Prefeitura de Biritinga
Texto da edição nº 829
terça-feira, 3 de dezembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA/BA Em, 3 de dezembro de 2024 ✦ Ano: IV ✦ Edição nº. 0829 ✦ Caderno: 1 ✦ Página: 1 ATOS OFICIAIS DO PODER EXECUTIVO »ATAS SRP/2024. »AVISO DE CONCORRENCIA DE LICITACAO 90008/2024 - ASSINADO. »DECISÃO FINAL DE RECURSO – CC 90005/2024- AUTORIDADE COMPETENTE. »DECISÃO RECURSO CC 90005 - AGENTE DE CONTRATAÇÃO. »RESULTADO CREDENCIAMENTO 002/2024. Todas as edições são assinadas digitalmente conforme MP Nº. 2.200-2/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-ICP-BRASIL A versão eletrônica encontra-se disponível no portal: https://domunicipio.com
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Página: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa HORTOFLA COMERCIO LTDA– inscrita no CNPJ sob nº49.059.640/0001-66, com sede na Praça Ruy Barbosa, 02, Quadra 23 Lote 0327, CEP: 44.330000, Centro, São Gonçalo dos Campos – BA, com endereço eletrônico: tn-comer1@hotmail.com e Telefone: (71) 99984-2023, neste ato representada por seu Procurador mediante Procuração Publica o senhor Pedro Arcanjo Querino dos Santos, nacionalidade brasileira, maior, comerciario, portador do CPF Nº 111.436.305-72 e RG n° 01.321.283-49, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0033/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2024, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas das Secretarias Municipais do município de Biritinga – BA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUP 01 – GÊNEROS DIVERSOS ITEM 1 2 ESPECIFICAÇÃO AÇÚCAR GRANULADO– Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AÇÚCAR DEMERARA – Industrializado de 1ª qualidade com aspecto sólido com cristais bem definidos. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KG 3.500 CAETE R$ 3,98 R$ 13.930,00 KG 800 UNIÃO R$ 6,66 R$ 5.328,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 3 4 5 6 7 validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PÓ DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO – Tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 250g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com selo da ABIC. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ PARBOILIZADO – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ BRANCO - Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ARROZ INTEGRAL – Tipo 1 de classe longo e fino. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MACARRÃO – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PCT DE 250g 3.500 MARATÁ R$ 8,77 R$ 30.695,00 KG 800 ROZCATO R$ 66,39 R$ 5.112,00 KG 800 ROZCATO R$ 6,78 R$ 5.424,00 KG 400 ROZCATO R$ 7,29 R$ 2.916,00 PCT 500g 2.000 BAHIA R$ 3,24 R$ 6.480,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 8 9 10 MACARRÃO INTEGRAL – Tipo espaguete número 8de 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA PARA LASANHA – 1ª qualidade, elaborada com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MASSA DE SOPA INTEGRAL – Tipo anelde 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico. Disposto em embalagem de 500g, que deverá conter informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, não apresentando umidade nem furo na parte externa, assim como impureza ou microrganismo no seu interior. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR DO GRUPO PCT 500g 400 SORA R$ 5,56 R$ 2.224,00 PCT 500g 200 DONA BENTA R$ 9,10 R$ 1.820,00 PCT 500g 200 BAHIA R$ 6,07 R$ 1.214,00 R$ 75.143,00 GRUPO 11 – CARNES ITE M ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO 101 CARNE BOVINA: TIPO PEÇA DE PATINHO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de KG 1.000 FRIBOI R$ 31,00 R$ 31.000,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 102 103 104 Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: TIPO PEÇA MÚSCULO MAGRO DISPOSTADO – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. FÍGADO DE BOI – de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CARNE BOVINA: TIPO CARNE MOÍDA – Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de KG 1.000 FRIBOI R$ 25,54 R$ 25.540,00 KG 500 FRIBOI R$ 16,27 R$ 8.135,00 KG 200 FRIMASTE R R$ 20,92 R$ 4.184,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 105 106 107 Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. CARNE BOVINA: PEÇA FILÉ MIGNON– Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. Válido por 6 meses. Com selo do Serviço de Inspeção Federal - S.I.F. do Ministério da Agricultura. BISTECA SUÍNA - Tipo de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Cor vermelho vivo, não azulada, cheiro característico, sem odor podre, aspecto íntegro, rígido (sem afundar à pressão do dedo). Sem capa de gordura e osso. Isento de matéria terrosa, parasitos e larvas. Embalagem, transparente e resistente, sem apresentar furos na face exterior. Com data de validade e fabricação na embalagem. LINGUIÇA TOSCANA TIPO CALABRESA PARA CHURRASCO - Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. KG 1.000 FRIBOI R$ 28,17 R$ 28.170,00 KG 600 FRIMON R$ 20,57 R$ 12.342,00 KG 300 NOBRE R$ 21,78 R$ 6.534,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 108 109 110 LINGUIÇA – TIPO CALABRESA, DEFUMADA PARA FEIJÃO. Embutida, mista, cozida e de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 5Kg, a vácuo, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CHARQUE –TIPO PONTA DE AGULHA, de 1ª qualidade, embalada a vácuo. Disposto em embalagem de 5Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, não amolecida e não pegajosa, sem manchas de cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO COXA E SOBRE COXA de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da KG 200 PURISSIMA R$ 23,73 R$ 4.746,00 KG 200 BELLO R$ 35,95 R$ 7.190,00 KG 1.000 GUJÃO R$ 12,14 R$ 12.140,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 111 112 113 Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PERU DE GRANJA CONGELADO - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de polietileno, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Frango inteiro, de 1ª qualidade, sem tempero, congelado. A carne deve apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, sem manchas e parasitas; acondicionado em embalagem de polietileno, atóxico. O frango deverá estar congelado no ato da entrega. FRANGO DE GRANJA CONGELADO – TIPO FILÉ DE PEITO, SEM OSSO, de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não KG 200 SADIA R$ 32,26 R$ 6.452,00 KG 800 GUJÃO R$ 10,78 R$ 8.624,00 KG 600 GUJÃO R$ 25,55 R$ 15.330,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 114 115 116 amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PEIXE CONGELADO – TIPO FILÉ DE MERLUZA SEM ESPINHASde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BACALHAU SALGADO – TIPO: GADUS MORHUA. Desfiado salgado sem pele e sem espinha. Em embalagem plástica transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, devidamente inspecionados pelos órgãos de controle Federal e/ou Estadual e/ou Municipal. Procedência: Noruega, apresentação com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades, parasitas e larvas, em caixa de madeira reforçada PEIXE CONGELADO – TIPO POSTA DE CORVINAde 1ª qualidade. Disposto exclusivamente em embalagem de 1Kg, devidamente congelado, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de furos na parte exterior contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, PCT 500g 600 PORTO DO FAROL R$ 35,32 R$ 21.192,00 KG 100 PESCADO DO SUL R$ 58,00 R$ 5.800,00 KG 500 PORTAL DO FAROL R$ 27,87 R$ 13.935,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 117 118 peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro próprio, carne não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. OVO DE CODORNA - De granja, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, PLA mofo, odor desagradável e sem CA 300 30 manchas azuladas ou esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas UND de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. OVOS DE GALINHA – Tipo Grande, de granja, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável e sem manchas azuladas ou DZ 600 esverdeadas. Disposto em embalagem de caixas de papelão contendo 30 unidades. Embalagem deve apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, assim como classificação dos ovos. VALOR TOTAL DO GRUPO BL R$ 8,38 R$ 2.514,00 BL R$ 8,82 R$ 5.292,00 R$ 219.120,00 2.2.1 - Valor global total R$ 294.263,00 (duzentos e noventa e quato mil, duzentos e sessenta e três reais). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidoraTaila Santos de Jesus, sob matrícula n°18662, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 27 de novembro de 2024. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO PEDRO ARCANJO QUERINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0029/2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa MME COMERCIAL COUTINHO LTDA – inscrita no CNPJ sob nº 22.725.077/0001-61, com sede na Avenida 1 Travessa Nova Soure, 19A. CE: 48.780000, Centro, Biritinga-BA, com endereço eletrônico: cootas2010@gmail.com e Telefone: (75) 992636188, neste ato representada por seu administrador o senhor Edvalth Ferreira Coutinho, nacionalidade brasileira, maior, empresario, portador do CPF Nº 220.208.615-34 e RG n°02.727.217-60, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0033/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2024, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas das Secretarias Municipais do município de Biritinga – BA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 02 – GÊNEROS DIVERSOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANT MARCA PREÇO TOTAL 11 AMIDO DE MILHO EM PÓ – Popularmente conhecido como Maisena, tipo tradicional de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade PREÇO UNITÁRIO CX DE 200g 800 APTI R$ 4,15 R$ 3.320,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 12 13 14 15 16 maior que seis meses a contar da data da entrega. AVEIA EM FLOCOS – Disposta em flocos finos, de 1ª qualidade, entregue em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem ser isentos de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FUBÁ DE MILHO - embalagem contendo 500g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima prazo de validade e peso líquido FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO– de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO - de 1ª qualidade, disposta em embalagem de 1KG, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional, enriquecida com ferro e ácido fólico. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM PROBIÓTICO: SABOR DE MILHO – Produto CX 170g 800 APTI R$ 4,20 R$ 3.360,00 PCT 500g 1.500 PEDREIRA R$ 2,00 R$ 3.000,00 KG 500 SARANDI R$ 4,70 R$ 2.350,00 KG 400 SARANDI R$ 5,49 R$ 2.196,00 CX 200g 500 MARATÁ R$ 4,99 R$ 2,495,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 17 18 19 elaborado com matérias primas de 1ª qualidade. Mistura pré cozida em pó solúvel para elaboração de vitaminas e mingaus adicionado de minerais, com indicação para o consumo de crianças com uma faixa etária de 06 a 12 meses de vida. Embalagem de 230g, envolto em saco de polietileno leitoso contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação e validade, fechado a vácuo e reembalado em papelão. Não deve apresentar alterações na cor de seus grãos, estando eles secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MILHO PARA MUNGUNZÁ (AMARELO) – De 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MINGAU(COM LEITE) SABOR MILHO - mistura para o preparo de mingau sabor milho. Composição mínima: leite em pó integral, soro de leite, sal. Embalagem de 500g, devidamente identificada com nome do produto, data de fabricação, prazo de validade, e peso líquido. FARINHA LÁCTEA – De 1ª qualidade, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina b9), açúcar, leite em pó integral, vitaminas, minerais, sal e aromatizantes. