Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.965
terça-feira, 9 de julho de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 9 de julho de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.965 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »ATA 19A ORDINÁRIA 09/07/2024 - ASSINADA. »IND 67/2024 ELAINE AUXÍLIO ALUGUEL MEDIDAS PROTETIVAS APROVADA. »PLO 29/2024 BETAO ESCRITÓRIO VIRTUAL. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 19ª Ordinária de 2024 da 4ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: 08/07/2024 - 18:00 ; Encerramento: 08/07/2024 - 21:10 Lista de Presença na Sessão: Beto da Pinda / UNIÃO ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / SD ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / SD ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / UNIÃO ; Rene do Sindicato / PT Expedientes: Avisos e Despachos da Presidência: Leitura do Comunicado NTRE O Presidente justificou ausência do Vereador Betão por motivos de saúde e informou que a Vereadora Marli encontra-se em consulta médica em Feira de Santana. Leitura, discussão e votação de atas.: Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 17 de junho de 2024. Discussão e votação da Ata da Sessão Extraordinária 26 de junho de 2024. Uso da Palavra pelos inscritos na Tribuna Livre.: Sr. Edmilson Pinto de Araujo fez uso da palavra na Tribuna desta Casa. Uso da Palavra pelos(as) Vereadores(as), conforme inscrição e sorteio:: Fizeram uso da palavra: Vereador Rene do Sindicato, Vereadora Professora Elaine, Vereador Fagner de Salgadália, Vereador Raimundo Carneiro. Para fazer uso da palavra, o Presidente, Vereador Nego Jai, passou a Presidência e a coordenação dos trabalhos ao Vice-presidente, Vereador Lindo de Neuza. Após sua fala, o Vereador Nego Jai reassume a Presidência e a coordenação dos trabalhos. Dando continuidade, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Vereador Gease Freitas, Vereador Dilton Santana, Vereador Ernandes de Tó, Vereador Beto da Pinda, Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas, Vereadora Juçara de Mário. Expedientes e Proposições dos(as) Vereadores(as):: PLO nº 25/2024 - de autoria da Professora Elaine "Fica autorizado o Poder Executivo a criar política municipal, juntamente com o selo de fomento à economia solidária e dá outras providências" PLO nº 29/2024 - de autoria do Vereador Betão Gordiano, que "Dispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diversos e dá outras providências". Expedientes Diversos: Convidamos o representante do Sisal Club de Santa Rosa, para receber Moção de Aplauso de autoria do vereador Ernandes e aprovados por todos dessa casa; Convidamos o Sr. Robson Mascarenhas, Mestre Samuray para receber a Moção de Aplauso de autoria do vereador Gease Freitas e aprovados por todos. Uso da Palavra pelo Líderes Partidários:: Pelo PT, fez uso da palavra o Vereador Rene do Sindicato. Pelo UNIÃO BRASIL, fez uso da palavra a Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas. Pelo SOLIDARIEDADE, fez uso da palavra o Vereador Dilton Santana. Matérias do Expediente: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 25 de 2024, Fica autorizado o Poder Executivo criar a Política Municipal e dá outras providencias Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 202, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 2 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2024, Dispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diversos e dá outras providências. Autor: Betão Gordiano, Número de Protocolo: 213, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida ; 3 - Indicação nº 58 de 2024, Indica a construção de uma Creche no povoado do Morro Autor: Marli de Bandiaçú, Número de Protocolo: 118, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Tramitação Prejudicada, por ausência do autor / autores. ; 4 - Indicação nº 67 de 2024, Indica ao Poder Executivo inclusão do auxílioaluguel no rol das medidas protetivas de urgência definidas pela Lei Maria da Penha. Autor: Professora Elaine, Número de Protocolo: 141, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 09/07/2024 09/07/2024 Página 1
Página 3
