Câmara de Valente
Texto da edição nº 312
sexta-feira, 25 de outubro de 2024
Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.
Página 1
CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 25 de outubro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0312 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO DECRETO N°. 008, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
Página 2
Página: 2 DECRETO Nº 008, de 22 de outubro de 2024. Dispõe sobre as consignações facultativas em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores ativos da Poder Legislativo do Município de Valente – Bahia, de acordo com a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Lei Federal nº. 14.509, de 27 de dezembro de 2022 e Decreto Municipal nº. 059, de 19 de março de 2024. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE , Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Valente, combinado com o art. 214 do Regimento Interno da Câmara, em consonância com a Lei Federal nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003; Lei Federal nº. 14.509, de 27 de dezembro de 2022; art. 45 da Lei Complementar nº. 008, de 13 de setembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Valente) e com o Decreto Municipal nº. 059, de 19 de março de 2024, DECRETA: Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos Vereadores e Servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Valente será de 45% (quarenta e cinco por cento) do subsídio ou vencimento bruto, dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para: I – amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou II – utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 22 de outubro de 2024. Ver. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se __________________________. Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 25 de outubro de 2024. Walker Silva Motta Chefe de Gabinete
Página 3
Página: 3