Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 796

terça-feira, 8 de outubro de 2024

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 8 de outubro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0796 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS/2024 – VIVRE COMERC DE PRODUTOS LTDA. »AVISO DE DISPENSA – 0029/2024. »EXTRATO. »EXTRATO DE ADITIVO. »EXTRATO. »RATIFICAÇÃO – DISPENSA 0028/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0023.2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa VIVRE COMÉRCIO DE PRODUTOSHOSPITALARES LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 15.229.287/0001-01, com sede na Rua José de Deus Pereira, 287, Galpão A, Bairro Caiçara, Guanambi – BA, CEP:46430-000, endereço eletrônico: contratos@vivrehospitalar.com.br, Telefone: (77) 3451-8800, neste ato representada pelo Senhor KEPPLER ARAUJO SILVA, nacionalidade brasileira, maior, solteiro, Cpf nº 100.911.287-22, RG n° 9.891.253-43SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Fernando Freitas, 59, São Gotardo, Bom Jesus da Lapa/BA, Cep: 47.600-000, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendoas condições previstas no Edital de licitação 0031/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90015/2024, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos e correlatos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 3 – MEDICAÇÃO CONTROLADA – ATENÇÃO BÁSICA ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UND 154 Alprazolam 0,25mg. 271358 Comp 155 Alprazolam 0,5 mg.. 271357 Comp 156 Alprazolam 1,0 mg. 271356 Comp 157 Alprazolam 2,0 mg. 284465 Comp 158 Bromazepam 3mg. 271773 Comp 159 Bromazepam 6 mg. 271774 Comp Bromidrato de Comp 160 272903 citalopram 20 mg. 161 Clonazepam 0,5 mg. 270118 Comp 162 Clonazepam 2,0 mg. 270119 Comp KEPPLER ARAUJO SILVA:100911 Assinado de forma digital por KEPPLER ARAUJO SILVA:100911287 28722 22 QTD 1000 1000 1000 1000 1000 1000 MARCA EMS GERMED MULTILAB MULTILAB TEUTO TEUTO V.UNIT V.TOTAL R$ 0,15 R$150,00 R$ 0,10 R$100,00 R$ 0,10 R$100,00 R$ 0,13 R$130,00 R$ 0,15 R$150,00 R$ 0,18 R$180,00 1000 MULTILAB R$ 0,23 R$230,00 5000 5000 BIOCHIMICO PHARLAB R$ 0,10 R$ 0,10 R$500,00 R$500,00 1

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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Cloridrato de donepezila 5 mg. Cloridrato de donepezila 10 mg. Cloridrato de paroxetina 20 mg Cloridrato de sertralina 50 mg. Cloridrato de venlafaxina 37, 5 mg comprimido de liberação controlada. Cloridrato de venlafaxina 75 mg comprimido de liberação controlada. Gabapentina 300 mg. Hemitartarato de zolpidem 10 mg. Lamotrigina 25 mg. Lamotrigina 50 mg. Lamotrigina 100 mg. Risperidona 1 mg/ml sol. Oral frasco 30 ml com seringa dosadora. Sulfato de Neomicina 3,5 mg 20g Topiramato 100 mg. Topiramato 25 mg. Topiramato 50 mg. 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 272785 Comp 1000 MULTILAB R$ 0,63 R$630,00 1000 ACHE R$ 1,07 R$1.070,00 1000 GEOLAB R$ 0,30 R$300,00 272365 Comp 1000 MULTILAB R$ 0,21 R$210,00 356935 Cp 1000 MULTILAB R$0,40 R$400,00 272379 Cp 1000 TORRENT 268107 Cp 1000 PRATI R$0,44 R$440,00 278316 Comp 1000 GEOLAB R$0,25 R$250,00 295040 Comp 1000 BIOLAB R$0,24 R$240,00 324414 Comp 1000 EUROFARMA R$0,36 R$360,00 272809 Comp 1000 ALTHAIA R$0,37 R$370,00 284106 Fr 100 PRATI R$9,53 R$953,00 273166 TB 600 CELLERA R$5,91 R$3.546,00 272851 272849 272850 Comp 1000 Comp 1000 Comp 1000 MULTILAB MULTILAB EMS R$0,43 R$0,18 R$0,54 R$430,00 R$180,00 R$540,00 272786 273940 Comp Comp R$0,66 R$660,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO - R$ 12.619,00 - ( DOZE MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS) 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$12.619,00 - (DOZE MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS) 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. KEPPLER Assinado de forma digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:10091 SILVA:100911287 22 128722 2

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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser KEPPLER Assinado de forma digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:10091 SILVA:100911287 128722 22 3

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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os medicamentos controlados com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital KEPPLER ARAUJO Assinado de forma digital por KEPPLER SILVA:100 ARAUJO SILVA:1009112 91128722 8722 4

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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos medicamentos controlados registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea <d= do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Assinado de forma KEPPLER digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:1009112 SILVA:1009112872 8722 2 5

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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. KEPPLER ARAUJO Assinado de forma digital por KEPPLER SILVA:10091128 ARAUJO SILVA:10091128722 722 6

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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. KEPPLER ARAUJO 7 Assinado de forma digital por KEPPLER SILVA:1009112 ARAUJO SILVA:10091128722 8722

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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, <III= do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: Assinado de KEPPLER forma digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:100911 SILVA:100911287 28722 22 8

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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas KEPPLER Assinado de forma digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:10091 SILVA:100911287 128722 22 9

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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. KEPPLER ARAUJO Assinado de forma digital por KEPPLER SILVA:1009 ARAUJO 1128722 SILVA:10091128 722 10

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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata a servidora, Milena da Silva Lopes, Farmacêutica, sob matrícula n° 19510, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; Assinado de KEPPLER forma digital por ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:10091 SILVA:100911287 128722 22 11

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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação daconformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito depagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. KEPPLER ARAUJO SILVA:10091 Assinado de forma digital por KEPPLER ARAUJO SILVA:100911287 128722 22 12

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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 27 de setembro de 2024. GILMARIO SOUZA Assinado de forma digital por GILMARIO SOUZA DE DE OLIVEIRA:61883328500 OLIVEIRA:6188332 Dados: 2024.10.01 11:14:30 -03'00' 8500 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO Assinado de forma digital por KEPPLER ARAUJO KEPPLER ARAUJO SILVA:10091128722 SILVA:10091128722 KEPPLER ARAUJO SILVA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 13

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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0024.2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa JFB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA- EPP– inscrita no CNPJ sob n°14.683.163/0001-20, com sede na Rua Ceara, 2, Galpão 1, CEP: 41.510-770, São Cristovão, Salvador-BA, com endereço eletrônico: jfb.distribuidora@hotmail.com - Telefone: (71) 33770220/3252-3002/3252-4221, neste ato representada por sua sócia administradora a senhora JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, brasileira, maior, casado, empresária, RG sob n°0847321720-SSP-BA e CPF Nº 824.108.445-53, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 0031/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90015/2024, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição parcelada de medicamentos e correlatos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 01 ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Acetato de medroxiprogesterona injetável 150mg/ml ampola 1 ml. 2 Aciclovir 200 mg 268370 Comprimido 10000 MARCA/N.REGI STRO GERMED/10583 0220 PRATI, DONADUZZI/12 5680163 3 Aciclovir 50 mg/g, 10 g, creme. 268375 Bisnaga 500 PRATI, DONADUZZI/12 5680111 4 Ácido acetilsalicílico 100 mg. 267502 Comprimido 50000 5 Albendazol 40 mg/ml suspensão oral frasco 10 ml 267507 Frasco 500 6 Albendazol 400 mg. 267506 5000 7 Alendronato de sódio 70 mg 269462 Comprimido mastigável Comprimido 8 Amoxicilina 250 mg/5ml + clavulanato de potássio 62,50 mg/ml – suspensão oral frasco 75 ml após reconstituição. 271090 Frasco 500 suspensão Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da SILVA BRITO Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:824108 A3, RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 44553 Dados: 2024.09.27 15:32:21 -03'00' CATMAT UND QTD 292228 Ampola 2000 1000 VL. UNI VL. TOTAL R$13,00 R$26.000,00 R$0,27 R$2.700,00 R$2,68 R$1.340,00 IMEC/14259000 6 PRATI, DONADUZZI/12 5680029 R$0,05 R$2.500,00 R$1,88 R$940,00 GEOLAB/15423 0329 E.M.S/10235112 8 R$0,45 R$2.250,00 R$0,40 R$400,00 R$9,50 R$4.750,00 SANDOZ/10047 0431 1

