Câmara de Conceição do Coité

Texto da edição nº 1.972

sexta-feira, 26 de julho de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA Em, 26 de julho de 2024 ✦ Ano: XVII ✦ Edição Ordinária nº. 1.972 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO RF PLO 34/2024 PRUP AGAPA - ASSINADO. ccccc Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CONCEIÇÃO DO COITÉ – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Redação Final PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34/2023 Reconhece como Entidade Pública Municipal a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas AGAPA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação do Grupo de Artesões do Povoado de Almas - AGAPA, inscrita no CNPJ n. 10.816.992/0001-83, com sede na Pc Zeferino Carneiro, s/n, Almas, no Município de Conceição do Coité Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 25 de julho de 2024. Elizane de Pinho Cana Brasil Relatora Ad hoc PraçaTheógnesA.Calixto,58-Gravatá-ConceiçãodoCoité-BA,CEP48.730-000 1

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