Página: 3 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Fez uso da palavra a autora da matéria. ; Lista de Presença na Ordem do Dia: Beto da Pinda / UNIÃO ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil de Almas / UNIÃO ; Ernandes de Tó / SD ; Fagner de Salgadália / PSD ; Gease Freitas / PT ; Juçara de Mário / PT ; Lindo de Neuza / SD ; Marquinhos de Renato / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professora Elaine / PCdoB ; Raimundo Carneiro / UNIÃO ; Rene do Sindicato / PT Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2023, Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgar a relação dos medicamentos na Rede Pública Municipal de Saúde de Conceição do Coité - BA. Autor: Gease Freitas, Número de Protocolo: 520, Tipo: Simbólica, Sim: 5, Não: 7, Abstenções: 0, Resultado: Rejeitado - Obs.: Discutiram: Vereador Gease Freitas - autor da matéria, o Vereador Ernandes de Tó - Líder do Governo nesta Casa, Vereador Rene do Sindicato, Vereadora Professora Elaine, Vereador Lindo de Neuza. Solicitado votação nominal pelo autor. Votaram contrários: Dilton Santana, Elizane Cana Brasil de Almas, Raimundo Carneiro, Beto da Pinda, Ernandes de Tó, Marquinhos de Renato e Lindo de Neuza. Votaram favoráveis: Fagner de Salgadália, Professora Elaine, Juçara de Mário, Rene do Sindicato e Gease Freitas. Matéria Rejeitada pela maioria. ; 2 Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2023, Cria Distrito de Santa Rosa em Conceição do Coité. Autor: Ernandes de Tó, Número de Protocolo: 612, Tipo: Simbólica, Sim: 12, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: Discutiram: Vereador Ernandes de Tó, Vereador Rene do Sindicato. Vereador Marquinhos de Renato, Vereadora Elizane Cana Brasil de Almas, Vereador Beto da Pinda, Fagner de Salgadalia, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Professora Elaine, Vereadora Juçara de Mario, Vereador Gease Freitas, Vereador Raimundo Carneiro. ; Ocorrências da Sessão: Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata foi digitada e publicada minuta no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada em sessão subsequente. Segue assinada pela Presidente, pelo Secretário e demais Vereadores que assim o desejarem. JOSE JA ILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 Digitalmente assinado por: JOSE JAILMO PEREIRA GOMES: 23988355534 Razão: Sou o autor deste documento Data: 2024/07/09 09:11:58 -03'00' Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão _____________________ _____________________ Egberto Oliveira da Silva / UNIÃO Nivaldilton Santana de Lima / SD _____________________ _____________________ Elizane de Pinho Cana Brasil / UNIÃO Ernandes Lopes Silva / SD da Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 09/07/2024 09/07/2024 Página 2
Página 4
Página: 4 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo _____________________ _____________________ Fagner Ramos Ferreira / PSD Gease Freitas Mascarenhas / PT _____________________ _____________________ Juçara Oliveira / PT Eriberto Antônio Almeida Filho / SD Silveira _____________________ _____________________ Marcos Silva Santos / REPUBLICANOS José Jailmo Pereira Gomes / UNIÃO _____________________ _____________________ Elaine Anunciação da Silva / PCdoB Raimundo Carneiro de Oliveira / UNIÃO _____________________ Renivaldo dos Santos Lima / PT Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 09/07/2024 09/07/2024 Página 3
Página 5
Página: 5
Página 6
Página: 6 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO Projeto de Lei Ordinário n. 29/2024 Dispõe sobre compartilhamento de espaços para prestação de serviços diversos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o serviço de Escritório Virtual mediante compartilhamento de espaço para sediar diversos prestadores de serviços que desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares no mesmo endereço e domicilio fiscal. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - Escritório Virtual: a prestação de serviços de suporte administrativo à distância para pessoas físicas ou jurídicas, através do fornecimento de um pacote de serviços aos seus usuários sob contrato, bem como a cessão de endereço comercial para fins de domicílio fiscal e registro em órgãos oficiais dos contratantes; II – Serviço de Coworking: o serviço de compartilhamento e suporte administrativo com cessão de espaço físico que permite e incentiva a convivência e o compartilhamento de recursos materiais e humanos, para a utilização por usuários pessoas físicas ou jurídicas, que poderá usar o endereço do Coworking como domicílio fiscal; III - Usuários: as pessoas físicas, jurídicas, autônomos ou profissionais liberais que utilizam os serviços oferecidos pelo Escritório Virtual ou do Serviço de Coworking. Parágrafo único. Os serviços de Escritório Virtual e de Coworking poderão ser disponibilizados conjuntamente ou de forma individual. ] Art. 3º As empresas prestadoras de serviços de Escritório Virtual prestarão os seguintes serviços, bem como serviços similares, de forma direta ou remota ou apenas disponibilizar o endereço para fins de domicílio fiscal: I - assessoramento de planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências e notificações;
