm/W para a luminária de 100 W. Atualmente, no mercado,não existem luminárias que atinjam tais níveis de eficiência. Em tempo que, solicita que o edital seja retificado para exigir um fluxo luminoso compatível com as eficiências reais disponíveis no mercado. Um padrão atual do mercado é uma eficiência de 160 lm/W. Baseando-nos nessa eficiência, o fluxo correto para as luminárias de diferentes potências seria ajustado da seguinte forma: • Para uma luminária de 50 W: fluxo luminoso de 8.000 lm • Para uma luminária de 100 W: fluxo luminoso de 16.000 lm

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Página: 6 • Para uma luminária de 150 W: fluxo luminoso de 24.000 lm 3. DA ANÁLISE DO PEDIDO Tendo analisado o pedido da impugnante pela correção das descrições dos itens 4 a 6, o termo de referência será ajustado, mantendo o mesmo dia horário da realização do pregão. CONCLUSÃO Diante do exposto, recebo a presente impugnação ante sua manifesta tempestividade. Nada mais havendo a informar, publique-se a resposta no sistema de compras governamentais do GovernoFederal, e no Diário Oficial do Município, enviando cópia ao e-mail da impugnante. Biritinga, Bahia, 28 de junho de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro

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