Câmara de Valente

Texto da edição nº 302

segunda-feira, 8 de julho de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 8 de julho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0302 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RECOMENDAÇÃO N°. 001/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA RECOMENDAÇÃO Nº. 001, DE 08 DE JULHO DE 2024. O Controlador Interno da Câmara Municipal de Valente, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 3º, caput, da Resolução nº 007, de 23 de novembro de 2006, que <Institui o Regimento da Controladoria Interna do Poder Legislativo Municipal de Valente=; Considerando que o artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que <Estabelece normas para as eleições=, proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; Considerando que usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram poderá resultar ao candidato beneficiado, agente público ou não, na cassação do registro ou do diploma, ex vi § 5º do art. 73 da Lei das Eleições; Considerando que o artigo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Valente estabelece que <Somente por deliberação do plenário e quando o interesse público o exigir, poderá o recinto de reuniões da Câmara ser utilizado para fins estranhos à sua finalidade=, resolve expedir a seguinte RECOMENDAÇÃO ao Presidente da Câmara Municipal de Valente: Art. 1º. Recomendar a proibição da utilização das dependências desta Casa Legislativa, sobretudo o Plenário, para a realização de reuniões, audiências e demais eventos estranhos às atividades legislativas, no período compreendido entre 08 de julho a 06 de outubro de 2024.

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Página: 3 Rua José Mota Lopes, 54 – Centro Telefax: (75) 3263-2324 CNPJ: 00.480.114/0001-86 CEP: 48890-000 – Valente - BA Art. 2º. A presente Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Valente - BA, em 08 de julho de 2024. ARTURO LUCAS OLIVEIRA LIMA Controlador Interno Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ________________________________. Presidente Certifico para os devidos fins que a presente Portaria foi publicada nesta data. Valente - BA, 08 de julho de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete

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