Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 762
terça-feira, 6 de agosto de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 6 de agosto de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0762 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE CONVOCAÇÃO - CONCORRÊNCIA 90003/2024. »DECRETO N°. 106, DE 6 DE AGOSTO DE 2024. »PORTARIAS DE 01 DE JULHO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 90003/2024 – NA FORMA ELETRÔNICA (Processo Administrativo n°052/2024) OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de obra e serviços comuns de engenharia para a revitalização de canteiros dos seguintes locais: entrada da cidade, Rua Presidente Médici, Rua Pedro Lopes, Rua Henrique Limeira, Avenida Eládio Gomes, Praça da Matriz e Praça Municipal, sede deste Município. O MUNICÍPIO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, vem através do Agente de Contratação, o Senhor Pedro Ramos de Cerqueira, CONVOCAR nos termos do §5º, art. 59 da Lei Federal nº 14.133/21, a empresa ALPHA3 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 02.518.547/0001-09, vencedora da Concorrência Pública supramencionada, para no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, apresentar garantia adicional da diferença entre 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração e o valor da proposta apresentada pela empresa vencedora no certame. Biritinga, Bahia, 05 de agosto de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 TELEFONE: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 106, de 6 de Agosto de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 27.200,00 ( Vinte e Sete Mil Duzentos Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 27200 ( Vinte e Sete Mil Duzentos Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 106, de 6 de Agosto de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física . 0.808 1500 Recursos não vinculados de Impostos 7.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ 7.500,00 Total da Unidade R$ 7.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Página 1 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.808 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos 7.500,00 Total da Unidade R$ 7.500,00 . 0.909 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2026 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física . 0.918 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2049 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS - BE 7.500,00 Total do Projeto / Atividade R$ 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00 Total da Unidade R$ 5.000,00 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 7.200,00 7.200,00 7.200,00 27.200,00 R$ 27.200,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1023 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1060 3.000,00 AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DA GUARDA MUNICIPAL 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 10.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 1075 3.000,00 3.000,00 13.000,00 IMPLANTAÇÃO DA RONDA DE SEGURANÇA NA ZONA RURAL 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2005 2.000,00 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 2.000,00 Página 2 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2055 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1500 Recursos não vinculados de Impostos 2.000,00 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2070 3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2071 4.000,00 MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 1.000,00 1.000,00 MANUT. DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS - CONSISAL - CDS TERRITÓRIO DO SISAL 3.1.7.1.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 4.4.7.1.70.00.00.00 Rateio pela Participação em Consórcio Público 1500 Recursos não vinculados de Impostos 1.000,00 . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Total do Projeto / Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R$ 27.000,00 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 200,00 200,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 200,00 27.200,00 Adição Recurso 27.200,00 27.200,00 27.200,00 27.200,00 BIRITINGA, Decreto Nº 106, de 6 de Agosto de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 162 DE 01 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 01/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. LEONEL CURCINO DE SOUZA, matrícula nº 249, ocupante do cargo público de Assistente Administrativo do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de BiritingaBA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 27/09/2004 a 26/09/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/07/2024 a 01/10/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 164 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 26/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA VALDECIR BISPO SANTOS, matrícula nº 1110, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 15/02/2004 a 14/02/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2024 a 01/11/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 165 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 26/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARIA DE LOURDES SANTOS ARAGÃO, matrícula nº 568, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 03/07/2000 a 02/07/2005. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2024 a 01/11/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 166 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 26/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. MARISTELA DOS ANJOS OLIVEIRA, matrícula nº 319, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2024 a 01/11/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 167 DE 01 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do (a) Servidor (a) público (a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 26/07/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. JOSEANE BRITO DE CARVALHO, matrícula nº 229, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 03/03/1998 a 02/03/2003. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/08/2024 a 01/11/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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