Câmara de Conceição do Coité
Texto da edição nº 1.023
terça-feira, 6 de março de 2018
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA ☷ terça-feira, 6 de março de 2018 ☷ Ano: XI ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 1023 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ •PROJETO LEI Nº. 02/2018, de 26 de fevereiro de 2018 - Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro. Presidente: Danilo José Ramos de Oliveira Vice-Presidente: Ernandes Lopes da Silva Secretário: Silvan Batista da Silva •PROJETO LEI Nº. 03/2018, de 26 de fevereiro de 2018 - Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva. •PROJETO DE LEI Nº. 04/2018 - Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité – BA e dá outras providências. ▬▬▬▬▬▬▬ •PROJETO DE LEI Nº 05/2018 - Atualiza o perímetro urbano da sede do Município de Conceição do Coité. Câmara Municipal de Conceição do Coité •RESOLUÇÃO Nº. 273/2018, de 06 de março de 2018 - Concede Título de Cidadã Coiteense a senhora Nilmara Santos Menezes. Praça: Theognes Antonio Calixto nº. 88 Bairro: Gravatá CEP: 48.730-000 ☎(75) 3262-1329 •INDICAÇÕES 13 a 20. •ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA de 05 de março de 2018 ✉:gabinete@camaradecoite.com.br ▬▬▬▬▬▬▬ Participe das Sessões da Câmara Municipal ▬▬▬▬▬▬▬ www.camaradecoite.com.br CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227 228000160 Assinado de forma digital por CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=BA, l=conceicao do coite, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ZCR, cn=CONCEICAO DO COITE CAMARA DE VEREADORES:13227228000160 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.03.06 19:37:14 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com
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Página: 2 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO LEI Nº02/2018 De 26 de fevereiro de 2018. Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Escola Municipal João Batista Morais Filho, localizada no Distrito de Juazeirinho, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA EDNALVA SOUZA DA HORA CARNEIRO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 3 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO LEI Nº 03/2018 De 26 de fevereiro de 2018. Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A Escola Municipal Emério Resedá, localizada no Povoado de Maracujá, comunidade Quilombola, neste município, passa a denomina-se de ESCOLA MARIA RITA MARCELINA SILVA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 4 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei que “Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva.” para apreciação do Poder Legislativo. Este projeto pretende fazer jus a um pedido da Comunidade Quilombola do Maracujá para homenagear uma professora da localidade que muitos serviços prestou aos seus conterrâneos. De acordo com a Lei Nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que "Dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, e dá outras providências". "É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação dada pela Lei nº 12.781, de 2013)". E o Art. 3º prevê que "as proibições constantes desta Lei são aplicáveis às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais", que é o caso da escola municipal nesse caso específico. Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 26 de fevereiro de 2018 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 5 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 04/2018 Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité – BA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º As Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e as Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS do Município de Conceição do Coité serão criadas na forma desta Lei. Art. 2º As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a prestação de serviços e comércio de caráter local. Art. 3º São objetivos das ZEIS: I - Permitir a inclusão urbana de parcelas da população que se encontram à margem do mercado legal de terras; II - Possibilitar a extensão dos serviços e da infraestrutura urbana nas regiões não atendidas; Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 6 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito III - Permitir a permanência de ocupações irregulares já existentes, desde que não acarretem risco à vida ou ao meio ambiente, nem apresentem graves impactos negativos ao planejamento da infraestrutura de serviços municipais. Art. 4º As ZEIS podem ser aplicadas, prioritariamente, em áreas públicas ou privadas, ocupadas espontaneamente, parceladas de forma irregular e/ou clandestinamente, habitadas por população de baixa renda familiar, em área vazias, bem como em área onde exista interesse público em promover à regularização da posse, a legalização do parcelamento do solo, a integração da área à estrutura urbana ou a implantação