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor PCT 500g 600 PEDREIRA R$ 2,10 R$ 1.260,00 500g 400 MARATÁ R$ 14,99 R$ 5.996,00 UND 400g 600 MARATÁ R$ 13,50 R$ 8.100,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 20 21 22 característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. MISTURA PRONTA PARA BOLO FESTA – de 1ª qualidade elaborada com ingredientes selecionados, a base de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, gordura vegetais entre outros. Disposto em embalagem de 450g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Seus grãos devem esta isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA DE CARNE – Tipo A – média de 1º qualidade, obtida pela extrusão da farinha desengordurada de soja, seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FARINHA DE MILHO FLOCADA SEM SAL - para elaboração de cuscuz, popularmente conhecido como flocão de milho, sem sal enriquecido com ferro e ácido fólico de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Não UND 450g 800 APTI R$ 4,99 R$ 3.992,00 PCT 400g 500 SUPRESOY R$ 5,35 R$ 2.675,00 PCT 500g 800 BAIANO R$ 1,85 R$ 1.480,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 23 ITE M 24 25 apresentando alterações na cor de seus grãos, esses devem estar secos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega TRIGO PARA QUIBE - de 1ª qualidade, elaborado a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 500g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo PCT apresentar data fabricação, informação 500g nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. VALOR DO GRUPO 100 DULAR GRUPO 03 – GÊNEROS DIVERSOS QUAN ESPECIFICAÇÃO UND MARCA T ALMÔNDEGAS enlatadas ao molho. Produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes Obrigatórios: Carnes de diferentes espécies de animais de açougue. Ingredientes LATA 200 Opcionais: Gordura animal, Gordura vegetal, 420g ODERICH Água, Sal, Extensor de massa, Proteínas de origem animal e/ou vegetal, Carboidratos, Aditivos intencionais, Condimentos e especiarias naturais e/ou seus óleos essenciais. Latas contendo 830 gramas, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. SALSICHA HOT DOG - de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1Kg, devidamente congelada, sem apresentar vazamento, perda de vácuo, estufamento ou presença de matérias estranhas, contendo: KG 300 PIFPAF marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve apresentar-se com aspecto, cor, sabor e cheiro R$ 7,20 R$ 720,00 R$ 40.944,00 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL R$ 8,50 R$ 1.700,00 R$ 9,65 R$ 2.895,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 26 27 28 29 30 próprio, consistência não amolecida e não pegajosa, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SARDINHA EM LATA – De 1ª qualidade, preparada com pescado fresco, limpo com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio, sem cores esverdeadas e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em óleo comestível. Disposta em lata com 125g de peso líquido e 83g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF, não deve-se apresentar com ferrugem, amassada nem estufada. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CREME DE LEITE LEVE UHT– Produto de 1ª qualidade, consistente e não ralo elaborado com leite em pó desnatado, fibra vegetal, entre outros. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico de produtos lácteos. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Molho de tomate. Ingredientes: tomate, cebola, açúcar, sal, óleo de soja, salsa e cebolinha. Embalagem de caixa de papelão cartonada, tipo longa vida, com respectiva informação nutricional, data de fabricação/validade/lote. Prazo de validade mínimo: 03 meses á partir da data do recebimento do produto. Unidades de 340g. CATCHUP de Tomate -produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro por processo tecnológico adequado. Embalagem lata de 300 gr, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. EXTRATO DE TOMATE – Produto de 1ª qualidade, elaborado com polpa de tomate pura e concentrada. Disposto em embalagem LATA 125g 400 CABO VERDE R$ 4,80 R$ 1.920,00 UND 200g 800 BETANIA R$ 2,95 R$ 2.360,00 SACH Ê 340g 800 JULIETA R$ 1,50 R$ 1.200,00 UND 200 PALMER ON R$ 3,90 R$ 780,00 UND 1.000 OLÉ R$ 4,40 R$ 4.400,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 31 32 33 sache de 340g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AMEIXA EM CALDAS - De 1ª qualidade, composta de ameixas, água e açúcar, imersos em liquido de cobertura apropriada (calda adocicada) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com ameixa inteiras e selecionadas, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos vegetais e outros; Ph adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 320g peso liquido e 150g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As latas devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. REQUEIJÃO CREMOSO TIPO TRADICIONAL – de 1ª qualidade elaborado a partir de matéria prima de qualidade, a base de leite pasteurizado, água, creme de leite, cultura microbiana apropriada, sal fundente (polifosfato de sódio) e conservantes permitidos por lei. Produto obtido por fusão de massa coalhada dessorada e lavada, elaborada por coagulação ácida e/ou enzimática do leite, com adição de creme de leite. Disposto em embalagem de 200g contendo marca do fabricante, valor nutricional, data de fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. MAIONESE TRADICIONAL – de 1ª qualidade sendo elaborada com ingredientes: água, óleo vegetal, ovos pasteurizados, amido modificado, vinagre, açúcar, sal, suco de limão, acidulante ácido lático, estabilizante goma xantana, conservador ácido sórbico, sequestrante EDTA cálcio dissódico, corante páprica, aromatizante e antioxidantes ácido cítrico, BHT e BHA. Contém Ômega 3 e não LATA 100 OLÉ R$ 6,90 R$ 690,00 UND 600 BETANIA R$ 7,00 R$ 4.200,00 UND de 200g 500 JULIETA R$ 2,49 R$ 1.245,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 34 35 36 37 tem gorduras trans e glúten. Disposto em embalagem de peso líquido de 200g contendo informação nutricional, registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. MILHO VERDE EM CONSERVA – De 1ª qualidade, obtido do cozimento de grãos de milho verde, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com grãos inteiros e selecionados, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 300g peso liquido e 200g peso drenado, e secundária de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. MILHO DE PIPOCA – Industrializado, de 1ª qualidade/tipo 1. Seus grãos devem estar perfeitos, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem com peso líquido de 500g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE CONDENSADO – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo, contendo leite integral, açúcar e lactose. Disposto em embalagem de 395g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. ATUM RALADO EM LATA CONSERVA NATURAL - De 1ª qualidade, obtido por LATA 600 OLÉ R$ 4,40 R$ 2.640,00 PCT 500g 400 TOZZO R$ 4,35 R$ 1.740,00 UND 395g 400 MARAJU A R$ 6,45 R$ 2.580,00 LATA 600 88 R$ 7,65 R$ 4.590,00 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ meio de atum pescado e fresco, imersos em liquido de cobertura apropriada (salmoura) submetidos a adequado processamento tecnológico para conservação, com cor apropriada ao produto; sabor e odor próprios dos ingredientes, devendo o produto estar isento de sabores e odores estranhos; textura apropriada; uniformidade de tamanho e formato; ausência de defeitos tais como cascas, sementes, unidades manchadas ou descoloridas, resíduos de vegetais e outros; pH adequado à composição e natureza do produto. Disposto em embalagem primária de latas de 170g peso liquido e 130g peso drenado, e secundário de caixas de papelão, que assegurem sua proteção, não interferindo na qualidade do produto. As lata devem estar íntegras, sem vestígios de amassamento, vazamento, estufamento e ferrugem. VALOR DO GRUPO ITE M 38 39 40 GRUPO 04 – GÊNEROS DIVERSOS QUAN ESPECIFICAÇÃO UND MARCA T ÓLEO COMESTÍVEL DE SOJA – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o PET momento do consumo, que deverá conter 300g 1000 LISA contendo informação nutricional, marca do 900ml fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. ÓLEO COMESTÍVEL DE GIRASSOL – Tipo 1, de 1ª qualidade refinado. Disposto em embalagem de garrafa PET de 900 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, que deverá conter PET 600 LISA contendo informação nutricional, marca do 900ml fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. AZEITE DE DENDÊ – Produto de 1ª qualidade, concentrado e não ralo. Disposto UND KI em embalagem de 500ml, contendo: marca de 100 DENDE do fabricante, data de fabricação, prazo de 500ml validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da R$ 32.940,00 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL R$ 7,53 R$ 7.530,00 R$ 13,48 R$ 8.088,00 R$ 7,94 R$ 794,00 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 41 42 43 44 45 Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. AZEITE DE OLIVA TIPO EXTRA VIRGEM – de 1ª qualidade elaborados com azeitonas de excelente qualidade, acidez máxima de 0,8% (em ácido oleíco) – para temperar alimentos, embalagem com 1L. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. AÇAFRÃO EM PÓ –de 1ª qualidade disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Tipo tradicional, composto por ingredientes como: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocalcio, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. apresentando características técnicas: fermento químico em pó, para confecção de bolos. Isento de mofo e qualquer substância nociva. Embalagem: pote plástico em polietileno de alta densidade, com tampa de rosca em polietileno de alta densidade, contendo 100g do produto. Prazo de validade 06 meses a contar a partir da data de entrega. ACHOCOLATADO EM PÓ – Tipo instantâneo, homogêneo, puro, sem adição de outros sabores e odores artificiais, embalado em pacotes de 400g. Com composição básica: açúcar, cacau em pó e leite. Cor marrom claro e escuro, sabor e cheiros próprios. Apresentar-se isento de mofo, odores e substâncias nocivas. Com prazo de validade mínimo de seis meses a contar da data de entrega. Embalagem opaca, declarando a marca, nome e endereço do fabricante, informação nutricional, data e prazo de validade, lote e número de registro no órgão competente. Adoçante dietético líquido. Ingredientes básicos: Edulcorantes sacarina sódica e ciclamato de sódio. Embalagem de 100ml UND DE 500ML 200 LA ESPAN NOLA R$ 48,94 R$ 9.788,00 UND de 50g 200 PURO SABOR R$ 1,70 R$ 340,00 POTE DE 100g 200 APIT R$ 3,24 R$ 648,00 PCT 400g 300 MARAT A R$ 6,79 R$ 2.037,00 UND 200 MARAT A R$ 5,39 R$ 1.078,00 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 46 47 48 49 50 51 52 devidamente identificados com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. AMENDOIM TORRADO E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seco, bem conservado com características próprias como cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. AZEITONA VERDE COM CAROÇO – em conserva de 1ª qualidade, com azeitonas integras com aspecto, cor, sabor, consistência e cheiro próprio e livre de qualquer substância contaminante, estando elas imersas em conserva. Disposta em sachê com 310g de peso líquido e 200g de peso drenado, esta deve ser resistente, vedada hermeticamente, contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Devendo ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CAMARÃO SECO CALRO E SALGADO – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seco, bem conservado com características próprias como cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. CANELA EM LASCAS –De primeira qualidade, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, parasitas, lavras, bolores e mofo. Cheiro, cor e sabor próprio. Pacotes de 10g, em sacos transparentes. Apresentando data de fabricação e prazo de validade. CANELA EM