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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Amoxicilina 50 mg/ml, pó para suspensão oral60ml. 9 271111 Frasco 1000 PRATI, DONADUZZI/12 5680156 R$4,24 R$4.240,00 PRATI, DONADUZZI/12 5680147 R$0,31 R$6.200,00 R$1,39 R$6.950,00 R$0,05 R$500,00 R$0,07 R$700,00 R$0,72 R$3.600,00 R$8,28 R$4.140,00 R$6,96 R$1.392,00 R$6,00 R$3.000,00 R$0,07 R$350,00 R$0,04 R$800,00 R$1,15 R$345,00 R$3,54 R$354,00 10 Amoxicilina 500 mg 271089 Cápsula 20000 11 Amoxicilina 500 mg + clavulanato de potássio 125 mg. 271217 Comprimido 5000 12 Atenolol 25 mg. 267516 Comprimido 10000 SANDOZ/10047 0457 PRATI, DONADUZZI/12 5680146 13 Atenolol 50mg. 267517 Comprimido 10000 PRATI, DONADUZZI/12 5680146 14 Azitromicina 500 mg. 267140 Comprimido 5000 15 Azitromicina 40 mg/ml, pó para suspensão oral frasco 15 ml após reconstituição. Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui, pó para suspensão injetável. 268949 Frasco 500 270612 Frasco/ampola 200 16 17 Benzoilmetronidazol 40 mg/ml, suspensão oralfrasco 120 ml. 394856 Frasco 500 18 Besilato de anlodipino 10 mg. 268896 Comprimido 5000 19 Besilato de anlodipino 5 mg. 272434 Comprimido 20000 20 Brometo de ipratrópio 0,25mg/ml, 20ml - solução inalatória Bromidrato de fenoterol 5 mg/ml, 20 ml -solução inalatória. 268331 Frasco 300 396471 Frasco 100 21 22 Budesonida 32 mcg / dose aerossol nasal suspensão aquosa contendo 6 ml e 120 doses. GEOLAB/15423 0167 PHARLAB/1410 70610 TEUTO/103700 100 E.M.S/10235049 2 GEOLAB/15423 0207 GEOLAB/15423 0207 HIPOLABOR/11 3430162 HIPOLABOR/11 3430164 E.M.S/10235118 0 266706 Frasco 10 R$15,49 R$154,90 R$40,00 R$400,00 R$10,00 R$1.000,00 R$0,04 R$2.000,00 AIRELA/ISENT O E.M.S/10235107 3 E.M.S/10235107 3 E.M.S/10235107 3 E.M.S/10235107 3 TEUTO/103700 509 ABL/155620023 R$0,10 R$500,00 R$0,11 R$110,00 R$0,17 R$170,00 R$0,11 R$110,00 R$0,10 R$100,00 R$8,00 R$4.000,00 R$0,92 R$4.600,00 R$15,37 R$3.074,00 R$0,24 R$7.200,00 R$1,40 R$4.200,00 R$6,00 R$1.200,00 23 Budesonida 50 mcg / dose aerossol nasal suspensão aquosa contendo 200 doses. 403131 Frasco 10 24 Cabergolina 0,5 mg. 268084 Comprimido 100 ACHE/10573059 0 PRATI, DONADUZZI/12 5680257 25 Captopril 25 mg. 267613 Comprimido 50000 PRATI, DONADUZZI/12 5680153 26 Carbonato de cálcio 500 mg + vitamina d400 ui. 448610 Comprimido 5000 27 Carvedilol 12,5 mg. 267564 Comprimido 1000 28 Carvedilol 25mg. 267567 Comprimido 1000 29 Carvedilol 3,125 mg. 267566 Comprimido 1000 30 Carvedilol 6,25 mg 267565 Comprimido 1000 31 Cefalexina 50 mg/ml suspensão oral frasco 60 ml. 331555 Frasco 500 32 Cefalexina monoidratada 500 mg. 267625 5000 33 Cloranfenicol pomada -30g. 270495 Cápsula ou comprimido Bisnaga 34 Cloridrato de ciprofloxacino 500 mg. 267632 Comprimido 30000 CRISTALIA/102 980505 PRATI, DONADUZZI/12 5680150 35 Cloridrato de clindamicina 300mg. 268436 Cápsula 3000 UNIÃO QUIMICA/10497 1332 36 Cloridrato de lidocain 2% (20mg/g) Geleia de bisnaga 30G + Aplicador. 269846 Bisnaga 200 0,01g/g + colagenase 0,6ui/g Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da SILVA BRITO Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:824108 A3, RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 44553 Dados: 2024.09.27 15:30:19 -03'00' 200 CRISTALIA/102 980357 2

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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 37 Cloridrato de metformina 500 mg comprimido de liberação controlada. 267690 Comprimido 20000 PRATI, DONADUZZI/12 5680151 R$0,15 R$3.000,00 38 Cloridrato de metformina 850 mg. 267691 Comprimido 80000 PRATI, DONADUZZI/12 5680151 R$0,16 R$12.800,00 39 Cloridrato de propranolol 40 mg. 267772 Comprimido 10000 R$0,05 R$500,00 40 Colagenase 0,6U/g 30g 268958 TUBO 500 R$14,00 R$7.000,00 41 Dexametasona 0,1%, (1 mg/g), 10 g, creme dermatológico. 267643 Bisnaga 500 R$2,60 R$1.300,00 42 Dexametasona 4 mg. 269388 Comprimido 5000 R$0,27 R$1.350,00 43 Digoxina 0,25 mg. 267647 Comprimido 5000 R$0,24 R$1.200,00 44 Dipirona 50 mg/ml xarope frasco 100 ml + seringa dosadora. 267206 Frasco 2000 R$1,95 R$3.900,00 45 Dipirona Sódica 500 mg. 267203 COMPRIDO 50000 R$0,15 R$7.500,00 46 Enantato de noretisterona 50 mg/ml valerato de estradiol 5 mg solução injetável ampola 1ml 270846 Ampola 2000 R$9,40 R$18.800,00 47 Espiramicina 1,5 mui. 343494 Comprimido 1000 R$0,58 R$580,00 48 Espironolactona 100 mg 267654 Comprimido 5000 R$0,85 R$4.250,00 49 Espironolactona 25 mg . 267653 Comprimido 20000 R$0,35 R$7.000,00 50 Estriol 1mg/g creme vaginal 50g + aplicador. 267209 Bisnaga 500 HIPOLABOR/11 3430210 CRISTALIA/102 980431 HIPOLABOR/11 3430212 TEUTO/103700 552 TEUTO/103700 458 NATULAB/1384 10002 PRATI, DONADUZZI/12 5680041 CIFARMA/1156 00234 SANOFI MEDLEY/18326 0363 HIPOLABOR/11 3430155 GEOLAB/15423 0266 HIPOLABOR/11 3430204 R$ R$6.500,00 13,0 0 R$ 51 Finasterida 5 mg. 275963 Comprimido 1000 52 Fluconazol 150 mg. 267662 Cápsula 9000 53 Comprimido 1000 54 268292 Folinato de cálcio 15mg (equivalente a 15mg de ácido folinico). Fosfato sódico de prednisolona 1mg/ml solução oral frasco 60 ml. 448594 Frasco 500 EUROFARMA/1 00430815 R$ BELFAR/105710 084 R$ HIPOLABOR/11 3430072 PRATI, DONADUZZI/12 5680082 R$ 55 Furosemida 40mg. 267663 Comprimido 50000 PRATI, DONADUZZI/12 5680195 R$ 0,05 R$2.500,00 56 Glibenclamida 5 mg. 267671 Comprimido 50000 R$ 0,04 R$2.000,00 57 Gliclazida 30 mg liberação prolongada 442754 R$ 0,23 R$1.150,00 58 Gliclazida 60 mg liberação prolongada 442755 R$ 0,34 R$680,00 59 Hidroclorotiazida 25 mg. 267674 Comprimido deliberação prolongada Comprimido deliberação prolongada Comprimido CIMED/1438102 10 R$ 0,04 R$2.000,00 60 Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio (60mg + 40mg)/ml suspensão oral 240ml. 395730 Frasco 500 E.M.S/ISENTO R$ 3,15 R$1.575,00 61 Ibuprofeno 50 mg/ml suspensão oral frasco 30 ml. 332755 Frasco 2000 R$ 2,67 R$5.340,00 62 Ibuprofeno 600 mg. 267676 Comprimido 30000 R$ 0,18 R$5.400,00 63 Insulina humana nph, 100u/ml, frasco ampola contendo 10 ml, solução injetável 271154 Frasco/ampola 300 NATULAB/1384 10033 VITAMEDIC/103 920065 NOVO NORDISK/1176 60004 MEDQUIMICA/1 09170064 E.M.S/10235126 0 5000 0,87 R$870,00 0,53 R$4.770,00 2,85 R$2.850,00 8,90 R$4.450,00 E.M.S/10235126 0 2000 50000 R$ R$9.000,00 30,0 0 JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:29:16 -03'00' 3