de novas unidades habitacionais. Art. 5° As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse Social. Art. 6º A criação das Zonas e Áreas Especiais de Interesse Social será em duas etapas: I – Criação, mediante Decreto do Poder Executivo, com identificação nominal ou numérica e delimitação do respectivo perímetro mediante indicação das respectivas coordenadas geográficas; II – Consolidação, mediante aprovação por Decreto do Poder Executivo do respectivo Plano de Urbanização Específica. § 1o A consolidação das ZEIS ou AEIS deverá ocorrer dentro do prazo de 01 (um) ano, prorrogável por mais 06 (seis) meses, contado de sua criação, sob pena de caducidade do seu ato de criação. § 2º Os atos de criação e consolidação das ZEIS e AEIS, bem como os Editais de convocação das respectivas audiência públicas serão encaminhados ao Poder Legislativo para acompanhamento do processo através de Comissão Especial especificamente constituída. Art. 7º O Plano de Urbanização Específica deverá conter o seguinte: Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 7 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito I – diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura urbana, respeitadas as normas técnicas pertinentes; II - diagnóstico da ZEIS e AEIS que contenha no mínimo: a) análise físico-ambiental; b) análise urbanística com levantamento planialtimétrico; c) caracterização socioeconômica da população residente; III - os projetos básicos e as intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento de água e solução para o esgoto, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional; IV - análise da condição jurídica das edificações, em face da legislação municipal, estadual e federal, e da regularidade da posse dos habitantes da área; V - levantamento da condição de segurança e da sustentabilidade ambiental das edificações, bem com avaliação da necessidade de relocação de ocupações irregulares; VI - plano de Regularização Fundiária, incluindo projetos de loteamento, outorga de concessões de uso especial para fim de moradia e/ou assistência jurídica à população de baixa renda para a obtenção judicial de usucapião especial de imóvel urbano; VII - previsão de fontes de recursos para execução dos projetos da ZEIS e AEIS; § 1o Poderão ser previstos, para execução dos projetos da ZEIS e AEIS, recursos financeiros oriundos do orçamento municipal, estadual ou federal ou da iniciativa privada para custeio da implantação de planos urbanísticos específicos. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 8 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito § 2º No processo de elaboração do Plano Urbanístico Específico, o Poder Executivo deverá realizar, no mínimo, uma audiência pública para consulta à comunidade atingida pelas ZEIS e AEIS. Art. 8º Quando for necessária a implantação de novos loteamentos nas AEIS, o projeto de parcelamento, a constar do Plano de Urbanização Específica referido deverá observar os seguintes requisitos: I - o parcelamento do solo nas AEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à saúde ou à vida, em especial: a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aquele objeto de intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas; b) em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, salvo se previamente saneados; c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo aquele objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando a viabilidade da urbanização; d) em terrenos onde não é recomendada a construção devido às condições físicas; e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias adequadas à moradia digna; f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública; g) nas áreas contaminadas no subsolo ou lençol freático por infiltrações químicas que causem danos à saúde. Art. 9º Quando a área atingida pela ZEIS demandar apenas a manutenção da população local nos loteamentos existentes, o Plano de Urbanização Específica poderá promover a regularização fundiária mediante a regulamentação de parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo próprios e específicos, distintos daqueles mencionados no artigo anterior, e dos constantes nas demais leis urbanísticas vigentes, desde que atendidas as normas da legislação ambiental estadual e federal pertinente. Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 9 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Art. 10. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 10 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité – BA e dá outras providências” para apreciação do Poder Legislativo. O anexo Projeto de Lei visa autoriza a criação das Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS e as Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS do Município de Conceição do Coité. As ZEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover recuperação urbanística, regularização fundiária de assentamento irregular já existente, recuperação de imóveis degradados, implantação de equipamentos sócios culturais, além de espaços públicos voltados a prestação de serviços e comércio de caráter local. As AEIS são porções do território municipal, nas quais serão promovidas ações destinadas a promover a produção de HIS- Habitação de Interesse Social. Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer aprovação do anexo projeto de lei. Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 5 de março de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 11 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 05/2018 Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º A área urbana cidade de Conceição do Coité - BA, sede do Município, é o espaço circunscrito pelo perímetro identificado de acordo com os pontos geográficos definidos nesta Lei. Art. 2º São pontos geográficos do perímetro urbano, com área ter área total de 46,8 Km (Quarenta e seis quilômetros e oitocentos metros quadrados): 2 P1(11°31'3.16"S39°17'27.54"O); P2(11°31'13.61"S39°17'54.26"O); P3(11°31'22.18"S39°17'59.51"O); P4(11°31'41.02"S39°17'49.46"O); P5(11°31'46.41"S39°17'57.88"O); P6(11°32'0.44"S39°18'22.55"O); P7(11°31'29.14"S39°18'50.17"O); P8(11°32'11.81"S39°19'16.07"O); P9(11°32'26.13"S39°18'32.65"O); P10(11°32'52.19"S39°18'15.34"O); P11(11°33'30.79"S39°18'24.29"O); P12(11°33'31.97"S39°18'10.95"O); Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 12 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito P13(11°33'54.79"S39°18'13.76"O); P14(11°34'2.60"S39°18'43.24"O); P15(11°34'12.40"S39°18'48.62"O); P16(11°34'44.88"S39°18'26.76"O); P17(11°35'10.25"S39°18'46.67"O); P18(11°35'57.73"S39°18'13.85"O); P19(11°35'35.33"S39°17'14.81"O); P20(11°35'56.64"S39°16'56.47"O); P21(11°35'55.04"S39°16'23.94"O); P22(11°35'53.59"S39°15'26.36"O); P23(11°35'22.27"S39°14'40.21"O); P24(11°35'28.77"S39°14'31.67"O); P25(11°34'37.74"S39°14'14.25"O) P26(11°34'10.37"S39°14'24.91"O); P27(11°33'55.04"S-39°15'20.78"O); P28 (11°33'13.79"S-39°16'1.39"O). Art. 2o Integra a presente Lei o Anexo Mapa do Perímetro Urbano. Art. 3º Fica revogada integralmente a Lei n. 554, de 15 de junho de 2010. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 13 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PODER LEGISLATIVO Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Encaminhamos em anexo o Projeto de Lei Complementar que “Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité.” para apreciação do Poder Legislativo. O anexo Projeto de Lei revela o desenvolvimento urbano ocorrido na sede deste Município desde o estabelecimento do Perímetro Urbano pela Lei n. Lei n. 554, de 15 de junho de 2010. Contamos com o apoio do Poder Legislativo para fazer a atualização do Perímetro Urbano. Na oportunidade, desejamos a V. Excelência e aos demais Edis, os mais sinceros votos de elevada estima e consideração. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 22 de fevereiro de 2018. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
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Página: 23 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 015 Ata da Sessão Ordinária de 05 de março de 2018 Ao quito dia do mês março do ano de dois mil e dezoito, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Em discussão a Ata da Sessão Ordinária de 26 de fevereiro de 2018. Em votação. Aprovada por unanimidade. AVISO DA PRESIDÊNCIA. O Presidente se solidarizou com as famílias que perderam seus entes queridos no acidente, assim como o feminicidio. Solicitou ao vereador Nego Jai que ao perceber problema com o diário que o mesmo fizesse um print para que o problema fosse solucionado. Informou sobre a Sessão Solene no dia 08 de março de 2018, em comemoração ao dia Internacional da Mulher com a entrega do Troféu Idalice Mascarenhas. EXPEDIENTE: DO PREFEITO: Projeto de Lei n. 02/2018, de autoria do Poder Executivo que Modifica denominação de escola municipal no Distrito de Juazeirinho para Escola Municipal Ednalva Souza da Hora Carneiro; Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do Poder Executivo que Modifica denominação de escola municipal no Povoado de Maracujá para Escola Municipal Maria Rita Marcelina Silva. Projeto de Lei nº 04/2018, de autoria do Poder Executivo queDispõe sobre a criação das Zonas e Áreas de interesse social de Conceição do Coité – BA e dá outras providências; Projeto de Lei nº 05/2018 Atualiza o Perímetro Urbano da Sede do Município de Conceição do Coité. DO VEREADOR: O Presidente apresentou o requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei Complementar Nº 01/2018, de autoria do Executivo Municipal, que aplica índice de revisão geral anual aos vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências, de autoria dos vereadores Betão, Analene, Ernandes, Silvan e Juçara. Discutido por: Gel de Tetê e Lindo de Neuza. Em votação. Aprovado por unanimidade. As lideranças indicaram os vereadores Betão e Nego Jai, havendo empate, o Presidente desempatou a favor do vereador Betão. INDICAÇÕES: Indicação Nº 13/2018, de autoria do Vereador Iêdo Cirino, que indica a pavimentação da Rua Antônio Romão (Rua da Escola), bairro de Terra Nova. Em discussão o autor. Em votação. Aprovada por unanimidade. Indicação Nº 14/2018, de autoria do Vereador Silvan da Faresi, que indica a implantação de Posto Médico no bairro do Matadouro, na sede do Município. Em discussão o autor. Em votação. Aprovada por