PÓ – De 1ª qualidade, industrializada, selecionada sem umidade, seca. Ausência de sujidades, parasitas, lavras, bolores e mofo. Cheiro, cor e sabor próprio. Embalagem plástica resistente de 30g , apresentando data de fabricação e prazo de validade, informação nutricional CASTANHA DE CAJU TORRADA E SEM CASCA – de 1ª qualidade para elaboração de vatapá, deve está seca, bem conservado com características próprias como cor, textura aroma. Disposto em embalagem de 500g com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. UVA PASSAS - Uva passa escura sem semente, pacote de 100g. Não contém glúten KG 40 PURO SABOR R$ 17,00 R$ 680,00 UND de 310g 300 PRAME SA R$ 7,79 R$ 2.337,00 KG 40 BEIRA MAR R$ 53,00 R$ 2.120,00 PCT 10G 2.000 MARAT A R$ 1,20 R$ 2.400,00 UND de 30g 300 DAANA R$ 3,39 R$ 1.017,00 KG 50 PURO SABOR R$ 75,00 R$ 3.750,00 KG 15 VILMA R$ 6,24 R$ 93,60 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 53 54 55 56 57 COCO RALADO – de 1ª qualidade sem açúcar, desidratado e parcialmente desengordurado, obtido do endosperma do fruto do coqueiro por processo tecnológico adequado, deve ser elaborado a partir de frutos sãos e maduros, sem adição de qualquer ingrediente e que conserva parte dos componentes do endosperma do fruto, com fragmentos soltos, cor branca, cheiro e sabor não rançoso, não deve apresentar sujidades, parasitas e larvas. Deve estar acondicionado em embalagem primaria de polietileno, atóxica, resistente de 100g e embalagem secundária de caixas de papelão resistentes. COMINHO EM PÓ – de 1ª qualidade disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. CRAVO –De primeira qualidade, selecionado de tamanho médio e com bom aspecto. Disposto em embalagem de polietileno transparente de 10g.Isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FERMENTO BIOLÓGICO SECO E INSTANTÂNEO – 1ª qualidade pacote de 10g. O produto obtido de culturas puras de leveduras (Saccharomycescerevisias) por procedimento tecnológico adequado e empregado para dar sabor próprio e aumentar o volume e a porosidade dos produtos forneados. O produto deve apresentar: aspecto massa prensada, homogênea, pastosa de consistência firme, cor creme claro, característico, cheiro e sabor próprio, sendo fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. Não deverá possuir cheiro a mofo e sabor amargo, acondicionado em embalagem primaria de 10g. FOLHA DE LOURO - de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 4g, com PCT 100g 400 MAIS COCO R$ 3,49 R$ 1.396,00 UND de 100g 200 MARAT A R$ 2,99 R$ 598,00 PCT 10G 1.500 MARAT A R$ 1,50 R$ 2.250,00 Und 200 FLEISC HMAN R$ 1,09 R$ 218,00 PCT 200 PURO SABOR R$ 1,50 R$ 300,00 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 58 59 60 61 62 identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. ORÉGANO – de 1ª qualidade constituída por folha de louro desidratada. Disposta em embalagem contendo 15g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. PIMENTA DO REINO BRANCA E MOÍDA – de 1ª qualidade disposta em embalagem pacote de 50gr, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO RALADO TIPO PARMESÃO – Produto de 1ª qualidade, elaborado com queijo parmesão de excelente qualidade, Disposto em embalagem de 40g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. SAL DE COZINHA – Tipo refinado e iodado de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1 kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BATATA PALHA SABOR TRADICIONAL – Industrializada de primeira qualidade, obtida a partir do processamento da batata descascada, ralado tipo palha, íntegra e frita em óleo vegetal isento de ácidos graxos trans, deve apresentar-se fina, sequinha e crocante. Devendo ser embalada, armazenada e conservada em condições que não produzam PCT 200 PURO SABOR R$ 2,75 R$ 550,00 UND de 50g 200 PURO SABOR R$ 3,00 R$ 600,00 UND 300 BOM GOSTO R$ 4,35 R$ 1.305,00 KG 400 BOM DE MESA R$ 1,30 R$ 520,00 PCT 250g 200 SULLPE R R$ 4,20 R$ 840,00 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 63 e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco VINAGRE DE ÁLCOOL – Produto de 1ª qualidade, natural, fermentado acético, isenta de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos. Disposto em embalagem de garrafa de 500 ml, limpa, não amassada, sem estufamento e resistente, que garanta a UND integridade do produto até o momento do DE consumo, que deverá conter contendo 500ml informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR DO GRUPO 500 FOLHA R$ 1,73 R$ 865,00 R$ 51.842,60 GRUPO 06 – GÊNEROS DIVERSOS ITE M 71 72 73 ESPECIFICAÇÃO FARINHA DE MANDIOCA (BRANCA/FINA) – In Natura, de 1ª qualidade, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, informação nutricional, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. FARINHA DE ROSCA –de 1ª qualidade elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. Disposto em embalagem de 1 Kg envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, informação nutricional, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TAPIOCA GRANULADA – para elaboração de mingau, elaborada a partir de matéria prima sã, limpa e selecionada que não deve estar úmida, fermentada ou rançosa. UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KG 600 SABOR OSA R$ 5,40 R$ 3.240,00 KG 200 PLUSVI TA R$ 9,00 R$ 1.800,00 KG 400 DULAR R$ 14,00 R$ 5.600,00 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ Produzido por meio da ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos, de tamanho médio. Disposto em embalagem de 500 g envolto em saco plástico transparente, resistente, sem apresentar furos na face exterior devendo apresentar data fabricação, validade e nome/logomarca do fabricante, esta deve ser apresentar em um estado que permita o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas de papelão. VALOR GLOBAL ITE M 82 83 84 85 86 87 R$ 10.640,00 GRUPO 09 – GÊNEROS DIVERSOS ESPECIFICAÇÃO BALAS mastigáveis sortidas coloridas e aromatizadas artificialmente. Pacotes de 500 g. BOMBOM de chocolate, (tipo sonho de valsa, serenata de amor), boa qualidade embalagem de 250g, devidamente identificada com o nome do produto, data de fabricação, composição mínima, prazo de validade e peso líquido. PIRULITOS - sortidos coloridos e aromatizados artificialmente. Pacotes de 1 kg PAÇOCA DE AMENDOIM - paçoca tipo caseira; composto de amendoim moído, açúcar, farinha mandioca e sal, prensados; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. ATUM DE BANANA TIPO NEGO BOM – Disposto em embalagem individual com no mínimo 50 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso líquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA. Embalagem: pacote com 600g. DOCE DE AMENDOIM TIPO PÉ DE MOLEQUE CROCANTE - composto de amendoim torrado e sem pele, açúcar queimado, xarope de glicose de milho, sal e conservantes; embalada UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PCT 500G 200 FLORESTAL R$ 11,90 R$ 2.380,00 CX 250G 300 GAROTO R$ 15,00 R$ 4.500,00 PCT 100 FLORESTAL R$ 14,00 R$ 1.400,00 POTE 100 FLORESTAL R$ 26,00 R$ 2.600,00 PCT de 600g 200 POPULAR R$ 14,00 R$ 2.800,00 PÇT 800g 150 POPULAR R$ 23,00 R$ 3.450,00 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 88 89 90 91 individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 800 g, com 50 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. DOCE DE GOIABA EM TABLETE TIPO GOIABADA - composto goiaba, açúcar e acidulante; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pacote de 650g de peso líquido, com 20 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. Disposto em embalagem transparente contento marca, informação nutricional, data de fabricação e validade e CNPJ do fabricante. COCADA DE COCO - composto de coco, açúcar queimado e leite condensado; embalada individualmente, pesando 20 g cada; em pote de 1 kg, com 50 unidades; suas condições deverão estar de acordo com a resolução 172 de 04 de julho de 2003 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinado pela ANVISA. PANETONE - Feito com massa recheada com frutas cristalizadas e uvas passa, 500 g - Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, uvas passas (9,99%) frutas cristalizadas (9,99%), gordura vegetal, ovo líquido integral, gema de ovos, manteiga, extrato de malte, sal, estabilizante: mono e diglicerídeos de ácidos graxos (INS 471), aromatizantes, corantes naturais: cúrcuma (INS 100i) e urucum (INS 160b) e conservadores: propionato de cálcio (INS282) e ácido sórbico (INS200). CONFEITE GRANULADO – granulado crocante sabor chocolate, de primeira qualidade, disposto em embalagem plástica 400g, apresentando informações nutricionais, data de fabricação e vaidade, sendo entregue PCT 100 POPULAR R$ 17,00 R$ 1.700,00 KG 100 POPULAR R$ 43,00 R$ 4.300,00 UND 300 FORNEIRA ITALIA R$ 17,00 R$ 5.100,00 KG 100 DAANA R$ 18,00 R$ 1.800,00 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 92 93 com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. BALAS DE GOMA DOCE TIPO JUJUBA – pacote de sabores sortidos laranja, limão, abacaxi, uva e morango. Composta de ingredientes a base de açúcar, xarope de glicose, amido de milho modificado, aromatizantes, PCT de 200 acidulantes ácidos e corantes. Disposto 650g em embalagem caixa de 960g de peso líquido, contendo 30 turbos individual de 32g de peso líquido com 8 gomas. Contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. GOIABADA 500gr, com data de UND 100 validade e peso liquido. VALOR TOTAL DO GRUPO DORI R$ 23,00 R$ 4.600,00 JULIETA R$ 7,00 R$ 700,00 R$ 35.330,00 GRUPO 13 - CEREAIS ITE M 124 125 ESPECIFICAÇÃO FEIJÃO PRETO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO FRADINHO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KG 300 TOZZO R$ 6,00 R$ 1.800,00 KG 200 TOZZO R$ 8,00 R$ 1.600,00 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO CARIOQUINHA – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, 126 peso líquido, informação nutricional e KG 1.000 TOZZO R$ 5,00 R$ 5.000,00 registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FEIJÃO BRANCO – Tipo 1 de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 1Kg, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, 127 peso líquido, informação nutricional e KG 200 TOZZO R$ 13,00 R$ 2.600,00 registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. GRÃO DE BICO – de 1ª qualidade. Seus grãos devem estar perfeitos, maduros, secos, isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Disposto em embalagem de 500g contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação KI 128 nutricional e registro no Ministério da KG 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00 CALDO Agricultura e/ou Saúde. