Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 745
terça-feira, 9 de julho de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 9 de julho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0745 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE LICITAÇÃO – PE N°. 90013/2024. »EXTRATOS. »PORTARIA N°. 0160/2024 - INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO - CONSISAL. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico SRP nº90013/2024, objeto: contratação de empresa para futura e eventual aquisição de materiais de expediente e correlatos, visando atender as demandas das Secretarias municipais do Município de Biritinga – BA, tipo menor preço por LOTE. Edital disponível a partir do dia 10.07.2024, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das propostas até o dia 23/07/2024 às 09:00h, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021. Biritinga-Bahia, 09 de julho de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Pregoeiro Oficial ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 071/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 047/2022, que tem por objetivo a locação de um imóvel tipo casa, situado no Conjunto Habitacional Arco Íris, s/n, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar famílias que se encontram, atualmente, em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses CONTRATADA: LUCIMARA SANTOS MOURA DATA: 14 de junho de 2024. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: CCO DA SILVA TURISMO LTDA. DATA: 07 de junho de 2024. 1
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0104/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ VALMIR RAMOS COSTRUTORA EIRELI. DATA: 07 de junho de 2024. 1
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0160/2024. Instaura Processo Administrativo para apuração de supostas irregularidades no repasse de valores ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do SISAL - CONSISAL, nos termos da Lei Municipal nº 762/2021, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no exercício de suas atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico vigente, em especial o disposto no artigo 70, incisos VII e IX, da Lei Orgânica de Biritinga, conjuntamente com o § 1º, artigo 13, da Lei Municipal nº 762/2021 e CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em apurar supostas irregularidades administrativas no repasse de valores ao consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do SISAL - CONSISAL, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano e a restituição de valores ao patrimônio público; CONSIDERANDO que o processo administrativo é o meio pelo qual as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, derivadas do devido processo legal, são materializadas; CONSIDERANDO o dever-poder da Administração Pública Municipal em declarar a nulidade de atos administrativos considerados ilegais, a partir do exercício do seu Poder de Autotutela, nos termos do enunciado de súmula nº 473 do STF, em preservação ao interesse público; CONSIDERANDO os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular, da legalidade, da moralidade administrativa, da indisponibilidade do interesse público e de todos os demais que regem a Administração Pública em seus atos públicos, seja de qual esfera for, sempre tendo como norte a defesa do interesse público.
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESOLVE: Art. 1°. Determinar a instauração de Processo Administrativo, a fim de averiguar supostas irregularidades administrativas no repasse de valores ao consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do SISAL - CONSISAL, em se constatando a irregularidade, providenciar, via o devido processo legal, e, em sendo o caso, a responsabilidade pessoal do(s) agente(s) causador(es) do dano e a restituição de valores ao patrimônio público. Parágrafo único. Expeçam-se notificações pessoais, nos termos do artigo 44, da Lei Municipal nº 762 de 2021, a todos os agentes públicos interessados. Art. 2º. Fica designado como autoridade responsável pela condução e julgamento do processo em primeira instância administrativa, nos termos do § 2º, do artigo 13, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o Sr. Vinícius Lima Santos, Secretário Municipal de Administração do Município de Biritinga-BA. Art. 3º. Nos termos do artigo 39, da Lei Municipal nº 762 de 2021, o prazo para apresentação de defesa será de 10 (dez) dias úteis, a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da notificação pessoal. Parágrafo único. Na hipótese de frustração da notificação pessoal, as medidas legais apresentadas pela Lei Municipal nº 762 de 2021 deverão ser adotadas. Art. 4º. São assegurados aos interessados deste Processo Administrativo o direito de acompanhar o processo, pessoalmente ou por intermédio de procurador, devidamente constituído, e ainda, ao tempo procedimental adequado, produzir qualquer prova admitida pela ordem jurídica vigente. § 1º. A representação por advogado(a) é uma faculdade dos interessados, nos termos do inciso VII, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 762 de 2021. § 2º. Os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, se assim considerados, poderão ser recusados ou desconsiderados por decisão devidamente fundamentada.
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os autos dos processos administrativos deverão ser públicos e acessíveis a qualquer interessado, desde que a consulta se dê dentro do horário do expediente público. Art. 6º. Esta Portaria servirá como a peça inaugural, devendo ser promovida a imediata notificação das partes envolvidas. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer ato infralegal com ela incompatível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, EM 04 DE JULHO DE 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga-BA
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