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Página: 24 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 016 unanimidade; Indicação Nº 15/2018, de autoria do Vereador Raimundo, Lindo de Neuza e Silvan. Em votação. Aprovada por unanimidade; Indicação Nº16/2018, de autoria do Vereador Gel de Tetê, que indica ao Prefeito Municipal a reforma da Praça da Bomba no centro da cidade. Não houve discussão. Em votação. Aprovada por unanimidade; Indicação Nº 17/2018, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaiba que indica a pavimentação da Rua João Laudelino de Oliveira e Rua Sizenando, no povoado do Açude Itarandi, neste município. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada por unanimidade. Indicação Nº 18/2018, de autoria de Elizane Pinho, que indica a pavimentação da Rua José Araújo conhecida como Rua Nova, no Povoado de Almas, neste Município. Não houve discussão. Em votação. Aprovada por unanimidade. Indicação Nº 19/2018, de autoria do vereador Ernandes de Tó, que indica a colocação de braços de luz, para iluminação publica nos bairros da Jaqueira, Nova Esperança e Sonho Meu, bem como reposição de lâmpadas na sede do município. Em discussão o autor. Em votação. Aprovado por unanimidade. Indicação nº 20/2018, de autoria do vereador Lindo de Neuza, que indica ao Poder Executivo Municipal a construção da Praça do povoado de Maxixe. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada por unanimidade. ORDEM DO DIA: Projeto de Resolução Nº 17/2017, de autoria da Vereadora Analene Ferreira da Silva, que concede Titulo de Cidadã Coiteense a Srª Nilmara Santos Menezes. Discutida pela autora. Em votação. Aprovada por unanimidade. O Vereador Betão solicitou informações sobre a quantidade de indicação de titulo de cidadão coiteense que cada vereador pode indicar durante a legislatura, o qual foi informado que somente seria apenas duas. O Presidente confirmou e explanou a necessidade dessa limitação para não banalizar. INTERVALO REGIMENTAL: O Vereador Lindo de Neuza requereu a suspensão do intervalo regimental. Em discussão. Em votação. Aprovado por unanimidade.USO AS PALAVRA PELO INSCRITO NA TRIBUNA LIVRE. Senhor Marcos Samuel Pinho que iniciou suas palavras sobre o conjunto habitacional cidade jardim que foram beneficiados com cinquentas casa, entretanto, solicitou um maior empenho dos governos. Na oportunidade, agradeceu ao governo municipal das inaugurações de obras que beneficiou a comunidade. PALAVRA PELOS LÍDERES: Líder do PRB, Vereador Lindo de Neuza enfatizou sobre o projeto de lei que aumenta os salários dos servidores, os quais foram se sentiram prejudicados por ser um índice pequeno. Informou
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Página: 25 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 017 sobre a dificuldade de uma professora que o governo deixou de pagar seu salário e que não conseguiu se aposentar mesmo com vinte e cinco anos de trabalho. Líder do PT, Vereadora Analene, respondeu o questionamento do vereador Lindo, informando que o município fez o recadastramento dos aposentados e faltou alguns e que a professora viesse recadastrar para resolver esse problema junto ao governo, pois não é intenção perseguir ou prejudicar qualquer que seja o servidor. Prosseguiu falando sobre o mês da mulher demonstrou indignação com o ocorrido no Bairro Sonho Meu com mais um feminicídio. Parabenizou o Partido dos Trabalhadores pela comemoração dos vinte e cinco anos. Líder do PSD, Vereador Iêdo Cirino agradeceu os convites recebido das associações e os trabalhos exercidos por elas. O vereador Ernandes pediu a parte para parabenizar o trabalho feito pelo nobre vereador assim como o do deputado Alex da Piatã. Retornou a palavra para o vereador Iêdo, o qual enfatizou o trabalho exercido pelo deputado Alex da Piatã; Líder do Dem, vereador Francisco Cesar, o qual passou a palavra para o vereador Nego Jai trouxe a Ata da Sessão Ordinária de 28 de dezembro de 2016 que se refere aos projetos que altera a carga tributaria do município na época aprovados por oito votos a favor e cinco contra, ou seja, a oposição foi contrario ao projeto. O vereador Betão pediu a palavra, e deixou claro que os vereadores de oposição votaram contra, porem renunciaram os prazos. Retornou ao vereador Nego Jai deixou claro que a oposição renuncia os prazos a favor da população e não para servir de chacota