Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 767
sexta-feira, 16 de agosto de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 16 de agosto de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0767 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »EDITAL - LEI PAULO GUSTAVO. »ANEXOS/2024. »AVISO DE RECURSO PE 90014/2024. »DECRETO N°. 112, DE 16 DE AGOSTO DE 2024. »ERRATA - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 90009/2024. »ERRATA - RESULTADO DO PREGÃO 9009/2024. »EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO N°. 114/2022. »EXTRATO DE CONTATO – ZERO 75 EMPREENDIMENTOS LTDA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – EDITAL LEI PAULO GUSTAVO EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Biritinga/BA. Deste modo, a Secretária de Cultura torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 1. OBJETO 1.1 O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de AUDIOVISUAL E DEMAIS CULTURAS para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do município de Biritinga.
Página 3
Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 165.989,83 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) dividido entre as categorias de apoio descritas no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: I -339031 – Seleção de projetos, premiações culturais, artística, Desp. E outros. 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Biritinga há pelo menos 3 (três) anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 3.6 O Anexo I deve ser consultado para fins de verificação das condições de participação de todos os proponentes. 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
Página 4
Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 10% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); b) no mínimo 10% das vagas para pessoas quilombolas; c) no mínimo 10% para as pessoas conhecidas como fazedoras de culturas municipais há pelo menos 3 (três) anos. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e fazedoras de culturas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos), quilombolas e fazedores de culturas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VII. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - Procedimento de heteroidentificação;
Página 5
Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO II - Solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas). 5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – Pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e fazedoras de culturas; II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e fazedoras de culturas em posições de liderança no projeto cultural; III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e fazedoras de culturas; e IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), quilombolas e fazedoras de culturas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 5.11 O Conselho Municipal de Políticas Culturais irá reconhecer os fazedores de cultura de acordo com a sua notoriedade cultural municipal. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever, o proponente deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os 7 (sete) dias úteis subsequentes a publicação deste Edital, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio físico na Prefeitura Municipal de Biritinga, no setor de assessoria de Gabinete, das 8:00 (oito) horas às 12:00 (doze) horas. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto); b) Currículo do proponente; c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); d) Mini currículo dos integrantes do projeto; e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que o projeto será inscrito conforme Anexo I, quando houver; f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto. 7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Página 6
Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo 2 (dois) projetos e poderá ser contemplado com no máximo 1 (um) projeto. 7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não superior a 30 (trinta) dias corridos. 7.6 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.7 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.8 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS 8.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária presente no Formulário de Inscrição, informando como será utilizado o recurso financeiro recebido. A não execução exata dos recursos preenchidos no ato da inscrição não implicará danos. 8.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24 do Decreto 11.453/2023. 8.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 8.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 8.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado. 8.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso na fase de mérito cultural, conforme dispõe o item 12.8. 8.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital. 9. ACESSIBILIDADE 9.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo a contemplar:
Página 7
Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e III - No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 9.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras: I - Adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; IV - Contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou V - Oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 9.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do projeto. 9.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 9.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: I - For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e licenciamento de obra audiovisual; ou II - Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 9.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o subitem II do item 9.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS Língua Brasileira de Sinais. 9.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 10. CONTRAPARTIDA 10.1 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizar contrapartida social a ser pactuada com a Administração Pública, incluída obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o direcionamento à rede de ensino pública municipal da localidade, quais sejam: a) Colégio Municipal de Biritinga;
Página 8
Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO b) Colégio Municipal Dom Bosco; c) Escola Aristeu Barbosa (Comunidade Quilombola da Trindade); d) Escola Manoel Souza (Comunidade Quilombola da Vila Nova). 10.2 As salas de cinema que receberem recursos por meio deste Edital estão obrigadas a exibir obras nacionais em número de dias 10% (dez por cento) superior ao estabelecido pela regulamentação referida no art. 55 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001. 10.3 Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida, as seguintes medidas: I) Realização de atividades gratuitas destinadas a alunos e professores de escolas públicas, profissionais de saúde, grupos culturais e associações comunitárias, em consonância com os princípios da democratização do acesso à cultura. II) Realização de exibições com interação popular por meio da internet ou exibições públicas, quando aplicável, com distribuição gratuita de ingressos para os grupos mencionados anteriormente, promovendo a inclusão e o acesso igualitário às atividades culturais. III) Promoção de atividades em espaços públicos, como praças, jardins, quadras e centros culturais, visando a participação e fruição cultural da população, especialmente dos grupos beneficiários mencionados. IV) Realização de ações de divulgação ampla das atividades culturais promovidas, utilizando os meios de comunicação disponíveis, com o objetivo de alcançar um público diversificado e abrangente. 10.4 As contrapartidas deverão ser informadas no Formulário de Inscrição e devem ser executadas simultaneamente a execução do projeto, conforme deliberado com o autor do projeto e a direção das Escolas. Não podendo a comissão e nem o órgão público executivo interferir no ato das escolhas das datas. 11. ETAPAS DO EDITAL 11.1 A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Análise de mérito cultural dos projetos: fase de análise do projeto realizada por comissão de seleção; e II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do proponente, descritos no tópico 14. 12. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS 12.1 Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos neste edital. 12.2 Por análise comparativa compreende-se a análise não apenas dos itens individuais de cada projeto, mas de suas propostas, impactos e relevância em relação aos outros
Página 9
Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto g atribuída em função desta comparação. 12.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada através das deliberações do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Sendo 3 (três) indicações do próprio Conselho e 2 (duas) indicações do Poder Executivo. 12.4 A Comissão de Seleção será coordenada por pessoa atribuída através da votação interna da Comissão formada no tópico 12.3. 12.5 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação nos quais: I - Tenham interesse direto na matéria; II - Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - Estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural, caberá recurso destinado ao jurídico do Poder Executivo Municipal. 12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de mérito cultural será divulgado no Diário Oficial do Município. 12.12 A comissão formada se reunirá, reservadamente, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, eventos, turismo e lazer em até 3 (três) dias úteis após o final das inscrições. 13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 13.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser rateados para as categorias com menor recurso disponível. 13.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de audiovisual. 14. ETAPA DE HABILITA䌃✀CO 14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do projeto contemplado deverc, no prazo de 7 (sete) dias úteis apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
Página 10
Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 14.1.1 PESSOA F䤃ĀSICA I - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 14.2.1.1 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - Pertencentes a comunidade quilombola, cigana ou circense; II - Pertencentes a população nômade ou itinerante; ou III - Que se encontrem em situação de rua. 14.1.2 PESSOA JUR䤃ĀDICA I - inscrig愃̀o no cadastro nacional de pessoa jur椃Ādica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certid愃̀o negativa de dgbitos relativos a Crgditos Tributcrios Federais e c D椃Āvida Ativa da Uni愃̀o; 14.3 O resultado da fase de habilitação será publicado no diário oficial em até 3 (três) dias úteis após a reunião da comissão. Contra a decisão da fase de habilitação, caberć recurso fundamentado e específico destinado ao Poder Executivo Municipal. 14.4 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior c publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 14.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 14.6 Caso o proponente esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 14.7 A homologação do resultado será publicada no Diário Oficial do município no prazo 2 (dois) dias úteis após o julgamento dos recursos. 15. ASSINATURA DO TERMO RECEBIMENTO DOS RECURSOS DE EXECUÇÃO CULTURAL E 15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado pelo diário oficial do município a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital. 15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela Secretaria de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a homologação do resultado.
Página 11
Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 7 (sete) dias úteis, após a homologação do resultado, no mesmo local da inscrição, conforme o item 7.1, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação c administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 17.2 O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no Anexo V. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da contrapartida, no mesmo local que será realizado a inscrição, conforme o item 7.1. 18. DISPOSI䌃✀OES FINAIS 18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos as publicações no Diário Oficial do Município de Biritinga. 18.2 O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no Diário Oficial do Município. 18.3 Demais informações mail: secult.biritinga@gmail.com podem ser obtidas através do e- 18.4 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo dos colaboradores da Secretaria Municipal de Cultura e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais. 18.5 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do proponente.