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. R$ 12.500,00 VALOR TOTAL DO GRUPO GRUPO 14 - HORTIFRUTI 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ ITEM 129 130 131 132 133 ESPECIFICAÇÃO ABACAXI – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMEIXA VERMELHA FRESCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio, aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BANANA DA TERRA – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BANANA PRATA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COCO VERDE – Para o consumo da água, In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KG 800 IN NATURA R$ 6,00 R$ 4.800,00 KG 250 IN NATURA R$ 22,00 R$ 5.500,00 KG 800 IN NATURA R$ 6,00 R$ 4.800,00 IN NATURA KG 1.300 R$ 5,00 R$ 6.500,00 UND 400 R$ 2,00 R$ 800,00 19 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 134 135 136 137 mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COCO SECO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. GOIABA – In Natura, selecionada, de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. LARANJA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. LIMÃO SICILIANO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente. IN NATURA UND 300 IN NATURA R$ 5,00 R$ 1.500,00 KG 800 IN NATURA R$ 5,00 R$ 4.000,00 KG 1.000 IN NATURA R$ 3,00 R$ 3.000,00 R$ 4,00 R$ 2.000,00 IN NATURA KG 500 20 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 138 139 140 141 142 143 MAÇÃ – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MAMÃO FORMOSA – In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MANGA ROSA – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras, escoriações ou manchas negras, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MARACUJÁ – In Natura, selecionado de tamanho médio com aspecto firme e não murcho, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. MELANCIA - sem ranhuras, boa qualidade, com peso médio de 10Kg MELÃO AMARELO– In Natura, selecionado e de tamanho grande com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de KG 700 KG 1300 KG IN NATURA R$ 13,00 R$ 9.100,00 IN NATURA R$ 2,50 R$ 3.250,00 1.300 IN NATURA R$ 3,00 R$ 3.900,00 KG 800 IN NATURA R$ 7,00 R$ 5.600,00 KG 1600 IN NATURA R$ 5,00 R$ 8.000,00 KG 800 R$ 5,00 R$ 4.000,00 21 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 144 145 146 147 148 líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. PÊRA NACIONAL – In Natura, selecionada de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas própria para a mercadoria. TANGERINA –In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. UVA de primeira qualidade, tipo itália, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação. Em condições adequadas para o consumo. Ausência de sujidades, parasitos e larvas ABÓBORA MORANGA – In Natura, selecionada e de tamanho grande de aspecto firme, cor alaranjada escura com polpa consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AIPIM – In Natura,selecionado com raiz de tamanho médio de aspecto firme, consistente, não solado, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, que permita o descasque de forma uniforme, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor IN NATURA KG 300 IN NATURA R$ 17,00 R$ 5.100,00 KG 800 IN NATURA R$ 3,00 R$ 2.400,00 KG 200 IN NATURA R$ 15,00 R$ 3.000,00 KG 400 R$ 6,00 R$ 2.400,00 KG 550 R$ 5,00 R$ 2.250,00 IN NATURA 22 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 149 150 151 152 153 desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALFACE – In Natura, selecionado com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. ALHO NACIONAL – In Natura, selecionado, de primeira qualidade com tamanho médio, de aspecto firme, consistente, sem a presença de manchas escuras em suas cascas, seus dentes não devem apresentar –se murchos ou perfurados isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. AMENDOIM - Aspecto firme, consistente, casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, sem odor desagradável e exsudação de líquidos. Isento de matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores e mofo. De tamanho adequado e novo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC ou em caixote de madeira. BATATA DOCE ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. BATATA INGLESA – In Natura, selecionada e de tamanho médio de aspecto IN NATURA KG 250 IN NATURA R$ 10,00 R$ 2.500,00 KG 100 IN NATURA R$ 30,00 R$ 3.000,00 KG 300 IN NATURA R$ 12,00 R$ 3.600,00 KG 600 R$ 5,00 R$ 3.000,00 KG 600 R$ 2,00 R$ 1.200,00 IN NATURA 23 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 154 155 156 157 firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica ou PVC. BRÓCOLIS – In Natura, selecionado, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração verde escura típica, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. BETERRABA – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLA BRANCA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLA ROXA – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em IN NATURA KG 100 IN NATURA R$ 15,00 R$ 1.500,00 KG 250 IN NATURA R$ 5,00 R$ 1.250,00 KG 500 IN NATURA R$ 5,00 R$ 2.500,00 R$ 3,0 R$ 1.200,00 IN NATURA KG 400 24 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 158 159 160 161 162 condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CEBOLINHA – In Natura, disposta em molhos de 100g, selecionada com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho grandes, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. CENOURA - In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. CHUCHU – In Natura, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. COENTRO – In Natura, selecionado, disposto em molhos de 100g, com folhas íntegras sem ranhuras ou escoriações de tamanho médio, com aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE MANTEIGA FOLHA –In Natura, selecionada, disposto em molhos de 100g MOLH O 800 KG 600 KG 400 MOLH O 1000 MOLH O 150 IN NATURA R$ 2,00 R$ 1.600,00 IN NATURA R$ 5,00 R$ 3.000,00 IN NATURA R$ 3,50 R$ 1.400,00 R$ 2,00 R$ 2.000,00 R$ 2,25 R$ 337,00 IN NATURA IN NATURA 25 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 163 164 165 166 com folhas grandes, íntegras sem ranhuras ou escoriações, com aspecto fresco, firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. COUVE-FLOR – In Natura, selecionada, de primeira qualidade de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com coloração branca ou creme típica, isenta de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. MILHO VERDE – In Natura - espiga, selecionado e de tamanho médio com aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. PEPINO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. PIMENTÃO VERDE – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o KG 50 IN NATURA R$ 15,00 R$ 750,00 UND 50 IN NATURA R$ 1,40 R$ 70,00 KG 100 IN NATURA R$ 3,50 R$ 350,00 KG 400 R$ 6,00 R$ 2.400,00 IN NATURA 26 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 167 168 169 170 transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. QUIABO – In Natura, selecionado e de tamanho médio de aspecto firme, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, KG sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. REPOLHO BRANCO – In Natura, selecionado e de tamanho grande de aspecto firme, consistente, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de KG maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Entregues em caixas plásticas tipo de hortifrúti. TOMATE- In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de KG líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. VAGEM – In Natura, selecionada e de tamanho médio com aspecto firme e fresco, de cor verde clara, consistente, com casca íntegra sem ranhuras ou escoriações, isento de: matéria terrosa, parasitos, larvas, bolores, mofo, odor desagradável, exsudação de KG líquidos, sujidades e defensivos agrícolas. Em grau de maturação tal qual que permita suportar o transporte, a manipulação e a conservação em condições adequadas para o consumo. Embalado em saco de alinhagem, ou transparente, ou em caixa plástica de PVC. VALOR TOTAL DO GRUPO 400 150 IN NATURA IN NATURA R$ 8,00 R$ 3.200,00 R$ 3,50 R$ 525,00 500 IN NATURA R$ 5,00 R$ 2.500,00 50 IN NATURA R$ 15,00 R$ 750,00 R$ 121.032,50 GRUPO 15 - PÃES 27 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ ITEM 171 172 173 174 175 ESPECIFICAÇÃO PÃO – Tipo de cachorro-quente, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 500g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo francês, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo INTEGRAL, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário: 50 g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo de FORMA FATIADO, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Embalados em pct de 500g. Data fabricação e validade. PÃO – Tipo de FORMA INTEGRAL FATIADO, elaborado com matérias primas de primeira qualidade. A crosta exterior deve ser consistente, bem aderente ao miolo e amarelada. O miolo deve ser poroso, leve homogêneo, sem grumos duros, pontos UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL KG 900 PANIFICA DORA SÃO JOSÉ R$ 14,00 R$ 12.600,00 KG 900 PANIFICA DORA SÃO JOSÉ R$ 14,00 R$ 12.600,00 KG 1.000 PANIFICA DORA SÃO JOSÉ R$ 12,00 R$ 12.000,00 KG 950 PANIFICA DORA SÃO JOSÉ R$ 6,00 R$ 5.700,00 PCT 900 PANIFICA DORA SÃO JOSÉ R$ 6,30 R$ 5.670,00 28 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ negros, pardos ou avermelhados. De cor branca. Cheiro: próprio. Sabor: próprio. Ausência de sujidades, parasitos, larvas, bolores e mofo. Peso unitário de uma fatia: 25 g e pacote com 500g. Embalados em caixas de PVC com tampa ou sacos plásticos transparentes. Data fabricação e validade. VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 48.570,00 2.2.1 - Valor global total R$ 353.849,01 (trezentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais, e um centavo). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 29 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 30 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 31 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem 32 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 33 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 34 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 35 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 36 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 37 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidoraTaila Santos de Jesus, sob matrícula n°18662, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 38 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 39 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA __________________________________________________________________________________ 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 27 de novembro de 2024. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO EDVALTH FERREIRA COUTINHO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 40 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0030/2024 O Município de Biritinga, Estado da Bahia, com sede na Praça Municipal, n° 01, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ sob o nº 13.835.558/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, e neste ato representado por seu Prefeito GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 439349273 SSP/BA, CPF nº 618.833..285-00, residente na Rua Presidente Médice, 240, Centro, Biritinga/BA, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa DRR GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - EPP – inscrita no CNPJ sob nº 08.954.535/0001-03, com sede na Praça do Ipiranga, nº 163, CEP: 48.780000, Centro, Biritinga-BA, com endereço eletrônico: drroliveira@hotmail.com e Telefone: (75) 3267-2169, neste ato representada por seu administrador o senhor Jose Rogerio Oliveira dos Anjos, nacionalidade brasileira, maior, empresario, portador do CPF Nº 019.787.575-06 e RG n° 992967643, firmam a presente Ata de Registro de Preços, atendendo as condições previstas no Edital de licitação 0033/2024, PREGÃO ELETRONICO Nº 90017/2024, para REGISTRO DE PREÇO sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, conforme a seguir: CLÁUSULA I - DO OBJETO 1.1 Através da presente ata, ficam registrados os seguintes preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, visando atender as demandas das Secretarias Municipais do município de Biritinga – BA, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração. CLAUSULA II – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado pelo fornecedor, as especificações do objeto, as quantidades de cada item são as que seguem: GRUPO 05 – BISCOITOS ITEM 64 65 ESPECIFICAÇÃO BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER TRADICIONAL, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO SALGADO – TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL de 1ª qualidade, seco, crocante com bom UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PCT 350g 1.200 VITARELLA R$ 4,50 R$ 5.400,00 PCT 367g 1200 VITARELLA R$ 5,88 R$ 7.056,00 1 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 66 67 68 aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 367g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DOCE – TIPO MARIA de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DOCE – TIPO LEITE de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. BISCOITO DE COCO- de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no Ministério da PCT 350g 600 VITARELLA R$ 5,80 R$ 3.480,00 PCT 350g 800 FABISE R$ 5,60 R$ 4.480,00 PCT 350g 600 PETYAN R$ 3,50 R$ 2.100,00 2 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 69 70 Agricultura e/ou Saúde. Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega BISCOITO INTEGRAL, feito com farinha de trigo, enriquecido com ferro, Conter sua composição química e não PCT apresentar furo no invólucro. 350g Reembalado em caixa de papelão. Apresentar prazo de validade. BISCOITO DOCE – TIPO MAISENA, de 1ª qualidade, seco, crocante com bom aspecto e estado de conservação, não quebradiço. Disposto em embalagem fechada a vácuo de 350g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e registro no PCT Ministério da Agricultura e/ou Saúde. 350g Não deve apresentar umidade, odor, coloração não própria do produto. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR GLOBAL 200 VITARELLA R$ 5,95 R$ 1.190,00 800 VITARELLA R$ 6,25 R$ 5.000,00 R$ 28.706,00 GRUPO 07 – LEITES E SIMILARES ITEM 74 75 ESPECIFICAÇÃO LEITE EM PÓ – Tipo DESNATADO E INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g/400g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE EM PÓ – Tipo INTEGRAL INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PCT 200g 1.500 CCGL R$ 7,20 R$ 10.800,00 PCT 200g 3.000 CCGL R$ 5,99 R$ 17.970,00 3 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 76 77 78 elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 200g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE LÍQUIDO INTEGRAL – de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite integral. Disposto em embalagem de 1 litro, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. LEITE SEM LACTOSE EM PÓ – INSTANTÂNEO de 1ª qualidade, elaborado com 100% de leite, retirado totalmente o seu açúcar - lactose. Disposto em embalagem de 380g, contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Envolto em uma embalagem secundária resistente de polietileno transparente que suporte o transporte sem perder sua integridade. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. SUPLEMENTO ALIMENTAR – TIPO SUSTAGEM – de 1ª qualidade elaborado com insumos de excelente qualidade, enriquecidos com 26 tipos diferentes de vitaminas e minerais, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, LITR O 600 DAMARE R$ 5,49 R$ 3.294,00 LAT A 380g 100 NESTLE R$ 19,50 R$ 1.950,00 PCT 40G 200 SUSTAGEM R$ 51,00 R$ 10.200,00 4 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de adultos e idosos. Disposto em sachê de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR TOTAL DO GRUPO ITE M 79 80 R$44.214,00 LOTE 08 – FÓRMULAS INFANTIS ESPECIFICAÇÃO FÓRMULA INFANTIL 0 – 6 MESES /DE PARTIDA – leite de partida para lactentes com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 6 MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 6 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL LAT A 100 NESTOGE NIO R$ 33,95 R$ 3.395,00 LAT A 100 NESTOGE NIO R$ 27,80 R$ 2.780,00 5 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 81 B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. FÓRMULA INFANTIL a partir de 10º MESES/DE SEGMENTO – leite de segmento para lactentes a partir do 10 mês, com predominância proteica de caseína; é acrescida de óleos vegetais, maltodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, maltodextrina, leite de vaca desnatado, oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, vitamina E, vitamina PP, pantoteonato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, LAT vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, 100 A ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12) e minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Alimentação de lactentes nos 6 primeiros meses de vida. Disposto em lata de 400g contendo marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional. Isento de umidade, bolores e mofo, com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. VALOR TOTAL DO GRUPO NESTLE 94 95 ESPECIFICAÇÃO Refrigerante a base de guaranáZERO, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de laranja, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou R$ 2.650,00 R$8.825,00 GRUPO 10 – LÍQUIDOS ITEM R$ 26,50 UND QUANT MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL UND 2L 200 ANTARTICA R$ 6,60 R$ 1.320,00 UND 2L 200 GOOB R$ 4,80 R$ 960,00 6 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 96 97 98 99 100 Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros Refrigerante a base de cola, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O produto deverá UND 2L ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde - Embalagem garrafa de 02 litros Refrigerante a base de guaraná, com aroma natural, sabor suave, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. O UND 2L produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem garrafa de 2 Litros Água mineral – Pacote com 12 PCT unidades, garrafa de 500ML. ÁGUA MINERAL (REFIL) GL UND 20L GALÃO PARA ÁGUA UND MINERAL 20L VALOR GLOBAL 200 GOOB R$ 5,55 R$ 1.110,00 200 GOOB R$ 4,90 R$980,00 4.000 LOA R$ 11,95 R$ 47.800,0 4.000 ITAGY R$ 6,90 R$27.600,00 500 PRIME BRASIL R$ 16,90 R$ 8.450,00 GRUPO 12 – FRIOS QUAN ITEM ESPECIFICAÇÃO UND T IOGURTE DESNATADO – Deve conter leite pasteurizado desnatado, leite em pó desnatado, fermentos lácteos, polpa da fruta e açúcar. Devidamente refrigerado a 10º negativo. Embalagem de 170 ml, envolto em vaso de polietileno, rígido, leitoso e fechado a vácuo, constando a identificação do produto, marca do 119 fabricante, valor nutricional, data de UND 800 fabricação e validade, peso líquido e o selo da vigilância sanitária. Variados sabores de frutas, não devendo apresentar alterações na cor, sabor e odor. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. MARGARINA VEGETAL COM SAL – Tipo cremosa, elaborada com 60 a 80% de lipídios e zero gordura trans. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, POTE 120 aspecto, cheiro, sabor e odor e cor DE 800 peculiares aos mesmos e deverá estar 250g isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 250g, contendo informação nutricional, R$ 88.220,00 MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ITAMBE R$ 3,70 R$ 2.960,00 DELINE R$ 2,99 R$ 2.392,00 7 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 121 122 123 marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. QUEIJO MUSSARELA MAGRO FATIADO – Produto de 1ª qualidade. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico ao queijo. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição deve conter cheiro e sabor de leite, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem MARGARINA VEGETAL SEM SAL – TIPO BECEL, feita com óleos vegetais, fontes das gorduras conhecidas como "boas", fonte das vitaminas A, D e E. Fabricada a partir de matérias primas selecionadas, aspecto, cheiro, sabor e odor e cor peculiares aos mesmos e deverá estar isento de ranço e de outras características indesejáveis. Disposta em embalagem de 500g, contendo informação nutricional, marca do fabricante, data de fabricação, validade e com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. PRESUNTO PRÉ-COZIDO DE FRANGO FATIADO – Produto de 1ª qualidade, sem capa de gordura. Disposto em embalagem de 1KG contendo: marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso líquido, informação nutricional com registro no Ministério da Agricultura e/ou Saúde e SIF. Apresentando com cor, aroma e sabor característico. Deve ser entregue com prazo de validade maior que seis meses a contar da data da entrega. Deve estar isento de substâncias estranhas à sua composição. Deve conter cheiro e sabor característico, porém ligeiramente ácidos, textura firme e sem buracos. A KG 150 DAVACA R$ 46,90 R$ 7.035,00 UND 500g 400 BECEL R$ 11,65 R$ 4.660,00 KG 150 SEARA R$ 24,95 R$ 3.742,50 8 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA embalagem do produto deve ter o Selo do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F.), conter registro da data de fabricação, peso e validade estampada no rótulo da embalagem. VALOR GLOBAL R$ 20.789,50 2.2.1 - Valor global total R$ 190.754,50 (cento e noveta mil setecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos). 2.2.2 As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. 2.2.3 Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, com fornecimento de forma parcelada, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de 10%. CLAUSULA III - DO ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração do Município de BIRITINGA. CLAUSULA IV - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à esta ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 4.6 Dos limites para as adesões 9 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 4.6.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 -Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLAUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinarura, e subsequente divulgação em diário Eletronico do Municipio e PNCP. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os gêneros com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 10 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 0. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 0, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA CLAUSULA VI - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos gêneros registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação CLAUSULA VII - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.3. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá 12 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.5. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLAUSULA VIII - REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.3.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.3. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 30 do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.6. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLAUSULA IX - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 13 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. CLAUSULA X - DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto n.º 468/2024, de 22 de janeiro de 2024. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA XI – DO FORNECIMENTO, DO PRAZO E DA ACEITAÇÃO 11.1. Por se tratar de material de consumo, amplamente encontrado no mercado, o prazo para entrega será de até 05 (cinco dias) úteis a contar da data de recebimento do documento que 14 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA autorize o fornecimento, qual seja, Contrato ou instrumento equivalente (Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento), em remessa única. 11.1.1. Os documentos citados serão, preferencialmente, encaminhados via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pelo fornecedor, que deverá dar o RECEBIDO no prazo de até 03 (três) dias úteis do envio. Reputar-se-á por entregue e recebido, o e-mail que não tiver confirmação de recebimento, findo o prazo de três dias úteis, e não houver informação de erro de entrega pelo servidor de e-mails. 11.2. O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor protocolado antes do vencimento do prazo inicialmente estipulado e aceita pela Administração; 11.3. Não será concedida prorrogação de prazo por mais de uma vez para o mesmo empenho, sem a abertura de processo administrativo para verificar possíveis prejuízos a administração solicitante, que tem a livre iniciativa para julgá-lo administrativamente. 