Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 778
quarta-feira, 4 de setembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 4 de setembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0778 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO DECISÃO FINAL RECURSO PE N°. 90014. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO DE RECURSO PREGÃO ELETRÔNICO -SRP 90014/2024 PROCESSO nº 085/2024 OBJETO: Aquisição de materiais de expediente, para atender as demandas das Secretarias Municipais, através do Sistema de Registro de Preços - SRP 1. DO RECURSO Trata-se de recurso administrativo promovido pela empresa G & J REPRESENTACAO LTDA, inscrita no CNPJ 55.017.923/0001-48, contra a decisão que classificou a proposta da empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA., relativa ao Lote 6, nos autos do presente certame. 2. DAS ALEGAÇÕES DA RECORRENTE Em suma, alega a Recorrente que a decisão de classificar a proposta da empresa D.N. PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA., foi equivocada, pois, apresentou proposta com especificação do material e modelo da proposta divergente do edital, não apresentou NF para comprovação de exequibilidade, a planilha de custos apresentada possui valores errados, e que o material ofertado não existe no catálogo do fabricante indicado na proposta da recorrida. Pede, então, a desclassificação da sua proposta para o lote 6. 3. DAS CONTRARRAZÕES. Apesar de devidamente cientificadas, nenhuma licitante apresentou contrarrazões ao recurso. 4. DA ANÁLISE DO RECURSO Inicialmente há de se ressaltar que o julgamento das propostas se dar pela análise quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto licitado. Assim, da análise de todas as alegações da recorrente faz-se necessárias algumas constatações. 1. Da especificação do material e modelo da proposta divergente do exigido no Edital. Há de se ressaltar que não consta no edital nem no termo de referência um modelo para elaboração de proposta, nem tão pouco exigência para apresentação de modelo do material na proposta. Verifica-se, também, que a especificação constante da proposta da empresa vencedora para o item 122 é idêntica à que consta do termo de referência. 2. Da não apresentação da NF para comprovação de exequibilidade. Quando da convocação para comprovar a exequibilidade, o Pregoeiro solicitou apenas a planilha de composição de preço/custo. A NF questionada não foi objeto de solicitação. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2354
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Página: 3 3. Da inexistência do Material no catálogo da fabricante CORTIART. Conforme consignado no item 1 da análise acima, a especificação do material registrada na proposta vencedora é idêntica à especificação do Edital, ou seja, a empresa vencedora diz que entregará o material com essa conformidade. Não cabe ao Pregoeiro no julgamento da proposta verificar a existência do material no catálogo do fabricante, até porque o edital não exige a apresentação do catálogo. Por outro lado, caso a licitante não atenda as obrigações conferidas em sua proposta, a mesma ficará sujeita à penalidades e sanções que a própria lei de licitações assegura. Nesse sentido: Conforme o item 5.1.4 do Termo de Referência - <Os produtos deverão atender às especificações, sob pena de devolução e aplicação das penalidades legais.= A responsabilidade de verificar o atendimento das especificações do objeto previstas no edital é do fiscal do contrato. Caso sua entrega não esteja dentro das exigências do Termo de Referência deverá tomar as medidas cabíveis para que a empresa seja penalizada na forma da lei. 4. Da planilha de custo com valores errados. De fato a planilha apresentada pela empresa vencedora está errada, o equívoco do Pregoeiro merece retratação. ___________________________________________________________ 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. DA DECISÃO Diante do exposto, decido por conhecer do recurso e no mérito acatar em parte as alegações da recorrente, dando-lhe provimento, reconsiderando a decisão de ⁹ classificar a proposta da empresa D.N. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA para o Lote 6 da licitação supramencionada, com fundamento nas razões descritas acima. Por haver juízo de retratação fica dispensada a remessa dos autos para a Autoridade Superior. Ciência aos interessados. Biritinga, Bahia, 04 de setembro de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2354
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