Página 12
Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 18.6 O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o município de Biritinga de qualquer responsabilidade civil ou penal. 18.7 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 18.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 18.9 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30 (trinta) dias úteis. 18.10 Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho; Anexo III - Critérios de seleção Anexo IV - Termo de Execução Cultural; Anexo V - Relatório de Execução do Objeto; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; e Anexo VII - Declaração étnico-racial GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA, em 16 de agosto de 2024. Gilmario Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA
Página 13
Página: 13 ANEXO I CATEGORIAS DE APOIO - AUDIOVISUAL 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 165.989,83 (sento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 87.941,41 (oitenta e sete mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos) para apoio a produção de obras audiovisuais, de curta-metragem e/ou videoclipe e desenvolvimento de roteiro; b) Até R$ 20.101,37 (vinte mil, cento e um reais e trinta e sete centavos) para apoio à realização, reforma, estruturação e/ou ampliação de salas projeção ou cinemas itinerantes; c) Até R$ 10.092,18 (dez mil, noventa e dois reais e dezoito centavos) para apoio à realização de ação de Festivais, workshops, cursos e entre outras atividades educacionais voltadas a produção técnica visual; d) Até R$ 47.854,87 (quarenta e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para apoio à realização de ação de projetos artísticos nas áreas de músicas, dança, artes visuais, literatura ou qualquer outra manifestação cultural ligada a economia solidária. 2.DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS A) Inciso I do art. 6º da LPG: apoio a produção de obras audiovisuais, de curtametragem e/ou videoclipe Produção de curtas-metragens: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de curta-metragem com duração acima de 10 (dez) minutos, de ficção, documentário, animação etc. Os recursos fornecidos podem ser direcionados para financiar todo o processo de produção, desde o desenvolvimento do projeto até a distribuição do filme. Produção de videoclipes: Para este edital, refere-se ao apoio concedido à produção de videoclipes de artistas locais com duração de 3 a 10 minutos. O fomento à produção de videoclipes envolve o suporte para a criação e produção de vídeos musicais, geralmente para fins de divulgação de artistas e suas músicas. Isso pode incluir recursos financeiros para a contratação de diretores, equipes de produção, locações, equipamentos, pós-produção e distribuição. O objetivo é impulsionar a produção de videoclipes criativos e de qualidade, estimulando a colaboração entre a música e o audiovisual.
Página 14
Página: 14 B) Inciso II do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante: Para este edital, cinema itinerante é uma estratégia de política pública cultural que visa levar a experiência do cinema a comunidades e regiões que possuem acesso limitado a salas de cinema convencionais. Por meio de um cinema móvel, equipado com projeção e som de qualidade, é possível levar filmes de diferentes gêneros e estilos a locais distantes, como áreas rurais, periferias urbanas e comunidades carentes, criando oportunidades para que as pessoas se engajem com a sétima arte. Apoio à realização de ação de Cinema de Rua: Para este edital, cinema de rua é um serviço de exibição aberta ao público de obras audiovisuais para fruição coletiva em espaços abertos, em locais públicos e em equipamentos móveis, de modo gratuito. C) Inciso III do art. 6º da LPG: apoio à realização de ação de Formação Audiovisual ou de Apoio a Cineclubes Apoio à realização de ação de Formação Audiovisual Neste edital, a Formação Audiovisual refere-se ao apoio concedido para o desenvolvimento de oficinas voltadas para profissionais, estudantes e interessados na área audiovisual. Esse tipo de fomento tem como objetivo promover o aprimoramento das habilidades técnicas, criativas e gerenciais dos profissionais, bem como estimular a formação de novos talentos. A Formação Audiovisual deverá ser oferecida de forma gratuita aos participantes. Deverc ser apresentado: I - Detalhamento da metodologia de mediag愃̀o/formação; e II - Apresentag愃̀o do curr椃Āculo dos profissionais mediadores/formadores. Apoio a cineclubes Neste edital, o Apoio a cineclubes refere-se a ações de criag愃̀o e/ou manuteng愃̀o de cineclubes. Entende-se por cineclube grupo de pessoas ou associag愃̀o sem fins lucrativos que estimula os seus membros a ver, discutir e refletir sobre o cinema. O objetivo é estimular a formação de públicos, o acesso a produções audiovisuais diversificadas e a reflexão crítica sobre o cinema. Em caso de proposta de cria挃✀愃̀o de cineclube g necesscria a apresentag愃̀o de prova da exist攃Ȁncia de local vicvel c instalag愃̀o do cineclube e adequado para realizag愃̀o das sessoes e demais agoes – que poderc ser comprovada atravgs de fotos e outros documentos. No caso de propostas de itiner愃Ȁncia deverc ser apresentada justificativa e previs愃̀o dos locais onde ocorrer愃̀o as sessoes.
