Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 772

terça-feira, 27 de agosto de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 27 de agosto de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0772 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO N°. 115, DE 27 DE AGOSTO DE 2024. »PORTARIA N°. 169, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 115, de 27 de Agosto de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 800.000,00 ( Oitocentos Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 800000 ( Oitocentos Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 115, de 27 de Agosto de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2016 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1604 Transferências provenientes do Governo 500.000,00 Federal destinadas ao vencimento dos ag Total do Projeto / Atividade R$ 2045 500.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos 300.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 300.000,00 Página 1 de 2

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Total da Unidade R$ 800.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 800.000,00 R$ 800.000,00 Dotações Anuladas . 0.817 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1003 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE SAUDE 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 300.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2046 300.000,00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos 500.000,00 do SUS provenientes do Governo Fed Total do Projeto / Atividade R$ 500.000,00 Total da Unidade R$ 800.000,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos 800.000,00 Adição Recurso 300.000,00 300.000,00 1600 -Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo 0,00 Federal - Bloco de Manutenção 500.000,00 das Ações e Serviços Públicos de 1604 -Transferências provenientes do Governo vencimento dos 500.000,00 agentes comunitários de saúde 0,00e dos agentes de combate às en BIRITINGA, Decreto Nº 115, Federal de 27 dedestinadas Agosto deao 2024 Total Geral: 800.000,00 800.000,00 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 169, DE 19 DE AGOSTO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Educação, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Educação em 12/08/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr JOSÉ CRUZ AMARAL, matrícula nº 53, ocupante do cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, referente ao período aquisitivo de 25/08/2004 a 24/08/2009. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 19/08/2024 a 17/11/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/08/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

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