11.3.1. Caso não concorde com as alegações dos fornecedores, sob o(s) pedido(s) de prorrogação(ões), a ADMINISTRAÇÃO deverá iniciar apuração das obrigações não cumpridas no pacto assumido nesta Ata de Registro e aplicar as sanções administrativas cabíveis; 11.4. O prazo para entrega começará a contar no dia imediatamente posterior ao último dia útil fixado no item “3.1”; 11.5. Caberá ao setor responsável pelo recebimento do material, monitorar o prazo de entrega e, se assim entender, notificar a empresa sobre a proximidade de encerramento do prazo de entrega; 11.6. Critério de Aceitação dos Materiais: 11.6.1. Os materiais serão recebidos: 3.6.1.1. Os materiais serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização desta Ata de Registro, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes nesta Ata de Registro. 11.6.1.1.1. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes desta Ata de Registro, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 11.6.1.2. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 11.6.1.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 11.6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução desta Ata de Registro. 11.6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues que estejam em desacordo com as especificações técnicas exigidas, danificados ou com prazo de validade em desacordo com o estipulado nesta Ata de Registro, emitindo documento para o fornecedor que deverá se manifestar no prazo de 03 (três) dias corridos, caso não concorde com as exigências solicitadas ou, no prazo de 10 (dez) dias corridos efetuar a entrega de novo material que atenda as exigências desta Ata de Registro. A falta de manifestação ou de providência do fornecedor no prazo estipulado configura automaticamente a inexecução parcial do pactuado. 11.6.4. Quando do recebimento de materiais não aceitos pela Contratante, esta irá notificar o fornecedor para retirada do produto de seu almoxarifado num prazo máximo de 90 (noventa) dias. 11.6.4.1. Quando o fornecedor notificado, não retirar o produto neste prazo, será considerado como abandono da mercadoria, e a Administração comunicará as autoridades; 15 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 11.6.4.1.1. Quando o material não for aceito pela Contratante esse, estará sujeito ao custo de armazenamento, que será contado a partir da data de notificação da rejeição. 11.6.4.1.2. O custo citado no subitem anterior, será proporcional às características do produto: massa, volume, periculosidade, valor de mercado, fragilidade e outras particularidades. 11.6.4.2. No que couber, caso ocorra o perecimento do produto, por questões naturais (Validade de uso ou de Fabricação), esse será descartado imediatamente, e eventuais despesas de descartes sustentável ou específico, será cobrado do fornecedor. CLÁUSULA XII - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente ao fornecimento dos materiais e conferência das quantidades solicitadas pelo Município; 12.2. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada nesta Prefeitura, nesta cidade, a nota fiscal e/ou fatura do(s) materiais entregues de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Biritinga e conter o número do empenho correspondente; 12.3. Além da nota fiscal e/ou fatura dos materiais entregues, a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos: 12.3.1. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, na forma da Lei; e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social (CND/INSS) mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei. Ambas poderão ser atendidas com a CERTIDÃO CONJUNTA que poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; 12.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários, na forma da Lei. A mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.ba.gov.br, no caso das licitantes com sede no Estado da Bahia; 12.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários (ISS), na forma da Lei. 12.3.4. Prova de Regularidade perante o FGTS, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. A mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br; 12.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR) (Lei 12.240/2011), bem como a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, da Justiça do Trabalho, obrigatória a partir de 4 de janeiro de 2012. A mesma poderá ser retirada no site: www.trt.gov.br; 12.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 12.5. O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 12.6. Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA XIII – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 13.1. Efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados desta Ata de Registro; 16 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA 13.2. Promover, por meio de seu representante legal (gestor desta Ata de Registro), o acompanhamento e a fiscalização desta Ata de Registro, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, falhas detectadas e comunicando à licitante vencedora as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte dela; 13.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento contratado; 13.4. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos pedidos a serem feitos; 13.5. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 13.6. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados, pela CONTRATADA, e necessários ao bom andamento do fornecimento dos materiais de limpeza, higiene e correlatos. 13.7. Assegurar-se de que os preços desta Ata de Registro estejam compatíveis com os preços praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto desta Ata de Registro, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município; 13.8. Notificar, por escrito, a detentora desta Ata de Registro sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução desta Ata de Registro, fixando prazo para sua correção; CLÁUSULA XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Manter a qualidade e validade dos materiais exigida conforme esta Ata de Registro, bem como, deverá arcar com substituições em decorrência de defeitos de fabricação, avarias das embalagens, armazenamento inapropriado e outros eventos advindos do transporte que possam causar prejuízo ao Município. 14.2. Trocar as suas expensas, no todo em parte os materiais em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente; 14.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta Ata de Registro, inclusive desabastecimento das Secretarias do Município, decorrente do descumprimento das regras do Ato Convocatório, fato que será levado ao conhecimento no que couber a autoridade superior para as providências devidas, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município; 14.4. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta Ata de Registro, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta Ata de Registro; 14.5. Comunicar ao Município, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; 14.6. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica durante a execução do futuro contrato; 14.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta Ata de Registro o, sem anuência da contratante; 14.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 14.9. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, frete (qualquer valor de empenho), carga e descarga de mercadoria, seguros, 17 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA deslocamento, alimentação e hospedagem de pessoal, prestação de garantia, instalação e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do pacto contratual assinado CLÁUSULA XV – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. 15.1. Fica nomeado como fiscal desta Ata de SRP a servidora, Taila Santos de Jesus, sob matrícula n° 18.662, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 15.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui, reduz e nem exime a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução do fornecimento contratado e a observância de todos os preceitos de boa técnica, incluindo a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme disposto no artigo 70 da referida lei. 15.3. Quaisquer exigências da fiscalização desta Ata de Registro inerentes ao objeto desta Ata de Registro deverão ser prontamente atendidas pela futura Contratada. 15.4. São atribuições do representante do CONTRATANTE: 15.5. Controlar os prazos, bem como o cumprimento das demais cláusulas previstas nesta Ata de Registro, buscando garantir a fiel execução contratual; 15.6. Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações existentes entre o Município e a Contratada, envolvido direta ou indiretamente com o objeto contratual; 15.7. Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes que, eventualmente, venham a ocorrer durante a execução desta Ata de Registro, mantendo, para esse fim o controle através de um ― Livro de Ocorrência ou outro que o substitua; 15.8. Informar toda e qualquer irregularidade relativa à execução Contratual ao superior hierárquico, bem como as matérias que ultrapassem a sua competência; 15.9. Atestar as faturas correspondentes, após análise dos valores e verificação da conformidade dos materiais entregues, no prazo previsto desta Ata de Registro, para efeito de pagamento; 15.10. Caso os valores constantes nas planilhas e notas fiscais/faturas contenham qualquer incorreção, deverá ser justificada no mesmo prazo e razão pela qual deixará de ser atestada a veracidade das informações, sendo comunicada a contratada para a devida correção e reapresentação; CLÁUSULA XVI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da futura contratação, respeitada a ampla defesa e o contraditório, e ainda o devido Processo Legal, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) Deixar de apresentar a documentação exigida no decorrer do processo: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) executar esta Ata de Registro com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; d) executar esta Ata de Registro com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, da vigência contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; e) Inexecução parcial desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido desta Ata de Registro; f) Inexecução total desta Ata de Registro: suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado desta Ata de Registro; 18 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA g) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com o Município pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado desta Ata de Registro. 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pelo Município enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLAUSULA XVII– DAS COMUNICAÇÕES 17.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XVIII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1. Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho. CLAUSULA XIX - CONDIÇÕES GERAIS 19.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 19.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. CLÁUSULA XX – DO FORO 20.1. As partes elegem o foro da Comarca que abrange o Município de Serrinha – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo. Biritinga-BA, 27 de novembro de 2024. GILMÁRIO SOUZA DE OLIVEIRA PREFEITO JOSE ROGERIO OLIVEIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Testemunhas: a) ________________________________ CPF ________________ b) _________________________________ CPF _________________ 19 ___________________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone (75) 3267-2216
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Página: 81 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 90008/2024 – NA FORMA ELETRÔNICA O Município de Biritinga-Bahia, avisa que realizará licitação na modalidade concorrência na forma eletrônica, objeto: contratação de empresa para prestação de serviços comuns de engenharia, objetivando a pavimentação em paralelepípedo do Bairro da Sapolândia, nas Ruas: Arco Íris 3, Beira Rio, travessa Beira Rio, travessa Beira Rio 1, Rua do Futuro e acostamento. Edital disponível em 04/12/2024, no site www.comprasnet.gov.br. Entrega das Propostas até o dia 20/12/2024 às 09:00horas, no site www.comprasnet.gov.br. Lei nº 14.133/2021 e Lei 123. Biritinga, 03.12.2024. Pedro Ramos de Cerqueira Agente de Contratação.
