Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.964

segunda-feira, 8 de julho de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 8 de julho de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.964 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PLO 31/2024 NEGO JAI DENOMINA UNIDADE BÁSICA SAÚDE SALGADALIA. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 31/2024 Denomina Unidade Básica de Saúde - USB do Distrito de Salgadália. O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado de JOANA DE OLIVEIRA GOMES, a Unidade Básica de Saúde do Distrito de Salgadália, neste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição do Coité/BA, 04 de julho de 2024. José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 1

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Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Vereador NEGO JAI JUSTIFICATIVA Ab initio, cumpre anotar que o Projeto de Lei Ordinária em trâmite, tem como objetivo precípuo denominar de JOANA DE OLIVBEIRA GOMES, a Unidade Básica de Saúde no Distrito de Salgadália, neste Município. Dona Joana nasceu em 21 de junho de 1937, na Fazenda Simão neste município, ainda jovem constitui família, tendo 06 (seis) filhos. Trabalhou como tratadoura de fato, lavando roupara para fora, ainda trabalhou como cordoaria, na função de prasista para dá educação e o melhora para seus filhos. Faleceu, ainda jovem, em 27 de julho de 1990. Deixando seu legado de luta, trabalho e coragem para seus filhos e netos. É imperioso aclarar, que o presente Projeto está ancorado no plano constitucional quanto à competência, conforme art. 30, I, da CF, c/c o art. 14, I, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Registra-se, também, que quanto à iniciativa, amparado está o Projeto supra, conforme art. 17, do Decreto Legislativo n° 215/2014, c/c e art. 24, I, do Regimento Interno e art. 47, da Lei Orgânica do Município de Conceição do Coité/BA. Não é debalde dizer, que o referido Projeto não macula a independência/harmonia dos Poderes, tampouco padece de vício de origem que possa eivá-lo de nulidade. Destarte, urge a sua aprovação. Conceição do Coité/BA, 03 de junho de 2024. JOSE JA ILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES:23988355534 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2024/07/04 10:01:55 -03'00' José Jailmo Pereira Gomes Nego Jai Vereador Praça Theógnes A. Calixto, 58 - Gravatá - Conceição do Coité - BA, CEP 48.730-000 2

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