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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 64 Insulina humana regular, 100u/ml, frasco ampola contendo 10 ml, solução injetável ampola. 452617 Frasco/ampola 300 65 Isossorbida dinitrato 5mg sublingual. 273395 5000 66 Isossorbida mononitrato 20mg. 300909 Comprimido sublingual Comprimido 67 Isossorbida mononitrato 40mg. 383755 Comprimido 5000 68 Ivermectina 6 mg. 376767 Comprimido 1000 69 Lactulose 667 mg / ml xarope frasco100 ml. 383750 Frasco 500 Levodopa 100mg + clorirato de benserazida 25mg. 70 71 433280 Comprimido dispersível 5000 3000 270126 Comprimido 1000 72 Levodopa 200mg + clorirato de benserazida 50mg. Levodopa 250 mg + carbidopa 25mg. 270130 Comprimido 1000 73 Levonorgestrel 0,15mg + etinilestradiol 0,03mg. 448804 Comprimido 30000 74 Levotiroxina sódica 100 mcg. 268125 Comprimido 1000 75 Levotiroxina sódica 25 mcg. 268124 Comprimido 1000 76 Levotiroxina sódica 50 mcg. 268123 Comprimido 1000 77 Levotiroxina sódica 75 mcg. 268859 Comprimido 1000 78 Loratadina 1 mg/ml solução oral frasco100 ml. 273467 Frasco 1000 79 Loratadina 10 mg. 273466 Comprimido 15000 80 Losartana potássica 50 mg. 268856 Comprimido 80000 81 Maleato de dexclorfeniramina 2 mg 267645 Comprimido 20000 82 Maleato de dexclorferimina xarope 0,4mg/ml frasco 100ml. 298454 Frasco 1000 83 Maleato de enalapril 20 mg. 267652 Comprimido 20000 84 Maleato de enalapril 10 mg. 267651 Comprimido 20000 85 Maleato de enalapril 5 mg. 267650 Comprimido 20000 86 Mesilato de doxazosina 2mg. 268493 Comprimido 1000 87 Mesilato de doxazosina 4mg. 268495 Comprimido 1000 88 Metildopa 250 mg. 267689 Comprimido 5000 89 Metildopa 500 mg. 267688 Comprimido 5000 90 Metronidazol 250 mg. 267717 Comprimido 10000 91 Metronidazol 400mg. 268499 Comprimido 5000 92 Metronidazol gel vaginal 100 mg/g + aplicadores. 345300 Bisnaga 200 268162 Bisnaga 1000 268162 Bisnaga 1000 93 94 com 50 g Nitrato de miconazol 20 mg/g ( 2%) creme tópico 28g. Nitrato de miconazol 20 mg/g (2%) creme vaginal 80 g. Assinado de forma digital por JUCICLEIDE JUCICLEIDE DA DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da SILVA BRITO Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eA3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410 CPF RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 844553 Dados: 2024.09.27 15:28:29 -03'00' NOVO NORDISK/1176 60003 E.M.S/13569001 5 ACHE/10573058 1 ACHE/10573058 1 E.M.S/10235057 7 Apisnutri/ISENT O ROCHE/101000 064 ROCHE/101000 064 CRISTALIA/102 980107 CIFARMA/1156 00199 MERCK/100890 416 MERCK/100890 416 MERCK/100890 416 MERCK/100890 416 AIRELA/144930 068 GEOLAB/15423 0336 R$ 31,00 R$9.300,00 R$ 0,37 R$1.850,00 R$ 0,18 R$900,00 R$ 0,41 R$2.050,00 R$ 0,39 R$390,00 R$ 6,00 R$3.000,00 R$ 1,31 R$3.930,00 R$ 2,85 R$2.850,00 R$ 0,95 R$950,00 R$ 0,11 R$3.300,00 R$ 0,29 R$290,00 R$ 0,38 R$380,00 R$ 0,43 R$430,00 R$ 0,31 R$310,00 R$ 3,95 R$3.950,00 R$ 0,08 R$1.200,00 0,07 R$5.600,00 0,07 R$1.400,00 2,38 R$2.380,00 R$ 0,07 R$1.400,00 R$ 0,06 R$1.20,00 R$ 0,05 R$1.000,00 R$ 0,12 R$ 120,00 R$ 0,24 R$ 240,00 R$ 0,64 R$3.200,00 R$ 1,17 R$5.850,00 R$ 0,14 R$1.400,00 R$ 0,22 R$1.100,00 R$ 6,84 R$1.368,00 R$ 3,07 R$3.070,00 R$ 9,84 R$9.840,00 PRATI, DONADUZZI/12 R$ 5680202 R$ GEOLAB/15423 0012 AIRELA/144930 069 R$ HIPOLABOR/11 3430190 HIPOLABOR/11 3430190 BELFAR/105710 158 GEOLAB/15423 0285 GEOLAB/15423 0285 HIPOLABOR/11 3430209 HIPOLABOR/11 3430209 PRATI, DONADUZZI/12 5680182 TEUTO/103700 714 PRATI, DONADUZZI/12 5680043 HIPOLABOR/11 3430178 HIPOLABOR/11 3430179 4

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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 95 Noretisterona 0,35mcg. 448808 Comprimido 1000 96 Óleo mineral frasco 60ml. 271637 Frasco 1000 97 Omeprazol 20 mg. 267712 Cápsula 50000 98 Paracetamol 500 mg. 267778 Comprimido 30000 99 Paracetamol 200 mg/ml solução oral frasco 15 ml. 267777 Frasco 2000 100 Pirimetamina 25 mg. 268158 Comprimido 1000 101 Prednisona 20 mg. 267743 Comprimido 20000 102 Prednisona 5 mg. 267741 Comprimido 10000 103 SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL cloreto de potássio 48,93 mg/g + citrato de sódio dihidratado. 64,30mg/g + cloreto de sódio 57,50 mg/g + glicose 791,55 mg/g, ENVELOPE contendo 7,625g de pó para solução oral (preparação extemporânea) sabor laranja. 446103 Pó para solução oral 1000 104 Sinvastatina 20 mg. 267747 Comprimido 50000 105 Sinvastatina 40 mg. 267745 Comprimido 10000 106 Succinato de metoprolol 25 mg. 276656 Comprimido 1000 107 Succinato de metoprolol 50 mg. 276657 Comprimido 1000 108 Succinato de metoprolol100 mg. 276658 Comprimido 1000 109 Sulfadiazina 500 mg. 267765 Comprimido 1000 110 Sulfadiazina de prata 1% 10 mg/g, pasta, 400g. 272089 Creme 200 111 Sulfametoxazol 40 mg/ml + trimetroprima 8 mg/ml, 100 ml suspensão oral frasco 100 ml. 308884 Frasco 500 112 Sulfametoxazol 400 mg + trimetoprima80 mg. 308882 Comprimido 5000 113 Sulfato de salbutamol 100mcg/dose -frasco com 200 doses aerosol oral. 294887 Frasco 100 114 Varfarina 5,0 mg. 279269 Comprimido 4800 R$ 0,10 R$100,00 R$ 3,22 R$3.220,00 R$ 0,05 R$2.500,00 R$ 0,08 R$2.400,00 R$ 1,15 R$2.300,00 R$ 0,07 R$ 70,00 R$ 0,34 R$6.800,00 R$ 0,08 R$800,00 R$ 1,23 R$1.230,00 R$ 0,12 R$6.000,00 R$ 0,19 R$1.900,00 R$ 0,29 R$290,00 R$ 0,48 R$480,00 R$ 0,83 R$830,00 R$ FURP/11039005 5 NATIVITA/1476 R$ 10023 VITAMEDIC/103 920170 R$ 0,30 R$300,00 21,85 R$4.370,00 4,30 R$2.150,00 BIOLAB/109740 101 AIRELA/ISENT O BELFAR/105710 083 AIRELA/ISENT O AIRELA/ISENT O FARMOQUIMIC A/103900148 CRISTALIA/102 980151 HIPOLABOR/11 3430213 AIRELA/ISENT O PHARLAB/1410 70108 PHARLAB/1410 70108 PHARLAB/1410 70630 PHARLAB/1410 70630 PHARLAB/1410 70630 BELFAR/105710 R$ 130 PHARMASCIEN CE/117170009 R$ 0,18 R$ 900,00 22,50 R$ 2.250,00 R$ 0,11 R$ 528,00 TEUTO/103700 512 R$ 334.200,90 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) Grupo 05 ITEM ESPECIFICAÇÃO 192 193 194 195 196 CATMAT UND QTD 270597 Ampola 4000 Ácido tranexâmico, 50mg/ml solução injetável ampola 5 ml. Adenosina 6 mg/2 ml solução injetável ampola 2 ml. Alteplase 10 mg/ 10 ml solução injetável frasco ampola. 327566 Ampola 1000 Alteplase 20 mg/ 20 ml solução injetável frasco ampola. 436417 Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 3mg/ml + 3mg/ml solução injetável JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:27:44 -03'00' 278281 436416 Ampola FrascoAmpola FrascoAmpola 500 30 30 MARCA/N. REGISTRO UNIÃO QUIMICA/10497 1173 BLAU/11637009 9 HIPOLABOR/11 3430182 BOEHRINGER/ 103670049 VL. UNI BOEHRINGER/ 103670049 VL. TOTAL R$ 3,00 R$12.000,00 R$ 4,27 R$4.270,00 R$ 12,42 R$6.210,00 R$ 920,00 R$27.600,00 R$ 1.500,00 R$45.000,00 5

