Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 828
sexta-feira, 29 de novembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 29 de novembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0828 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »REPUBLICAÇÃO – PORTARIA 005 CALENDÁRIO LETIVO 2025. »AVISOS DE DISPENSA/2024. »DECRETO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO N°. 174. »ERRATA - HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO 90016/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024. REPUBLICAÇÃO POR CONTER ERRO MATERIAL, PUBLICADO NO DIA 28 DE NOVEMBRO, NO DÍARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, PÁGINA 13, CADERNO 1. Dispõe sobre o Calendário Escolar 2025 e cômputo dos 200 dias trabalhados. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRITINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; CONSIDERANDO que o artigo 24 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) que menciona que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com regras comuns expostas no inciso: I – a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. RESOLVE:
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO Art. 1º - Organizar o Calendário Escolar 2025 para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anexo I. Art. 2º - Ficam obrigatórias conforme Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que regulamenta a Educação no Brasil, o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos ao longo do ano. Totalizando, no mínimo, 800 horas. Art. 3º - O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades presenciais são requisitos para a validação dos dias letivos. Parágrafo Único: A avaliação individual da aprendizagem dos alunos será realizada através de critérios e instrumentos avaliativos predefinidos em Regimento Escolar Unificado publicado em 31 de maio de 2021 e normativa nº 01 de 17 de junho de 2021, bem como dos instrumentos definidos e elaborados pela equipe Técnica Pedagógica da Secretaria de Educação, portaria nº 282, de 13 de julho de 2021 e em conformidade com plano de aulas elaborado pela equipe escolar; Art. 4° - O Ano letivo de 2025 deve seguir, inicialmente, conforme previsto no Anexo I desta Portaria, podendo ser reorganizado a partir das determinações legais que porventura sejam publicadas em função de estado de emergência. Art. 5º - Serão contabilizadas 4h/a diárias, assegurando o cumprimento do mínimo de 800 (oitocentos) horas de atividades escolares obrigatórias, distribuídas em 200 dias letivos. Art. - 6º O retorno das atividades letivas para o ano de 2025, fica previsto para 10 de fevereiro de modo presencial. Art. - 8º As atividades pedagógicas e administrativas devem ocorrer conforme cronograma previsto nos anexos I, II e III. Art. - 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PRISCILA BRITO DE SOUZA LIMA Secretária Municipal de Educação
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CALENDÁRIO LETIVO 2025 JANEIRO D S 5 6 FEVEREIRO T Q Q S 7 3 S 1 2 8 9 10 11 D S T Q Q MARÇO S 4 S D S T Q Q S 1 2 3 4 5 6 7 8 S 1 2 3 4 5 6 7 8 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 9 10 11 12 13 14 15 19 20 21 22 23 24 25 16 17 18 1 20 21 22 16 17 18 19 20 21 22 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 23 24 25 26 27 28 29 16 dias letivos 30 31 18 dias letivos ABRIL D 6 S Q Q 1 2 8 3 S 4 S 5 D 4 S 5 T 6 JUNHO Q Q S S D S T Q Q S S 1 2 3 1 2 3 4 6 7 8 9 10 8 9 10 11 12 13 14 7 5 9 10 11 12 11 12 13 14 15 16 17 15 16 17 18 19 20 21 13 14 15 16 17 18 19 18 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 26 27 28 20 21 22 23 24 25 26 25 26 27 28 29 30 31 29 30 27 7 T MAIO 28 29 30 18 dias 21 dias letivos 14 dias letivos letivos JULHO D 6 S 7 AGOSTO T Q Q S S 1 2 4 5 8 9 10 11 12 3 D 3 S 4 T 5 Q Q 6 7 SETEMBRO S S 1 2 8 9 D 7 S T Q Q S S 1 2 3 5 6 8 9 10 11 12 13 4 13 14 15 16 17 18 19 10 11 12 13 14 15 16 14 15 16 17 18 19 20 20 21 22 23 24 25 26 17 18 19 20 21 22 23 21 22 23 24 25 26 27
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 27 28 29 30 31 24 25 26 27 28 29 30 22 dias letivos 28 29 30 24 dias letivos 31 22 dias letivos OUTUBRO D 5 S 6 T 7 NOVEMBRO Q Q S S 1 2 3 4 8 9 10 11 D S T Q Q DEZEMBRO S S D 1 2 3 4 5 6 7 8 7 S T Q Q S S 1 2 3 5 6 8 9 10 11 12 13 4 12 13 14 15 16 17 18 9 10 11 12 13 14 15 14 15 16 17 18 19 20 1 20 21 22 23 24 25 16 17 18 19 20 21 22 21 22 23 24 25 26 27 26 27 28 29 30 31 23 24 25 26 27 28 29 28 29 30 31 22 dias letivos 4 dias letivos 30 19 dias letivos
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO JORNADA PEDAGÓGICA INÍCIO DO ANO LETIVO I UNIDADE 06/02 À 24/05 (68 DIAS) II UNIDADE 26/05 À 06/09 (69 DIAS) III UNIDADE 08/09 À 04/12 (63 DIAS) SÁBADO LETIVO RECESSO JUNINO PERÍODO DE RECUPERAÇÃO CONSELHO DE CLASSE ATA DE RESULTADOS FINAIS FERIADO FACULTATIVO, NÃO DIA LETIVO ANEXO II PROPOSTA PARA OS SÁBADOS LETIVOS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 24/05 Conselho de Classe I unidade 14/06 Culminância do Projeto do I semestre 12/07 II Colóquio Pedagógico com a participação dos estudantes 16/08 Comemoração do dia do estudante 06/09 Preparativos para o desfile de 07 de setembro
