Câmara de Ichu

Texto da edição nº 508

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

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CÂMARA DE VEREADORES DE ICHU/BA Em, 28 de novembro de 2024 ✦ Ano: VI ✦ Edição Ordinária nº. 0508 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI 91/2024 DA VEREADORA ROSY. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com

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Página: 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 PROJETO DE LEI Nº 91/2024 Institui o “Dia do Samba” no município De Ichu, Bahia, e dá outras providências. Art. 1º Fica instituído o Dia do Samba no município de Ichu, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro, em consonância com a celebração nacional. Art. 2º O “Dia do Samba” passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Ichu. Art. 3º As comemorações alusivas ao “Dia do Samba” poderão incluir, entre outras iniciativas: I – Apresentações de grupos de samba locais e regionais; II – Realização de oficinas culturais voltadas ao samba, como aulas de percussão, canto e dança; III – Exposições e palestras sobre a história do samba, sua origem e importância cultural; IV – Eventos educativos em escolas municipais sobre a história e relevância do samba no Brasil e na cultura afro-brasileira; V – Parcerias com organizações culturais e sociais para promover a participação da comunidade nas celebrações. Art. 4º A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, poderá colaborar com a organização e a promoção das atividades comemorativas , buscando parcerias com entidades públicas e privadas, inclusive incentivando a participação de artistas locais e regionais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 15/11/2024

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Página: 3 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ICHU – BA Rua Juvêncio Carneiro, s/n – Centro, Ichu – BA CEP – 48.725-000 CNPJ – 00.480.757/0001-20 JUSTIFICATIVA O samba é um dos patrimônios culturais mais importantes do Brasil, sendo uma expressão genuína da cultura afro-brasileira. A celebração do “Dia do Samba” busca reconhecer e valorizar a importância dessa manifestação cultural, fomentando a identidade cultural de Ichu, Bahia, e promovendo a integração da comunidade por meio da música, da dança e de outras expressões artísticas. A data de 2 de dezembro já é nacionalmente reconhecida como o “Dia Nacional do Samba”, e a sua inclusão no calendário de eventos de Ichu possibilitará à população local celebrar suas raízes culturais, além de estimular o turismo cultural e promover artistas locais, na oportunidade destacar vários nomes como Dionizio da Campinas, Davi do Poço Dantas, Antônio de Marco, Manoel Guilherme da Barra, Chiquinho Alto, Zuzu Poço Dantas, Sérgio Varjota, Carlito Baixinha, Celso Ichu, Ademário,Patinho da Barra e algumas mulheres como Caloura, Lourdes, Maria de Carroça, Hilda, Miúda, Luiza. Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Roseane de Sampaio Bispo Vereadora PSD

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