Câmara de Amélia Rodrigues
Texto da edição extraordinária nº 284
quinta-feira, 26 de janeiro de 2023
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Câmara de Vereadores de Amélia Rodrigues/BA A Em, 26 de janeiro de 2023 ✦ Ano: IX ✦ Edição nº. 0284 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROMULGAR - LEI 837/2023. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Centro - Amélia Rodrigues - Bahia CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 - Fone:(75)3242-2541 Email.: camaraameliarodrigues@gmail.com LEI N° 837/2023. DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE AMÉLIA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE AMÉLIA RODRIGUES, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Os vereadores do Município de Amélia Rodrigues farão jus ao 13º Salário correspondente a 1/12 (um doze avos) dos seus subsídios por mês de efetivo exercício no respectivo ano, nos termos definidos pela Constituição Federal, artigo 7º, inciso XV 39º, inciso 3º e 4º. §1º - 13º salário será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês de dezembro de cada ano. §2º - O 13º salário poderá ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 (trinta) de julho de cada ano, e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. Art. 2º - Os Vereadores do Município de Amélia Rodrigues farão jus ao terço constitucional de férias, correspondente a 1/3 (um terço) dos seus subsídios. §1º - Os Vereadores terão direito ao terço constitucional de férias após cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício. §2º - As férias dos Vereadores corresponderão ao recesso do mês de janeiro de cada ano. Art. 3º - O 13º salário é o terço constitucional de férias, previstas na Lei, terão como marco temporal inicial em 01 de janeiro de 2023. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE AMÉLIA RODRIGUES Praça da Matriz, 187- Centro - Amélia Rodrigues - Bahia CEP: 44.230-000 - CNPJ: 16.246.936/0001 – 37 - Fone:(75)3242-2541 Email.: camaraameliarodrigues@gmail.com Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Plenário Manoel Inácio Xavier, Amélia Rodrigues, 26 de Janeiro de 2023. Valter Martins Reis. PRESIDENTE
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