Câmara de Valente
Texto da edição nº 317
terça-feira, 12 de novembro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE VALENTE/BA Em, 12 de novembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição Ordinária nº. 0317 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »DECRETO LEGISLATIVO N°. 196/2024. »DECRETO LEGISLATIVO N°. 197/2024. »DECRETO LEGISLATIVO N°. 198/2024. »AUTÓGRAFO DA LEI N°. 933/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 196, de 23 de outubro de 2024. Concede Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. José Humberto dos Santos. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, <g= do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente concede o Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. José Humberto dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ______________________________. Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 12 de novembro 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 3 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 197, de 23 de outubro de 2024. Concede Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. Linsmar Carneiro Mendes. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, <g= do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente concede o Título de Cidadão Honorário Valentense ao Sr. Linsmar Carneiro Mendes. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 23 de outubro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se _________________________. Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 12 de novembro 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 4 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 198, de 30 de outubro de 2024. Concede Título de Cidadã Honorária Valentense à Sra. Maria Izabel Borges dos Santos. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu, Anatalino Inácio de Sousa Filho, Presidente da Câmara Municipal, nos termos do art. 25, Inciso VI, <g= do Regimento Interno, combinado com o art. 55, Inciso VII da Lei Orgânica do Município, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, decreta: Art. 1º. A Câmara Municipal de Valente concede o Título de Cidadã Honorária Valentense à Sra. Maria Izabel Borges dos Santos. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 30 de outubro de 2024. ANATALINO INÁCIO DE SOUSA FILHO Presidente Registre-se. Publique-se. Cumpra-se ______________________________. Certifico para os devidos fins, que o presente Decreto foi publicado nesta data. Valente - BA, 12 de novembro 2024. João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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Página: 5 MUNICÍPIO DE VALENTE ESTADO DA BAHIA Poder Legislativo AUTÓGRAFO DE LEI Nº. 933/2024 Autoriza o poder executivo a abrir Crédito adicional suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VALENTE, Estado da Bahia, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar destinado a reforço do Orçamento do exercício de 2024, do Município de Valente - Bahia. § 1º - O valor do crédito de que trata o caput deste artigo é o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, destinado a reforço de dotações orçamentárias constantes do orçamento do exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 916/2023. (Emenda Modificativa nº. 001/2024). § 2º - As fontes de recursos serão as constantes do Art. 43 da Lei nº 4.320/64 inciso III. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de outubro de 2024. UBALDINO AMARAL DE OLIVEIRA Prefeito Projeto de Lei nº. 113, de 09 de outubro de 2024. APROVADO EM 29/10/2024 Processo nº. 000163/2024 Gabinete da Presidência, em 29 de outubro de 2024. Anatalino Inácio de Sousa Filho Presidente João José de Oliveira Silva 1º Secretário
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