Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 788
quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 19 de setembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0788 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA - 0028/2024. »DECRETO MUNICIPAL N°. 135/2024 - BIRITINGA-BA - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR. »PORTARIA N°. 175/2024 - COMISSÃO - CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR – BIRITINGA - BA. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0028.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de Pessoa Física ou Jurídica para a prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional da Guarda Municipal do Município de Biritinga-BA., podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. limite para apresentação da proposta de preço até às 12:00h do dia 25.09.2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório/Edital, está disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 19 de setembro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 135, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar inscritos no exercício fiscal de 2022, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que restos a pagar, na forma do art. 36 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas; CONSIDERANDO a previsão normativa do art. 68 do Decreto Federal nº 93.872/86, que regulamenta o cancelamento de Restos a pagar; CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar, por meio de decreto municipal, o cancelamento de restos a pagar pelos motivos alegados elencados em processo administrativo; CONSIDERANDO a necessidade de espelhar o real passivo do Município nos relatórios orçamentários e nas prestações de contas anuais; CONSIDERANDO as orientações da Instrução Cameral TCM n° 001/2016 - 1ªC; DECRETA: Art. 1º. Os Órgãos e Unidades Orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do Orçamento Fiscal deverão proceder a levantamento dos Restos a Pagar Processados e não processados inscritos em 2022, referentes a saldo de licitação não utilizado pelo município, que não foram executados e pagos até a presente data. Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA § 1º. De posse do levantamento dos restos pagar a ser cancelado, o Poder Executivo deve instaurar Processo Administrativo, notificar os credores acerca dos débitos a serem cancelados, mediante AR e publicação na imprensa oficial e em jornal de grande circulação, de forma a assegurar-lhes o contraditório e a ampla defesa. § 2º. Constituir Comissão Processante para elaboração de Relatório Final, que deverá ser ratificado por atos da Procuradoria Jurídica Municipal e da Autoridade Competente. § 3º. O Processo Administrativo deverá conter declaração expressa dos credores, com firma reconhecida, de que não há pendências pecuniárias junto ao Órgão Público, quando se tratar de restos a pagar processados a ser cancelados. Art. 2º. O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência dos cancelamentos efetuados na forma deste Decreto poderá ser atendido à conta de dotação constante da lei orçamentária anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei Federal nº 4.320 de 1964, regulamentado pelo Decreto Federal nº 62.115 de 1968. Art. 3º. Ficam desde já notificados todos os credores constantes do rol do Anexo I, do inteiro teor deste Decreto Municipal, para que no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias corridos a contar da sua publicação, requerer junto à Secretaria Municipal da Fazenda o direito ao pagamento. Art. 4º. Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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CREDOR SEBASTIÃO SILVA LIMA - ME SEBASTIÃO SILVA LIMA - ME SEBASTIÃO SILVA LIMA - ME Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216 Fonte de Recurso: 00 - Recursos Ordinários Fonte de Recurso: 01 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos (Educação 25%) Fonte de Recurso: 02 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos (Saúde 15%) DATA Nº TIPO CÓD. DOTAÇÃO DATA PROCESSADOS NÃO EMPENHO NOTA REDUZIDO ORÇAMENTÁRIA LIQUID. PROCESSADOS 01/03/2022 480/1 G 1.212 2.060 15/12/2022 833,00 01/03/2022 475/2 G 0.707 2.008 14/12/2022 7.497,00 01/03/2022 255/3 G 0.808 2.014 15/12/2022 2.499,00 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR - PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA VALOR (R$) 833,00 7.497,00 2.499,00 Página: 5
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 175, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024. Institui Comissão Municipal para analisar a possibilidade de cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados, bem como averiguar os valores dos saldos passivos de retenções e consignados de exercícios anteriores. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 4.320/64 e na Instrução Cameral TCM nº 001/2016 - 1ªC, RESOLVE Art. 1º. Instituir COMISSÃO para analisar a possibilidade cancelamento de Restos a Pagar processados e não processados, bem como averiguar os valores dos saldos passivos de retenções e consignados do município de Biritinga/BA. Art. 2º. Ficam nomeados para formarem a Comissão os seguintes servidores municipais: I - Aelmo Oliveira da Costa; II - Renata Jesus de Andrade Pimentel; III - Cláudio Santana Santos. Art. 3º. Esta Portaria entrega em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal de Biritinga Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2216
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