Câmara de Valente
Texto da edição nº 301
quarta-feira, 3 de julho de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 3 de julho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0301 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO AUTÓGRAFO DA LEI N°. 932/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 932/2024 Autoriza o poder executivo a abrir Crédito adicional suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço do Orçamento do exercício de 2024, do Município de Valente - Bahia. § 1º - O valor do crédito de que trata o caput deste artigo é o correspondente a 3% (três por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, destinado a reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 916/2023. (Emenda Modificativa nº. 001/2024). § 2º - As fontes de recursos serão as constantes do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, inciso III. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 26 de junho de 2024. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 104, de 26 de junho de 2024. APROVADO EM 25/06/2024 Processo nº. 000152/2024 Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2024. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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