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO 20/09 Conselho de Classe II Unidade 11/10 Comemoração do dia da Criança 29/11 Culminância do Projeto do II semestre ANEXO III ATIVIDADES PROPOSTAS DATA ATIVIDADES PROPOSTAS 18/02 Atividade diagnóstica Programa Avança IDEB/SABE 14/04 Preparatória I / SABE 30/07 Preparatória II / SABE 10/10 Simula SAEB / SABE _____________________________________ Priscila Brito de Souza Lima Secretário (a) Municipal de Educação
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0032.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de marcenaria para fabricação e instalação de móveis planejados, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. limite para apresentação da proposta de preço até às 12:00h do dia 05.12.2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório/Edital, está disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 29 de novembro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0033.2024 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 O Município de Biritinga/BA, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que realizará chamamento público, para dispensa de licitação, objeto: contratação de empresa visando a aquisição de cadeiras, poltronas e longarinas destinadas ao centro administrativo do município de Biritinga – BA, podendo os interessados apresentarem proposta de preço no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação deste aviso, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. limite para apresentação da proposta de preço até às 12:00h do dia 05.12.2024, através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com, o Ato Convocatório/Edital, está disponível em: https://transparencia.sudoesteinformatica.com.br/portalPMBiritinga/ - aba relatórios/publicações, Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ou através do e-mail: agentedecontratacao.biritinga@gmail.com. Biritinga/BA, 29 de novembro de 2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação. ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267-2216 1
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Decreto Nº 174, de 29 de Novembro de 2024 Abre, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito por excesso de arrecadação no valor de 1.800.000,00 ( Um Milhão Oitocentos Mil Reais), na forma que indica e dá outras providências; O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe a Lei Federal nº. 4.320, de 1964, em seus artigos 41 inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III e devidamente autorizado pela Lei Minicipal Orçamentária (LOA) DECRETA Artigo 1º - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente no âmbito do Poder Executivo Municipal, o crédito Suplementar no valor de 1800000 ( Um Milhão Oitocentos Mil Reais), que serão alocados e detalhados nos Projetos/Atividades e Unidades Orçamentárias indicados no Quadro I, anexo, integrante deste Decreto. Artigo 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo Anterior, decorrerão por conta Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em Decreto Nº 174, de 29 de Novembro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA CPF 618.833.285-00 PREFEITO COSME SOUZA OLIVEIRA CPF: 006.349.975-48 SEC. DE FINANÇAS E FAZENDA Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2037 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 3.3.9.0.30.00.00.00 Material de Consumo 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 800.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 800.000,00 Página 1 de 2
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA Praça Municipal Nº 01 CENTRO BIRITINGA - BA CNPJ: 13.835.558/0001-39 Dotações Suplementadas . 0.716 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2040 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.1.9.0.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 500.000,00 da União - VAAT 3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1542 Transferências do FUNDEB - Complementação 500.000,00 da União - VAAT Total do Projeto / Atividade R$ 1.000.000,00 Total da Unidade R$ 1.800.000,00 Valor Total Suplementado R$ Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação 1.800.000,00 R$ 1.800.000,00 Resumo por Fonte 1542 -Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Total Geral: Adição Recurso 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 1.800.000,00 BIRITINGA, Decreto Nº 174, de 29 de Novembro de 2024 GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO CPF 618.833.285-00 Página 2 de 2
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO ERRATA DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO ERRATA da Homologação/Adjudicação, do Pregão Eletrônico SRP nº 90016/2024, Processo Administrativo nº 0100/2024, publicada na edição ordinária n° 0807, página 10, do Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 24 de outubro de 2024: Onde se lê: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 10.520/2002 Leia-se: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BIRITINGA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, baseado nos Termos do Parecer Técnico emitido pela Assessoria Jurídica do Município e considerando o cumprimento da Lei federal 14.133/2021 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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