Página 15
Página: 15 Em caso de propostas de manuten挃✀愃̀o deve ser apresentada comprovag愃̀o de que o cineclube estc em atividade hc pelo menos tr攃Ȁs meses, devendo a comprovag愃̀o ser feita por meio de folders, matgrias de jornais, sites, material de divulgag愃̀o e/ou lista de presenga de pwblico e/ou fotos/imagens e/ou estatuto e/ou regimento interno dos membros da comiss愃̀o de diretoria que nortearc as atividades do cineclube. Apoio à Pesquisa sobre o audiovisual Neste edital, a Pesquisa sobre o audiovisual refere-se ao estudo sistemático de temas relacionados à produção, distribuição, consumo e impactos da produção audiovisual em uma determinada realidade local e/ou regional. A pesquisa audiovisual pode abranger diversos aspectos, como análise de tendências e padrões de consumo, estudos de público e mercado, análise de impacto econômico e social da produção audiovisual, mapeamento de cadeias produtivas, estudos de viabilidade de projetos, entre outros. É preciso apresentar: • Problema de pesquisa: formulação clara e objetiva do problema que será investigado, delimitando os aspectos específicos do audiovisual a serem abordados. • Objetivos: delimitar os objetivos gerais e específicos da pesquisa. • Revisão da literatura: apresentar um levantamento dos estudos e pesquisas já realizados sobre o tema. • Metodologia: descrever os métodos e procedimentos que serão utilizados para coletar e analisar os dados. • Cronograma: elaborar um cronograma que estabeleça as etapas da pesquisa. • Resultados esperados: possíveis contribuições e resultados que se espera obter com a pesquisa. • 3. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGO RIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORR ÊNCIA COTA S PESS OAS NEGR AS FAZED ORES DE CULTU RA QUILOMB OLAS QTD TOT AL DE VAG AS VALOR MÁXIM O POR PROJET O VALOR TOTAL DA CATEG ORIA Inciso I | LPG Apoio a produção de obra audiovisual de curtametragem ou videoclipe 7 1 1 1 10 Curta metragem R$ 15.639,57 R$ 87.941,4 1 –––––– Vídeo clipe: R$
Página 16
Página: 16 6.666,0 0 –––––– Experim ental: R$ 1.795,04 Inciso II | Apoio à realização de ação de Cinema Itinerante ou Cinema de Rua Inciso III | Ação de Formação, qualificaçã o e difusão Audiovisua l Art. 8º |Demais áreas da cultura - 1 14 - - 2 1 - 2 1 2 R$ 10.050,6 8 R$ 20.101,3 7 2 R$ 5.046,09 R$ 10.092,1 8 20 Shows musicais R$ 2.177,95 R$ 1.000,00 – R$ 535,40; ______ Produção de R$ eventos 47.854,87 R$ 4.666,00; ______ Produção literária e pesquisas R$ 4.502,50 – R$ 2.500,00 1 2
Página 17
Página: 17 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO PROPONENTE Proponente é pessoa física ou pessoa jurídica? ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica PARA PESSOA FÍSICA: Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): CPF: RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas
Página 18
Página: 18 ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual
Página 19
Página: 19 Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2024, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.412,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Você é beneficiário de algum programa social? ( ) Não ( ) Bolsa família ( ) Benefício de Prestação Continuada ( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( ) Garantia-Safra ( ) Seguro-Defeso ( ) Outro
Página 20
Página: 20 Vai concorrer às cotas? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Fazedor de Cultura Local Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural? ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( )________________________________________________Outro(a)s Você está representando um coletivo (sem CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim Caso tenha respondido "sim": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: PARA PESSOA JURÍDICA: Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade:
Página 21
Página: 21 Estado: Número de representantes legais Nome do representante legal CPF do representante legal E-mail do representante legal Telefone do representante legal Gênero do representante legal ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não BináriaBinárie ( ) Não informar Raça/cor/etnia do representante legal ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena Representante legal é pessoa com deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual o tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual Escolaridade do representante legal
Página 22
Página: 22 ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: Descrição do projeto (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Porque ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) Objetivos do projeto (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos.) Metas (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) Perfil do público a ser atingido pelo projeto (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) Qual o perfil do público do seu projeto? (Ex.: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc)
Página 23
Página: 23 Medidas de acessibilidade empregadas no projeto (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto.
Página 24
