Prefeitura de Biritinga
Texto da edição extraordinária nº 782
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 11 de setembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0782 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO 131/2024 – BEBEDOURO. »DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO 132/2024 – FELÍCIA. »DECRETO DE DESAPROPRIAÇÃO 133/2024 – PAI FELIPE. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 131/2024, 05 DE SETEMBRO DE 2024. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de praça e de quadra poliesportiva na comunidade de Bebedouro. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a ausência de um espaço destinado ao lazer e a prática de exercícios físicas na comunidade de Bebedouro, haja vista que o acesso a espaços adequados para a conivência e a prática esportiva são essências para a promoção da saúde em seus diversos níveis, integração social e a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que a criação de um espaço destinado a convivência e ao desportismo contribui para o fortalecimento dos laços comunitários, estimulando a socialização entre os moradores e promove valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito mútuo; CONSIDERANDO que a construção de uma praça e de uma quadra poliesportiva representa um investimento na melhoria da infraestrutura e na valorização do espaço público, além de proporcionar benefícios imediatos à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento arquitetônico e revitalização da região; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 12.466,00m² (doze mil, quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados), de propriedade do Senhor MÁRCIO OLIVEIRA DOS ANJOS, localizada na comunidade de Bebedouro, Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: VÉRTICES DA PROPRIEDADE: BEB1 11°39'0.07"S 38°44'37.53"O BEB2 11°39'0.23"S 38°44'33.27"O BEB3 11°38'56.93"S 38°44'32.74"O BEB4 11°38'56.79"S 38°44'33.70"O BEB5 11°38'56.40"S 38°44'36.55"O BEB6 11°38'58.00"S 38°44'36.77"O Art. 2° - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente ao Senhor MÁRCIO OLIVEIRA DOS ANJOS, devidamente inscrito no cadastro imobiliário do município. Art. 3º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de praça e quadra poliesportiva. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA. em 05 de Setembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 132/2024, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a estruturação de campo de futebol na comunidade de Felícia. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a ausência de um espaço destinado a prática de exercícios físicos na comunidade de Felícia, haja vista que o acesso a espaços adequados para a convivência e a prática esportiva são essências para a promoção da saúde em seus diversos níveis, integração social e a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que a criação de um espaço destinado ao desportismo contribui para o fortalecimento dos laços comunitários, estimulando a socialização entre os moradores e promove valores como de trabalho em equipe, disciplina e respeito mútuo; CONSIDERANDO que a construção de um campo de futebol representa um investimento na melhoria da infraestrutura e na valorização do espaço público, além de proporcionar benefícios imediatos à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento arquitetônico e revitalização da região; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 4084,00m² (quatro mil e oitenta e quatro metros quadrados), de propriedade do Senhor ROBSON JESUS DO CARMO, localizada na comunidade de Felícia, Biritinga-BA. § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VÉRTICES DA PROPRIEDADE: FEL1 11°39'49.24"S 38°51'43.27"O FEL2 11°39'49.61"S 38°51'41.85"O FEL3 11°39'52.34"S 38°51'42.49"O FEL4 11°39'52.32"S 38°51'41.31"O Art. 2° - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente ao Senhor ROBSON JESUS DO CARMO, devidamente inscrito no cadastro imobiliário do município. Art. 3º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à estruturação de campo de futebol. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA. em 05 de Setembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga - BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 133/2024 DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, de determinado bem imóvel, situado no território do Município de Biritinga-BA, objetivando a construção de praça e de quadra poliesportiva na comunidade de Pai Felipe. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Biritinga-BA, combinados com os artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e CONSIDERANDO a ausência de um espaço destinado ao lazer e a prática de exercícios físicas na comunidade de Pai Felipe, haja vista que o acesso a espaços adequados para a conivência e a prática esportiva são essências para a promoção da saúde em seus diversos níveis, integração social e a qualidade de vida da população; CONSIDERANDO que a criação de um espaço destinado a convivência e ao desportismo contribui para o fortalecimento dos laços comunitários, estimulando a socialização entre os moradores e promove valores como trabalho em equipe, disciplina e respeito mútuo; CONSIDERANDO que a construção de uma praça e de uma quadra poliesportiva representa um investimento na melhoria da infraestrutura e na valorização do espaço público, além de proporcionar benefícios imediatos à comunidade, contribuindo para o desenvolvimento arquitetônico e revitalização da região; CONSIDERANDO os estudos de viabilidade técnica realizados pela equipe municipal de avaliação de bens imóveis do município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO, por fim, que a desapropriação é um procedimento administrativo que externa a prerrogativa estatal de suprimir legitimamente a propriedade privada, em nome do interesse público, mediante indenização justa e prévia. DECRETA: Art. 1º - Declara interesse público, para fins de desapropriação, área de terra medindo aproximadamente 2664,00m² (dois mil, seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados), de propriedade da Senhora JAQUELINE DE JESUS LIMA, localizada na comunidade de Pai Felipe, Biritinga-BA. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1° - A área a que se refere o caput deste artigo é definida pelo seguinte perímetro: PFE1 11°36'1.15"S 38°47'13.93"O PFE2 11°35'59.90"S 38°47'13.80"O PFE3 11°35'59.35"S 38°47'13.70"O PFE4 11°35'59.65"S 38°47'12.04"O PFE5 11°36'0.40"S 38°47'12.15"O PFE6 11°36'1.19"S 38°47'12.27"O Art. 2° - O perímetro descrito no artigo anterior abrange a propriedade pertencente a Senhora JAQUELINE DE JESUS LIMA, devidamente inscrito no cadastro imobiliário do município. Art. 3º - A área do terreno de que trata o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção de praça e quadra poliesportiva. Art. 4º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação específica consignada em orçamento próprio. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA. em 05 de Setembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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