Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 812
sexta-feira, 1º de novembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 1 de novembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0812 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »AVISO DE DISPENSA – 0031. »DECRETO N°. 161, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024. »PORTARIAS DE 01 DE SETEMBRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0031.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de organização de evento esportivo, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. limite para apresentação da proposta de preço até às 12:00h do dia 07.11.2024, através do email: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório/Edital, está disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 01 de novembro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 161, de 1 de Novembro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por anulação de crédito no valor de 79.450,00 ( Setenta e Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 79450 ( Setenta e Nove Mil Quatrocentos e Cinquenta Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 161, de 1 de Novembro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 1063 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 12.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 2030 12.000,00 MANUTENÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS 4.4.9.0.51.00.00.00 Obras e Instalações 1500 Recursos não vinculados de Impostos 64.250,00 Total do Projeto / Atividade R$ 64.250,00 Página 1 de 3
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 1.313 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Total da Unidade R$ 76.250,00 . 1.515 SEC. MUN. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 2081 MANUTENÇÃO DA SEC. DE HABIT., DESENV. ARQUITETÔNICO, URBANÍSTICO E CAPT. DE RECURSOS 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1500 Recursos não vinculados de Impostos Total do Projeto / Atividade R$ Total da Unidade R$ 3.200,00 3.200,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito 3.200,00 79.450,00 R$ 79.450,00 Dotações Anuladas . 0.606 SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS E FAZENDA 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1500 Recursos não vinculados de Impostos 58.000,00 Total do Projeto / Atividade R$ 58.000,00 Total da Unidade R$ 58.000,00 . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1500 Recursos não vinculados de Impostos 21.450,00 Total do Projeto / Atividade R$ 21.450,00 Total da Unidade R$ 21.450,00 Valor Total Anulado R$ Resumo por Fonte 1500 -Recursos não Vinculados de Impostos Total Geral: 79.450,00 Adição Recurso 79.450,00 79.450,00 79.450,00 79.450,00 BIRITINGA, Decreto Nº 161, de 1 de Novembro de 2024 Página 2 de 3
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 3 de 3
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 173, DE 01 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/08/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr ANTONIO SANTOS DA SILVA, matrícula nº 1096, ocupante do cargo público de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/04/2006 a 31/03/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/09/2024 a 02/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 174, DE 01 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 29/08/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr JOSÉ AILTON DOS SANTOS PEREIRA, matrícula nº 1090, ocupante do cargo público de Agente de Endemias do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/04/2006 a 31/03/2011. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 02/09/2024 a 02/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/09/2024. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 175, DE 01 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, /usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/09/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª ANATÁLIA PEREIRA GONÇALVES, matrícula nº 1091, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2024 a 01/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 176, DE 01 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 01/09/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Maria Ilza Santana Leão, matrícula nº 68, ocupante do cargo público de Auxiliar de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 23/08/1999 a 22/08/2004. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/09/2024 a 01/12/2024. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/09/2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 180, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Secretário Municipal de Habitação, Desenvolvimento Arquitetônico, Urbanismo e Captação de Recursos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ARQUITETÔNICO, URBANISMO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor MILTON ALMEIDA OLIVEIRA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354
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