Página 7
Página: 7 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO II –portaria, secretariado, recepção, conexão de dados e agendamento; III - cessão de espaço físico com salas para atendimentos diversos, bem como salas para reuniões, podendo dispor de espaço para deposito e armazenamento. Parágrafo único.Para prestar o serviço de que trata a presente Lei, a empresa deverá utilizar o código CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, próprio para a atividade de Escritório Virtual, é o 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo e deverão manter os contratos de prestação de serviços originais, firmados com os seus Usuários, para apresentação aos órgãos fiscalizadores. Art. 4º Os estabelecimentos definidos como Usuários de Escritório Virtual na deverão: I - Inscrever-se no Município para obter Alvará de Funcionamento; II - Fornecer ao Escritório Virtual o Alvará de Funcionamento e cópias autenticadas dos atos constitutivos e do CNPJ, se pessoa jurídica, que lhe sejam respectivos, para apresentação aos órgãos fiscalizadores. Parágrafo único. O Alvará de Funcionamento do Usuário de Escritório Virtual terá a mesma validade do Alvará de Funcionamento do Escritório Virtual. Art. 5º Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual, os seus Usuários que utilizam o mesmo endereço como domicílio fiscal, terão de promover as alterações correspondentes nos órgão municipais, sem pagamento de taxas decorrentes desta alteração, na hipótese de permanecer com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior. Art. 6º É vedado exigir termo de fidelidade temporal nos contratos entre o Escritório Virtual e seus usuários. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei indicando as atividades inviáveis para funcionamento em Escritório Virtual ou Coworking em face de risco operacional, a saúde e ao meio ambiente. Conceição do Coité, 10 de Junho de 2024 ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO - Betão Gordiano VEREADOR
Página 8
Página: 8 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO Gabinete do Vereador BETÃO GORDIANO JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Escritório Virtual no ordenamento jurídico municipal, definindo suas características, funcionamento e os direitos e obrigações dos seus usuários. O mundo do trabalho está em constante transformação, impulsionado pelas novas tecnologias e pela crescente demanda por flexibilidade e autonomia. Diante desse cenário, o Escritório Virtual surge como uma alternativa inovadora e vantajosa para empresas e profissionais que desejam otimizar seus recursos e aumentar sua produtividade. O Escritório Virtual oferece diversos benefícios, tais como: - Redução de custos: elimina a necessidade de alugar um espaço físico, mobiliá-lo e equipá-lo, além de reduzir os custos com serviços como água, luz, telefone e internet. - Maior flexibilidade: permite que os profissionais trabalhem de qualquer lugar com acesso à internet, proporcionando mais qualidade de vida e equilíbrio entre a vida pessoal e profissional. - Aumento da produtividade: um ambiente de trabalho virtual pode ser mais propício à concentração e à produtividade, pois os profissionais não estão sujeitos às interrupções comuns em um escritório tradicional. - Expansão de mercado: empresas podem alcançar novos clientes e mercados sem a necessidade de abrir filiais físicas em diferentes localidades. O Escritório Virtual consiste em um serviço que oferece aos seus usuários um endereço comercial, infraestrutura tecnológica e suporte administrativo, sem a necessidade de alugar um espaço físico. Os usuários podem acessar seus e-mails, documentos e outros arquivos de forma remota, além de utilizar ferramentas de comunicação e colaboração online. O Escritório Virtual é uma ferramenta inovadora que oferece diversos benefícios para empresas e profissionais. A criação de um marco legal para o Escritório Virtual em Conceição do Coité contribuirá para o desenvolvimento do mercado, a desburocratização da abertura de empresas e a geração de emprego e renda. Conceição do Coité, 10 de Junho de 2024 ADALBERTO NERES PINTO GORDIANO - Betão Gordiano VEREADOR
Página 9
Página: 9