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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 197 436418 Frasco/Ampola 30 268381 Ampola 200 268383 Ampola 200 292402 Ampola 300 201 Alteplase 50 mg/ 50 ml solução injetável frasco ampola. Amicacina sulfato 250 mg/ml, 2 ml, solução injetável. Amicacina sulfato 50 mg/ml, 2 ml, solução injetável. Aminofilina 24 mg/ml solução injetável ampola 10 ml. AMPICILINA 1G COM DILUENTE INJETAVEL 268207 AMP 500 202 AMPICILINA 500MG COM DILUENTE INJETAVEL 442727 AMP 500 203 Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 ui, pó para suspensão injetável. Benzilpenicilina benzatina 600.000ui pó para suspensão injetável. Benzilpenicilina cristalina, pó para solução injetável 5.000.000 UI FA. 270612 Frasco/ampola 5000 270613 Ampola 600 270616 AMP 20 Benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica, suspensão injeção (300.000ui + 100.000 ui) + diluente. 270614 AMP 20 268396 Ampola 200 340178 Ampola 100 268222 Ampola 50 CRISTALIA/102 980135 CRISTALIA/102 980404 HYPOFARMA/1 03870056 394088 Ampola 50 FARMACE/1108 50023 198 199 200 204 205 206 207 209 Besilato de atracúrio 10 mg/ml solução injetável ampola 2,5 ml. Besilato de cisatracúrio solução Injetável 2 mg/ml ampola 5ml. Bicarbonato de sódio solução injetável 8,4% frasco 250ml. 210 Bicarbonato de sódio solução injetável8,4% frasco 10ml. 208 BOEHRINGER/ 103670049 FRESENIUS/10 0410217 TEUTO/103700 297 FARMACE/1108 50024 BLAU/11637009 8 BLAU/11637009 8 TEUTO/103700 100 TEUTO/103700 100 BLAU/11637010 8 BLAU/10370015 8 R$ 3.500,00 R$105.000,00 R$ 5,54 R$1.108,00 R$ 4,82 R$964,00 R$ 4,18 R$1.254,00 R$ 4,41 R$2.205,00 R$ 3,99 R$1.995,00 R$ 6,27 R$31.350,00 R$ 6,19 R$3.714,00 R$ 9,93 R$198,60 R$ 4,80 R$96,00 R$ 9,59 R$1.918,00 R$ 12,84 R$1.284,00 R$ 20,82 R$1.041,00 R$ 0,94 R$47,00 211 Brometo de pancurônio 2mg/ml solução injetável ampola 2 ml. 269567 Ampola 100 CRISTALIA/102 980101 R$ 4,75 R$475,00 212 Brometo de rocurônio 10 mg/ml 268521 Ampola 100 R$ 12,42 R$1.242,00 213 Brometo de escopolamina (hioscina) 20mg/ml, 1 ml, solução injetável. Bromoprida 4 mg/ml solução oral frasco20 ml. 267282 Ampola 4000 R$ 0,99 R$3.960,00 269956 Frasco 6000 R$ 1,86 R$11.160,00 Ampola 6000 R$ 1,70 R$10.200,00 Ampola 6000 R$ 1,72 R$10.320,00 217 269958 Bromoprida 5mg/ml solução injetável ampola 2 ml. Butilbrometo de escopolamina 4mg/ml +dipirona sódica 500mg/ml, 5ml, solução injetável iv/im 270621 (hioscina composta). Carvão vegetal ativado - pó para uso oral (entregue em frascos de 500g) 348074 CRISTALIA/102 980304 HYPOFARMA/1 03870080 AIRELA/144930 066 HIPOLABOR/11 3430130 FARMACE/1108 50026 KG 100 20,00 R$2.000,00 218 CEDILANIDE INJETÁVEL 276283 AMP 200 2,32 R$464,00 219 Cefalotina sódica 1g. 445915 Ampola 800 4,90 R$3.920,00 220 Ceftazidima pentaidratada 1 g, pó para solução injetável ev/im. 442694 Frasco-ampola 1800 ABL/155620006 R$ 14,68 R$26.424,00 221 Ceftriaxona sódica 1g iv/im solução injetável. 442701 Ampola 4000 R$ 4,38 R$17.520,00 222 Cetoprofeno 100 mg, pó liofilizado, solução injetável uso endovenoso. Cetoprofeno 50 mg/ml, solução injetável intramuscular ampola 2 ml. Cimetidina Injetável Ampola 1ML 448844 Frasco/ampola 3000 R$ 4,35 R$13.050,00 268422 Ampola 8500 R$ 1,97 R$16.745,00 340167 AMP 1500 R$ 1,06 R$1.590,00 225 Ciprofloxacino 500mg 2 mg/ml (0,2%)frasco 100 ml. 292418 Ampola 1000 R$ 8,86 R$8.860,00 226 CLORETO DE POTASSIO 10% 10ML INJETAVEL 267161 AMP 500 FRESENIUS/10 0410230 CRISTALIA/102 980320 HIPOLABOR/11 3430195 HYPOFARMA/1 03870025 FRESENIUS/10 0410153 HALEX ISTAR/1031101 60 R$ 0,49 R$245,00 214 215 216 223 224 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE JUCICLEIDE DA DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da SILVA BRITO Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eA3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410 CPF RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 844553 Dados: 2024.09.27 15:26:52 -03'00' EXODO CIENTIFICA/ISE R$ NTO UNIÃO QUIMICA/10497 R$ 1229 BLAU/11637010 R$ 0 6

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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Cloreto de suxametônio 100 mg pó para solução injetável. 227 268442 Ampola 100 271710 Ampola 300 270096 Ampola 230 Cloridrato de bupivacaína 0,50%, 5mg/ml+ glicose 8%, 80mg/ml solução injetável ampola 4ml. 270095 231 Cloridrato de clonidina 150mcg/ml solução injetável ampola 1 ml. 232 Cloridrato de dextrocetamina 50mg/ml frasco 2ml. Sol. Injetável. 228 Cloridrato de amiodarona 50 mg/ml solução injetável ampola 3 ml. 229 Cloridrato de bupivacaína 0,50% hemitartarato de epinefrina 1:200.000 em epinefrina ampola 20ml. 233 R$ 25,98 R$2.598,00 FRESENIUS/10 0410206 R$ 1,11 R$333,00 150 CRISTALIA/102 980350 R$ 23,24 R$3.486,00 Ampola 150 HYPOFARMA/1 03870055 R$ 3,27 R$490,50 340206 Ampola 50 FRESENIUS/10 0410228 R$ 4,85 R$242,50 602763 Ampola 300 CRISTALIA/102 980213 R$ 15,82 R$4.746,00 268960 Ampola 200 R$ 3,15 R$630,00 272198 Ampola 400 R$ 1,92 R$768,00 R$ 5,47 R$1.094,00 R$ 20,00 R$3.000,00 com 235 Cloridrato de hidralazina 20 mg/ml, 1 ml, solução injetável. 268115 Ampola 200 HIPOLABOR/11 3430116 UNIÃO QUIMICA/10497 1220 CRISTALIA/102 980089 236 Cloridrato de levobupivacaína 0,50% (5mg/ml) solução injetável ampola 4 ml. 268471 Ampola 150 CRISTALIA/102 980315 234 Cloridrato de dopamina 5 mg/ml solução injetável ampola 10 ml. BLAU/11637007 8 Cloridrato de etilefrina 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. 237 Cloridrato de metoclopramida 5 mg/ml, 2 ml, solução injetável. 267310 Ampola 4000 SANTISA/10186 0003 R$ 0,71 R$ 2.840,00 238 268507 Ampola 1000 1,50 R$ 1.500,00 267769 Ampola 3000 FRESENIUS/10 0410177 CRISTALIA/102 980042 R$ 239 Cloridrato de ondansetrona 4 mg/2 ml, solução injetável. Cloridrato de prometazina 25mg/ml, 2 ml, solução injetável. R$ 2,22 R$ 6.660,00 240 Cloridrato de vancomicina 500 mg, pó liofilizado, solução injetável. 268540 Frasco/ampola 100 BLAU/11637009 2 R$ 5,52 R$ 552,0 0 241 Colagenase+Cloranfenicol 1.2UI/GR 30GR 268959 TB 400 CRISTALIA/102 980505 R$ 13,84 R$ 5.536,00 242 Complexo vitamínico b (riboflavina 2,5 mg/ml + cloridrato de piridoxina 2,5 mg/ml + nicotinamida 20 mg/ml + pantenol 3mg/ml), 2 ml, solução injetável. 466524 Ampola 7000 HYPOFARMA/1 03870029 R$ 1,06 R$ 7.420,00 243 276283 Ampola 600 R$ 2,32 R$ 1.392,00 244 Diclofenaco sódico 75mg solução injetável ampola 3 ml. 273137 Ampola 7000 UNIÃO QUIMICA/10497 1229 FARMACE/1108 50016 R$ 0,79 R$ 5.530,00 245 Dimenidrinato 25 mg/ml + cloridrato de piridoxina 5 mg solução oral (gotas). Frasco 2000 BRAINFARMA/1 55840397 R$ 5,64 R$ Deslanosideo 0,2mg/ml solução injetável ampola 2 ml. 272335 11.280,0 0 246 247 Dimenidrinato 3 mg/ml + cloridrato de piridoxina 5 mg/ml glicose 100 mg/ml frutose 100 mg/ml solução injetável ampola 10 ml uso endovenoso. 272336 Dimenidrinato 50 mg/ml + cloridrato de piridoxina 50 mg/ml solução injetável ampola 1 ml uso intra- muscular. 272334 JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:8241 0844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:26:04 -03'00' Ampola 3000 COSMED/17817 0900 R$ 9,64 R$ 28.920,0 0 Ampola 3000 UNIÃO QUIMICA/ISEN TO R$ 4,25 R$ 12.750,0 0 7