Página: 24 Local onde o projeto será executado Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. É importante informar também os municípios e Estados onde ela será realizada. Previsão do período de execução do projeto Data de início: Data final: Equipe Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Fazedor Nome do Função no Pessoa Pessoa Pessoa com de CPF/CNPJ profissional/empresa projeto negra? quilombola? deficiência cultura? Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim
Página 25
Página: 25 Estratégia de divulgação: Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. Contrapartida: Neste campo, descreva qual contrapartida será realizada, quando será realizada, e onde será realizada. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Deve haver a indicação do parâmetro de preço utilizado com a referência específica do item de despesa, conforme exemplo abaixo (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc). Descrição Justificativa do item Unidade de medida Valor Quantidade Valor Referência unitário total de preço
Página 26
Página: 26 4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: RG e CPF do proponente; Currículo do proponente; Mini currículo dos integrantes do projeto (opcional).
Página 27
Página: 27 ANEXO III CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL As comissões de seleção atribuirão notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério A B C D Descrição do Critério Qualidade do Projeto - Coer攃Ȁncia do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto - A anclise deverc considerar, para fins de avaliag愃̀o e valorag愃̀o, se o contewdo do projeto apresenta, como um todo coer攃Ȁncia, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo poss椃Āvel visualizar de forma clara os resultados que ser愃̀o obtidos. Relevcncia da ag愃̀o proposta para o cencrio cultural do Município de Biritinga - A anclise deverc considerar, para fins de avaliag愃̀o e valorag愃̀o, se a ag愃̀o contribui para o enriquecimento e valorizag愃̀o da cultura do município de Biritinga Aspectos de integrag愃̀o comunitcria na ag愃̀o proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliag愃̀o e valorag愃̀o, se o projeto apresenta aspectos de integrag愃̀o comunitcria, em relag愃̀o ao impacto social para a inclus愃̀o de pessoas com defici攃Ȁncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. Coer攃Ȁncia da planilha orgamentcria e do cronograma de execug愃̀o cs metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A anclise deverc avaliar e valorar a viabilidade tgcnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orgamentcria, sua execug愃̀o e a adequag愃̀o ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambgm deverc ser considerada para fins de avaliag愃̀o a coer攃Ȁncia e conformidade dos valores e quantidades Pontuação Máxima 10 10 10 10
Página 28
Página: 28 dos itens relacionados na planilha orgamentcria do projeto. E F G H Coer攃Ȁncia do Plano de Divulgag愃̀o ao Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto - A anclise deverc avaliar e valorar a viabilidade tgcnica e comunicacional com o pwblico alvo do projeto, mediante as estratggias, m椃Ādias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executc-los. Compatibilidade da ficha tgcnica com as atividades desenvolvidas - A anclise deverc considerar a carreira dos profissionais que compoem o corpo tgcnico e artístico, verificando a coer攃Ȁncia ou n愃̀o em relag愃̀o cs atribuigoes que ser愃̀o executadas por eles no projeto (para esta avaliag愃̀o ser愃̀o considerados os curr椃Āculos dos membros da ficha tgcnica). Trajet漃Āria artística e cultural do proponente - Serc considerado para fins de anclise a carreira do proponente, com base no curr椃Āculo e comprovagoes enviadas juntamente com a proposta Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural PONTUAÇÃO TOTAL: 10 10 10 10 80 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima
Página 29
Página: 29 I J K L Proponentes do gênero feminino 5 Proponentes negros e quilombolas 5 Proponentes com deficiência 5 Proponente de relevância pública/cultura reconhecida nos últimos 10 (dez) anos. PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra M N O P Descrição do Ponto Extra Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou indígenas Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres Pontuação Máxima 5 5 Proponente de relevância pública/cultura reconhecida 5 Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 5 20 PONTOS • A pontuação final de cada candidatura será POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO
Página 30
Página: 30 • Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. • Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. Em caso de empate, ser愃̀o utilizados para fins de classificag愃̀o dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H respectivamente • Caso nenhum dos critgrios acima elencados seja capaz de promover o desempate ser愃̀o adotados critgrios de desempate através da deliberação da Comissão. • • Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos. • Serão desclassificados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios; II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. • A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.
Página 31