a população. Informou que não existiu recadastramento no município e sim em 2013 o prefeito cortou alguns servidores por não haver previdência própria, entretanto os servidores poderão entrar na justiça e ganhar fato já ocorrido. Denunciou a forma que esta sendo feita as blitz em Coite, pois os tributos estão indo para Serrinha deixando o Município de Conceição do Coité de ganhar. USO DA PALAVRA PELOS VEREADORES INSCRITOS E SORTEADOS: Vereador Betão concordou com o vereador Jai sobre a blitz ocorrida no Município. Indignado com essas blitz programadas que se tornaram uma tormenta a população do nosso município e solicitou alguma providência da PM e do DETRAN para que as blitz aconteçam porem de forma que esses tributos fiquem aqui em nosso município e de forma coerente. Segundo informações essas blitz programadas estariam ocorrendo para resolver problemas de roubo ou assassinatos, entretanto só chegam horas depois dos ocorridos. O Vereador Silvan solicitou uma parte que esclareceu sobre a segunda blitz, o qual foi juntamente com o Prefeito em Serrinha e foram
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Página: 26 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 018 informados pelo DETRAN de salvador e policia militar e que não poderiam fazer nada. Retornou ao Vereador Betão e ele encerrou com um questionamento porque não esta tendo blitz em outros municípios e que teriam que investigar. Vereador Lindo de Neuza relatou o que aconteceu na sessão de quinze dias anterior sobre o pedido da iluminação da sua rua em Juazeirinho, e foi criticado por algumas pessoas desinformadas sobre a referente rua postando que Juazeirinho não precisava de iluminação deixou claro que a pessoa estava totalmente desinformada e acreditava que a rua de qual se tratava continuava sem iluminação por ser sua rua. E informou que não se referiu a Praça de Juazeirinho como foi dito em redes sociais. Falou das leis que multa os munícipes, são projetos do Poder Executivo e que não tem responsabilidade, pois a oposição não votou a favor. O Presidente esclareceu sobre a fala do vereador Lindo de Neuza justificando que a falta de iluminação não seria pessoal e que tinha certeza que o problema seria sanado o mais breve possível. Vereadora Elizane narrou sobre o direito da mulher ficando indignada sobre o feminicidio ocorrido no Bairro Sonho Meu. Parabenizou o ato da secretaria de educação e do Prefeito Municipal sobre a transferência de uma servidora que servia a secretaria do colégio por motivos de saúde foi colocada para trabalhar nas ruas, falou indignada. Repudiou outros atos do governo pedindo tratamento igual para todos. Vereador Gel de Tetê iniciou parabenizando a comemoração do partido dos trabalhadores, em seguida sentido a ausência do vereador Silvan, o qual precisou se ausentar, parabenizando a filiação dele ao PT. Relatou a dificuldade que o governo passou em 2017 aonde conseguiu atingir o índice de pessoal e destacou que o governo do ano de 2012 entregou o índice com mais de sessenta por cento. Não concordou com a posição do vereador Lindo aonde o projeto de reposição é necessário ser de urgência, porem não concorda com o valor do reajuste acredita não ser coerente a posição do vereador. Em seguida, relatou sobre as dificuldades das certidões do INSS pela falta de pagamento nas gestões passadas. Não acredita que existe perseguição sobre a reposição das luzes em Juazeirinho tendo certeza que será sanada em breve. Encerrou falando sobre o voto dele em Dilma e conseqüentemente em Michel Temer, e que votou e votara sempre em Lula, e afirmou que é do partido dos trabalhadores. Vereador Ernandes de Tó iniciou parabenizando o vareador Betão que foi buscar sobre as soluções da blitz no município. Informou sua participação na missa e enfatizou sobre a indignação do Pároco sobre o sábado de aleluia aonde ocorrera o baião de
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Página: 27 CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 018 dois no mesmo dia, o qual vai tomara medidas cabíveis. Vereadora Juçara se reportou a cinco de março de dois mil e nove, o qual foi de muita turbulência em sua vida, o falecimento de seu esposo, Mário, entretanto hoje a dor esta amena e a saudade grande comparou a dor sentida hoje pelas famílias enlutadas. Pediu mais tolerância e calma no Poder Legislativo, pois eles são representantes da comunidade. USO DA PALAVRA PELO LIDER DA OPOSIÇÃO: Vereador Nego Jai iniciou sobre questionamento do projeto de reposição o qual a oposição votou a favor e acredita que possa haver uma correção no referido projeto. Sobre a UPA informou que não existe pendencia para que haja funcionamento e sim na ultima parcela para construção e é um problema federal. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subseqüente. Subscrevem o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem.
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