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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 248 Dipirona sódica 500 ampola 2 ml. mg/ml solução injetável 268252 Ampola 18000 249 Dobutamina 12,5 mg/ ml solução injetável ampola 20 ml. 268446 Ampola 200 250 EFORTIL INJETÁVEL 272198 AMP 200 251 Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml solução injetável subcutânea - seringa preenchida 0,4ml. 448982 Ampola 200 252 Ergometrina 0,2 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. 277973 Ampola 200 253 254 255 256 257 258 Etomidato 2mg/ml solução injetável ampola 10 ml. FENOTEROL GOTAS 5MG/ML FRASCO 20ML 270116 396471 Ampola FR 100 100 SANTISA/10186 0012 R$ HYPOFARMA/1 03870057 UNIÃO QUIMICA/10497 1220 CRISTALIA/102 980373 UNIÃO QUIMICA/10497 0126 CRISTALIA/102 980262 HIPOLABOR/11 3430164 1,00 R$ R$ 5,47 0 R$ R$ 1,92 R$ 18.000,0 384,0 0 R$ 15,18 R$ R$ 2,24 R$ 9,97 0 R$ R$ 997,0 0 R$ 3,54 R$ 354,0 HIPOLABOR/11 3430129 HIPOLABOR/11 3430103 R$ 2,93 R$ 3,54 R$ R$ 5,85 10000 AIRELA/ISENT O FARMACE/1108 50032 0 R$ R$ 1,46 R$ SANTISA/10186 0032 292399 Ampola 1800 292419 Ampola 4500 Fosfato de Sódio Monobasico + Fosfato de sódio dibásico 130 ml (ENEMA). Fosfato dissódico de dexametasona 4 mg/ml solução injetável ampola 2,5 ml 267328 Fr/Ampola 1000 292427 Ampola 3.036,00 448,0 0 R$ Fitomenadiona 10 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. Fosfato de clindamicina solução injetável150 mg/ml ampola 2 ml. 1.094,00 5.274,00 15.930,0 5.850,00 14.600,0 0 Furosemida 10mg/ml solução injetável ampola 2 ml. 259 260 Gliconato cálcio 100 mg/ml solução injetável ampola 10 ml. 267666 Ampola 5000 270019 Ampola 200 HALEX ISTAR/1031100 35 R$ 0,89 R$ 4.450,00 R$ 1,91 R$ 1.750,00 382,0 261 Halotano 100ml. 268462 Frasco 5 CRISTALIA/ISE NTO R$ 350,00 0 R$ 262 Hemitartarato de epinefrina 1 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. 268255 Ampola 1000 HIPOLABOR/11 3430001 R$ 1,27 R$ 1.270,00 442581 Ampola 1200 R$ 1,31 R$ 1.572,00 R$ 11,00 R$ 5.500,00 R$ 5,00 R$ 263 Hemitartarato de metaraminol 19mg, equivalente a 10mg de metaraminol solução injetável im/iv ampola 1ml. 264 Heparina sódica subcutânea 5000ul/ml solução injetável ampola 5 ml. 272796 Ampola 500 265 Hidrocortisona 500mg pó para dissolução 342134 AMP 4500 266 Imunoglobolina humana antl-RH (D) 300 MCG / 2 ML Solução injetável 448984 AMPOLA 30 Lidocaina 2% com vasoconstrictor solução injetável ampola 5 ml. Lidocaína 2% sem vasoconstrictor solução injetável ampola 20ml. 269895 Ampola 500 269843 Ampola 300 Lidocaina solução spray 100 mg/ml frasco nebulizador com 50 ml. 269845 Frasco 10 270 Meropenem 500mg. 268487 271 Metilergometrina 0,2 mg/ ml solução injetável ampola 1 ml. 268264 267 268 269 JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:22:23 -03'00' Frasco/ampola 300 Ampola 500 CRISTALIA/102 980102 HIPOLABOR/11 3430200 FRESENIUS/10 0410187 CSL BEHRING/1015 10121 CRISTALIA/ISE NTO HIPOLABOR/11 3430102 22.500,0 0 R$ 329,22 R$ 9.876,60 R$ 5,85 R$ 2.925,00 R$ 5,20 R$ 1.560,00 CRISTALIA/102 980357 R$ 42,07 R$ BIOCHIMICO/10 0630229 UNIÃO QUIMICA/10497 0126 R$ 13,04 0 R$ 3.912,00 R$ 2,24 R$ 1.120,00 420,7 8

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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 272 METILERGOMETRINA (ERGOTRATE) 0,2MG/ML 1ML 268264 AMP 500 AMP 100 274 271599 METILPREDNISOLONA, PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 500 MG FA + DIL. (R), Metoclopramida 10 mg/ml solução injetável ampola 2 ml. 267312 Ampola 4000 275 Metoclopramida 5mg/1ml injetável 267310 AMP 4000 276 Metronidazol 0,5%, 5mg/ml, 100 ml, solução injetável. 268498 Frasco 2000 277 Metronidazol 500MG IV Injetável 100ML 288636 AMP 2000 278 Nifedipina 10mg Sub Lingual 267728 CP 1000 273 279 280 281 282 283 284 Nifedipina 20mg Sub Lingual 267729 Nitroglicerina 25mg/5ml solução injetável ampola 5 ml. 268970 Nitroprusseto sódio 25mg/ml póliofilizado para solução injetável ampola 2 ml + solução diluente glicose 453501 5 % ampola 2 ml. Noradrenalina 2MG/ML, 442584 Norepinefrina 8 mg/4ml solução injetável ampola 4ml. 442584 Norepinefrina, bi tartarato norepinefrina base)/ML AMP 4ML 394026 de, 1mg(de 285 Noripurum 5mg/ml, frasco 100 ml 332468 286 Ocitocina 1ml injetável 287 Ocitocina 5 ui /ml solução injetável ampola 1 ml. 288 óleo girassol (óleo, dermo protetor, a base de ácidos graxos essenciais, vitamina a, e e lecitina de soja) 289 290 CP 1000 UNIÃO QUIMICA/10497 0126 FRESENIUS/10 0410220 SANTISA/10186 0003 FARMACE/1108 50021 FRESENIUS/10 0410158 FRESENIUS/10 0410158 BRAINFARMA/1 55840169 R$ 2,24 R$ 1.120,00 R$ 14,29 R$ 1.429,00 R$ 0,71 R$ 2.840,00 R$ 0,81 R$ 3.240,00 R$ 4,43 R$ 8.860,00 R$ 4,92 R$ 9.840,00 R$ 0,11 R$ 0,18 0 R$ 110,0 MEDQUIMICA/1 R$ 09170034 180,0 0 Ampola 200 CRISTALIA/102 980133 R$ 42,09 R$ 8.418,00 Ampola 200 CRISTALIA/102 980218 R$ 19,53 R$ 3.906,00 AMP 300 HYPOFARMA/1 03870030 R$ 2,44 R$ Ampola 200 HYPOFARMA/1 03870030 R$ 2,44 0 R$ HYPOFARMA/1 03870030 R$ 2,44 0 R$ BLANVER/1152 40015 BLAU/11637007 2 BLAU/11637007 2 R$ 14,30 0 R$ 8.580,00 R$ 3,54 R$ 7.080,00 R$ 3,19 R$ 6.380,00 R$ 3,17 R$ 1.585,00 AIRELA/ISENT O R$ 3,22 R$ BLAU/11637009 6 R$ AMP 200 FR 600 268277 AMP 2000 268277 Ampola 2000 470124 FR 500 Óleo mineral, puro, liquido oral 120mg, Frasco 100ml 410314 FR 150 Omeprazol 40 mg c/diluente 267713 AMP 2000 291 Omeprazol sódico 40 mg pó liófilo para solução injetável + ampola de solução diluente com 10 ml. 268160 Ampola 2000 292 Oxacilina injetável 268513 AMP 3000 NUTRIEX/80451 960191 732,0 488,0 488,0 483,0 0 13,80 R$ 27.600,0 0 BLAU/11637009 6 R$ 8,57 R$ BLAU/11637009 6 R$ 4,21 0 R$ VICPHARMA/IS ENTO R$ 7,26 0 R$ TEUTO/103700 100 TEUTO/103700 100 R$ 6,70 0 R$ R$ 6,80 R$ 17.140,0 293 Pasta d'agua, 100g 274648 POTE 50 294 Penicilina 600.000ui 270613 AMP 600 295 Penincilina benzatina 1.200.000 UI 270612 AMP 5000 296 Pentoxifilina 20mg/ml, solução injetável 5ml. JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:19:38 -03'00' 335112 AMP 50 UNIÃO QUIMICA/ISEN TO 12.630,0 363,0 4.020,00 34.000,0 0 R$ 5,00 R$ 250,0 0 9