Página: 31 ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 01/2024 –, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O Município de Biritinga, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor(a) Gilmario Souza de Oliveira e o(a) AGENTE CULTURAL, ________________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________ expedida em __________, CPF nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________________________________________ CEP: _________________, telefones: ________________________, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais de que trata o inciso I do art. 8 do Decreto 11.453/2023, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO DECRETO N. 11.525/2023 (DECRETO PAULO GUSTAVO) E DO DECRETO 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural ____________________________________________________________, contemplado no conforme processo administrativo nº ________________________. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ 165.989,83 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no Banco _________________, Agência __________________________, Conta Corrente nº ______________________, para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da Secretaria de Cultura Municipal I) transferir os recursos ao(a)AGENTE CULTURAL;
Página 32
Página: 32 II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos pela Lei Paulo Gustavo na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações Secretaria de Cultura Municipal por meio de Relatório de Execução, apresentado no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Secretaria de Cultura a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação, a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Lei Paulo Gustavo, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) executar a contrapartida conforme pactuado. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da categoria de prestação de informações in loco. 7.2 O agente público responsável elaborará relatório de visita de verificação e poderá adotar os seguintes procedimentos, de acordo com o caso concreto: I - encaminhar o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações, caso conclua que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado;
Página 33
Página: 33 II - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir na visita de verificação que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; ou III - recomendar que seja solicitada a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. 7.2.1 Após o recebimento do processo enviado pelo agente público de que trata o item 7.2, a autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - determinar o arquivamento, caso considere que houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado; II - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; III - solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes; ou IV - aplicar sanções ou decidir pela rejeição da prestação de informações, caso verifique que não houve o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado, ou caso identifique irregularidades no relatório de execução financeira. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa a atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta, a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS
Página 34
Página: 34 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas ; c) violação da legislação aplicável; d) cometimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. 10.3 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.4 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.5 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociados entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. SANÇÕES
Página 35
Página: 35 11.1 . Nos casos em que for verificado que a ação cultural ocorreu, mas houve inadequação na execução do objeto ou na execução financeira sem má-fé, a autoridade pode concluir pela aprovação da prestação de informações com ressalvas e aplicar sanção de advertência ou multa. 11.2 A decisão sobre a sanção deve ser precedida de abertura de prazo para apresentação de defesa pelo AGENTE CULTURAL. 11.3 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a aplicação de sanção, desde que regularmente comprovada. 12. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 12.1 A Secretaria Municipal de Cultura, juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, criará uma comissão específica para o monitoramento e controle de resultados, e quando necessário poderá requerer ao agente cultural o envio de relatórios. 13. VIGÊNCIA 13.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração simultânea a validade dos editais, podendo ser prorrogado por 30 (trinta) dias úteis. 14. PUBLICAÇÃO 14.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município. 15. FORO 15.1 Fica eleito o Foro de Biritinga/BA para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. Biritinga, _________ de ___________ de ________ Pelo órgão: __________________________________________________________________ Pelo Agente Cultural: ____________________________________________________________________
Página 36
Página: 36 ANEXO V RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre a eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver)
Página 37
Página: 37 • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto.
