Câmara de Ichu
Texto da edição nº 503
quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 13 de novembro de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0503 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO »PROJETO DE LEI N°. 89/2024. »PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 08/2024. »PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 09/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 89/2024 <FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO DE 2025/2028= A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e baseada especialmente nos artigos 29 incisos VI e VII, 29A inciso I e § 1º, 37 incisos X e XI, e 39 § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a presente Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Municipal e os Secretários Municipais perceberão subsídio mensal, nos termos desta Lei, para o mandato quadrienal de 2025 a 2028, observado o que dispõem os artigos 29 inciso V, 37 incisos X e XI, 39 § 4º e 150 inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, nos valores a seguir: I – O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal no valor de R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais); II – O subsídio do Vice-Prefeito Municipal é fixado em R$ 9.225.00 (nove mil, duzentos e vinte e cinco reais), e caso venha a ocupar algum cargo ou função administrativa no Município, deverá optar entre esta remuneração e a estabelecida para o cargo ou função administrativa que irá ocupar; e, III – O subsídio dos Secretários Municipais é fixado em R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 5
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Página: 3 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Parágrafo único - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI da CRFB. Art. 2º. Os subsídios previstos nesta Lei, somente poderão ser majorados na mesma data e percentual dos demais servidores públicos municipais, consoante determina o art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único – As correções previstas neste artigo serão feitas através da edição de novo Projeto de Lei de autoria do Poder Legislativo, mediante solicitação formulada pelo Chefe do Poder Executivo, devendo ser dado conhecimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 3º. Em caso de licença saúde, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão integralmente seus subsídios, devendo o Poder Público, caso necessário, fazer a complementação do benefício pecuniário a que tiverem direito. Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor com a sua publicação, e terá seus efeitos aplicáveis no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 5
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Página: 4 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 3 de 5
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Página: 5 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 89/2024 Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras, Na qualidade de Membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e representando a Câmara Municipal de Ichu, apresentamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei que versa sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o próximo quadriênio compreendido entre os anos de 2021 a 2024, tendo como embasamento jurídico todos os dispositivos legais que versam sobre o tema, especialmente os artigos 29, 29A, 37, 39 e 150 da Constituição da República Federativa do Brasil. A fixação dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais não encontra disciplinamento legal acerca dos valores a serem estabelecidos, dessa forma coube a Mesa Diretora da Câmara a realização de uma análise que leve em conta a desvalorização imposta pelas perdas inflacionárias ao longo dos últimos 4 anos, levando em conta ainda, a necessidade de garantir o poder de compra desses subsídios pelos próximos 4 anos. Por fim Senhores Vereadores, apenas estamos materializando aquilo que a legislação pertinente nos obriga a observar quando da elaboração do Projeto de Lei que ora apresentamos. Certo de termos cumprido com a nossa obrigação, subscrevemo-nos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 4 de 5
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Página: 6 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 5 de 5
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Página: 7 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 <FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028.= A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e baseada especialmente nos artigos 29 incisos VI e VII, 29A inciso I e § 1º, 37 incisos X e XI, e 39 § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e manda publicar a presente Lei: Art. 1º. O subsídio dos Vereadores do Município de Ichu, Estado da Bahia para a legislatura 2025-2028, fica fixado em R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI da CRFB. Art. 2º. Os subsídios previstos nesta Lei, somente poderão ser majorados na mesma data e percentual dos demais servidores públicos municipais, consoante determina o art. 37, X, da Constituição Federal. Parágrafo único – As correções previstas neste artigo serão feitas através da edição de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, devendo ser dado conhecimento ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Art. 3º. Deverão ser observados, ainda, os limites impostos pela Constituição Federal, especificamente aqueles constantes dos artigos 29 inciso V, 29A, parágrafos e incisos. Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 4
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Página: 8 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 4º. Esta Lei entra em vigor com a sua publicação, e terá seus efeitos aplicáveis no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 4
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Página: 9 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA MENSAGEM DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08/2024 Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, Na qualidade de Membros da Mesa Diretora do Poder Legislativo e representando a Câmara Municipal de Ichu/BA, apresentamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei que versa sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores para a próxima legislatura compreendida entre os anos de 2025 a 2028, tendo como embasamento jurídico todos os dispositivos legais que versam sobre o tema, especialmente os artigos 29, 29A, 37 e 39 da Constituição da República Federativa do Brasil. Tivemos a preocupação de buscar todas as informações pertinentes à matéria diretamente junto aos órgãos competentes, especialmente o Tribunal de Contas dos Municípios e a Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, visto que o valor pago aos Senhores Deputados Estaduais, constituem-se em parâmetro para a fixação dos subsídios dos Vereadores. Por fim Senhores Vereadores, apenas estamos materializando aquilo que a legislação pertinente nos obriga a observar quando da elaboração do Projeto de Lei que ora apresentamos. Certo de termos cumprido com a nossa obrigação, subscrevemo-nos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 3 de 4
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Página: 10 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 4 de 4
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Página: 11 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA PROJETO DE LEI Nº 09/2024 <DISPÕE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO DO SUBSÍDIO PARA OCUPANTE DO CARGO DE VEREADOR.= A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e baseada especialmente nos artigos 29 incisos VI e VII, 29A inciso I e § 1º, 37 incisos X e XI, e 39 § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA: Artigo 1º - Tem o direito à percepção de 13º (décimo terceiro) Subsídio, equivalente ao 13º Salário, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os ocupantes do cargo de Vereador. Artigo 2º - O 13º Subsídio, instituído nos termos desta Lei, corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do valor do subsídio do mês de dezembro do respectivo exercício. § 1º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito da proporcionalidade de que trata o caput. § 3° - O 13º Subsídio poderá ser pago em duas parcelas, a primeira na data de aniversário do Vereador ou Vereadora. § 4º - O pagamento da primeira parcela será a título de adiantamento, sendo o valor total ajustado na parcela final a ser paga no mês de dezembro. Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 1 de 3
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Página: 12 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA § 5º - Não serão computados para fins do cálculo da proporcionalidade de que trata o caput, os períodos de afastamento o cargo, salvo em razão de licença remunerada para tratamento de saúde. Artigo 3º - Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, ao Suplente de Vereador por período igual ou superior a 15 (quinze) dias em que substituir o titular. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 2 de 3
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Página: 13 ICHU – BA PODER LEGISLATIVO GABINETE DA PRESIDÊNCIA JUSTIFICATIVA: Conforme deliberação da Mesa Diretora, com a concordância de todos os Vereadores, conforme ata em anexo. Certo de termos cumprido com a nossa obrigação, subscrevemo-nos. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICHU, ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2024. Eugênio Carneiro de Queiroz Filho Presidente Manoel Robson Gonçalves da Silva Vice-Presidente Lucia Maria Carneiro Santana Cordeiro 1ª Secretária Rua Juvêncio Carneiro s/n - Ichu – BA Tel.: (75)-3684-2112 E-mail: camaradeichu@gmail.com - CNPJ – 00.480.757/0001-20 Deus é Fiel e Justo! >>> Página 3 de 3
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