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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 297 Piracetam 100mg 5ml injetável 275121 AMP 300 UCB/ISENTO 1000 HIPOLABOR/11 3430140 R$ 2,27 R$ 681,0 0 298 299 300 301 302 303 Ranitidina injetável 267735 Rocurônio - ampola 5 ml AMP 268521 Sacarato de hidróxido férrico III 20mg/ml solução injetável ampola 5 ml uso endovenoso. AMP 30 0,44 R$ 13,80 0 R$ 440,0 R$ 414,0 0 BLAU/11637013 8 448616 Ampola 100 Sevoflurano solução inalante 1 ml/ml (100%) frasco âmbar contendo 100 ml. 308877 Frasco 100 Solução glicerinada 500 ml. 269884 Succinato sódico de hidrocortisona 100 mg liofilizado solução injetável. 270220 pó CRISTALIA/102 980304 R$ Frascoampola Frasco-ampola 300 4500 R$ 12,20 R$ BIOCHIMICO/10 0630221 R$ 163,78 R$ FARMACE/1108 50012 BLAU/11637011 9 R$ 4,18 0 R$ R$ 3,38 R$ 16.378,0 304 Sulfato de atropina 0,25 mg/ml solução injetável ampola 1ml. 268214 Ampola 100 FARMACE/1108 50017 R$ 0,79 305 Sulfato de gentamicina 40 mg/ml ampola1 ml. 268256 Ampola 500 SANTISA/10186 0034 R$ 1,25 0 R$ SANTISA/10186 0034 R$ 1,17 0 R$ Sulfato de gentamicina 80 mg/2 ml ampola2 ml. 307 Sulfato de magnésio 100 mg/ml solução injetável ampola 10 ml. 268076 308 309 310 Sulfato de magnésio 50% injetável Sulfato de magnésio 500 mg/ml solução injetável ampola 10 ml. 269759 268075 268075 Ampola Ampola AMP Ampola 500 100 100 100 79,0 625,0 585,0 0 HALEX ISTAR/1031101 63 R$ HALEX ISTAR/1031101 63 R$ HALEX ISTAR/1031101 63 R$ 1,32 R$ 132,0 0 8,14 R$ 814,0 0 7,33 R$ 733,0 HIPOLABOR/11 3430134 FRESENIUS/10 0410174 R$ 13,94 0 R$ R$ 1,97 R$ 500 FRESENIUS/10 0410174 R$ 1,97 0 R$ 100 BLAU/11637009 2 R$ 5,52 0 R$ HYPOFARMA/1 03870065 HIPOLABOR/11 3430129 R$ 0,91 0 R$ 6.370,00 R$ 2,93 R$ 586,00 Sulfato de salbutamol 0,5 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. Sulfato de terbutalina 0,5 mg/ml solução injetável ampola 1 ml. 268523 Ampola 100 269818 Ampola 500 312 Terbutalina 0,5mg/ml injetavel 269818 AMP 313 Vancomicina injetável 268540 AMP 311 1.254,00 15.210,0 0 R$ 306 1.220,00 314 Vitamina c (ácido ascórbico) 200mg/ml 5ml injetável 448663 AMP 7000 315 Vitamina k 5ml im injetável 292399 AMP 200 1.394,00 985,0 985,0 552,0 VALOR TOTAL........................................................................................................................................................................................ R$811.601,90 2.2- R$1.145,802,80 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos) referente aos lotes 01, 05. 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:18:50 -03'00' 10

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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser JUCICLEIDE DA 11 SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:17:49 -03'00'

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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os medicamentos controlados com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:8 2410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:15:28 -03'00' 12

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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos medicamentos controlados registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea <d= do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES: 82410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:14:44 -03'00' 13

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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado de forma digital por DA SILVA BRITO JUCICLEIDE JUCICLEIDE RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, DA SILVA ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal BRITO do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO cn=JUCICLEIDE DA RODRIGUES:8 RODRIGUES, SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 2410844553 Dados: 2024.09.27 15:12:47 -03'00' 14

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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:8 2410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:12:03 -03'00' 15

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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, <III= do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:11:03 -03'00' 16

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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:824 10844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:10:07 -03'00' 17

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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. JUCICLEIDE DA SILVA 18 BRITO RODRIGUES:8 2410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:09:42 -03'00'

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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata a servidora, Milena da Silva Lopes, Farmacêutica, sob matrícula n° 19510, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:09:19 -03'00' 19

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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82 410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:08:55 -03'00' 20

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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Assinado de forma digital por GILMARIO Biritinga-BA, 27 de setembro de 2024. GILMARIO SOUZA DE SOUZA DE OLIVEIRA:61883 OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2024.09.27 328500 15:46:20 -03'00' GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Assinado de forma digital por JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=29471025000155, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES, cn=JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES:82410844553 Dados: 2024.09.27 15:08:30 -03'00' JUCICLEIDE DA SILVA BRITO RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF ________________ 21

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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0025.2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa BNR MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA/NOEMAR MEDICAL – inscrita no CNPJ sob nº 23.397.337/0001-80, com sede na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 212, andar 01, Centro, Serrinha-Ba, CEP:48.700-000, endereço eletrônico: brboemar@gmail.com, Telefone: (75)99302.7927, neste ato representada pelo Senhor BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA, nacionalidade brasileira, maior, sócio, empresário, cpf nº 803.174.305-30, RG n° 09.995.004-90 SSP/BA, residente e domiciliado na Avenida Antonio Carlos Magalhães, 212, 1 andar, Centro, Serrinha-Bahia, Cep: 48.700-000, firmam a presente ata de registro de preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 0031/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2024, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos e correlatos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, QUANTITATIVOS. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E 2.4. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: GRUPO 07 – soluções e saneantes - medicação básica e hospitalar ITEM ESPECIFICAÇÃO 334 Ácido acético 2% 1l -frasco 335 337 338 339 340 Ácido tricloroacético 30% - 20ml- frasco Água destilada estéril sistema fechado frasco 1l que possua registro no MS de acordo com RDC n 29 - galão Água oxigenada 10 volume- 1 l - frasco Água para injeção 100ml - frasco Água para injeção 10ml - frasco Água para injeção 20ml - frasco 341 Álcool 70% - 1l 342 Álcool 70% - 5l 336 MARCA UND QTD UND 20 UND 50 ASFER UND 300 RIOQUIMICA FARMACE FARMACE FARMACE UND UND UND UND 100 1000 5000 5000 UND 1000 GALÃO 1000 GLACIAL ACPEEL FLAMAGEL FLAMAGEL PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL R$ 15,00 R$ 35,00 R$ 7,00 R$ 300,00 R$ 1.750,00 R$ 4,40 R$ 4,00 R$ 0,40 R$ 0,50 R$ 440,00 R$ 4.000,00 R$ 2.000,00 R$ 2.500,00 R$ 4,80 R$ 4.800,00 R$ 30,90 R$ 30.900,00 R$ 2.100,00 1

