Prefeitura de Biritinga

Texto da edição nº 814

terça-feira, 5 de novembro de 2024

Texto extraído automaticamente do PDF, para leitura com leitor de tela ou em conexão lenta. O documento oficial é o PDF assinado; páginas que são imagem digitalizada aparecem aqui sem conteúdo.

Página 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 5 de novembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0814 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »DECRETO - HOMOLOGA O RESULTADO FINAL – LPG. »EXTRATOS. »PORTARIAS DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

Página 2

Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECRETO Nº 163, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024. Homologa o resultado final da seleção de projetos para firmar termo de execução cultural com recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) – audiovisual e demais áreas culturais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais e em conformidade com O Reusltado Final proferido pela Comissão de Avaliação, Seleção, Acompanhamento dos Editais referente a Lei Paulo Gustavo no município de Biritinga/BA, DECRETA: Art. 1º - Homologa o Resultado Final da Seleção das Propostas para firmar termo de execução cultural através de recursos da Lei Complementar Federal nº 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) – audiovisual e demais áreas culturais, segundo os critérios do Edital de Chamamento Público 01/2024 do Município de Biritinga. Art. 2º As propostas aprovadas e respectivas classificações, seguem o especificado nos quadros abaixo: CATEGORIA SUBCATEGORIA RESPONSÁVEL INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE Curta-Metragem Odiney de Jesus Nascimento Curta-Metragem Antonio de Jesus Santos INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE Curta-Metragem Juliane Teixeira Couto Curta-Metragem Aristanan Pinto Nery da Silva NOME DO PROJETO <Jiu Jitsu Contra as Drogas – Um projeto de Esperança em Biritinga= <Dia a dia nos saberes do Grupo Capoeira Biritinga: um olhar sobre lutas, resistência e arte histórica= <Vaqueiros: Suas raízes, História e Beleza do Sertão Biritinguense= <Dança em vozes – Curta-metragem sobre a dança em Biritinga= Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 3

Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO DE OBRA DE AUDIOVISUAL DE CURTA-METRAGEM OU VIDEOCLIPE INCISO II – APOIO A RELIZAÇÃO DE CINEMA INTINERANTE OU CINEMA DE RUA INCISO II – APOIO A RELIZAÇÃO DE CINEMA INTINERANTE OU CINEMA DE RUA INCISO II – APOIO A RELIZAÇÃO DE CINEMA INTINERANTE OU CINEMA DE RUA INCISO III – AÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E Videoclipe Marcos de Jesus Santos <Video clipe do Grupo Trakinos= Videoclipe Paulo Cardoso dos Santos <Talismã Canta Axé= Videoclipe Luiz Felipe Cerqueira Miranda <Retratos do Forró – Uma homenagem a Luiz Gonzaga= Videoclipe John Wilton Oliveira Alves <Videoclipe de lançamento da nova música do GDIAS= Videoclipe Adelson Silva Araújo <Forró e tradição: Fruto da Cajazeira= Experimental Lucas S. Ribeiro <New Age – Tipo Vino= Experimental Janio Maciel Xavier <Video Clipe Valorizando a Cultura e o pertencimento= x Jeane de Souza Pedreira Dias <Cine Escola= x Helycleia dos Santos Sousa Marques <Direitos humanos e arte= x Renilson Avelino da Silva <Cine cultura e direitos humanos na escola= x Felipe Amaral Santos <Panorama na Escola – Capacitação de Multiplicadores em Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 4

Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DIFUSÃO DO AUDIOVISUAL INCISO III – AÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO DO AUDIOVISUAL INCISO III – AÇÃO, FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DIFUSÃO DO AUDIOVISUAL ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA X Edio Nozoe x Jimmy Hagabe da Silva Lima Shows Musicais Pedro da Cruz de Oliveira ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Shows Musicais ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento Produção de Evento ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento Produção de Evento Produção de Evento ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA Produção de Evento Shows Musicais Shows Musicais Shows Musicais Shows Musicais Produção de Evento Gravação e Edição de Vídeos com Celular= <Cerâmica Viva na comunidade do Pai Felipe e Barrocão= <Work Shop Moda com Propósito= <Show de Pedro do Zelito dos Oito Baixo= Gessivaldo <Show do Flôr de Azevedo Pereira Eucalypto= Manoel Ferreira <Show de Manoel de Oliveira do Cão= Liobino Muniz <Show de Bino da dos Santos Viola= José Ferreira de <Show de Zé de Oliveira China= John Ezi dos <Arrochando na Santos Sousa Praça= José Carlos de <Festival Jesus Silva Santos Quilombola de Capoeira= Emanuelle Dantas <I Encontro de da Silva Povos de Terreiro em Biritinga= Josenilda Ferreira <Festival de Cultura de Jesus Santos da Infância= Anderson Araújo <Produção de show de Souza da Banda Chakatum= Jucelino Cardoso <Encontro de dos Santos Samba de Roda Biritinguense= Ademilton de <Festa do Terreiro Jesus de Candomblé de Ogum de Ronda= Adilson de Jesus <Celebração para Ogum= Gelvanio Mendes <Festa de Omolu Cruz em Biritinga= Maria Ferreira dos <WorkShop de Santos Medicina Natural e Cultura= Domingos Borges <Produção de dos Santos eventos= Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 5

Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ART 8º - DEMAIS AREAS DA CULTURA ESTADO DA BAHIA Pesquisa Literária Igor Brito dos Santos <São Sebastião e a devoção Biritinguense: Narrativas de Memórias Contadas pelos aluos da EJA Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA-BA. em 05 de Novembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga-BA Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 6

Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0085/2022 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de reforma de pneus em geral, para atender a frota de veículos e maquinas pesadas do Município de Biritinga-BA. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Administração, no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses . EMPRESA CONTRATADA: ALTO SERENO RENOVADORA DE PNEUS LTDA DATA: 27 de junho de 2024. 1

Página 7

Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 044/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo administrativo 0051/2022, que tem por objetivo a locação de um imóvel, tipo casa, situado no Conjunto Habitacional Arco Iris, n°265, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar família que se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social, conforme está prescrita na Lei nº595 de 14 de abril de 2009. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. DO PRAZO: 06 (seis) meses CONTRATADA: GENIVALDO DE SOUZA SANTOS. DATA: 21 de outubro de 2024. _______________________________________________________ Prefeitura Municipal de Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 – email-municipiodebiritinga@gmail.com

Página 8

Página: 8 PREFEITURA MUNICIPALBIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0118/2024 Objeto: O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para a prestação de serviços de serralheria e soldas em gera, visando atender as demandas das secretarias Municipais de Administração, Meio Ambiente e Infraestrutura, nas condições estabelecidas na proposta de preço apresentada de acordo com Termo de Referência. Valor global do contrato: R$52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais) Dispensa de licitação nº 0030/2024 Dotação orçamentária: Unidade orçamentaria: 05.05 / 12.12 / 13.13 Projeto/Atividade: 2005/2060/2029 Elemento de despesa: 33.90.39.00.0000 Fonte de Recurso: 1500/1500/1500 Empresa contratada: NOVA ERA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 20.440.027/0001-02 Vigência: 04(quatro) meses Data: 30 de outubro de 2024 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 9

Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 103/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: CCO DA SILVA TURISMO LTDA. DATA: 11 de outubro de 2024. 1

Página 10

Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0042/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de engenharia para CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DESCENTRALIZADA DO SAMU, na Sede deste Município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Saúde e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: CONSTRUTECH SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO LTDA. DATA: 11 de outubro de 2024. 1

Página 11

Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO. 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0104/2022. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar municipal, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula décima sexta do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Educação, no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes do presente termo. VIGÊNCIA: 127 (cento e vinte e sete) dias EMPRESA CONTRATADA: JOSÉ VALMIR RAMOS COSTRUTORA EIRELI. DATA: 11 de outubro de 2024. 1

Página 12

Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0102/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 051/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situado na Rua Nova Soure, n° 322, térreo, Centro, BiritingaBa, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS Vigência: 12 (doze) meses Data: 17 de outubro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

Página 13

Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TRMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0040/2024. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, que tem como objeto a contratação de empresa para a execução de obras e serviços de construção de calçada do canteiro central e acesso ao píer, e obra de construção de píer na várzea deste município. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula segunda do contrato, firmado entre as partes, na Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Infraestrutura e no Parecer da Assessoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VIGÊNCIA: 07 (sete) meses. EMPRESA CONTRATADA: LOPES CONSTRUTORA LTDA DATA: 10 de outubro de 2024. 1

Página 14

Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0103/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 052/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situada na Fazenda Candeal Dantas, s/n°, térreo, Zona Rural, Biritinga-Ba, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: HILDO ELIAS ALMEIDA OLIVEIRA Vigência: 12 (doze) meses Data: 17 de outubro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

Página 15

Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 0087/2024 OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO. 1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo no valor global do contrato acima identificado, devido ao aumento da quantidade de alguns itens, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 1.2- Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula decima sexta, parágrafo 16.2 do contrato firmada entre as partes, conforme Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, em ofício da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; No Parecer Técnico da Assessoria Jurídica do Município, e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. VALOR: Para efeito do disposto acima, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 9.850,00, (nove mil oitocentos e cinquenta reais). O valor global de R$ 49.550,00(quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais), passa a ser de R$59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), em vista do aumento percentual médio de 20% (vinte por cento) do valor global do contato. CONTRATADO: RENATO DE SENA ARAÚJO-LTDA, CNPJ sob n° 02.518.554.001-00 Data da assinatura: 08 de outubro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39