Página 38
Página: 38 3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? Pessoa Fazedora de cultura?
Página 39
Página: 39 ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Youtube ( )Instagram / IGTV ( )Facebook ( )TikTok ( )Google Meet, Zoom etc. ( )Outros: _____________________________________________ 6.3 Informe aqui os links dessas plataformas: Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto? ( )1. Fixas, sempre no mesmo local. ( )2. Itinerantes, em diferentes locais. ( )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 Em que município o projeto aconteceu? 6.6 Em que área do município o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Zona urbana central. ( )Zona urbana periférica. ( )Zona rural. ( )Área de vulnerabilidade social. ( )Unidades habitacionais. ( )Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação). ( )Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares). ( )Áreas atingidas por barragem.
Página 40
Página: 40 ( )Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). ( )Outros: ___________________________________________________ 6.7 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. ( )Equipamento cultural público municipal. ( )Equipamento cultural público estadual. ( )Espaço cultural independente. ( )Escola. ( )Praça. ( )Rua. ( )Parque. ( )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. CONTRAPARTIDA Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada. 9. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 10. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros. ____________________________________________________________________ Agente Cultural Proponente
Página 41
Página: 41 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico ___________________________________________________________, elegem a pessoa indicada no campo <REPRESENTANTE= como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS BIRITNGA, ________ de __________________ de ___________.
Página 42
Página: 42 ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. AGENTE CULTURAL
Página 43
Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RECURSO PE90014/2024- SRP PROCESSO nº 085/2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e considerando o cumprimento da Lei 14.133/2021, vem através do seu Pregoeiro, tornar público para conhecimento dos licitantes participantes do Processo Licitatório em epígrafe, que a empresa G & J REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ 55.017.923/0001-48, interpôs Recurso Administrativo contra a decisão do Pregoeiro, por classificar a proposta da empresa D.N. PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ: 14.780.254/0001-84, para o lote 6. Ficam todos os participantes cientes da oportunidade de apresentarem contrarrazões no prazo legal, conforme pré-estabelecido no sistema comprasnet.ba.gov.br. Biritinga-BA, 16/08/2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Pregoeiro Oficial 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 44
Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 112, de 16 de Agosto de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 499.388,00 ( Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Oito Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 499388 ( Quatrocentos e Noventa e Nove Mil Trezentos e Oitenta e Oito Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 112, de 16 de Agosto de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.202 SEC. DE GABINETE, PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 2004 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.505 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.994,00 Total do Projeto / Atividade R$ 5.994,00 Total da Unidade R$ 5.994,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 3
Página 45
Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica . 0.707 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.994,00 Total da Unidade R$ 5.994,00 3.3.9.0.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 1500 Recursos não vinculados de Impostos 5.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 5.000,00 Total da Unidade R$ 5.000,00 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 100.000,00 da União - VAAT 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 330.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2040 5.994,00 Total do Projeto / Atividade R$ 430.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e52.400,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 52.400,00 Total da Unidade R$ 482.400,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 499.388,00 R$ 499.388,00 Dotações Anuladas . 0.505 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2005 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.9.0.34.00.00.00 Outras Desp. de Pess. decorr. de Contratos de Terc. 1500 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.9.0.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 2055 7.255,00 5.000,00 12.255,00 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2039 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1500 Recursos não vinculados de Impostos 4.733,00 Total do Projeto / Atividade R$ 4.733,00 Total da Unidade R$ 16.988,00 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e12.000,00 Transferências de Impostos 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e 7.400,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 19.400,00 Página 2 de 3