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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 343 344 Álcool comum 92,8%- 1l - frasco Álcool etílico absoluto 99,3º / 99,5º - 1L FRASCO 345 Álcool gel 70% - 5 Lt- gl 346 Álcool iodado 1% - 1l - frasco 347 Cloreto de sódio 10% 10ml injetável 348 Clorexidina 2% 1l 349 350 Detergente enzimatico 1l -frasco Escova de assepsia com clorexina 2% 351 ÉTER 1000ml 352 Formol 37% - 1 l - frasco 353 354 Glicose 50% 10ml Glicose 25% 10ml 355 Hipoclorito de sódio 1% - galão com 5l - 356 357 Povidine degermante 1l - frasco Povidine topico 1l - frasco 358 Sabonete enzimático com phmb 0,1% 1l 359 Sabonete enzimático com phmb 0,2% 1l 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 FLAMAGEL PROLINK FLAMAGEL RIOQUIMICA SAMTEC RIOQUIMICA RIOQUIMICA RIOQUIMICA RIOQUIMICA INDALABOR SAMTEC SAMTEC RIOQUIMICA RIOQUIMICA RIOQUIMICA DBS DBS UND 200 UND 200 UND 500 UND 100 AMP 200 FRASCO 50 UND UND 300 200 UND 100 UND 10 AMP AMP 2000 2000 UND 300 UND UND 300 300 FRASCO 150 FRASCO 150 Solução a base de glutaraldeido 2% - 5 l UND galão RIOQUIMICA FARMACE Solução de cloreto de sódio 0,9% com 250ml UND sistema fechado FARMACE Solução de cloreto de sódio 0,9% com 500ml UND sistema fechado FARMACE Solução de cloreto de sódio 0,9% frasco 100 UND ml sistema fechado SOL Solução de glicerina 120mg/ml 500ml – ENEMA FARMACE FARMACE SOL Solução de glicerina 500ml – ENEMA Solução de glicose a 10% com 500ml UND sistema fechado FARMACE SAMTEC Solução de glicose a 25% com 10ml sistema UND fechado FARMACE Solução de glicose a 5% com 500ml sistema UND fechado Solução de glicose a 5% em cloreto de sódio UND a 0,9% com 250ml sistema fechado EQUIPLEX Solução de glicose a 5% em cloreto de sódio UND a 0,9% com 500ml sistema fechado EQUIPLEX SAMTEC Solução de glicose a 50% com 10ml sistema UND fechado FARMACE Solução de manitol a 20% com 250ml UND sistema fechado Solução de ringer simples com 500ml UND sistema fechado EQUIPLEX NATIVITA Sulfadiazina de prata Creme 1¨% 400g POTE VICPHARMA Vaselina liquida FR VICPHARMA POTE Vaselina solida pote 500 gramas VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO 100 3000 7000 10000 800 300 300 500 1000 300 300 500 300 10000 300 50 30 R$ 5,00 R$ 9,00 R$ 1.000,00 R$ 1.800,00 R$ 26,00 R$ 13.000,00 R$ 18,50 R$ 0,50 R$ 1.850,00 R$ 100,00 R$ 15,20 R$ 20,00 R$ 2,10 R$ 760,00 R$ 6.000,00 R$ 420,00 R$ 32,70 R$ 3.270,00 R$ 17,30 R$ 0,50 R$ 0,47 R$ 173,00 R$ 1.000,00 R$ 940,00 R$ 14,50 R$ 35,00 R$ 35,00 R$ 4.350,00 R$ 10.500,00 R$ 10.500,00 R$ 40,00 R$ 40,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 R$ 42,00 R$ 4,00 R$ 4.200,00 R$ 12.000,00 R$ 4,50 R$ 31.500,00 R$ 3,10 R$ 31.000,00 R$ 10,20 R$ 10,20 R$ 5,20 R$ 8.160,00 R$ 3.060,00 R$ 0,49 R$ 1.560,00 R$ 245,00 R$ 5,17 R$ 5.170,00 R$ 4,06 R$ 4,80 R$ 0,50 R$ 7,42 R$ 5,00 R$ 27,00 R$ 31,00 R$ 25,00 R$ 1.218,00 R$ 1.440,00 R$ 250,00 R$ 2.226,00 R$ 50.000,00 R$ 8.100,00 R$ 1.550,00 R$ 750,00 R$ 278.882,00 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$ 278.882,00 - (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e dois reais). 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2

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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3

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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os medicamentos controlados com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4

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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos medicamentos controlados registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea <d= do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5

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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6

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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7

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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, <III= do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item <3.1=; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 8

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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. 9

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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das 10

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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata a servidora, Milena da Silva Lopes, Farmacêutica, sob matrícula n° 19510, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 11

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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12

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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Assinado de forma GILMARIO por GILMARIO Biritinga-BA, 27 de setembro de 2024. SOUZA DE digital SOUZA DE OLIVEIRA:618 OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2024.09.30 11:39:42 -03'00' 83328500 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO Assinado de forma digital por BNR BNR MOLINA COMERCIO DE MOLINA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTO:23397337000180 EQUIPAMENTO:23397337000180 Dados: 2024.09.27 09:43:49 -03'00' BRUNO NOEMAR RODRIGUES MOLINA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 13

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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0026.2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa ORTOGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÕES DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 34.600.610/0001-48, com sede na Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães, 194 – Lote Vila das Castanheiras, Galpão 06, Lotes 56 a 58, Buraquinhos, Lauro de Freitas – Bahia, CEP:42.710-400, endereço eletrônico: ortogmed@outlook.com, telefone: (71)3287-1273)-(99728-7320) neste ato representada pelo Senhor JAILTON RIBEIRO DA SILVA LIMA, nacionalidade brasileira, maior, casado, empresário, Cpf nº 464.997.685-53, RG n° 03.078.428.00, SSP/BA, residente e domiciliado na Rua Francisco das Mercês, 914, Buraquinho, Lauro de Freitas/Bahia- CEP:42.710-400, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no edital de licitação 0031/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90015/2024, para REGISTRO DE PREÇO, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos e correlatos, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, especificados nos itens do TR- Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DA EMPRESA REGISTRADA, DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na proposta, são as seguintes: JAILTON RIBEIRO Assinado de forma digital por JAILTON RIBEIRO DA DA SILVA SILVA LIMA:46499768553 LIMA:4649976855 Dados: 2024.09.27 10:56:57 -03'00' 3 1

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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GRUPO 2 – MEDICAÇÃO CONTROLADA – ATENÇÃO BÁSICA ITE ESPECIFICAÇÃO M 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 CATM AT Amitriptilina 25mg 267512 Biperideno 2 mg. 270140 Carbamazepina 200 mg. 272458 Carbamazepina suspensão oral 20 272454 mg/mlfrasco 100 ml. Carbonato de lítio 300 267621 mg. Clonazepam 2,5mg/ml 270120 solução oral frasco20 ml. Cloridrato de fluoxetina 273009 20 mg. Cloridrato de nortriptilina 271606 25mg Cloridrato de nortriptilina 271610 50mg Cloridrato de 267523 clomipramina 10 mg. Cloridrato de 267522 clomipramina 25 mg. Cloridrato de 267638 clorpromazina 100 mg Cloridrato de 267635 clorpromazina 25 mg. Cloridrato de clorpromazina solução 268069 injetável 5mg/ ml. Cloridrato de fluoxetina solução oral 20mg/ml 277513 frasco 20 ml. Cloridrato de nortriptilina 271609 10mg Diazepam 10 mg. 267197 Diazepam 10 mg/2ml 395147 solução injetável. Diazepam 5 mg. 267195 Divalproato de sódio 500 mg comprimido de 352912 liberação prolongada. Fenitoina 50mg/ml inj 267107 (cl) 5ML Fenitoína sódica 100 267657 mg Fenobarbital 100 mg. 267660 Fenobarbital 100 mg/2ml 300725 solução injetável. UND QTD MARCA COMP Comp Comp 50.000 20.000 50.000 TEUTO Fr 1.000 Comp 10.000 Fr 1.000 CP 50.000 CP 5.000 CP 5.000 COMP P COMP P 15.000 15.000 PREÇO MÉDIO UNIT. 0,07 PREÇO MÉDIO TOTAL 3.500,00 4.400,00 UNIÃO QUIMICA CRISTALIA 0,22 UNIÃO QUIMICA 7,00 9.000,00 7.000,00 BIOLAB 0,22 2.200,00 GEOLAB 2,14 2.140,00 MEDQUIMIC A 0,14 7.000,00 CELLERA 0,47 2.350,00 CELLERA 0,73 3.650,00 E.M.S 0,60 9.000,00 E.M.S 0,43 6.450,00 CRISTALIA 0,50 10.000,00 CRISTALIA 0,27 4.050,00 CRISTALIA 2,03 1.421,00 MEDLEY 26,09 2.609,00 0,18 Comp 20.000 Comp 15.000 Amp 700 FR 100 CP 5.000 EUROFARM A 0,42 2.100,00 Comp 30.000 SANTISA 0,11 Amp 3.000 SANTISA 2,16 3.300,00 6.480,00 Comp 30.000 SANTISA 0,10 BIOLAB 1,30 Compr 1.000 3.000,00 1.300,00 AMP 500 HIPOLABOR 1,92 960,00 Comp 20.000 HIPOLABOR 0,14 2.800,00 Comp 30.000 CRISTALIA 0,19 Amp 1000 CRISTALIA 1,58 5.700,00 1.580,00 JAILTON RIBEIRO Assinado de forma digital por DA SILVA JAILTON RIBEIRO DA SILVA LIMA:46499768553 LIMA:464997685 Dados: 2024.09.27 10:57:15 -03'00' 53 2

