Prefeitura de Ichu

Texto da edição nº 859

terça-feira, 6 de março de 2018

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☷ terça-feira, 6 de março de 2018 ☷ Ano: IX ☷ ☷ Edição Ordinária nº. 0859 ☷ Caderno 1 ☷ Página 1 ☷ DECRETO Nº. 010/2018, 06 de março de 2018 Tornar sem efeito o Decreto de nº. 009/2018. Prefeito Municipal: Carlos Santiago de Almeida Vice-Prefeito: Renato Adelino Almeida ▬▬▬▬▬▬▬ PODER EXECUTIVO ICHU - BAHIA DECRETO Nº. 011/2018, 06 de março de 2018 Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal Aroldo Cedraz Carneiro. DECRETO Nº. 012/2018, 06 de março de 2018 Exonera por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal Antonio Jose Alves de Jesus. Rua: Roque Ferreira da Silva nº. 43 Bairro: Cruzeiro CEP: 48.725-000 ☎(75) 3684-2383 ✉:diario@domunicipio.com Diário Oficial criado pela Lei nº. 007, de 27 de maio de 2009. Editoração e Publicação na Internet: CDKM Soluções ▬▬▬▬▬▬▬ Portal da transparência: Acesse: www.prefeituradeichu.com CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Assinado de forma digital por CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 DN: c=BR, st=BA, l=CONCEICAO DO COITE, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR SENHA DIGITAL, cn=CDKM SOLUCOES E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA M:15653533000140 Localização: Conceição do Coité/BA Dados: 2018.03.06 21:09:14 -03'00' Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: www.diariooficialdomunicipio.com

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Página: 2 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº. 010/2018 06 DE MARÇO DE 2018 TORNAR SEM EFEITO O DECRETO DE Nº 009/2018. O Prefeito Municipal de Ichu, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º - Fica considerado sem efeito legal o Decreto de Nº 009/2018 de 05 de Março de 2018. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu-Bahia, 06 de Março de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 3 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 011/ 2018 06 DE MARÇO DE 2018 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O SERVIDOR MUNICIPAL AROLDO CEDRAZ CARNEIRO. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerado por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal AROLDO CEDRAZ CARNEIRO, Agente Público, matrícula nº 32, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, onde o mesmo se aposentou em 06 de Março de 2018. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 06 de Março de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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Página: 4 Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o DECRETO Nº 012/ 2018 06 DE MARÇO DE 2018 EXONERA POR MOTIVO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO O SERVIDOR MUNICIPAL ANTONIO JOSE ALVES DE JESUS. O PREFEITO DO MUNICIPAL DE ICHU – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município DECRETA: Artigo 1º. – Fica exonerado por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição o servidor municipal ANTONIO JOSE ALVES DE JESUS, Pedreiro, matrícula nº 31, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, onde o mesmo se aposentou em 06 de Março de 2018. § Único – Determino ao Setor Pessoal a proceder à retirada da servidora da folha de pagamento. Artigo 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Prefeitura Municipal de Ichu, 06 de Março de 2018. Carlos Santiago de Almeida Prefeito Municipal

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