Página 46
Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Anuladas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 280.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2043 4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 150.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 2156 280.000,00 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 150.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 3.1.9.0.13.00.00.00 Obrigações Patronais 1540 Transferências do FUNDEB - Impostos e33.000,00 Transferências de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ 33.000,00 Total da Unidade R$ 482.400,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 499.388,00 Adição Recurso 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 16.988,00 16.988,00 1540 -Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 52.400,00 52.400,00 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da Agosto União - de VAAT BIRITINGA, Decreto Nº 112, de 16 de 2024 430.000,00 430.000,00 499.388,00 499.388,00 Total Geral: GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
Página 47
Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ERRATA da Homologação/Adjudicação, do Pregão Eletrônico SRP nº 90009/2024, Processo Administrativo nº 067/2024, publicada na edição ordinária n° 0753, página 6, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 23 de julho de 2024: Onde se lê: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA - CNPJ - 37.227.550/0001-58 com o valor global final de R$71.062,15 (setenta e um mil, sessenta e dois reais e quinze centavos) Leia-se: DELVALLE MATERIAIS ELÉTRICO LTDA - CNPJ - 37.227.550/0001-58 com o valor global final de R$ 71.032,15 (setenta e um mil, trinta e dois reais e quinze centavos) _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 48
Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE RESULTADO DE JULGAMENTO. ERRATA do Resultado de Julgamento, do Pregão Eletronico SRP nº 90009/2024, Processo Administrativo nº 067/2024, publicada na edição ordinária n° 0751, página 8, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 19 de julho de 2024: Onde se lê: 12 8,45 Valor total 4.255,00 R$71.062,15 Leia-se: 12 8,45 Valor total 4.225,00 R$71.032,15 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
Página 49
Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 114/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO E VALOR O objeto do presente TERMO ADITIVO é o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Tomada de Preço nº 007/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NAS LOCALIDADES DE CANDEIA, COQUEIRO, PERNA MOLE, TAPERA E SERRA BRANCA, NESTE MUNICÍPIO, obedecendo as condições oferecidas na proposta de preços apresentada. Fundamenta-se o presente termo aditivo no §1°da primeira cláusula do contrato, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no parecer técnico do setor de Obras e Engenharia, no parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Valor: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 106.285,58 (cento e seis mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), que passará do valor global de R$ R$ 2.555.933,08 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais e oito centavos), para R$2.662.218,66 (dois milhões seiscentos e sessenta e dois mil, duzentos dezoito reais e sessenta e seis centavos), em vista do aumento percentual médio de aproximadamente 4.84% (quatro virgula oitenta e quatro por cento). EMPRESA CONTRATADA: ME LOCAÇÃO, TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELIEPP. DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2024. 1
Página 50
Página: 50 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0098/2024 Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de dedetização e desratização predial, nas Unidades de Saúde, e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, com fornecimento de materiais e mão de obra em atendimento as demandas do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Educação do Município de Biritinga. Valor global do contrato: R$22.962,70 (vinte e dois mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) Dispensa de Licitação n° nº0015/2024 Dotação orçamentária: Unidade orçamentária: 07.07/08.08/08.18/08.17 Projeto/Atividade: 2008/2014/2016/2045 Elemento de despesa: 33.90.39- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 1500/1500/1500/1500 Empresa contratada: ZERO75 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 45.168.128/0001-05 Vigência: 06(seis) meses Data: 07 de agosto de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 3 Biritinga/BA 3 CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
Página 51
Página: 51