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Página: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA ORIGEM: GABINETE DO PREFEITO REF.: PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA N. 90005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 063/2024 DESTINATÁRIO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ASSUNTO: RECURSOS ADMINISTRATIVOS RECORRENTES: SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA E OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA RECORRIDO: DECISÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços comuns de engenharia para reforma e ampliação de escolas da rede de educação deste Município. Decisão: Vêm à deliberação superior, devidamente informados, Recursos Administrativos interpostos pelas Licitantes supracitadas acima, com ato decisório do Agente de contratação, o qual manteve as decisões de desclassificação das propostas da recorrente, negando provimento aos recursos. Em suma, alegou a recorrente Sertão Serviços e Transportes Ltda., que a decisão questionada foi equivocada, na medida em que suas propostas, mesmo que abaixo de 75% do preço estimado pela Administração, são exequíveis. Pugnou pela necessidade de realização de diligências nos termos do Parágrafo 2º. do artigo 59 da lei 14.133/2021. Juntou documentos, notas fiscais e pesquisas de preços, na tentativa de demonstrar a exequibilidade de suas propostas. Examinado o recurso pelo Agente de Contratação, restou evidenciado que apesar de ser oportunizada a recorrente demonstrar a exequibilidade de suas propostas, a mesma se desincumbiu de fazê-la, já que os documentos e informações apresentados não foram suficientes para reforma do ato decisório. Encaminhados os autos ao Setor de Engenharia do Município, dada sua expertise no cerne da questão, restou juntado aos autos opinativo técnico reconhecendo a improcedência do recurso por não ter sido demonstrada a exequibilidade das propostas da Recorrente. ___________________________________________________________ 1 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267- 2216
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Página: 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Infere-se dos autos que o ato decisório se encontra em harmonia com as orientações mais recentes do TCU ao determinar a realização de diligências, o que restou observado pelo Agente de Contratação. Contudo, vê-se que os documentos apresentados em sede de diligência não foram suficientes para demonstrar a exequibilidade das propostas, como consignado na manifestação técnica do Setor de Engenharia. E o recurso apresentado pela OMC CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA., segue a mesma sorte. Aduz a mesma a necessidade de que lhe fosse oportunizada a abertura de prazo para demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Cita a necessidade de observância da diligência prevista no Parágrafo 2º. do artigo 59 da Lei 14.133/2021, junta ao recurso documentos e contratos firmados com outros municípios, utilizados como paradigma, na tentativa de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. Acrescenta que não houve grande discrepância entre o valor orçado pela Município e o valor de sua proposta, sendo de apenas 2% (dois por cento). Ao final, pede a reconsideração da decisão que desclassificou a sua proposta. Examinado o recurso pelo Agente de Contratação, restou evidenciado que fora oportunizada a recorrente demonstrar a exequibilidade de suas propostas, sendo que a mesma se desincumbiu de fazê-la, já que os documentos e informações apresentados não foram suficientes para reforma do ato decisório. Encaminhados os autos ao Setor de Engenharia do Município, dada sua expertise no cerne da questão, restou juntado aos autos opinativo técnico reconhecendo a improcedência do recurso por não ter sido demonstrada a exequibilidade das propostas da Recorrente, apesar de ter sido deferido prazo para tal diligência. Infere-se dos autos que o ato decisório atacado se encontra em harmonia com as orientações mais recentes do TCU ao determinar a realização de diligências, o que restou observado pelo Agente de Contratação. Contudo, vê-se que os documentos apresentados em sede de diligência não foram suficientes para demonstrar a exequibilidade das propostas, como consignado na manifestação técnica do Setor de Engenharia. Assim, analisando e refletindo sobre o embasamento da decisão proferida pelo Ilustre Agente de Contratação, considerando as manifestações técnicas do Setor de Engenharia do Município e as demais peças dos autos, convenço-me de que a presente decisão é acertada e não merece ser reformada, no tocante ao reconhecimento da improcedência dos recursos apresentados pelas recorrentes, conforme consignado acima. ___________________________________________________________ 2 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267- 2216
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Página: 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Vê-se que pela nova orientação do TCU, mesmo oportunizando ás recorrentes a comprovação da exequibilidade de suas propostas, as mesmas não tiveram êxito, segundo consta das manifestações do Setor de Engenharia. Ademais, o princípio da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa restou atendido, já que o preço da licitante classificada se encontra dentro dos parâmetros de referência dos preços coletados pela Administração. Com efeito, as decisões questionadas em nada violaram os princípios que regem a licitação pública, razão pela qual devem ser as mesmas mantidas em sua inteireza. Diante do exposto, conheço dos recursos e no mérito nego-lhes provimento. Ciência aos interessados. Biritinga – Ba, em 02 de dezembro de 2024. Gilmário Souza de Oliveira Prefeito ___________________________________________________________ 3 Praça Municipal, 01 – Centro, Biritinga/BA. – CNPJ n. 13.835.558/0001-39 telefone: (75) 3267- 2216
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Página: 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA 90005/2024 PROCESSO nº 063/2024 OBJETO: Contratação de empresa para a execução de obras e serviços comuns de engenharia para reforma e ampliação de escolas da rede de educação deste Município. 1. DO RECURSO Trata-se de recursos administrativo promovido pelas empresas SERTAO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA e OMC CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, contra a decisão que desclassificou as suas propostas. 2. DAS ALEGAÇÕES DAS RECORRENTES Em suma, alegam as Recorrentes que a decisão de desclassificar suas propostas foi equivocada, pois as documentações apresentadas são suficientes para comprovação da exequibilidade de suas propostas. Pedem, então, as suas classificações. 3. DAS CONTRARRAZÕES. Não houve contrarrazões, apesar de notificadas as demais licitantes. 4. DA ANÁLISE DO RECURSO Inicialmente, há de se ressaltar que o julgamento das propostas se dar pela análise quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto licitado e condições previstas no instrumento convocatório, acompanhados pelas manifestações técnicas do Setor de Engenharia do Município, que tem expertise acerca do objeto licitado. O Agente de Contratação baseia suas decisões a partir de análises técnicas. No caso em discussão, o Setor de Engenharia do Município, responsável pela elaboração dos projetos e fiscalização da execução das obras. A empresa SERTAO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, em seus arrazoados, reclama que a sua desclassificação para os lotes 1,2,3 e 4, foi baseada no Parecer Técnico do Setor de Engenharia que assim dispõe: " em face do Parecer Técnico do Setor de Engenharia ”A empresa SERTÃO SERVIÇOS E TRANSPORTE LTDA descumpriu o CAPÍTULO V da Lei 14.133/2021, art. 59, §4º; A documentação apresentada não foi suficiente para determinar a EXEQUIBILIDADE dos serviços. "
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Página: 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Que a decisão foi equivocada, pois a empresa apresentou proposta com preço de 74% do valor estimado pela a administração; que, o edital não estabeleceu regras para análise da exequibilidade e os critérios de aceitabilidade das propostas inexequíveis. Que seus preços estão dentro dos realizados no mercado, conforme planilha da CURVA AB, dos itens de maior relevância e dos documentos anexados junto com a proposta para comprovação da sua exequibilidade. Inseriu em sua peça recursal, preços retirados da internet a fim de sustentar suas reclamações. Relata também, que anteriormente, em outro processo, a saber, a CE 90003/2024, que teve como vencedora a empresa Alpha3, a qual foi beneficiada, pois sua proposta foi aceita sem apresentar a comprovação da exequibilidade mesmo estando com o valor da sua proposta abaixo de 75% do valor orçado pela administração. Pede, então, a sua classificação. A empresa OMC CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, em seus arrazoados, reclama que fora dado oportunidades as empresas EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e NFE EMPREENDIMENTOS, GESTAO E CONSTRUCOES LTDA, respectivamente nos Lotes 3 e 4, o direito de comprovar a exequibilidade por meio de documentação, dando a entender que a recorrente não foi convocada para apresentar a documentação para comprovação da exequibilidade de sua proposta. Relata também, que inquestionável, perante a documentação anexada, que os valores junto aos quais executa obra, inclusive, em pacto firmado com a própria Prefeitura Municipal de Biritinga-BA, como é o caso do Processo Administrativo n.º 0112/2023, o Contrato n.º 0036/2024, encontra-se em verossimilhança com os preços ofertados pela empresa recorrente. Que em vista disso, é descabido considerar que um serviço plenamente executável pela instituição possa ser inexequível em um novo ajuste que possui variáveis tão análogas. Cita, ainda, contratos em execução, quais sejam o Contrato 0157/2024, perante o Município de Barrocas e o Contrato 029/2024, firmado com a Prefeitura Municipal de Serrinha, os quais possuem objetos similares ao ora licitado. Assevera ainda que não houve grande discrepância do limite legal de 25% abaixo ao proposto pela Administração Pública, uma vez que só houve o decréscimo de 2% na sua oferta. Pede, então, a classificação das suas propostas para o lote 3 e 4. Diante dos fatos relatados acima, a de se ressaltar que: 1. Ao rigor da Lei, as propostas com valores abaixo de 75% do valor orçado pela Administração a aplicação do art. 59, §4º da lei 14.133/2021 e desclassificação da proposta pela inexequibilidade. O TCU já tem jurisprudência nesse sentido, vale citar o Acórdão Nº 2198/2023 - TCU – Plenário. Nele, Eminente Relator Antonio Anastasia diz: “Considerando que a representante se insurge, em suma, contra a desclassificação de seu lance,que teria sido inferior ao mínimo de 75% definido para lances exequíveis, sem que tenha havido diligência para demonstrar a sua exequibilidade; Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, “No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração”; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há
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Página: 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e Considerando os pareceres uniformes exarados pela Unidade de Auditoria Especializada em Contratações às peças 8-9; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento no art. 143, III, do RI/TCU, em: a) conhecer da representação, satisfeitos os requisitos de admissibilidade constantes no art. 170, § 4º, da Lei 14.133/2021, c/c os arts. 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la improcedente; b) indeferir o pedido de medida cautelar;” Entretanto, o próprio TCU no Acórdão Nº 465/2024 – TCU – Plenário, do Eminente Relator Augusto Sherman diz: “27. Portanto, eventual valor muito inferior ao que foi previsto pela Administração no orçamento-base da licitação não é, por si só, indicador absoluto de inexequibilidade da proposta, haja vista, por exemplo, a possibilidade de que referido valor orçado contenha equívocos ou a licitante consiga demonstrar sua capacidade de executar o objeto no valor por ela proposto. 28. Noto que a maior parte da jurisprudência do TCU sobre o tema, em particular a Súmula TCU 262, foi proferida ainda sob a égide da Lei 8.666/1993. Num dos primeiros precedentes sobre a matéria proferidos já com base na Lei 14.133/2021 (Acórdão 2198/2023-TCU-Plenário, Rel. Min. Antonio Anastasia), o entendimento do Colegiado foi o seguinte: "Considerando que o § 4º do art. 59 da Lei 14.133/2021 estabelece que, 'No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração'; Considerando que serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços inexequíveis (art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021); Considerando que, neste caso, não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já é identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada; e" 29. Por outro lado, colho o seguinte entendimento da publicação institucional do Tribunal - "Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudência do TCU", 5ª edição, divulgado em 2023: "Consoante exposto anteriormente, a Lei 14.133/2021 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. No entanto, considerando o disposto na Súmula - TCU 262 e em diversos julgados do TCU, ainda sob a égide da Lei 8.666/1993, esse limite também pode ser considerado para fins de presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta. Não se vê, portanto, obstáculo para aplicar a súmula citada à Lei 14.133/2021, inclusive porque o art. 59, inciso IV c/c § 2º, da referida Lei prevê expressamente a possibilidade de a exequibilidade ser demonstrada