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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 Fenobarbital 40 mg/ml 300723 solução oral frasco20 ml. Haloperidol injetável 5 292196 mg/ml. Haloperidol 1 mg. 267670 Haloperidol 5 mg. 267669 Haloperidol decanoato 50 292194 mg/ml. Haloperidol solução oral 292195 2 mg/ml frasco 20 ml. Lactato de biperideno 5 mg/ml, 1 ml, solução 270138 injetável. Prometazina 25 mg. 267768 Prometazina 50 mg/2ml 600706 solução injetável. Risperidona 1 mg. 272839 Risperidona 2mg. 268149 Risperidona 3 mg. 284105 Valproato de sódio 250 328529 mg. Valproato de sódio 50 mg/ml xarope frasco 328532 100ml. Valproato de sódio 500 328530 mg. . CRISTALIA 4,49 4.490,00 CRISTALIA 1,60 3.200,00 CRISTALIA 0,20 CRISTALIA 0,18 6.000 UNIÃO QUIMICA 5,70 2.000,00 5.400,00 34.200,00 Fr 1.000 UNIÃO QUIMICA 4,84 4.840,00 CRISTALIA 2,29 Amp 700 1.603,00 Comp 30.000 5.700,00 8.880,00 Fr 1000 Amp 2000 Comp Comp 10.000 30.000 Amp Ampola 4.000 Comp Comp Comp 20.000 20.000 20.000 Comp 10.000 Fr 1.000 Comp 20.000 TEUTO 0,19 HIPOLABOR 2,22 GEOLAB 0,11 GEOLAB 0,12 VITAMEDIC 0,16 BIOLAB 0,47 2.200,00 2.400,00 3.200,00 4.700,00 PRATI 5,90 5.900,00 BIOLAB 0,83 16.600,00 R$ 207.303,00 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO GRUPO 4 – MEDICAÇÃO BÁSICA – ATENÇÃO BÁSICA ITE ESPECIFICAÇÃO M 179 180 181 182 CATM AT PREÇO MÉDIO UNIT. PREÇO MÉDIO TOTAL FARMACE 2,59 R$259,00 Cápsula 500 BOEHRING ER 5,75 R$2.875,00 Cápsula 500 BOEHRING ER 5,85 R$2.925,00 QTD MARCA Bissulfato de clopidogrel 272045 75 mg. Compri 1000 mido E.M.S Cloridrato de ambroxol 30mg/5ml xarope isento de açúcar. Frasco contendo 120ml e copo medida. 446263 Frasco 370117 402259 Etexilato de dabigatrana 110 MG. Etexilato de dabigatrana 150 mg. UND 0,39 R$390,00 100 de forma JAILTON RIBEIRO Assinado digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 10:57:38 -03'00' 3

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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 183 Nimesulida 100 mg. 273710 184 Rivaroxabana 10 mg. 394103 185 Rivaroxabana 20 mg. 412091 186 Rivaroxabana 15 mg. 412092 187 Rivaroxabana 2,5 mg. 476822 188 189 190 191 Simeticona 125 mg 436550 cápsula gelatinosa. Simeticona 75 mg/ml, 15 412965 ml, solução oral. Sulfato de neomicina 5 mg/g + bacitracina 394662 zíncica 250 ui/g, 15g Varfarina 2,5 mg. 279270 VALOR MÉDIO TOTAL DO GRUPO Compri mido Compri mido Compri mido Compri mido Compri mido 1000 500 500 500 500 Cápsula 500 Frasco 500 Bisnaga 200 Compri 3600 mido VITAMEDI C 0,09 R$90,00 PHARLAB 0,43 R$215,00 PHARLAB 0,59 R$295,00 PHARLAB 0,46 R$230,00 APSEN 2,60 R$ 1.300,00 SANDOZ 0,29 R$ 145,00 BELFAR 1,82 R$ 910,00 PRATI 2,78 R$ 556,00 FARMOQUI MICA 0,46 R$ 1.656,00 R$11.846,00 2.2- VALOR GLOBAL TOTAL R$219.149,00 (duzentos e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais), referente aos lotes 02, 04. 2.3 - As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da administração municipal que não participaram do procedimento de IRP – (Intenção de Registro de Preço), poderão aderir a esta ata na condição de não participante, observando os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita 4 Assinado de forma digital por JAILTON RIBEIRO JAILTON RIBEIRO DA SILVA LIMA:46499768553 DA SILVA Dados: 2024.09.27 10:58:14 LIMA:46499768553 -03'00'

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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e subsequente divulgação em Diário Eletrônico do Município e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: de forma JAILTON RIBEIRO Assinado digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 10:58:30 -03'00' 5

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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os medicamentos controlados com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7.1, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou JAILTON RIBEIRO Assinado de forma digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 10:58:44 -03'00' 6

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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos medicamentos controlados registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Assinado de forma JAILTON digital por JAILTON RIBEIRO DA RIBEIRO DA SILVA SILVA LIMA:46499768553 LIMA:46499768 Dados: 2024.09.27 10:59:05 -03'00' 553 7

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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. de forma JAILTON RIBEIRO Assinado digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 10:59:24 -03'00' 8

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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Decreto Municipal; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigo 29, “III” do Decreto n.º 34/2024. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento desta Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e seus anexos. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11 – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO JAILTON Assinado de forma digital por JAILTON RIBEIRO DA RIBEIRO DA SILVA SILVA LIMA:46499768553 LIMA:4649976 Dados: 2024.09.27 10:59:39 -03'00' 8553 9

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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; Assinado de forma JAILTON RIBEIRO digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 10:59:59 -03'00' 10

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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 12 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 13 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; de forma JAILTON RIBEIRO Assinado digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 11:00:34 -03'00' 11

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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; 14– DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdências, fiscais comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado JAILTON RIBEIRO Assinado de forma digital por JAILTON RIBEIRO DA DA SILVA SILVA LIMA:46499768553 LIMA:464997685 Dados: 2024.09.27 11:00:48 -03'00' 53 12

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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 15 – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata a servidora, Milena da Silva Lopes, Farmacêutica, sob matrícula n° 19510, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; 16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; Assinado de forma JAILTON RIBEIRO digital por JAILTON DA SILVA RIBEIRO DA SILVA LIMA:464997685 LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 53 11:01:02 -03'00' 13

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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17- DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. 18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. 19 - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 20– DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 27 de setembro de 2024. GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA:61883328500 Assinado de forma digital por GILMARIO SOUZA DE OLIVEIRA:61883328500 Dados: 2024.09.27 11:52:41 -03'00' GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO Assinado de forma digital por JAILTON JAILTON RIBEIRO DA RIBEIRO DA SILVA LIMA:46499768553 SILVA LIMA:46499768553 Dados: 2024.09.27 11:01:22 -03'00' JAILTON RIBEIRO DA SILVA LIMA REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 14

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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0029.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e jateamento de poços artesianos deste Município, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. limite para apresentação da proposta de preço até às 12:00h do dia 14.10.2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório/Edital, está disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 08 de outubro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1

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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0037/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, para reforma e ampliação do Colégio municipal de Biritinga – BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: C2 CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA DATA: 27 de setembro de 2024. 1

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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0006/2024 OBJETO: 1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a ALTERAÇÃO CONTRATUAL na cláusula 2° (DA VIGÊNCIA) e acréscimo de novos serviços ao objeto do contrato na cláusula terceira (DO VALOR) provocando efeitos imediatos no contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de encascalhamento de estradas vicinais no município de Biritinga-BA. 1.2. Fundamenta-se o presente termo aditivo na Lei Federal n. 8.666/93; em Ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se em anexo e são partes integrantes deste termo aditivo. 2.1. VALOR: Fica acrescido ao contrato o valor de R$ 82.135,92 (oitenta e dois mil cento e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos), que passará do valor global de R$ 348.545,53 (trezentos e quarenta e oito mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), para R$430.681,45 (quatrocentos e trinta mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em vista do aumento percentual de 24,16% (vinte e quatro virgula dezesseis por cento). VIGENCIA: 90 (NOVENTA) DIAS. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA LTDA. DATA: 02 de setembro de 2024. 1

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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0036/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia, para reforma e ampliação de escolas municipais com construção de quadra poliesportiva 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA DATA: 20 de setembro de 2024. 1

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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 0028/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0094/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, baseado no parecer técnico emitido pela Assessoria Jurídica, RATIFICA a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, autoriza a contratação da empresa LUCIANO DA SILVA SANTOS LTDA, CNPJ: 32.649.755/0001-08, para prestação de serviços de capacitação e aperfeiçoamento profissional da Guarda Municipal, do Município de Biritinga - BA, pelo valor global final de R$14.500,00 (quatorze mil, e quinhentos reais). GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA – BAHIA, em 08 de outubro de 2024. Publique-se. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

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