Página 16

Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 0104/2023. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: 1 - O objeto do presente TERMO ADITIVO é a prorrogação de prazo do contrato acima identificado, oriundo do processo de dispensa de Licitação nº 053/2023, que tem como objeto a locação de um imóvel residencial, situada na Rua Airton Sena, n° 310 A, térreo, Centro, Biritinga-Ba, destinado para abrigar família que estar em situação de vulnerabilidade e risco social. 2 - Fundamenta-se o presente termo aditivo, na cláusula quinta do contrato, firmado entre as partes, na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações Posteriores; em ofício da Secretaria Municipal de Assistência Social no Parecer da Procuradoria Jurídica do Município e na autorização do Gabinete do Prefeito que, encontram-se anexos e são partes integrantes deste termo aditivo. Contratado: MARINA CARDOSO CERQUEIRA DOS SANTOS Vigência: 12 (doze) meses Data: 27 de outubro de 2024. _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone.: (75) 3267-2216

Página 17

Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 177, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. ANDERSON CORREIRA DA SILVA, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

Página 18

Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 178, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. RIVALDO CARNEIRO DE BRITO SANTOS, do cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

Página 19

Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 179, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de agente público municipal, ocupante de cargo de provimento temporário. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, RESOLVE: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o Sr. SIDNEI ASSIS DA LUZ JUNIOR, do cargo de ASSESSOR DE DEPARTAMENTO, cargo público municipal de provimento temporário, que integra a Estrutura Administrativa do Município de Biritinga. Art. 2º. Encaminhe-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Biritinga, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer ato administrativo em sentido contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal

Página 20

Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 181, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Chefe de Manutenção e Conservação de Veículos Leves, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de CHEFE DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor SIDINEY ASSIS DA LUZ, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 21

Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 182, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Diretor de Departamento da Saúde, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DA SAÚDE, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor JOELIO SACRAMENTO CORREIA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 22

Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 183, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Assessora de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora MARIA MAXIMA SILVA DOS REIS, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 23

Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 184, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Diretor de Departamento, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado, ao cargo de DIRETOR DE DEPARTAMENTO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, o senhor ANILSON DE AZEVEDO CERQUEIRA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 24

Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 185, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Secretária Escolar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de SECRETÁRIA ESCOLAR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora JOSENILDE DE GOIS BENTO NILO, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 25

Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 186, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Superintendente de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de SUPERINTENDENTE DE EDUCAÇÃO, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora ELISANGELA CARNEIRO DE BRITO SANTOS, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 26

Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 187, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação, de Chefe de Setor, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 70, inciso V da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeada, ao cargo de CHEFE DE SETOR, cargo integrante da Estrutura Administrativa do Município, a senhora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA DE SANTANA, que passa a responder pelas atribuições do cargo de forma imediata. Parágrafo Único - As atribuições e responsabilidades do cargo são aquelas previstas na Lei Municipal n. 589/2009 (Lei da Estrutura Administrativa), sem prejuízo de novas atribuições que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Encaminha-se cópia do presente expediente ao Departamento de Recursos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Art. 3º - Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito Municipal ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 27

Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 189, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Administração, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Administração em 24/09/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Clebson dos Santos Barreto, matrícula nº 16432, ocupante do cargo público de Guarda Municipal do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração, referente ao período aquisitivo de 13/06/2013 a 12/06/2018. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 28

Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 190, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 27/09/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Analir Costa Dias, matrícula nº906, ocupante do cargo público de Tecnica de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 24/01/2011 a 23/01/2016. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 29

Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 191, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 21/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Luciano Batista Lima, matrícula nº 16794, ocupante do cargo público de Motorista do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 20/07/2015 a 19/07/2020. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 30

Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 192, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 16/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Alvani Teixeira Silva Araujo, matrícula nº 576, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 07/07/2000 a 06/07/2005. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 31

Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 193, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 16/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª Maria Avani Lima dos Anjos, matrícula nº 227, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 32

Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 194, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 17/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. José Edmundo Barreto de Oliveira, matrícula nº 1127, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/1996 a 16/07/2001. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 33

Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 195, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 17/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Srª. Juscineide da Cruz Moura, matrícula nº 2768, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 01/05/2010 a 30/04/2015. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 34

Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA PORTARIA N° 196, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Dispõe sobre a concessão de Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal, integrante da Rede Municipal de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 433 de 1993 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BIRITINGA, Estado da Bahia, usando das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Biritinga, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 106 e da Lei Municipal nº. 433/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Biritinga-BA), que regulamentam o instituto da licença-prêmio por assiduidade no âmbito da Administração Pública do Município de Biritinga-BA; CONSIDERANDO o requerimento do(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, protocolado junto à Secretaria de Municipal de Saúde em 14/10/2024. CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito subjetivo do servidor público, bastando, para sua fruição, o preenchimento de seus requisitos legais. RESOLVE: Art. 1º. Conceder Licença-prêmio à(ao) Servidor(a) Público(a) Municipal Sr. Albino Pereira de Santana, matrícula nº 1099, ocupante do cargo público de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período aquisitivo de 17/07/2001 a 16/07/2006. Art. 2º. Fica estabelecido o período de gozo da licença-prêmio entre 01/11/2024 a 01/02/2025. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito de Biritinga ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 Fone/Fax.: (75) 3267-2354

Página 35

Página: 35