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Página: 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA pelo licitante, quando solicitado pela Administração." (grifei) ... 31. Além disso, o Tribunal, em sua jurisprudência (Acórdãos 325/2007, 3092/2014, ambos do Plenário), apresentou exemplos de estratégias comerciais que podem levar uma empresa a reduzir sua margem de remuneração incluída em sua proposta de preços, a saber: (i) interesses próprios da empresa em quebrar barreiras impostas pelos concorrentes no mercado; ou (ii) incrementar seu portfólio; ou ainda (iii) formar um novo fluxo de caixa advindo do contrato. 32. Em outras palavras, ainda que a proposta da licitante tenha sido inferior ao patamar de 75% do valor orçado pela Administração, a empresa pode ter motivos comerciais legítimos para fazê-lo, cabendo à Administração perquirilos, dando oportunidade ao licitante para demonstrar a exequibilidade do valor proposto.” Vale a pena salientar, que o próprio material disponibilizado pelo Tribunal de Contas da União, em sua publicação, Licitações e Contratos: Orientações e Jurisprudências do TCU – 5ª Edição de 2023, cita: “Para obras e serviços de engenharia, a Lei 14.133/2021788 delimitou a inexequibilidade a valores inferiores a 75% do valor orçado pela Administração. Sobre o assunto, cabe citar precedente de jurisprudência do TCU no sentido de que, nesse caso, “não há que se cogitar da realização de diligências para aferir a inexequibilidade, pois o lance abaixo daquele percentual de 75% já e identificado pela própria Lei como inexequível, devendo a proposta ser desclassificada”. No entanto, é importante notar que o julgado sobre essa disposição especifica da Lei 14.133/2021 ainda é isolado, sendo aconselhável aguardar novas decisões para ter uma compreensão mais clara e definitiva sobre a aplicação desse dispositivo legal a partir de casos concretos.” Também deve-se considerar o que o proeminente Procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, Mestre em Planejamento e Governança Pública, Especialista em Obras Públicas, Direito Constitucional e Advocacia Pública, graduado em Direito, Engenharia Civil e Licenciatura Plena em Matemática Plena, no seu artigo “Análise sobre a exequibilidade das propostas em licitações de obras e serviços de engenharia segundo a Lei nº 14.133/2021 e a lei complementar nº 95/1998”. Ele diz: “Ademais, a interpretação de que a inexequibilidade de propostas em obras e serviços de engenharia é absoluta quando o valor ofertado é inferior a 75% do orçado contraria o espírito da norma que visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sem prejuízo à execução do objeto contratado. Deve-se considerar a possibilidade de que, em determinadas situações, o licitante possa justificar a viabilidade de sua proposta, mesmo que esta apresente um desconto significativo em relação ao valor orçado. Portanto, defende-se uma interpretação jurídica que concilie a segurança e a eficiência nos processos licitatórios com a flexibilidade necessária para aferição da exequibilidade das propostas, especialmente em obras e serviços de engenharia, onde a variabilidade de custos e a
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Página: 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA expertise técnica dos licitantes podem justificar propostas com valores inferiores ao limite estabelecido pelo § 4º do art. 59 da Lei nº 14.133, de 2021. Em conclusão, a análise harmonizada da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei Complementar nº 95, de 1998, indica que, perante propostas que apresentem valores abaixo do estimado em licitações de obras e serviços de engenharia, é fundamental conceder aos proponentes a chance de manifestação para comprovar a exequibilidade de suas propostas. Tal abordagem é essencial para garantir a competitividade e assegurar a escolha da oferta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública, e conferir eficácia aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, norteadores dos processos licitatórios e contratações administrativas.” E conclui: “A reflexão proposta sobre a inexequibilidade das propostas, apoiada em um entendimento que considera tanto a literalidade da lei quanto as necessidades práticas da administração contratante, sugere uma visão que não somente respeita a norma, mas também viabiliza a participação equitativa e competitiva dos licitantes, promovendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Destarte, conclui-se pela importância de uma interpretação da lei que, ao ponderar sobre a inexequibilidade das propostas, faça-o com a devida consideração às peculiaridades de cada caso, promovendo a eficiência e a eficácia na contratação pública, alinhadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a atuação da Administração Pública.” Portanto, por tratar-se ainda de matéria recente, o TCU opina pela determinação da inexequibilidade somente após a realização de diligências por parte do Agente ou da Comissão de Contratação. Lastreado nessa fundamentação, verificando que as propostas das recorrentes estavam abaixo de 75%, convocou-as para apresentação de documentos que comprovem a exequibilidade das suas propostas. 2. Com relação às reclamações da empresa SERTÃO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, de que o edital não estabeleceu regras para análise da exequibilidade e os critérios de aceitabilidade da proposta inexequível, a de se ressaltar que a regra já estabelecida no Art. 59, inciso III, da Lei 14.133/2021, as propostas com valores abaixo de 75% dos preços orçados pela administração serão desclassificadas. O Acórdão Nº 465/2024 – TCU, possibilita oportunizar às empresas a comprovarem a exequibilidade de suas propostas através de diligências, cabendo às empresas apresentarem documentos necessários a fim de comprovar a exequibilidade de suas propostas. Vale salientar que a empresa SERTÃO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, para comprovar sua exequibilidade, apresentou algumas NFs de aquisição de compras de meio
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Página: 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA fios e de materiais elétricos, que, após passar pela análise técnica do Setor de Engenharia, foi verificado, que tais, documentos não foram suficientes para comprovar a capacidade da exequibilidade da proposta, conforme relatou o técnico em seu Parecer do Setor de Engenharia, a saber: “Utilizando-se das Curvas ABC de Serviços (Figura 7 e Figura 8Figura 3) e de Insumos (Figura 12) – que considera a sua importância baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor– nenhum dos serviços de maior importância são contemplados nas notas fiscais apresentadas pela SERTÃO.” Do que diz respeito a aceitabilidade da Proposta da empresa ALPHA 3, na CE 90003/2024, se deu porque a proposta vencedora estava com valor de 74,9999% mais baixo que o orçado pela Administração, que, levando em consideração a Norma Brasileira ABNT 5891/2014, no seu item 2.2, temos: “Quando o algarismo a ser conservado for seguido de algarismo superior a 5, ou igual a 5 seguido de no mínimo um algarismo diferente de zero, soma-se uma unidade ao algarismo a ser conservado e retiram-se os posteriores”. Portanto a aproximação para este item seria de 75% (setenta e cinco por cento inteiro), não precisando assim a comprovação da exequibilidade. Assim sendo, não houve benefício para empresa vencedora. Com efeito, pela aplicação da Regra da ABNT as propostas apresentadas pela empresa SERTÃO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, ficaram com os valores mais baixos que 75% dos preços estimados pela administração. Vejamos: Item 1 - 72,12% Item 2 - 72,66% Item 3 - 72,95% Item 4 - 71,80% Item 5 - 72% Como se vê, as propostas da empresa SERTÃO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, não estavam a 74% do valor orçado pela administração, e ainda que estivesse, continuaria abaixo do limite de 75% estabelecido no Art, 59 da Lei 14.133/2021. 3. As Reclamações da empresa OMC CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, referente a oportunidade dada às empresas EOS EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA e NFE EMPREENDIMENTOS, GESTAO E CONSTRUCOES LTDA, respectivamente nos Lotes 3 e 4, foram dadas a todas as empresas que apresentaram propostas abaixo de 75% do valor orçado pela a administração.
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Página: 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Conforme Chat de mensagem do Sistema do comprasnet no dia 13/08/2024 às 18:09h a seguinte mensagem foi enviada para a empresa OMC: “Sr. Fornecedor OMC CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA, CNPJ 26.666.342/0001-39, você foi convocado para enviar anexos para o item 3. Prazo para encerrar o envio: 12:00:00 do dia 14/08/2024. Justificativa: Considerando que quando da solicitação do anexo, não fiz a pontuação para enviar os documentos que comprovam a exequibilidade da proposta, ficam todas as empresas melhor colocadas convocadas para comprovar a exequibilidade das propostas, por estarem abaixo de 75% do valor orçado pela ADM..” Como se vê, a recorrente teve oportunidade para apresentar os documentos que comprovem a exequibilidade da sua proposta. Parece contraditório, quando em seus argumentos, a recorrente dar a entender que ela não teve oportunidade de apresentar as devidas comprovações, quando no bojo das suas reclamações cita os documentos apresentados para comprovação da exequibilidade. Acontece que as comprovações apresentadas pela recorrente foram submetidas à análise do Setor de Engenharia que pontuou o seguinte em seu relatório: “Como documentação adicional a OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, para demonstrar a EXEQUIBILIDADE da proposta, enviou: Contratos de execução de serviços;Planilhas Orçamentárias de execução de serviços; Boletim de execução de serviços; Relatório Fotográfico de execução de serviços; Notas Fiscais de compras de insumos variados; entre outros. Utilizando-se das Curvas ABC de Serviços (Figura 10 e Figura 11) e de Insumos (Figura 12 e Figura 13) – que considera a sua importância baseada nas quantidades utilizadas e no seu valor – a documentação apresentada não consegue comprovar a EXEQUIBILIDADE da proposta da OMC CONSTRUTORA.” No mais, há de ressaltar, que, Pela aplicação da Regra da ABNT as propostas apresentadas pela empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, ficaram com os valores mais baixos que 75% que os preços estimados pela administração. Vejamos: Lote 3 - 73,3% Lote 4 - 72% Como se vê, as propostas da empresa OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI, estão abaixo do limite de 75% (setenta e cinco por cento) do preço estabelecido pela administração, conforme Art, 59 da Lei 14.133/2021. 4. DA DECISÃO Diante do exposto, decido por conhecer dos recursos e no mérito negar-lhes provimento, mantendo a decisão de desclassificação das propostas das empresas OMC CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI SERTAO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA., com fundamento nas razões descritas acima.
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Página: 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA Encaminhem-se os autos a Autoridade Superior, para conhecimento e deliberação. Biritinga, Bahia, 13 de novembro de 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação
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Página: 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRITINGA ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PREFEITO RESULTADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº0068/2024. CREDENCIAMENTO Nº 002.2024. O Agente de Contratação do Município de Biritinga-Bahia, em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/2021, torna público o resultado parcial da 2º etapa do credenciamento nº 002.2024, o qual tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica e/ou Física para a prestação de serviços de apresentações artísticas em espaço público, por cantor, grupos e bandas musicais, locais e regionais, visando atender os eventos tradicionais e culturais deste Município, e informa que foram credenciados para apresentação artística os grupos musicais abaixo citados: NOME DA BANDA NOME DO VALOR DO SHOW RESPONSÁVEL/ARTÍSTA (credenciamento nº 002.2024) Dalbert Santana e Banda Dalbert Souza Santana Marizete Brito e Banda Marizete de Brito R$ 6.000,00 (seis mil reais) Lima R$ 6.000,00 (seis mil reais) Ferreira Santos Biritinga-Bahia, 29 de novembro 2024. PEDRO RAMOS DE CERQUEIRA Agente de Contratação 1 _______________________________________________________ Praça Municipal, 01 – Biritinga/BA – CNPJ n. 13.835.558/0001-39
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