Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 748

terça-feira, 16 de julho de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 16 de julho de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0748 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL - AUDIÊNCIA PÚBLICA - LDO 2025. »PORTARIA N°. 159, DE 01 DE JULHO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL DE CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, vem a público, em atendimento ao disposto no inciso I, do parágrafo primeiro, do art. 48, da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000 (LRF) para CONVIDAR todos os cidadãos e a comunidade em geral para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para discussão do PROJETO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, a ser realizada no dia 19 de julho de 2024 às 09:00h na Câmara Municipal de Vereadores, localizada na Rua do Araci, SN, Centro de Biritinga - BA. A audiência pública busca promover a participação popular durante o processo de discussão para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2025, contribuindo para a transparência dos atos da gestão fiscal no âmbito do Município de Biritinga BA. Município de Biritinga, Estado da Bahia, em 12 de Julho de 2024 Jackson Araújo de Souza Secretário Municipal de Gabinete, Planejamento e Desenvolvimento Econômico ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 159 DE 01 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 01/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. LINDELSON CURCINO DE SOUZA, matrícula nº 191, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 06/01/2004 a 05/01/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/07/2024 a 01/10/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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